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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Evento
Feridas 2020 - Comunicado Oficial SOBENFeE
"Rio de Janeiro, 6 de julho de 2020.
A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas em Estética - SOBENFeE - informa que vem monitorando a situação do COVID 19 e, diante do cenário atual da insegurança em relação ao futuro da Pandemia, as regras para o relaxamento do isolamento social e o pós-pandemia, foi definido que VIII Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas e o XIII Congresso Iberolatinoamericano sobre Ulceras y Heridas (SILAUHE), serão prorrogados para o período de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2021, no Centro de Convenções Frei Caneca - SP.
Entendemos que é de suma importância acatarmos todas as orientações dos órgãos competentes e termos a certeza que a realização
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do nosso evento irá obedecer aos novos protocolos que estão sendo discutidos para a realização de eventos que visam, sobretudo, garantir a segurança sanitária e o bem-estar de todos os envolvidos.
Nos dias originalmente programado para o VIII Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas e o XIII Congresso Iberolatinoamericano sobre Ulcerar y Heridas (SILAUHE), 10 a 13 de novembro de 2020, realizaremos de forma on line o Simpósio de Prevenção e Tratamento de Feridas - SOBENFeE e Simpósio Iberolatinoamericano sobre Ulceras y Heridas - SILAUHE Tema: Pandemia na COVID 19: Desafio do Século XXI - Live.
Todos os inscritos até a presente data no VIII Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas e o XIII Congresso Iberolatinoamericano sobre Ulceras y Heridas (SILAUHE), terão as suas participações confirmadas também no Simpósio Internacional SOBENFeE / SILAUHE on line, sem custo adicional
Mais informações estarão disponíveis em breve no site www.sobenfee.org.br
Agradecemos a atenção e permanecemos a disposição.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Armazenamento Temporário
Dúvida - transporte de RSS em contentores (vias públicas)
Prezados, boa tarde!
Uma dúvida, se temos a situação abaixo, como procedemos?
Um Hospital possui estrutura física em um local, bem como no entorno, por exemplo, na rua em frente ao Hospital possui um pronto-atendimento, no outro lado um laboratório de análises clínicas.
Neste caso, é possível que, os resíduos gerados no pronto-atendimento deste hospital sejam levados, atravessados (atravessaria 1 rua pública) dentro de contentor fechado com rodinhas, até a área do Hospital para armazenamento temporário? Em área adequada.
É possível esta situação? Ou o Hospital deve possuir área de armazenamento temporário de resíduos em todos os pontos e a coleta por empresa terceirizada deve ocorrer em cada ponto?
Existe algo na legislação ambiental/sanitária a respeito?
Com a crescente demanda por consultoria em Biossegurança para empresas visando preparação para flexibilização do isolamento social, algum colega poderia me orientar se é preciso fazer algum curso específico para ser habilitado como consultor e se existe já definida alguma tabela de honorários como base para definição de orçamento?
Lendo vários e-books distribuidos de biossegurança em odontologia, vejo alguns indicando esterelização com glutaraldeído para materiais termo sensíveis.
Isso procede? Não estava desaconselhado o seu uso?
Legislação e normatizações Normas Regulamentadoras - CLT x Serviços Públicos
Amigos
Fui informado por advogado trabalhista que as NRs , entre elas a NR 32 so é valida para hospitais com CLT, que entidades publicas nao necessitam se adequar ou cumprir a NR podendo fazer legislaçoes proprias em estados e municipios.
Áreas de apoio Áreas de Apoio - Cozinha / Refeitório
Fogão no refeitório
Trabalho numa unidade de saúde que não possui cozinha industrial apenas um refeitório a empresa que fornece o almoço foi substituída por outra que trouxe fogão para preparo de mingau e café porém o ambiente não foi projetado para tal nem tem estrutura .
Alguem pode me dá uma luz para me embasar no relatório .tou com dificuldade de encontrar embasamento nessa situação atípica.
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Indústria de abate e processamento de carnes e derivados
PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Olá listeiros
Realizando o adendo do PPRA, em vista da pandemia, gostaria da opinião técnica de vocês:
Na tabela homogênea de grupo de risco,
A) Colaboradores do administrativo 1 Risco biológico: micro organismo vírus SARS-Cov-2(Covid 19) 2 Fonte geradora: ? 3 Caracterização da exposição:? 4 Via de transmissão e de entrada do agente biológico:? 5 Danos a saúde, medidas de controle e EPIS, temos literatura para descrever, OK.
B) Colaboradores da assistência ( que não estão em atendimento direto nos casos de covid 19)
C) E os colaboradores da assistência que estão diretamente envolvidos nos casos de covid 19.
Onde posso encontrar uma literatura para o preenchimento das questões 2,3,4, para os colaboradoresA,BeC?