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Imunizações Imunização - Intervenções/Adesão
Effectiveness of interventions to increase healthcare workers' adherence to vaccination against vaccine-preventable diseases: a systematic review and meta-analysis, 1993 to 2022 (Eficácia das intervenções para aumentar a adesão dos profissionais de saúde à vacinação contra doenças imunopreveníveis: uma revisão sistemática e meta-análise)
Legislação e normatizações NR32 - Agentes biológicos
Boa tarde!!!
Desculpe a minha ignorância, alguém pode explicar esse item da 32.2.2.1 I. - Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
Ou indicar material que explique.
Porque Localização Geográfica?
Sergio
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Nota técnica - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/sangue-tecidos-celulas-e-orgaos/notas-tecnicas/vigentes/sei_2820754_nota_tecnica_5.pdf/view
Equipe Riscobiologico.org
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Áreas de apoio Vigilância sanitária - Serviços de estética e embelezamento
"Anvisa republica nota técnica sobre serviços de estética e embelezamento
Documento traz orientações para Vigilâncias Sanitárias e profissionais da área.
Anvisa publicou, no dia 2 de fevereiro, a Nota Técnica 02/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/notas-tecnicas-vigentes/nota-tecnica-no-2-2024-sei-ggtes-dire3-anvisa-esclarecimentos-sobre-os-servicos-de-estetica-e-atendimento-as-normas-sanitarias-aplicaveis-a-esses-servicos), que traz orientações sobre os serviços de estética e embelezamento.
A nota tem dois objetivos principais:
Orientar os profissionais de vigilância sanitária sobre o que verificar nas inspeções e fiscalizações sanitárias, para garantir a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos nesses estabelecimentos.
Orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, em concordância com as normas sanitárias vigentes.
Entenda
A nota técnica publicada hoje substitui a Nota Técnica 15/2023/GGTES/ANVISA, publicada em 3 de julho de 2023 e suspensa temporariamente no mês seguinte, após questionamentos de algumas entidades
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representativas de esteticistas e cosmetólogos sobre sua legalidade.
A nota técnica foi analisada pela Procuradoria Federal da Anvisa, que reiterou a inexistência de vícios de legalidade. Portanto, a nota técnica publicada agora busca apenas aprimorar as orientações já prestadas anteriormente.
Saiba mais
A Anvisa recebe e monitora denúncias recebidas sobre os serviços de saúde e os serviços de interesse à saúde. Nos últimos anos, a Agência constatou que os serviços de estética e embelezamento aparecem como os mais denunciados e reclamados, com uma média de 60% das denúncias.
A variedade de procedimentos oferecidos em salões de beleza e clínicas de estética, e o uso cada vez maior de produtos e equipamentos de alta tecnologia, podem trazer novos riscos de complicações para a saúde dos usuários. Como exemplo, podem surgir alergias, reações inflamatórias e infecções que podem levar ao adoecimento, à incapacidade e até mesmo à morte.
A nota técnica quer reforçar a necessidade da adoção de práticas de segurança pelos estabelecimentos e a atuação cuidadosa das Vigilâncias Sanitárias, para garantir a saúde da população.
Serviços de?saúde?x?serviços de?interesse à saúde?
Os estabelecimentos de estética e embelezamento podem ser classificados como "serviços de saúde" ou como "serviços de interesse à saúde". Os dois tipos realizam atividades que podem alterar o estado de saúde do indivíduo.
A diferença é que, ao contrário dos serviços de saúde, as atividades realizadas nos serviços de interesse à saúde não exigem a formação dos trabalhadores desses serviços ou a sua supervisão por profissionais de saúde. É o caso, por exemplo, de atividades realizadas por esteticistas, como corte de cabelo, alisamento, maquiagem, depilação e estética corporal, entre outras.
Todos esses serviços, entretanto, devem seguir regras sobre a utilização exclusiva de produtos regularizados, manter processos de limpeza e desinfecção de superfícies e equipamentos, bem como fazer o gerenciamento de resíduos, por exemplo."
Equipe Riscobiologico.org
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Gerenciamento
Prezados colegas,
Possuo algumas dúvidas sobre o RSS e gostaria de compartilhar com vcs.
1) Quais as estratégias do dia a dia que vcs utilizam para melhorar a segregação e a adesão ao PGRSS? 2) O que as empresas dizem sobre o impacto ambiental no tratamento dos RSS?
Mensagem encaminhada pela colega Ana
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Lista Nacional de Notificação Compulsória
PORTARIA GM/MS Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 2017, para incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV, da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Me chamo Adriana, sou enfermeira do Hospital São João Batista de Nova Prata e estou assumindo o controle de infecção recentemente. Devido estar em processo de aprendizagem na rotina, gostaria de saber se poderiam me dar alguma orientação. Recentemente a equipe do centro cirúrgico questionou sobre o uso de gorros de tecido dentro do CC e do CO...já que os gorros descartáveis são desconfortáveis e escapam fios de cabelo com muita facilidade. Gostaria de saber como é a rotina de vocês? Utilizam apenas os descartáveis? Não encontrei nenhuma literatura que aprove ou reprove o uso...
Teriam como me ajudar com alguma informação?
Desde já agradeço.
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Olá, atuo como auxiliar administrativo em um hospital e foi me dito que não podemos usar adornos pois consta na lei, gostaria de saber se essa informação procede?
Obrigada.
Valéria Almeida
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