Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Associação com o Trabalho
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail"ANAMT elabora diretriz sobre Covid-19 e Associação com o Trabalho em projeto da AMB
A Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou a diretriz Covid-19 e Associação com o Trabalho, documento elaborado pela ANAMT. A publicação faz parte do Projeto Diretrizes, iniciativa da AMB que visa combinar informações da área médica para padronizar as condutas, e para auxiliar no raciocínio e na tomada de decisões dos médicos.
Confira o documento nos links abaixo:
- Covid-19 e Associação com o Trabalho - https://amb.org.br/wp-content/uploads/2022/11/COVID-19-OCUPACIONAL-ANAMT-FINAL-09.11.2022-1.pdf
- (Anexo I) Covid-19 e Associação com o Trabalho - https://amb.org.br/wp-content/uploads/2022/11/ANEXO-1-COVID-19-OCUPACIONAL-ANAMT-FINAL-09.11.2022.pdf
Doenças emergentes, alertas sanitários COVID-19 - Novas linhagens da Variante de Preocupação
Ministério da Saúde - Nota Tecnica Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS
Alerta acerca do aumento do número de casos de covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1*, BA.5.3.1.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Culturas e estoques de microrganismos
Descarte de resíduos - culturas e estoques de microrganismos
Prezados, boa tarde!
Uma dúvida: nos foi passado que os resíduos de culturas podem deixar o hospital para serem autoclavados na empresa responsável por nossa coleta (serviço previsto em contrato).
Adoraria tirar a autoclave do laboratório, mas a RDC 222 diz que esse resíduo não pode deixar o serviço de saúde sem tratamento. Como vocês fazem?
Obrigada!!
Isabella Albuquerque RJ
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Segue nova nota técnica do Ministério da Saúde com atualizações das recomendações e orientações sobre a covid-19 no âmbito da vigilância epidemiológica.
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Artigos não críticos
desinfecção em etapa unica de artigos não críticos
Boa tarde,
Gostaria de saber se existe alguma normativa que impeça ou regulamente o uso de produtos de limpeza e desinfecção em etapa única para artigos não críticos, como equipamentos médicos. Pergunto isso porque consultando a bula de vários desses produtos (ex: surfic, peroxilabor, oxivir) encontro a recomendação de lavar com água e detergente, secar e só então aplicar o produto para a desinfecção de artigos não críticos, ao passo que a desinfecção de superfícies fixas, por esses mesmos produtos, pode ser realizada em etapa única.
Att,
Juliana
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
O prazo de validade do respirador PFF-2, embora não seja conveniente reutilizá-lo, deve se limitar a cinco dias.( de um a cinco turnos de trabalho, grifo meu) Nota: podendo descartar, por outros motivos, exemplo s: Elástico rompido; clipe nasal danificado, concha suja, furada, esgaçada, molhada, úmida, etc... Lavar sempre às mãos, antes de colocar, e ao desprezar. O Descarte, sempre em saco na cor branca, pra resíduos infectantes.
Nota: Não recomendo respirador com válvula de exalação, pra ambiente EAS.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec. em Seg. do Trabalho RegProfPE372.7MTE
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Normatizações - Médicos que atendem o trabalhador
Publicada Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) com normativas sobre a atuação dos médicos do Trabalho
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.323, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022 - Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.323-de-6-de-outubro-de-2022-436399498
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.