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Imunizações Influenza - Campanha Nacional 2022
24ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza
"O Ministério da Saúde realizará em 2022, a 24ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza no período de 04 de abril a 03 de junho de 2022, sendo o dia D de mobilização social, 30 de abril.
A influenza é uma infecção viral aguda, que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo.
A vacinação contra a influenza permitirá, ao longo de 2022, minimizar a carga e prevenir o surgimento de complicações decorrentes da doença, reduzindo os sintomas nos grupos prioritários, que podem ser confundidos com
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os da covid-19, além de reduzir sobrecarga sobre os serviços de saúde.
Na campanha contra a influenza, serão vacinadas crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas, povos indígenas, trabalhadores da saúde, idosos com 60 anos e mais, professores das escolas públicas e privadas, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, pessoas com deficiência permanente, profissionais das forças de segurança e salvamento e das forças armadas, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade. O público-alvo, portanto, representa 77.940.329 pessoas. A meta é vacinar pelo menos 90% dos grupos elegíveis.
A campanha de vacinação contra a influenza coincidirá com a realização da vacinação contra a covid-19. As vacinas covid-19 poderão ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, na população a partir de 12 anos de idade. No entanto, é importante que seja priorizada a administração da vacina Covid-19, para as crianças de cinco a 11 anos de idade contempladas nos grupos prioritários para a influenza. Nestas situações, deve-se agendar a vacina influenza, respeitando o intervalo mínimo de 15 dias entre as vacinas. Além disso, todas as medidas de prevenção à transmissão da covid-19 nas ações de vacinação deverão ser adotadas."
Informe Técnico do MS disponível em https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/informe-tecnico-24-campanha-influenza-220322.pdf
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Com a liberação do uso de máscaras em várias cidades, vocês estão tendo problemas de recusa do uso de máscaras por acompanhantes nos serviços de saúde ?
Grato
Marcelo
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Resíduos de Serviços de Saúde Descarte - Solidificador
Prezados bom dia!
Alguma Instituição que esteja usando solidificador para descarte de medicamentos líquidos? Ou alguém que tenha experiências sobre essa situação para compartilhar?
Grata, Naiara Olga Lusa Bióloga
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PNI/DEIDT/SVS/MS: 8ª Campanha Nacional de Seguimento e Vacinação de Trabalhadores da Saúde contra o Sarampo - https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/informe-tecnico-campanha-sarampo-2022.pdf
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Sistemas de vigilância e números em geral Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública
Ministério da Saúde
"Publicada a Portaria GM n. 420 que altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional
Seguem: a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico Periodicidade de notificação - semanal
b. Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes Notificação imediata (até 24 horas) para SMS
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Segurança do paciente
"Como usar os sistemas de notificação de incidentes para alcançar reduções sustentáveis nos riscos e melhorar a segurança do paciente?
Documento produzido pela OMS e traduzido pelo Proqualis traz orientações técnicas nesse sentido, apontando vantagens e limitações desses sistemas e mostrando como o aprendizado a partir dos relatos de incidentes pode ser usado em prol da prestação de um cuidado seguro e confiável nos serviços de saúde.
Documento 'Sistemas de notificação e aprendizagem a partir de incidentes de segurança do paciente: relatório técnico e orientações': https://proqualis.net/relatorio/sistemas-de-notifica%C3%A7%C3%A3o-e-aprendizagem-partir-de-incidentes-de-seguran%C3%A7a-do-paciente"
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Legislação e normatizações Comunicação de Acidente do Trabalho
Olá!!!
Racionalizando o processo de obtenção de informações referente aos acidentes de trabalho em geral, com acesso ao banco de dados do INSS. Entendo que estas informações de Acidente de Trabalho em geral, deveria a base de dados estar disponível pra que estes órgãos acessem, ou o INSS enviar pra estes clientes mensalmente. Vejamos, nos do SESMT só registramos a CAT do acidentado, com autorização expressa do RH da empresa, que detém informações do trabalhador ( admissão, monitoramento laboral, e desligamento), Ou seja, o SESMT não tem autonomia pra acessar dados do trabalhador, apenas o RH os tem!!! portanto, o SESMT depende do Empregador pra obter as informações do trabalhador, que nos será repassado, pra assim, registrarmos a CAT no programa do
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INSS, e caso o empregador se negue a repassar as informações do trabalhador acidentado, pro SESMT, o acidentado poderá obter ajuda, pra registro da CAT no site do INSS, de outras formas, a saber: 1- o próprio Acidentado ou Dependente, 2- Sindicato da classe, 3- Médico que o Atendeu, 4- Autoridade pública. Ex.: MTE.
As Informações vai pro banco de dados do INSS, e pq outros órgãos num poderia acessar este banco de dados, ou fazerem uma Portaria obrigando o próprio INSS enviar estas informações??? creio que seria menos burocrático. Nota: Determinado cfe Portaria SEPRT/MR num 4334/2021.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
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