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E-mail Riscobiologico.org: |
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as útlimas 10 mensagens
postadas: |
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17/11/2008 - Conceitos e condutas gerais |
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Boa tarde ,
algun de voces conhece um questionário de visita técnica para necrotério hospitalar ou como encontrar ?
Avaliação de padroes e normas de funcionamento.
Atenciosamente,
Enfª Rose Mary
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17/11/2008 - Esterilização, desinfecção, antissepsia |
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Bom dia, listeiros!
Alguém poderia de confirmar a validade da esterilização em autoclave no papel grau cirurgico? São 6 meses ou 5 meses e 10? Vocês sugerem alguma bibliografia?
Grata,
Alessandra
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17/11/2008 - Esterilização, desinfecção, antissepsia |
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Rio de Janeiro, sexta-feira - 14 de novembro de 2008
PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro D.O. Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SESDEC Nº 500 DE 13 DE NOVEMBRO 2008
REVOGA A INTERDIÇÃO CAUTELAR DOS PRODUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Resolução RE ANVISA nº 2605, de 11 de agosto de 2006, que
estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como sendo de
uso único proibidos de serem reprocessados,
- a Resolução RE ANVISA nº 2606, de 11 de agosto de 2006, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação
de protocolos de reprocessamentos de produtos médicos e dá outras
providências,
- a Nota Técnica ANVISA nº 02/2007 - Ocorrências de casos de infecções
por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós vídeocirurgia,
- a Nota Técnica ANVISA nº 05/2008 - Ocorrências de casos de infecções
por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós vídeocirurgia,
- a Nota Técnica ANVISA nº 08/08/2008 - Ocorrências de caslos de
infecções por MCR (Mycobacterium de Crescimento Rápido) pós semi-críticos no Estado do Rio de Janeiro ao longo do período de
2006 a 2008,
- as dificuldades técnicas na substituição dos produtos saneantes a
base de GLUTARALDEIDO 2% como desinfetante de médio e alto nível
e esterilizante por outros métodos, em especial no tocante ao processamentovídeocirurgia,
- que não houve notificação de casos novos no Estado do Rio de
Janeiro, após abril de 2008,
- que não houve notificação de casos relacionados a procedimentos de fibroendoscópios, e
- o disposto na Resolução SESDEC nº 431, de 29 de agosto de
2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Interdição Cautelar dos produtos de GLUTARALDEIDO
A 2%, como desinfetante de médio e alto nível e esterilizante
em procedimentos de esterilização química de artigos médicos conforme
disposto na Resolução SESDEC nº 431 de 29 de agosto de
2008.
Art. 2º - Suspender por tempo indeterminado o uso dos produtos saneantes
a base de GLUTARALDEIDO A 2% como desinfetante de
médio e alto nível e esterilizante em procedimentos de esterilização
química de artigos médicos, em qualquer nível de complexidade de
ação desenvolvida por Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, no
âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - No caso de artigos de uso semi-crítico, conforme
classificação de Spalding, estabelece-se prazo de adequação de 180
dias a contar da publicação desta resolução para a substituição do
método de desinfecção de alto nível/esterilização baseado no uso de
saneantes a base de Glutaraldeído a 2%, por outro com produto devidamente
registrado no país para tal.
Art. 3º - Determinar a todos os Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde a utilização de processos de esterilização química e/ou física,
estabelecidos em normatização vigente, publicadas pelo Ministério da
Saúde e/ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 4º - Todo processo de limpeza e esterilização química e/ou física
de artigos médicos, deverá ser realizado seguindo os critérios de
biossegurança estabelecidos pela NR n° 32/2005, e executados em
ambientes cujos projetos arquitetônicos, estejam em conformidade ao
disposto na Resolução RDC ANVISA n° 50/2002.
Art. 5º - Todo artigo médico de uso crítico conforme critérios de Spalding
e passível de reprocessamento deverão ser submetidos a processo
físico ou químico de esterilização.
Parágrafo Único - Ficam proibidos métodos de desinfecção de alto
nível para artigos de uso crítico.
Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura
infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal
nº 6437, de 20/08/1977.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2008
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde e Defesa Civil
Mensagem encaminhada pela colega Fátima
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17/11/2008 - Riscos ocupacionais não-biológicos |
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Ao Segurança de Trabalho
Se uma funcionária teve um acidente durante o seu serviço aonde houve ruptura dos ligamentos fez o cat fez na sua hora do acidente dentro do serviço havia um armario dentro do banheiro ao pegar uma lâmpada que encotra no armario a mesma escorreu só que ela tem plano está afastada pelo inss mais todo seu gasto com fisioterapia é ela que está pagando.
Angela
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14/11/2008 - Esterilização, desinfecção, antissepsia |
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Prezados colegas,
Gostaríamos de divulgar o novo guideline de desinfecção e esterilização disponibilizado no Website da Division of Healthcare Quality Promotion (DHQP) do CDC - EUA.
Guideline for Disinfection and Sterilization in Healthcare Facilities, 2008 has been posted at
William A. Rutala, Ph.D., M.P.H., David J. Weber, M.D., M.P.H., and the Healthcare Infection Control Practices Advisory Committee (HICPAC).
http://www.cdc.gov/ncidod/dhqp/pdf/ guidelines/Disinfection_Nov_2008.pdf
Equipe Riscobiologico.org
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13/11/2008 - Doenças emergentes, alertas sanitários |
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Nota técnica disponibilizada no Website da Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde - http://portal.saude.gov.br/portal/ arquivos/pdf/nota_tecnica_raiva_humana_11_08.pdf.
MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
COORDENAÇÃO GERAL DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DAS DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES E ANTROPOZOONOSES
NOTA TÉCNICA COVEV/CGDT/DEVEP/SVS/MS
11 de novembro de 2008
Tratamento de caso de raiva humana em Floresta - Pernambuco
1. No dia 14 de outubro de 2008, o Departamento de Vigilância Epidemiológica
(DEVEP)/ Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)/ Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, foi notificada da suspeita de um caso de raiva humana proveniente do município de Floresta/PE. A investigação epidemiológica foi iniciada pela vigilância epidemiológica municipal, de forma conjunta com a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE).
2. Trata-se de um menino, de 15 anos, com relato de agressão por morcego
hematófago, apresentando início de sintomas em 06 de outubro de 2008, sendo então transferido para o Hospital Universitário Osvaldo Cruz (HUOC) da Universidade de Pernambuco em 10 de outubro de 2008. O paciente recebeu quatro doses de vacina anti-rábica antes do início de sintomas. O período de incubação foi de aproximadamente 29 dias.
3. A biópsia de folículo piloso da região da nuca foi submetida à reação de
transcrição reversa seguida de reação em cadeia de polimerase (RT-PCR), Nested-PCR e ao seqüenciamento genético, realizadas no laboratório Instituto Pasteur-SP (IP-SP). No dia 22 de outubro de 2008, as provas apresentaram resultado positivo para raiva e foi identificada a variante compatível com isolados de vírus da raiva de morcegos Desmodus rotundus.
4. O paciente foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva no dia 11 de
outubro, sendo que no dia 13 de outubro foi entubado e iniciado o protocolo de tratamento de Milwaukee(ref1), utilizado em paciente com raiva em 2004, nos Estados Unidos. No dia 30 de outubro, houve a retirada do coma induzido e hoje o paciente encontra-se sem sedação e com quadro clínico estável.
5. Estão sendo providenciados pela SVS/MS exames específicos de titulação de enzimas, que serão processadas nos Estados Unidos e a importação de medicamentos não disponíveis no Brasil.
6. A evolução clínica favorável do paciente, bem como a cura observada no paciente dos Estados Unidos, abre perspectivas bastante promissoras para esta doença, que até então é considerada com uma taxa de letalidade de 100%.
Frente a essa perspectiva, a SVS/MS elaborará um protocolo de tratamento para ser utilizado em outros casos de raiva humana no Brasil.
Devemos lembrar, entretanto, que a raiva humana é uma doença evitável pelas medidas de vacinação de animais domésticos e profilaxia de pessoas expostas.
7. A SVS/MS vem acompanhando diretamente o caso e coordenando as atividades que estão sendo desenvolvidas por meio de reuniões periódicas e consultas às instituições abaixo envolvidas:
Unidade de Terapia Intensiva de Doenças Infecciosas (UTI-DIP) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco (HUOC-UPE).
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco
Instituto Pasteur/São Paulo
Laboratório de Apoio Animal (LANAGRO) - MAPA
Medical College of Wisconsin, Milwaukee
Centers for Disease Control and Prevention - Atlanta
Ref1. Protocolo publicado no New England Journal of Medicine, 352(24) em 16 de junho de 2005
DEVEP/SVS/MS
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12/11/2008 - Divulgação de cursos e eventos |
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO
Curso de Especialização em Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde
Este curso de Especialização em Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (Infecção Hospitalar) tem a finalidade de formar profissionais de saúde para a prevenção e controle das infecções em serviços de saúde conforme orientações das legislações pertinentes à matéria. O curso busca fornecer subsídios teóricos e práticos para que o aluno possa adquirir uma formação específica e análise crítica, tornando-o capaz de atuar na área. O programa será ministrado uma vez por mês, sexta à noite, sábado nos períodos da manhã e tarde e domingo pela manhã, perfazendo um total de 16hs por mês, com o intuito de melhor atender o público alvo.
A prática, com carga horária de 200hs deverá preferencialmente ser realizada no Complexo UNIFESP, sob a supervisão dos coordenadores do curso. Os alunos que fizerem opção por realizar os estágios sob nossa supervisão, poderão estagiar em diversos serviços do Hospital São Paulo: Controle de Infecção Hospitalar, Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Avaliação e Controle Ambiental (NACA), Racionalização de antimicrobianos, serviços de apoio (centro cirúrgico, centro de material, lavanderia, nutrição e dietética, farmácia,etc) e unidades de internação( unidades de terapia intensiva e enfermarias).Esses alunos poderão realizar vigilância de infecção hospitalar nas unidades clínico-cirúrgicas e visitas técnicas em unidades de internação e serviços de apoio, conforme disponibilidade de tempo. Os alunos que tiverem possibilidade de realizar estágios fora do Complexo UNIFESP deverão apresentar um cronograma das atividades práticas para a avaliação da coordenação.
Objetivos
- Formar o profissional da saúde a atuar com competência e eficiência em ações de prevenção e controle de infecção relacionadas à assistência à saúde considerando que essa problemática exige atualização do conhecimento e aplicação dos avanços científicos e tecnológicos.
- Debater sobre as medidas de prevenção e controle de infecção com ênfase no contexto hospitalar numa visão multidisciplinar reconhecendo a importância da manutenção de um ambiente biologicamente seguro.
- Discutir e analisar em âmbito nacional e internacional a legislação que regulamenta as ações de controle de infecção em serviços de saúde, o processo de vigilância epidemiológica, o uso racional de antimicrobianos e as medidas de biossegurança.
Público-Alvo
Dirigido a profissional da saúde de nível superior: médico, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, biólogos e áreas afins.
Detalhamento da carga horária:
Teórico: 200horas
Prática: 200 horas
Trabalho de Conclusão de Curso: 85 horas
Dinâmica do curso:
Sexta-feira: 18hs às 22hs,
Sábados das 8:00 hs às 18hs e
Domingos das 8:00 hs às 12hs (1 final de semana por mês)
Programa:
1: Introdução ao Controle de Infecção Hospitalar
2: Epidemiologia das infecções hospitalares I e II.
Epidemiologia das infecções hospitalares III - Investigação e Controle de Surtos Hospitalares.
3: Antimicrobianos
4: Laboratório de microbiologia
5: Patógenos Especiais
6: Serviços de Apoio I e II
7: Controle de infecção em Áreas Especiais: Unidade de Terapia Intensiva, Neonatologia, Diálise, Centro Cirúrgico, Transplante.
8: Biossegurança
9: Bioestatística
10: Limpeza, desinfecção e esterilização
11: Microrganismos Multirresistentes
12: Controle de Qualidade, Ambiente e Doenças de Notificação Compulsória
13: Metodologia Científica e de Ensino
14: Informática
Investimento: 12 x 400,00
Maiores informações:
Comissão de Epidemiologia Hospitalar - Hospital São Paulo/ UNIFESP
Rua Napoleão de Barros, 690 - 2º andar - Vila Clementino
CEP: 04024-002
Tel: (11) 5576-4463/ 5571-8935
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12/11/2008 - Odontologia |
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Gostaria de saber como está sendo orientado em um consultório odontológico a sala onde são realizados implantes dentários, deve ser de uso exclusivo? pode ser feito na mesma sala usada para outros procedimentos, como endo, dentistica.... e fazer somente uma barreira técnica, (horário)?
Os testes microbiológicos para autoclave é exigido nos consultórios odontológicos? Qual a periodicidade?
Qto aos resíduos do RX, revelador e fixador, qual a orientação? E restos de amálgama?
Obrigada
Jane. fiscal sanitarista, Joaçaba SC
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07/11/2008 - Resíduos de Serviços de Saúde |
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Bom Dia à todos
Gostaria de informações sobre o descarte do restante de imunoglobulina ( ainda em frasco de PVC) que fora utilizada para injeção em paciente.
Por tratar-se de produto glicoproteínas presentes no soro e nos líquidos orgânicos e produzidas pelos linfócitos B, acredito que poderiam ser desprezadas diretamente na rede.
Por favor, se alguém tiver alguma informação a respeito, ou indicar-me a literatura que possa me ajudar.
Obrigada
M. Alice
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07/11/2008 - Legislação e normatizações |
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Por favor, poderiam me ajudar planejar a detalhar especificamente as regras e leis entre CME e NR32.
beijos,
Rosemary
rosebcoelho_enf@yahoo.com.br
(21) 3185-6760 e 9116-7290
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