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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Vidros
Prezados, bom dia
Gostaríamos de saber como funciona a coleta de vidros contaminados nos Estabelecimentos Assistências de Saúde das instituições em que vocês trabalham.
Melhor contextualizando, se um frasco de aspiração com secreção quebra durante o transporte/uso, qual funcionário realiza a coleta desses cacos e os colocará na caixa de perfuro? O profissional de saúde que estava manipulando ou o higienizador?
Grata pela contribuição,
Rebeca Bastos Silva
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Global tuberculosis report 2023. Geneva: World Health Organization; 2023 - https://www.who.int/publications/i/item/9789240083851
OPAS - A resposta à tuberculose se recupera da pandemia, mas requer esforços acelerados para alcançar as novas metas - https://www.paho.org/pt/noticias/7-11-2023-resposta-tuberculose-se-recupera-da-pandemia-mas-requer-esforcos-acelerados-para
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Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Vigilância, Prevenção e Controle
Informe sobre a situação epidemiológica da covid-19 no Brasil, vigilância genômica,cobertura vacinal e medidas de prevenção e controle da doença - NOTA TÉCNICA Nº 76/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS - Disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20231113_01.pdf
Resumo do Boletim InfoGripe -- Semana Epidemiológica (SE) 44 2023 - disponível em https://agencia.fiocruz.br/sites/agencia.fiocruz.br/files/u34/resumo_infogripe_2023_44_1.pdf
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Centro Cirúrgico e CME Centro de Material e Esterilização - Água
Boa tarde listeiros,
No Paraná a Resolução 165/2016 (9 - Central de materiais e esterilização / item 9.9 O enxágue final de produtos para saúde críticos utilizados em cirurgias de implantes ortopédicos, oftalmológicos, cirurgias cardíacas e neurológicas é realizado com água purificada).
Qual é o tipo de água utilizada pelas CME dos serviços alinhada a esse ítem?
Ygor Tolotti Silvero Gestão da Qualidade ygor.silvero@maternidademedianeira.com.br +55 (45) 3240-8410
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Profissionais do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS) realizaram, no dia 17, webinário para alinhar com a rede de atenção de todo o Brasil as novas diretrizes para diagnóstico, tratamento e monitoramento definidas na atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de hepatite B e coinfecções (https://www.gov.br/aids/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/2023/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-de-hepatite-b-e-coinfeccoes-2023_.pdf). Na abertura do evento, o corresponsável pela Coordenação-Geral de Vigilância de HIV, Aids e Hepatites Virais (CGAHV/Dathi/SVSA/MS), Mário Gonzalez, ressaltou que esse é um dos protocolos mais avançados do mundo em termos de indicação terapêutica. Entre
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as novidades da publicação, que foi disponibilizada no primeiro semestre deste ano, estão a designação de capítulos específicos para tratar de transmissão vertical, população pediátrica e pacientes coinfectados.
Ao abordar a prevenção da transmissão vertical do HBV, vírus da hepatite B, o documento recomenda que todas as pessoas gestantes sejam rastreadas para HBsAg (antígeno de superfície do vírus da hepatite B), e que seja verificada a documentação do esquema vacinal para hepatite B, de preferência no primeiro trimestre da gestação ou na primeira consulta de pré-natal. A vacinação em menores de um ano é a principal medida preventiva em nível populacional, uma vez que "o risco de cronificação da infecção pelo HBV é inversamente proporcional à idade em que ocorre a infecção, sendo de 90% em recém-natos, de 25% a 30% em crianças entre 1 e 5 anos de idade e menor que 5% em adultos", dispõe o novo PCDT para hepatite B e coinfecções.
Durante o webinário, o consultor técnico da CGAHV, Carlos Alberto de Albuquerque Almeida Junior, chamou atenção para as alterações de indicações gerais de tratamento. A carga viral continua a ser o principal parâmetro para indicar o tratamento, mas não é o único. É necessário considerar também a alteração das enzimas hepáticas. Outra questão apontada pelo colaborador é a apresentação de um quadro informativo com especificidades de rastreamento em populações prioritárias. Pessoas privadas de liberdade, em situação de rua ou em uso da profilaxia pré-exposição (PrEP), por exemplo, precisam ser testadas de forma semestral.
Já Bruno Pinheiro dos Santos, também consultor da CGAHV, explicou que o formulário de solicitação de medicamentos foi atualizado de acordo com as diretrizes definidas no novo PCDT. O documento pode acessado no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom-Hepatites). Ele enfatizou que, a partir de 1º de dezembro, o sistema só permitirá a dispensação para início ou renovação de tratamento pelo novo formulário. O profissional destacou também outras atualizações da versão 2023 do protocolo clínico, como a redefinição do ponto de corte de ALT para indicação de tratamento, em que o limite superior da normalidade passou de 2x para 1,5x (≥ 52 U/L para homens e ≥ 37 U/L para mulheres), e a inclusão de tenofovir alafenamida (TAF) e exclusão da lamivudina entre as opções terapêuticas.
Em julho deste ano, o Ministério da Saúde, por meio do Dathi, lançou o curso "Atualização das Principais Recomendações do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções" (https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=562), direcionado aos profissionais de saúde, em particular, aos que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS).O material didático utilizado pelos palestrantes durante o webinar pode ser acessado em https://www.gov.br/aids/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/arquivos/18-10-23-webinar-atualizacao-do-pcdt-de-hepatite-b-e-coinfeccoes.pdf."
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"Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) agora tem mais uma ferramenta para ajudar a manter o cronograma de vacinação em dia: um calendário digital, disponível para download (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao/calendario). Essa é mais uma iniciativa dentro do Movimento Nacional pela Vacinação, lançado em fevereiro pelo governo federal, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no país. O Ministério da Saúde reforça que a prioridade é a atualização da caderneta de crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.
Na nova página, disponível dentro do site da pasta (https://www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao), é possível pesquisar
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as vacinas ofertadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), com informações sobre doenças preveníveis, público-alvo, faixa etária e, dentro de cada público, os imunizantes recomendados. Poliomielite, sarampo, rubéola, tétano e coqueluche são algumas das doenças possíveis de se prevenir com a imunização. No site também é possível encontrar painéis de monitoramento da vacinação contra a Covid-19 e contra a influenza, além de um vacinômetro, com números atualizados da vacinação no país.
Atualmente, 48 imunobiológicos são distribuídos anualmente pelo PNI: 31 vacinas, 13 soros e 4 imunoglobulinas. Entre as vacinas, estão as indicadas no Calendário Nacional de Vacinação - que contempla 20 vacinas que protegem desde recém-nascidos até a vida adulta - e também as indicadas para grupos em condições clínicas especiais, como pessoas com HIV ou indivíduos em tratamento de doenças, aplicadas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforça que toda a população pode atualizar a caderneta gratuitamente nas mais de 38 mil salas de vacinação disponíveis no país. "A ciência voltou, o combate à desinformação voltou e a retomada das altas coberturas vacinais é tema prioritário do nosso governo. Quanto mais pessoas de uma comunidade estão protegidas, menor é a chance de uma doença se propagar", declara.
Informações para profissionais de saúde
Conteúdos para profissionais de saúde também estão disponíveis na página, como publicações técnicas, atividades do microplanejamento e portarias. Dessa forma, as equipes de saúde terão subsídios para planejar ações e traçar estratégias com o objetivo de melhorar a vacinação da população.
O Ministério da Saúde reitera, ainda, o uso do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), disponível na Estratégia e-SUS APS, para os gestores de estados e municípios. Por meio do PEC, os profissionais de saúde podem utilizar a funcionalidade "Busca Ativa de Vacinação" para observar vacinas aplicadas, no prazo e atrasadas, sendo possível filtrar a busca por grupo-alvo e faixa etária, otimizando a atualização da caderneta destes grupos.
Ministério da Saúde"
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"Ministério da Saúde monitora de perto o cenário epidemiológico da Covid-19
A imunização contra a Covid-19 será incluída no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024. A recomendação vai priorizar crianças de 6 meses a menores de 5 anos e os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença: idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e
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pessoas em situação de rua. A inclusão já passou por avaliação da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 (CTAI).
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, ressalta que todos os imunizantes têm eficácia e segurança comprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguem orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para aplicação. "Além disso, as vacinas passam por um rigoroso processo de estudo de qualidade antes de serem incorporadas ao SUS", acrescenta.
Na primeira semana de novembro, o Ministério da Saúde vai lançar nova campanha na TV aberta, nas redes sociais e em locais de grande circulação de pessoas em todo país, reiterando a importância da testagem, da vacinação e do tratamento. O antiviral nirmatrelvir/ritonavir está disponível em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento da infecção pelo vírus logo que os sintomas aparecerem e houver confirmação de teste positivo. Este medicamento é indicado apenas para pessoas com mais de 65 anos e pacientes imunossuprimidos com mais de 18 anos.
O Brasil segue a tendência observada mundialmente e registra oscilação no número de casos de Covid-19. Segundo informações do último Boletim InfoGripe, produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e divulgado nesta segunda-feira (30), há crescimento de casos na população adulta do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Ainda de acordo com a publicação, o aumento das notificações na região Sul manteve ritmo lento.
Em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, houve sinalização de aumento lento nas ocorrências de Síndrome Respiratórias Aguda (SRAG) positivas para Covid-19 na população de idade avançada, mas sem reflexo no total de casos identificados. Distrito Federal, Goiás e Rio de Janeiro, que anteriormente apresentavam alerta de crescimento, demonstraram indícios de interrupção no aumento de notificações. O boletim apresenta informações referentes à semana epidemiológica 42, que corresponde ao período de 15 a 21 de outubro.
A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, reforça que a Covid-19 é uma doença imunoprevenível, ou seja, capaz de ser prevenida com a vacina. "Há um conjunto de doenças definidas dessa forma, como o sarampo, a coqueluche, a influenza e a Covid-19 também passou a integrar o Departamento do Programa Nacional de Imunizações. A Covid-19 é uma doença de constante monitoramento, requer atenção e por isso temos fortalecido as ações de prevenção por meio do Movimento Nacional da Vacinação", explicou.
A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. Hoje, o imunizante está disponível gratuitamente no SUS para toda a população acima de 6 meses de idade. Maiores de 18 anos, que já tomaram ao menos duas doses da vacina, devem receber uma dose de reforço da vacina bivalente. Pessoas que ainda não completaram o ciclo vacinal ou estão com alguma dose de reforço em atraso podem atualizar a caderneta nas unidades de saúde. A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade é constituída por três doses, com intervalo de 8 semanas entre a 1ª e a 2ª dose, e intervalo de 4 meses entre a 2ª e a 3ª dose.
A imunização é prioridade do governo federal. Em fevereiro, o Ministério da Saúde lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de recuperar as altas coberturas vacinais no Brasil. É possível consultar a situação vacinal no aplicativo ConecteSUS Cidadão. O registro de vacina também é feito no Cartão de Vacinação em papel, pelo profissional de saúde local. É possível, ainda, conferir a situação na própria unidade de saúde. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos pessoais e/ou Cartão do SUS ao profissional de saúde para conferência.
Ministério da Saúde"
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"As alterações pontuais tem como objetivo aperfeiçoar a resolução RDC 786/2023.
A Anvisa publicou, na última sexta-feira (27/10), norma que altera a RDC nº 786, de 05 de maio de 2023 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-786-de-5-de-maio-de-2023-482394228). A resolução trata dos requisitos?técnico-sanitários?para?o?funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que utam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs) no Brasil.?
A nova resolução (RDC 824/2023 - http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-824-de-26-de-otubro-de-2023-519173273) tem o objetivo de aperfeiçoar a RDC nº 786/2023, que, desde 1º de agosto deste ano, está em fase de implementação.
Histórico
A RDC nº 786/2023 entrou em vigência em 1º de agosto de 2023. Entretanto, para os serviços que já efetuavam as atividades tratadas na norma, foi estabelecido
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o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação. Esse prazo expira em 06 de novembro de 2023.
A partir de manifestações recebidas por meio dos canais de atendimento da Anvisa, foram identificadas questões que precisariam ser ajustadas para permitir o melhor funcionamento dos novos e atuais serviços que utam exames de análises clínicas.
Por isso foram realizadas alterações pontuais nas questões identificadas como de maior impacto. Entenda melhor abaixo.
Veja também, na íntegra, o voto (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2023/copy_of_rop-17.2023/2-5.pdf) que subsidiou a deliberação do tema.
O que muda?
Os cinco os pontos identificados como de maior impacto e que foram alterados são:
1) Definição do termo "material biológico primário"
A utilização de produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário é um dos quesitos postos na RDC 786/2023 para o funcionamento do Serviço que uta EAC do Tipo I. Entretanto, notou-se, durante a implementação da norma, que o Art. 6 traz uma definição muito restrita de "material biológico primário", poderia inviabilizar a ução de diversos exames por farmácias e consultórios. Ocorre que nessa definição havia a indicação de que o material biológico não poderia ser submetido a atividades de homogeneização e de transferência. Ao manter-se esta definição, a gama de exames de análises clínicas oferecidos nas farmácias e nos consultórios isolados poderia ser reduzida.
2) Envio/transporte de material biológico pelo paciente
O texto inicial da RDC nº 786/2023 restringia o transporte de material biológico pelo paciente à apenas ao autocoletado. Após a publicação da norma foi evidenciado o impacto dessa restrição e constatado que, da forma como estava disposto, impedia-se a prática de transporte, por exemplo, da maior parte do material biológico destinado à avaliação do câncer de colo do útero. Nesse sentido, foi revogada essa determinação e foi adicionado novo dispositivo acerca da embalagem e acondicionamento de material biológico enviado pelo paciente ao Serviço tipo III.
3) Exigência de informação referente ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, no laudo laboratorial
O Ministério da Saúde do Brasil realiza o cadastro de todos os estabelecimentos de saúde em funcionamento no território brasileiro, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Logo, a obrigatoriedade de registro no CNES não abarca os laboratórios de apoio localizados no exterior. Assim, não é possível exigir, no laudo laboratorial, que seja informado o número do CNES para os exames analisados em laboratórios de apoio que não estejam realizados em território nacional. Foram adicionados dispositivos a fim de prever a dispensa da informação do CNES nos casos em que o laboratório de apoio esteja localizado fora do país.
4) Informações obrigatórias na embalagem terciária de materiais biológicos
De acordo com o texto inicial da RDC nº 786/2023 era necessário constar, na embalagem terciária, informações referentes ao nome dos pacientes e aos dados dos exames a serem utados. Esta determinação não está em consonância com a RDC nº 504, de 27 de maio de 2023, que dispõe sobre as Boas Práticas para o transporte de material biológico humano e tampouco com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Dessa forma, foi excluída a obrigatoriedade de constar essas informações na embalagem terciária de material biológico.
5) Limitação da abrangência da norma
Inicialmente, o texto da abrangência RDC nº 786/2023 se referia exclusivamente a pessoas jurídicas, entretanto, foi verificado que existem consultórios isolados registrados sob o Cadastro de Pessoa Física - CPF. Caso a abrangência da norma não fosse ajustada, não seria possível conceder o licenciamento de Serviços tipo I localizados nos consultórios isolados registrado sob o CPF. Para evitar essa restrição, o texto da abrangência foi alterado.
Por fim, ressaltamos que está em andamento a Análise do Resultado Regulatório - ARR da RDC nº 786/2023, que será conduzida em conjunto com o da nova norma recém-publicada."
Equipe Riscobiologico.org
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DECISÃO: Laudo pericial apresentado por fisioterapeuta não pode ser considerado para concessão de aposentadoria por invalidez
PNC!!! Listeiros o que vcs opinam sobre esta decisão??? Sou indulto no assunto, daí pensar numa reserva de mercado. O que impede o Fisioterapeuta de fazer o laudo??? Ele estudou 5 anos, mais 2 anos de Pós Graduação, e mais .... O que impede??? Quando leio estas decisões, vem à memória a Enfermagem do TRABALHO ( Graduação Superior), de exercer ofícios na área de Saúde Ocupacional. SESMT
Bartolomeu Dias 81 98894-9704 Téc de Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE ------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.