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Legislação e normatizações
Gostaria de discutir sobre a exposição das recepcionistas de clínicas/hospitais ao risco biológico e se o mesmo gera o direito ao adicional de insalubridade. De acordo com a NR15 o adicional seria para as pessoas que tem contato ou manipulam objetos dos pacientes. No caso de uma clínica de hemodialise q tem pacientes com hepatite e aids o contato verbal q as recepcionistas tem com os pacientes geram o direito ao adicional? E num hospital de fraturas que na maioria das vezes o acompanhante é quem se dirige a recepção?
Isabel - Eng.Seg. do Trabalho
João Pessoa-PB
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Enviada por , em 16/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
Cara, Isabel
Como você mesmo disse como está na NR 15 só quem tem contato direto com pacientes ou material contaminado é que tem direito a esse adicional e conseqüentemente a aposentadoria especial futuramente, entretanto algumas instituições "por acordo coletivo com sindicato predominante" acabam concedendo esse adicional para todos os funcionários, o que não garante o mesmo direito a aposentadoria especial direito esse que é concedido através do PPP ( antigamente pelo DSS 8030 e Laudo Técnico Ambiental).
Atenciosamente,
Jurandir
Respondida por Jurandir, em 18/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
Cara Isabel,
A questão da insalubridade por agentes biológicos é muito mais complexa do que parece, entretanto no meu entendimento (e há quem entenda o contrário), o contexto do anexo 14 da NR15, da-nos uma visão de que o contato ali mencionado, é o contato DIRETO com pacientes e materiais de uso destes não previamente esterilizados, que caracteriza expressamente o trabalho dos profissionais de atendimento direto ao paciente (aux. de enfermagem, enfermeiros, tec. laboratório, médico etc.). Há ainda considerados como insalubres, o trabalho de coletores de lixo urbano, e os de tratamento veterinário e ainda manuseio de animais mortos (especialmente em frigoríficos).
Vejamos a situação de exposição de uma recepcionista (em geral): Atendimento sem contato dérmico com pacientes; em alguns casos com
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proteção de vidro no guichê; não mantém contato com material de uso de pacientes, visto que o papel que muitas vezes o paciente encaminha até o guichê, não é de seu uso (íntimo e direto), e nunca observei nem na prática e nem na literatura, casos de contaminação, por o trabalhador tocar num mesmo papel em que um paciente tocou, mesmo que esse contenha sangue (EVENTUALMENTE), no caso citado de agentes infecto-contagiosos então, aí é que fica completamente descaracterizado, observando-se o modo de contaminação e as vias de penetração do agente. Quanto aos patógenos transmitidos por aerossóis, o que tenho visto em terreno técnico (com a palavra o pessoal de CCIH) é a teoria de que quando este é expelido num macroambiente, (no caso as recepções geralmente ficam localizadas em macroambiente) tem seu potencial de ação minimizado, fato que não ocorre quanto o paciente encontra-se isolado, aí sim o agente fica concentrado em um determinado ambiente, no caso, o quarto de isolamento,potencializando o risco. Portanto Isabel, baseado nesses entendimentos tenho caracterizado o trabalho da recepcionista nos estabelecimento de atendimento à saúde, como SALUBRE. Por óbvio que faz-se necessário avaliar caso a caso; no campo das suposições, pode haver desvio de função, como por exemplo, recepcionistas que auxiliam dentistas nos procedimentos, recepcionistas que puncionam veias (parece maldade minha, mas infelizmente acontece!), aí essas não conformidades devem ser corrigidas, sob pena de severos processos trabalhistas. Isabel caso queira, sinta-se a vontade em manter contato para trocarmos materiais e experiências quanto as questões aqui explicitadas, tenho enfrentado diversas experiências, inclusive em processos trabalhistas por esse mesmo problema.
Saudações a todos.
Eduardo Lima Pereira/ Hospital Ipiranga M. Cruzes São Paulo.
sst@hospitalipiranga.com.br
edu_higienista@yahoo.com.br
Respondida por Eduardo Lima, em 18/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
Izabel,
O Anexo 14 da NR 15 é claro quando faz referência à insalubridade, tanto em grau máximo ou médio, em contato PERMANENTE com pacientes, animais ou material infecto-contagiante, e considera objetos de uso de pacientes quando não previamente esterilizados. Portanto, caso a recepcionista venha a manusear objetos em tais condições de forma permanente, pode sim perceber o adicional de insalubridade em grau médio. Porém, caso a administração opte por não pagar o adicional é conveniente que exclua tais atividades da função de recepcionista.
Carlos Eduardo Mattioli
Eng. Seg. Trabalho
Bauru/SP
Respondida por Carlos Mattioli, em 18/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
Aos amigos da lista.
Considero que a saúde não pode ser trocada por um adicional de insalubridade. Porém, a concessão do mesmo expressa o reconhecimento do risco por parte da empresa.
A legislação é bastante restrita no caso da concessão do adicional.
Pergunto a vcs: o que é exposição/contato permanente? Eu só estou exposto se passar 8 horas por dia em contato direto com o risco? Não poderia me contaminar com apenas uma amostra de sangue ou fluidos corpóreos? A recepcionista fica enclausurada, sem contato respiratório com os pacientes?
O reconhecimento do risco deve ser feito a partir da análise das tarefas e do ambiente de trabalho. Não pode ser restrita à função ou cargo.
Nunca nos esqueçamos que a legislação deve evoluir,
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principalmente em razão da nossa prática. Ela sempre vem a reboque de uma realidade estabelecida.
Ainda assim, temos hoje algum arcabouço legal para conceder o adicional dentro das próprias NR's.
É bom lembrar tb que é melhor conceder o tal adicional, que é irrisório, do que depois sofrer um processo por danos à saúde.
Qto aos trabalhadores, deveriam brigar pela eliminação do risco, já que não é inerente à tarefa de recepcionista.
Cristina Strausz
Nist/Fiocruz
Respondida por Cristina Strausz, em 22/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
e no caso de psicologa ou assistente social que mantem contato com pacientes com hepatite, o risco de contaminaçao pela saliva seria consideravel gerando adicional???e quem passa nos aptos pegando informaçoes sobre o atendimento p convenios o risco de contrair doenças trasmissiveis pelo ar seria considerada?Muita gente interpreta o contato q a norma fala como a convivencia no mesmo ambiente e nao como procedimentos medicos.Mas minha opiniao é q a norma quer dizer contato como sendo procedimento.
Isabel
Respondida por Isabel, em 22/8/2005
Legislação - Insalubridade x Recepcionistas
Caros listeiros,
Realmente é assunto polêmico, mais em virtude da interpretação dos fiscais das DRT's que da própria legislação. Na minha opinião as recepcionistas de clínicas e hospitais não tem contato "direto" com pacientes, no máximo um aperto de mão. Entretanto se dependendo da distância da recepcionista/paciente, podem alegar o contato pela saliva (gotículas de Pflugger).
Se a recepcionista trabalha com computador (sentada), haverá uma distância considerável em virtude da mesa de trabalho (aproximadamente 60 cm e da recepcionista e acrescentando um anteparo de vidro ou acrílico separando-a do paciente eliminaria a possível insalubridade.
Vale lembrar que estamos sempre a mercê da interpretação das DRT's.
Estamos tentando viabilizar esta idéia em nosso hospital.
Espero ter colaborado e pronto para receber idéias.
Um abraço a todos.
Carlos
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Alberto C. Pontes
Médico do Trabalho
Unimed Vitória - ES