Legislação e normatizações Domicílio Eletrônico Trabalhista
MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
"O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.
O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados
[ + ] Exibir tudo
enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.
Cadastro
Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI's) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.
O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos)com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE (https://spe.sistema.gov.br/login?r=%2Fprocuracao).
Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/mte-lanca-plataforma-para-facilitar-comunicacao-com-empregadores
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Material bilbiográfico e educativo Material bibliográfico - Nanomateriais
Riscos ocupacionais no trabalho com nanomateriais "A nanotecnologia, atualmente presente em muitos processos de trabalho, é tema do novo folheto técnico da Fundacentro, "Como os nanomateriais podem afetar a saúde dos trabalhadores", disponível para leitura e download na página de publicações institucionais no portal da instituição (http://arquivosbiblioteca.fundacentro.gov.br/exlibris/aleph/a23_1/apache_media/NM8TIQULQATKHRSCEFTMT2G11J8GU3.pdf).
Assim como todo trabalho, aquele associado à fabricação e ao uso de nanomateriais também traz riscos ocupacionais. O que o difere dos demais é o fato de a ciência ainda não compreender claramente os riscos ocupacionais dele decorrentes. Isso porque o tamanho tão reduzido das nanopartículas faz com que apresentem características, reações e até propriedades tóxicas e físico-químicas diferentes daquelas encontradas em tamanhos maiores.
Outro ponto observado pelo folheto é a ausência de legislação que indique
[ + ] Exibir tudo
níveis ou limites de exposição aceitáveis.
Desse modo, para ajudar o trabalhador que lida com nanopartículas a proteger sua saúde, o folheto traz algumas orientações e dicas de como reduzir a exposição a partir de boas práticas de trabalho, com prioridade à proteção coletiva, mas não deixando o EPI de lado quando necessário."
24/06/2024 - Publicada a Revisão da NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19
Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/NOTATCNICAGVIMS0420covid1924.06.2024.pdf
"Página 25: Considerando as discussões, o momento epidemiológico atual da covid-19 no país e a disponibilidade vacinas que oferecem proteção contra variantes de preocupação do SARS-CoV-2 para grupos de risco, a Anvisa define que não é mais necessária a recomendação do uso universal de máscaras faciais dentro dos serviços de saúde, ficando a recomendação nacional reservada às seguintes situações e perfis de pessoas dentro do serviço de saúde:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e seus acompanhantes; - Pacientes que tiveram contato próximo* com
[ + ] Exibir tudo
caso confirmado de covid-19, durante o seu período de transmissibilidade, nos últimos 10 dias; - Profissionais que estão na triagem de pacientes, pois entrarão em contato com pacientes que ainda não possuem uma definição de suspeita diagnóstica; - Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol), que pode ocorrer nas atividades realizadas em qualquer área dentro do serviço de saúde. Incluindo o atendimento a pacientes internados suspeitos ou positivos para covid-19. - Em situações específicas a serem definidas pelo SCIH/CCIH, que pode ampliar o uso de máscaras de acordo com a situação epidemiológia no serviço de saúde ou de acordo com as características dos pacientes atendidos nas unidades, por ex. unidade de imunussuprimidos."
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Rede Trabalhadores e Covid-19 lançou Informe sobre Brucelose e Trabalho
"A Rede Trabalhadores e Covid-19 lançou o seu 13° Informe intitulado Brucelose e Trabalho em uma sessão científica (https://www.youtube.com/watch?v=OUYUaLKQfVg) que contou com a participação de médicos, veterinários e estudiosos sobre o tema. E para todos os participantes, uma preocupação em comum: o fato da doença ser negligenciada."
Informe disponível em https://www.observadoencasinfecciosastrabalho.ensp.fiocruz.br/wp-content/uploads/2024/05/RedeInfoExpoSarsCov13-1.pdf
Conceitos e condutas gerais Riscos Biológicos - Definição / OIT
"Brasil participa da elaboração de normas internacionais sobre riscos biológicos
Debates acontecem desde 2022 e tiveram importantes avanços na 112ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem participado ativamente dos debates da elaboração da primeira norma internacional que regula os riscos biológicos no mundo. Essas discussões acontecem desde 2022 e tiveram importantes encaminhamentos na 112º Conferência Internacional do Trabalho (CIT), que aconteceu de 3 a 4 de junho, em Genebra, na Suíça. O encontro é organizado anualmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e reúne 187 Estados-membros.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, o auditor-fiscal do trabalho do MTE, Rogério Silva Araújo, esteve presente na comissão que debateu o tema na CIT. Ele avalia
[ + ] Exibir tudo
que foram realizados importantes encaminhamentos na elaboração do texto técnico, dentro do escopo de promoção da prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho e melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores. "Conseguimos avançar muito no debate, aprovou-se que as normativas serão uma convenção e que será suplementada por uma recomendação. Também se definiu o conceito de riscos biológicos e foi aprovado o escopo da convenção, que define as obrigações e responsabilidades de empregadores, trabalhadores e dos governos para assegurar a segurança no ambiente de trabalho", explicou Araújo.
Definição de Riscos Biológicos
A comissão definiu que o termo "riscos biológicos" refere-se a quaisquer microrganismos, células ou culturas de células, incluindo aqueles que tenham sido geneticamente modificados, que possam causar danos à saúde humana, tais como bactérias, vírus, parasitas, fungos, príons, materiais de DNA e RNA e quaisquer outros microrganismos e seus alérgenos e toxinas associados. Esses riscos biológicos no ambiente de trabalho incluem a exposição, entre outros, a materiais orgânicos de origem vegetal, animal ou humana, fluidos corporais e vetores biológicos ou transmissores de doenças. São considerados danos à saúde humana todo tipo de trabalho que inclui doenças e lesões, que sejam transmissíveis ou não. A convenção deve ser aplicada a todos trabalhadores de qualquer ramo econômico.
A necessidade de ter regras que protegessem os trabalhadores contra riscos biológicos no ambiente do trabalho surgiu após a pandemia de Covid 19. Segundo Araújo, as tratativas acerca de uma normatização sobre o tema, no âmbito da OIT, começaram em 2022, com a elaboração das "Diretrizes técnicas sobre riscos biológicos no ambiente de trabalho" e com o reconhecimento do direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental dos trabalhadores.
Em 2023, os países-membros responderam a um questionário sobre a temática e, este ano, foi criada uma Comissão específica para a primeira discussão sobre o formato do documento e detalhes técnicos, resultando na Convenção sobre riscos biológicos, com definição desses riscos, campo de aplicação, responsabilidades e demais especificidades.
"Todo esse esforço se deu em razão da preparação para possibilidade de enfrentamento de uma nova pandemia, para que seus efeitos não sejam tão nefastos à sociedade minimizando as perdas de vida e lesões dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho", explica o auditor-fiscal.
Na Conferência do próximo ano, Araújo adianta que será definido o texto final da nova Convenção e da Recomendação e como se dará a ratificação e implementação desses instrumentos normativos pelos países.
Participaram da 112ª CIT, em Genebra, 4.900 membros de delegações - representando governos e organizações de empregadores e de trabalhadores. A próxima CIT está marcada para junho de 2025."
Confira o que já foi aprovado - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/ILC112Record6AEN_0.pdf
Centro Cirúrgico e CME Central de Material Esterilizado - Água purificada
Bom dia a todos!
O roteiro de inspeção 165 ANVISA solicita água purificada para enxague de material para cirurgias oftalmológica e implantes. Nosso hospital utiliza filtro de carvão o qual foi notificado pela inspeção Estadual, pois no entendimento da equipe técnica água purificada e água filtrada são distintos. Peço a todos que compartilhem suas experiências para que possamos avaliar como solucionar este ítem pendente
Ygor Tolotti Silvero Gestão da Qualidade ygor.silvero@maternidademedianeira.com.br +55 (45) 3240-8410
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Informes e contatos Certificação em Prevenção e Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar
EDITAL PARA OBTENÇÃO DA CERTIFICAÇÃO EM PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE - 2024
Edital da Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar (ABIH) sobre a abertura de inscrições para obtenção da Certificação em Prevenção e Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar de Profissionais de Saúde:
Todas as informações disponíveis através do link https://abih.org.br/certificacao.php
Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.