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Legislação e normatizações Normatizações - Cooperativas de Trabalho
Bom dia Com q finalidade de sanar dúvidas quanto o funcionamento das cooperativas de serviços , aqui relacionado a serviço de enfermagem. Sou responsável pela saúde do trabalhador num Hospital que recentemente contratou os serviços de uma Cooperativa. Orientamos a direção do Hospitak quanto a apresentação por parte da cooperativa de toda documentação de segurança e saúde do trabalhador, quais seja PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ASO. Ocorre que até o momento , esse contrato já tem alguns meses, essa documentação não entrou no nosso SESMT. De acordo com a Lei 12.690/2012 , e pertinente essa cobrança. Estou equivocado? Cordialmente Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Teste admissional
Empresas de cruzeiro são condenadas por exigir teste de HIV e drogas de animadora infantil https://www.tst.jus.br/en/-/empresas-de-cruzeiro-s%C3%A3o-condenadas-por-exigir-teste-de-hiv-e-drogas-de-animadora-infantil Mensagem encaminhada pela colega Ana Paula
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Legislação e normatizações Normas - Médicos que atendem o trabalhador
TRT-10 atesta validade da Resolução CFM nº 2.323/2022 RESOLUÇÃO CFM Nº 2.323/2022 (Publicada no D.O.U. de 17 de outubro de 2022, Seção I, p. 318) - Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. A 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) considerou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). O órgão pleiteava a anulação de artigos da Resolução CFM 2.323/2022 (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2323), que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. No entanto, as alegações apresentadas foram rejeitadas pela Justiça. Conheça a íntegra da SENTENÇA (https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/02/SentencaMPT.pdf). Os dispositivos questionados da Resolução tratam da peça de contestação de nexo
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ao perito médico da Previdência assinada pelo médico do trabalho e da atuação do médico da empresa ou participante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho como assistente técnico nos casos envolvendo a empresa contratante. No entendimento do MPT, a norma do Conselho viola a ordem jurídico-trabalhista e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Essa, porém, não foi a avaliação do juiz do Trabalho Fernando Gabriele Bernardes, relator da ação. Para o magistrado, o interesse de uma empresa "não é, por definição, um interesse escuso ou mesmo contrário à ordem jurídica, assim como o interesse de um empregado em obter certo benefício previdenciário nem sempre gozará de proteção do ordenamento jurídico". Sigilo médico - O MPT apontou ainda na Ação que as atribuições delegadas pela norma do CFM ao médico do trabalho violariam o sigilo médico e a confiança entre médico e paciente. Mas na opinião do juiz do trabalho, "a justificativa para o sigilo reside na necessidade de impedir a divulgação de patologias ou mesmo características pessoais que possam expor indevidamente aspectos da intimidade ou da vida privada, que gozam de proteção constitucional". No entanto, pondera o relator, "Quando, porém, o empregado pleiteia benefício previdenciário em razão de enfermidade ocupacional, não existe propriamente sigilo em relação à autoridade competente para deliberar sobre o benefício, já que se trata de processo administrativo desencadeado pelo próprio trabalhador". Pelas considerações apontadas no relatório, "A Resolução CFM 2.323/2022 apenas municia a administração com um leque maior de dados (...), de modo a possibilitar uma decisão mais informada por parte da autarquia previdenciária". Por tais fundamentos, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF considerou injustificáveis os pedidos formulados na petição." https://portal.cfm.org.br/noticias/trt-10-atesta-validade-da-resolucao-cfm-no-2-323-2022 Equipe Riscobiologico.org
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"LIODS-TRT6 lança "Mapa do Absenteísmo": um estudo em prol da saúde no ambiente de trabalho O "Mapa do Absenteísmo" é uma iniciativa pioneira, que analisou em profundidade os fatores de adoecimento e afastamentos de magistradas/os e servidoras/es do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e propôs soluções para mitigá-los. O projeto utilizou duas avançadas técnicas: a Mineração de Dados que consiste em processar grandes volumes de informações para revelar padrões, e o Design Thinking, voltado para a criação de soluções inovadoras com foco nas necessidades humanas. O estudo, focado nas licenças médicas registradas em 2023, identificou padrões significativos de afastamentos relacionados a transtornos mentais e comportamentais (CID F) e doenças osteomusculares e do tecido conjuntivo (CID M), oferecendo insights valiosos
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para a promoção da saúde ocupacional. Também detectou fatores de risco e grupos vulneráveis. O relatório final do projeto pode ser acessado no link: Mapa do Absenteísmo - Relatório Final (https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/mapa_do_absenteismo_-_relatorio_final_v1.0.pdf) e traz os métodos, resultados e propostas de reduzir o absenteísmo e promover um ambiente de trabalho mais saudável. Entre as contribuições do estudo, destaca-se a criação de um modelo replicável para análise de absenteísmo, que pode ser adaptado por outras instituições públicas ou privadas. Além disso, o projeto estabeleceu uma base empírica sólida para a formulação de políticas de saúde ocupacional personalizadas e estratégias para mitigar fatores estressores no ambiente laboral. A integração do Design Thinking permitiu explorar soluções criativas e aplicáveis, resultando em propostas como programas de prevenção com maior foco nos grupos de risco. O "Mapa do Absenteísmo" surgiu da Meta Específica da Justiça do Trabalho do CNJ, e representa um marco para o TRT-6, alinhando inovação metodológica ao compromisso com a saúde e o bem-estar no trabalho. O projeto foi uma iniciativa da Divisão de Inovação do LIODS/TRT6, em parceria com a Divisão de Saúde, a Coordenadoria de Sistemas, a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa e a Divisão de Governança e Projetos Estratégicos e teve o apoio de laboratoristas do LIODS/TRT-6." Relatório Final do "Mapa do Absenteísmo - https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/documents/mapa_do_absenteismo_-_relatorio_final_v1.0.pdf Fonte: https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2025/02/07/liods-trt6-lanca-mapa-do-absenteismo-um-estudo-em-prol-da-saude-no-ambiente-de
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"A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) convocou, por meio do Edital de Chamamento n° 1, publicado em 24 de janeiro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU) - todos os serviços de saúde que realizam hemodiálise à beira leito no país, a participarem do Inquérito Nacional sobre a situação da Diálise à Beira Leito no Brasil, conforme notícia veiculada no Portal Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-publica-edital-de-chamamento-para-participacao-em-inquerito-sobre-a-situacao-da-dialise-no-brasil O formulário eletrônico estruturado a partir de importantes variáveis de interesse encontra-se disponível no sítio eletrônico http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/298875?lang=pt-BR. As perguntas nele contidas objetivam diagnosticar a realidade dos serviços que realizam hemodiálise à beira leito em território nacional, conferindo um panorama geral sobre sua estruturação, funcionamento e práticas adotadas. A consolidação desse conteúdo intenciona subsidiar abordagens regulatórias
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que alicercem e direcionem a elaboração de Diretrizes Nacionais com enfoque na segurança e qualidade da assistência, na redução de riscos e na proteção da saúde dos pacientes assistidos por essa modalidade dialítica. O formulário ficará disponível por 30 dias, ou seja, de 24/01 a 22/02/2025." Equipe Riscobiologico.org
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"Diagnóstico de Covid longa passa despercebido nos serviços de saúde Pacientes não conseguem obter os cuidados necessários, revela pesquisa Pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revela elevado índice de Covid longa na cidade do Rio de Janeiro, além de altas prevalências de sintomas associados à síndrome pós-Covid, tais como fadiga, dor articular e comprometimento cognitivo. Os dados apontam que a síndrome permanece despercebida nos serviços de saúde, indicando que os pacientes não conseguem obter os cuidados necessários e os serviços de saúde não estão preparados para cuidar deles. A pesquisa aponta ainda que, apesar do alto custo da Covid longa para indivíduos, famílias e sociedade, a conscientização e compreensão sobre essa condição são muito
EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual - Regras de certificação
"MTE publica portaria com regras de certificação para novos EPIs e prorroga CAs de respiradores Três novas linhas de Equipamentos de Proteção Individual: luvas, calçado e calçado para trabalho ao potencial, ganharam dispositivos no Anexo III da Portaria MTE Nº 122, de 29 de janeiro de 2025, que determina as regras de certificação para os EPI." Fonte: https://protecao.com.br/destaque/mte-publica-portaria-com-regras-de-certificacao-para-novos-epis-e-prorroga-prazo-de-validade-dos-cas-de-respiradores/ Portaria MTE Nº 122 de 29 de janeiro de 2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-122-de-29-de-janeiro-de-2025-610305121 Equipe Riscobiologico.org
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Nota técnica disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2025/nota-tecnica-conjunta-no-27-2025-dedt-dpni-svsa.pdf
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