Selecione uma das categorias abaixo para navegar pela Lista de Discussão por E-mail Riscobiologico.org:
Material bilbiográfico e educativo Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde
Diretriz Nacional para Atuação Integrada dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Território "Este material tem o objetivo de orientar a atuação dos ACE e ACS nos estados, Distrito Federal e municípios, fortalecendo a integração das equipes que atuam na VS e APS, potencializando o papel desses profissionais na promoção da saúde dos indivíduos e das comunidades." https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia-ambiental/diretriz-nacional-para-atuacao-dos-ace-e-acs-no-territorio.pdf Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações eSocial - Obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
"Atualização sobre multas no eSocial e SST: entenda a Portaria MTE nº 1.131/2025 A publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274), em 3 de julho de 2025, trouxe alterações importantes sobre a aplicação de multas por irregularidades no envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho. Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados. A medida visa
[ + ] Exibir tudo
aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo. Relevância para médicos do trabalho e gestores A Portaria reforça o papel estratégico dos médicos do trabalho e dos gestores de SST no cumprimento da legislação trabalhista. A atuação técnica, aliada à correta emissão de documentos, à atualização dos registros no eSocial e ao acompanhamento dos prazos legais, é essencial para prevenir passivos legais e proteger tanto os trabalhadores quanto as instituições. A atualização normativa também evidencia a necessidade de integração entre os setores médico, jurídico, contábil e de recursos humanos, garantindo que os dados enviados ao eSocial reflitam com fidelidade a realidade das condições de trabalho e saúde dos colaboradores." Fonte: https://apmtsp.org.br/atualizacao-sobre-multas-no-esocial-e-sst-entenda-a-portaria-mte-no-1-131-2025 e https://sistemaeso.com.br/blog/esocial/atualizacao-multas-esocial-sst-2025 "PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.131-de-3-de-julho-de-2025-640219274: Altera o art. 81 da Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes." Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Boas Práticas - Gestantes e Lactantes
Boas práticas em negociações coletivas garantem mais proteção a gestantes e lactantes Boletim apresenta 18 cláusulas pactuadas em 2023 que asseguram direitos como estabilidade, licença-maternidade, abono para consultas, remanejamento de função e apoio ao aleitamento materno https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/julho/boas-praticas-em-negociacoes-coletivas-garantem-mais-protecao-a-gestantes-e-lactantes Boletim Boas Práticas - Gestantes e Lactantes - https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/0506_boletim-boas-praticas-dieese_07-gestante-e-lactantes-2.pdf/ Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Sistemas de vigilância e números em geral Zoonoses - Boletim Epidemiológico
Boletim Epidemiológico sobre Morbimortalidade por Zoonoses no Brasil | 2007-2023 "Estudo ecológico, de base populacional, baseado em análises descritivas, espaciais e temporais, integrando casos e óbitos, considerando zoonoses de notificação compulsória: raiva humana, leishmaniose tegumentar, leishmaniose visceral, leptospirose, hantavirose, febre maculosa e outras riquetsioses, febre amarela, febre do Nilo Ocidental, doença de Chagas, toxoplasmose (adquirida na gestação para a morbidade e toxoplasmose em geral para mortalidade), nos municípios do Brasil, no período de 2007-2023." Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2025/boletim-epidemiologico-de-morbimortalidade-por-zoonoses-no-brasil-2007-2023-numero-especial-jul-2025.pdf Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Campanha do Ministério da Saúde incentiva testagem para diagnóstico precoce de hepatites no Brasil https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/julho/campanha-do-ministerio-da-saude-incentiva-testagem-para-diagnostico-precoce-de-hepatites-no-brasil - Novo Boletim Epidemiológico de Hepatites Virais - https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/epidemiologicos/especiais/2025/boletim-epidemiologico-de-hepatites-virais.pdf/view - Coletiva do MS - https://www.youtube.com/live/uebd_mjyZsw?feature=share - Apresentação da Coletiva - https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2025/combate-as-hepatites-virais-no-sus.pdf/ Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 779 DE 01 DE JULHO DE 2025 Revoga a Resolução Cofen nº 280/2003, a qual dispunha sobre a proibição de Profissional de Enfermagem em auxiliar procedimentos cirúrgicos. https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-779-de-01-de-julho-de-2025 Ana Paula
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Doença Invasiva por Haemophilus influenza / Pneumococo
Orientações para a implantação da Vigilância Sentinela da Doença Invasiva por Haemophilus influenzae (DIHi) e por Streptococcus pneumoniae (DPI) "Doenças Invasivas (DI) são infecções graves que ocorrem quando microrganismos, como bactérias ou vírus, invadem partes do corpo que normalmente são estéreis. Essa invasão pode levar a condições clínicas sérias, incluindo pneumonia com derrame pleural, bacteremia, sepse, meningite, empiema, osteomielite, artrite séptica, endocardite, pericardite, peritonite, epiglotite ou celulite orbitária.
As doenças bacterianas invasivas estão entre as principais causas de morbidade e mortalidade na população, especialmente entre crianças menores de cinco anos e pessoas a partir de 65 anos, com destaque para as pneumonias." Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta - Surto de doença de etiologia a esclarecer em São Francisco/MG
Surto de doença de etiologia a esclarecer em São Francisco/MG DESCRIÇÃO DO EVENTO
"Em 02/07, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do Estado de Minas Gerais notificou três casos em investigação no município de São Francisco/MG, apresentando quadro clínico sugestivo de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e febres hemorrágicas. Os casos participaram de eventos familiares e abertos ao público realizado em um sítio na zona rural entre os dias 23 e 27/06. Dois deles evoluíram a óbito em curto período de tempo e o terceiro encontra se hospitalizado. O primeiro caso, sexo feminino, 69 anos, residente de Estância/SE, visitava familiares em São Francisco/MG. Em 28/06, procurou atendimento apresentando tosse, dor torácica e dispneia, sendo diagnosticada com
[ + ] Exibir tudo
pneumonia bacteriana não classificada e evoluiu para óbito na mesma data. O segundo caso, sexo masculino, 70 anos, residente de São Francisco/MG, foi hospitalizado em 30/06 apresentando febre, dispneia, inapetência, diarreia e fraqueza. Evoluiu para óbito em menos de 24 horas após a internação. O terceiro caso, sexo masculino, 56 anos, foi atendido no dia 01/07 apresentando tosse seca e sangramento nasal intenso. Além dos casos graves, outros 22 indivíduos que estiveram no mesmo evento apresentaram sintomas inespecíficos. O Ministério da Saúde enviou uma equipe do EpiSUS Avançado para apoiar a investigação do surto, em conjunto com a equipe técnica de Vigilância em Saúde estadual, composta pelo CIEVS/MG, Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Unidade Regional de Saúde Januária. " Link para acesso ao alerta da Rede CIEVS e NHE: https://www.riscobiologico.org/lista/20250708_01.pdf. Equipe Riscobiologico.org
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Legislação e normatizações Cooperativas de Prestação de Serviços
Prezados bom dia Gostaria de ter conhecimento sobre como os profissionais responsáveis pelo SST de Hospitais estão lidando perante a contratação por sua empresa de uma cooperativas ditas prestadoras de serviços na área de saúde. Neste caso uma cooperativa que oferta serviços variados tais como: área de enfermagem, área de fisioterapia e área de farmácia. De acordo com a lei das cooperativas num dos itens de sua regulamentação, essas cooperativas em que pesem os seus "cooperados" não terem vínculo empregatício,, ou seja não trabalhadores CLT, elas têm que se submeter às normas de saúde e segurança do trabalho. Sou responsável pelo PCMSO num Hospital aqui na minha cidade que contratou os serviços de uma Cooperativa de prestação de Serviços na área
[ + ] Exibir tudo
de saúde. Orientamos então, que a direção do Hospital a exija da cooperativa contratada toda documentação pertinente a segurança e saúde do trabalhador, quais sejam PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE além da cópia do ASO. Em não sendo o "cooperado" um trabalhador celetista, deveríamos receber no mínimo um ASO resultante de uma Avaliação Clínico Ocupacional com os resultados de exames complementares pertinentes a cada área de atuação. Desta forma estaríamos forjando um amparo legal para nossa empresa contra possíveis passivos jurídicos. De acordo com a Lei 12.690/2012 , vejo ser pertinente essa cobrança. Estou equivocado? Gostaria de submeter esta questão aos colegas que estão passando por esta experiência , sem polemizar a questão da precarização trabalho. Se houver no grupo de discussão algum colega perito judicial gostaria de ver sua contribuição. Agradeço cordialmente a atenção de todos, Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Gestão
Boa tarde Segue uma publicação da ABREMA sobre RSS. https://www.abrema.org.br/publicacoes/planejamento-de-comunicacao-integrada-2021. Abraços Roseane M. Garcia Lopes de Souza email: roseanemgls@gmail.com roseanesouza@hotmail.com
------------------------------------------------------- O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.