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Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Trabalhadores da saúde
Óbitos de médicos e da equipe de enfermagem por Covid-19 no Brasil: uma abordagem sociológica
Link para a publicação: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2023.v28n2/405-419/pt
Link para a matéria abaixo: https://portal.fiocruz.br/noticia/pesquisa-traca-perfil-de-medicos-e-profissionais-de-enfermagem-mortos-por-covid-19
"Uma pesquisa na Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp/Fiocruz) mostrou que profissionais de enfermagem vítimas da Covid-19 morreram mais jovens que os médicos também vítimas da doença. O estudo Óbitos de médicos e da equipe de enfermagem por Covid-19 no Brasil: uma abordagem sociológica, publicado pela revista Ciência & Saúde Coletiva, revelou que cerca de 80% dos enfermeiros e dos técnicos ou auxiliares de enfermagem mortos tinham até 60 anos. Já entre os médicos, 75% das vítimas estavam acima desta faixa etária. Os principais motivos para a diferença apontados no artigo são os tipos de vínculos trabalhistas mais
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comuns em cada profissão e a média de idade dos profissionais no momento da entrada no mercado de trabalho.
"A enfermagem tem uma inserção mais institucional, assalariada e com tempo de trabalho pré-determinado. Boa parte da enfermagem no Brasil tem assegurado o direito formal à aposentadoria. Na medicina é exatamente o contrário, pois infelizmente os médicos estão cada vez mais de forma autônoma no mercado profissional. A outra questão é que as categorias da enfermagem tem inserção no mercado de trabalho em fases da vida bastante distintas. Os técnicos podem iniciar a jornada por volta dos 18 anos, por exemplo. Os enfermeiros, assim como os médicos, precisam primeiro se formar na universidade, mas o curso de Medicina é mais longo, fazendo que com que esses profissionais entrem mais tarde no mercado, o que também contribui para o prolongamento das suas carreiras", explicou a pesquisadora da Ensp/Fiocruz, Maria Helena Machado, autora principal do artigo.
Para o estudo, foram considerados os dados de óbitos por Covid-19 de março de 2020 a março de 2021 e contabilizou 622 médicos, 200 enfermeiros e 470 auxiliares e técnicos de enfermagem. As análises foram feitas com base em dados dos conselhos federais de Medicina e Enfermagem (CFM e Cofen) e do estudo sobre o inventário de óbitos da Fiocruz.
Além de terem, em sua maioria, até 60 anos, os profissionais de enfermagem que morreram vítimas da Covid-19 eram mulheres, pretas e pardas. Entre os enfermeiros vitimados, 59,5% eram mulheres enquanto entre os auxiliares de enfermagem, elas somaram 69,1%. Sobre a correlação entre cor ou raça e óbitos dos profissionais da enfermagem, a pesquisa mostrou que 31% dos enfermeiros que morreram por Covid-19 eram brancos, e 51%, pretos e pardos. Já entre os auxiliares e técnicos, 29,6% eram brancos e 47,6% pretos e pardos.
No caso dos médicos, houve predominância absoluta de homens mortos por Covid-19: 87,6%, contra 12,4% de mulheres. A pesquisa explica que, apenas em 2009, as médicas passaram a ser maioria entre os novos registrados nos conselhos profissionais. Portanto, entre os médicos mais velhos, que foram maioria entre os mortos por Covid-19, predominam homens. Já o perfil das equipes de enfermagem é mais feminino, historicamente: as mulheres são cerca de 85% do total. Dados sobre cor e/ou raça não estão disponíveis no caso dos médicos.
Outro recorte da pesquisa mostra como as mortes por Covid-19 se relacionam com as especialidades médicas. Aqueles que atuam nas áreas de assistência e de atendimento contínuo de grandes populações foram os que mais morreram na pandemia. Os especialistas da ginecologia-obstetrícia, clínica médica, pediatria e cirurgia geral somaram 279 das 622 mortes de médicos. "Mesmo em tempos de pandemia não teriam como restringir suas atividades, sejam nos estabelecimentos públicos ou privado, inclusive em consultórios médicos, quase sempre sem o aparato de biossegurança necessário, portanto não foram alvo prioritário das políticas de biossegurança contra a pandemia", apontam os autores num trecho do artigo.
A desigualdade entre as regiões do país é outro destaque do estudo. Chama atenção que, no ranking dos óbitos das três categorias, a polarização dos estados da região com os maiores contingentes, o Sudeste, em contrapartida aos estados da região Norte, que tem a menor quantidade de médicos e profissionais de enfermagem do Brasil. Quatro estados das duas regiões foram os mais atingidos com as perdas profissionais - Pará e Amazonas (Norte) e Rio de Janeiro e São Paulo (Sudeste).
Maria Helena Machado classificou os dados como "uma fotografia real, crua e dura da desigualdade social que impera no país e no Sistema Único de Saúde [SUS]". A autora destacou ainda a complexidade do Norte brasileiro. "É uma região com uma população grande, heterogênea e dispersa em sete estados. Uma extensão territorial grande, o que deveria gerar políticas especiais. É lá que tem o percentual gigantemente diferente das regiões Sudeste e Sul do país. É lá que se vê com clareza onde o genocídio dos profissionais se deu forma mais aguda. É onde tem piores condições de trabalho e maior aglomeração da população desesperada por atendimento. O Amazonas foi um exemplo vivo do descaso com que a Amazônia Legal vem sendo tratada no país. Ela ficou muito descoberta e desprotegida", afirmou a pesquisadora da Ensp/Fiocruz.
No Norte estão apenas 4,5%, 7,6% e 8,7%, respectivamente, do contingente de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do país, porém as perdas profissionais foram de 16,1%, 29,5% e 23,2%. O desequilíbrio também ocorreu no Centro-Oeste, mas em menor intensidade. Com cifras superlativas na composição do contingente de profissionais, a região Sudeste concentra mais da metade (53%) dos médicos do país, 45,1% dos enfermeiros e 48,9% dos técnicos. No entanto, os percentuais de mortes desses trabalhadores na pandemia foram menores, proporcionalmente: 34,7%, 26,5% e 32,1%, respectivamente. Três estados se destacam nos óbitos médicos: Rio de Janeiro (15,8% do total), São Paulo (11,3%) e Pará (10,1%), sendo este último responsável por 63 das cem mortes da região Norte. Em relação aos enfermeiros, os três estados em destaque são Amazonas (12,5%), São Paulo (10,5%) e Rio de Janeiro (9,5%).
Com grande importância técnica e estratégica, médicos e profissionais de enfermagem somam mais de 2,9 milhões de profissionais, o que representa 72,5% do total da força de trabalho em saúde do país. Esses números atestam a hegemonia e a perenidade desse contingente profissional estratégico para o SUS, e que se mostrou essencial e imprescindível na pandemia.
Confira trechos em destaque da pesquisa:
- "Existe no país uma ausência de fontes seguras e estáveis que possam determinar a dimensão da devastação de contaminados e mortos tanto na população como entre os profissionais. No entanto, sabe-se que as sequelas pós-Covid-19 já são observadas entre os trabalhadores e impactará no cotidiano institucional pelo volume de afastamentos por sequelas".
- "É preciso buscar soluções definitivas para uma grave questão: o cotidiano de vulnerabilidade dos profissionais de saúde é gerado em boa parte pela sobrecarga e precarização do trabalho e o difícil acesso aos equipamentos de proteção individual na quantidade e qualidade necessárias. Dessa forma, esses protagonistas da linha de frente ficaram ainda mais suscetíveis à contaminação, resultando em milhares de afastamentos e óbitos em decorrência da Covid-19".
- "Por fim, é importante assinalar que a escassez e, por vezes, a ausência sistemática de dados sobre óbitos de profissionais de saúde em geral durante a pandemia é um fato grave. Isso implica um apagão de fatos que aconteceram e estão acontecendo com esses trabalhadores, gerando um cenário de incertezas na pandemia e no pós-pandemia"."
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Legislação e normatizações Auxílio - Acessibilidade
Caros listeiros,
Gostaria de esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de auxílio na locomoção/transporte para uma colaboradora que necessita ser retirada do seu carro até a cadeira de rodas. Local de trabalho: Hospital 24h Solicitei aos bombeiros civis da unidade, os mesmos afirmam ser desvio de função, os vigilantes da portaria não aceitam tal incumbência, e os maqueiros alegam que transportam apenas pacientes internados.
Quaisquer dúvidas, me coloco à disposição!
Atenciosamente,
Joelma Veras Doutoranda, Mestra em Processos Construtivos e Saneamento Ambiental- UFPA Engenheira- UEMA Esp. em Eng. de Segurança do trabalho. Enfermeira- UFMA- Especialista em Docência do ensino superior, gestão ambiental, saúde coletiva e gerenciamento de resíduos de saúde.
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Legislação e normatizações Fiscalização - Acidentes do trabalho
"Novas regras para fiscalização na análise de acidentes do trabalho
Foi publicada, no dia 23/12/2022, a Instrução Normativa GMTP/MTP 2/2022, que disciplina as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
A nova IN trouxe uma total reformulação do Capítulo XVI da IN GMTP/MTP 2/2021, que trata das análises de acidentes de trabalho pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Principais pontos no RT Informa: https://www.protecao.com.br/wp-content/uploads/2023/01/RT-Informa-N.-09-JANEIRO-Novas-regras-para-fiscalizacao-na-analise-de-acidentes-do-trabalho.pdf
Publicação no Diário Oficial da União: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2022&jornal=515&pagina=231
Por Laís Helena de Mello Pontim - Revista Proteção Fonte: CNI | Conexão Trabalho"
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Legislação e normatizações Equipamentos de Proteção Individual - Manutenção de Equipamentos
EPIs para profissionais de manutenção de equipamentos
Bom dia,
Quais as orientações para profissionais terceirizados que realizam manutenção preventiva, corretiva e calibração em relação ao uso de EPI´s e biossegurança em serviços de saúde?
ATT,
Elvira Folda
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Legislação e normatizações Perfil Profissiográfico Previdenciário
Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico
"O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto
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ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão."
Fonte: Por Laís Helena de Mello Pontim Revista Proteção https://protecao.com.br/geral/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico/
Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Prorrogação de jornada de trabalho
Prorrogação de jornada de trabalho em local insalubre.
PNC !!! Tem muita coisa errada neste nosso querido Brasil ???????? Olha aí que justíssima decisão do TST sobre a prorrogação da jornada de trabalho em locais insalubres, devem ter Licença Previa da Autoridade Competente em Saúde do Trabalhador. Assim entendo que são devidas as horas extras que excederem as 8h em Atividades utadas em locais insalubres, Art. 60 da CLT, a exemplo dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, EAS. Donde a maioria trabalha em regime de 12x36, excedendo em 4horas por turno, cfe pontua a CLT. Os EAS em geral, deveriam implantar, já!!! jornada de 8h trabalhadas por 40 horas de descanso, 8x40 ( sem redução salarial). https://www.conjur.com.br/2023-jan-05/jornada-prevista-convencao-licenca-invalida-tst
At Bartolomeu Dias / 8198894-9704 Téc em
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Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas
"Anvisa realiza audiência pública sobre atividades referentes a exames de análises clínicas
A Anvisa informa que na próxima quarta-feira (11/1), das 14h30min às 17h30min, irá realizar uma audiência pública virtual com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre uma proposta de minuta de Resolução da Diretoria Colegiada?(RDC). O objetivo da norma é dispor sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, laboratórios de anatomia patológica e outros serviços que utam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs).
A proposta foi elaborada no âmbito do processo regulatório de revisão da RDC 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A minuta de RDC (http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/5919009/Minuta+da+Resolu%C3%A7%C3%A3o+da+Diretoria+Colegiada+-+RDC.pdf/e415c168-657d-4eb7-b3df-c3fcaad4adbb) encontra-se disponível no sítio eletrônico da
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Agência desde o último dia 20 de dezembro. Destaca-se que o tema já foi objeto da Consulta Pública 912/2020 (http://antigo.anvisa.gov.br/audiencias-publicas#/visualizar/432092) e da Audiência Pública 10/2022 (http://antigo.anvisa.gov.br/audiencias-publicas#/visualizar/480880).
O material técnico relacionado à audiência pública está disponível no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/audiencias-publicas#/visualizar/499948.
Para participar do evento, não é necessário fazer cadastro prévio. A participação na audiência será garantida por ordem de acesso, limitado à capacidade máxima da plataforma Microsoft Teams.
As contribuições escritas dos participantes serão feitas por meio de formulário próprio, que ficará disponível por 24 horas a partir do início do evento, às 14h30min do dia 11/1, no link https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/562696?lang=pt-BR.
Audiência Pública 11/2022: dia 11/1, às 14h30min, por meio da plataforma Teams (https://bityli.com/aC2cm).
Audiência pública
É um mecanismo adotado para o recebimento de subsídios sobre assuntos sujeitos à regulação da Anvisa. Pode ocorrer em qualquer momento do processo regulatório, sendo utilizada para debater ou apresentar matéria de interesse relevante, em encontros presenciais ou virtuais. ?
Na Anvisa, ela depende de aprovação da Diretoria Colegiada (Dicol) e de rito próprio e regimental, incluindo a publicação prévia no Diário Oficial da União (D.O.U.)."
Conceitos e condutas gerais Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde
"Anvisa disponibiliza novos Formulários de notificação e Notas Técnicas sobre vigilância e notificação nacional das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e resistência microbiana (RM) aos antimicrobianos em serviços de saúde: ano 2023
Link de acesso aos Formulários de notificação IRAS e RM 2023: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/prevencao-e-controle-de-infeccao-e-resistencia-microbiana/notificacao-de-iras-e-rm
Notas Técnicas:
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 01/2023 Orientações para vigilância das Infecções Relacionadas à assistência à Saúde (IRAS) e resistência microbiana (RM) em serviços de saúde. - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-01-2023-orientacoes-para-vigilancia-das-infeccoes-relacionadas-a-assistencia-a-saude-iras-e-resistencia-microbiana-rm-em-servicos-de-saude/view
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 02/2023 Notificação dos Indicadores Nacionais das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) - Ano: 2023 - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-02-2023-notificacao-dos-indicadores-nacionais-das-infeccoes-relacionadas-a-assistencia-a-saude-iras-e-resistencia-microbiana-rm-ano-2023/view
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2023 Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) de notificação nacional obrigatória para o ano de 2023
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 04 / 2023 Orientações para vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e resistência microbiana (RM) em serviços de diálise - ano: 2023 - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-gvims-ggtes-dire3-anvisa-no-04-2023-orientacoes-para-vigilancia-das-infeccoes-relacionadas-a-assistencia-a-saude-iras-e-resistencia-microbiana-rm-em-servicos-de-dialise-2013-ano-2023/view"
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Material bilbiográfico e educativo Divulgação - Aplicativo SST
"Aplicativo SST Fácil disponibiliza nova aba sobre proteção respiratória contra agentes biológicos
App da Fundacentro agora tem 10 áreas de conhecimento
Indicação de uso de máscara cirúrgica e de respiradores para proteção contra doenças de transmissão por via respiratória, uso de peça semifacial filtrante pelo trabalhador de saúde e tipo, classe e nível de proteção dos respiradores estão entre as lições da nova aba de conteúdo, sobre proteção respiratória, disponibilizada pelo aplicativo SST Fácil, da Fundacentro.
A proteção respiratória é uma medida que visa prevenir a exposição por inalação de substâncias perigosas. Atentos a essa questão, os desenvolvedores do SST Fácil decidiram incluir o tema doenças de transmissão por via respiratória em seu conteúdo.
O material da nova aba, que foi elaborado pelos tecnologistas da
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Fundacentro Sílvia Nicolai e José Damásio de Aquino, conta com 25 questões, divididas em 6 lições.
Com a inserção dessa nova área, o app passa a ter 10 áreas de conhecimento: introdução à SST, transportes, educação, ergonomia, segurança química, agentes físicos, doenças ocupacionais, SST rural, prevenção de incêndios e a recém introduzida proteção respiratória.
Faça o download, gratuito, do SST Fácil e comece a aprender sobre o universo da Segurança e Saúde no Trabalho.
Legislação e normatizações Legislação - Telessaúde
LEI Nº 14.510, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Lei para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.510-de-27-de-dezembro-de-2022-454029572 Equipe Riscobiologico.org
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