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Legislação e normatizações Comissão Regional de Controle de Infecção em Serviços de Saúde
Olá a todos da lista.
Sou enfermeira com especialização em controle de infecção hospitalar e gostaria de saber se algum colega ou outro profissional tem alguma experiência com Comissão Regional de Controle de Infecção em Serviços de Saúde (CRECISS).
Na região em que trabalho (interior do Paraná), a maioria dos profissionais não "gosta" do tema e possuem muito pouco conhecimento específico também. Em 2002 houve duas reuniões para tentativa de se implantar tal comissão regional, visando auxiliar e integrar os municípios da regional no referente ao controle e prevenção de infecções, mas sem sucesso. O assunto "morreu" e ninguém mais falou sobre o assunto.
Em conversa com a vigilância sanitária regional, neste
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mês de maio, fui informada que a CRECISS está desativada por determinação da Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar, onde a mesma já não é mais favorável a criação das comissões regionais (??).
Se alguém estiver disposto a me auxiliar, agradeço.
Um abraço
Andréia C. Badalotti
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Legislação e normatizações Legislação - Lei de Biossegurança
Mensagem encaminhada pela colega Celia Wada
Lei de biossegurança é inconstitucional Luís Brasilino da Redação
O Partido Verde (PV) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lançaram mão de uma nova arma para defender a população da liberação indiscriminada de produtos e sementes transgênicas. Nos dias 17 e 20 de maio, respectivamente, enviaram representações ao procurador-geral da República Cláudio Lemos Fonteles questionando a legalidade da Lei de Biossegurança, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As entidades esperam motivar Fonteles a mover, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) contra a nova legislação.
Em outras ocasiões, tanto o Idec quanto o PV já recorreram à Justiça para proibir a comercialização e o plantio de organismos geneticamente
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modificados (OGMs). No entanto, graças à lentidão do Poder Judiciário, nada aconteceu. As ações do Idec vêm desde de 1998 e ainda não chegaram aos tribunais superiores. O PV formulou Adins contra as três medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal, em 2003 e em 2004, para liberar a comercialização e o plantio de soja transgênica. Até hoje, o STF não se posicionou sobre o assunto.
LEI INCONSTITUCIONAL
O deputado federal Edson Duarte (PV-BA) explica que, na avaliação do seu partido, a opção pela representação ao Ministério Público Federal (MPF) pretende dar força à Adin. "Sentimos receptividade dos procuradores e optamos por enviar a representação (em vez de mover a ação por conta própria) para evitar desgaste", afirma o parlamentar. Dulce Pontes Lima, advogada do Idec, confia que Cláudio Fonteles e o STF vão concordar com as suas posições: "As inconstitucionalidades são evidentes". Segundo o Instituto, o primeiro aspecto crítico da Lei de Biossegurança é a concessão, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), do poder de dispensar estudo prévio de impacto ambiental - considerando- se que o artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal, obriga a realização de tal procedimento para qualquer atividade com potencial de causar degradação ao meio ambiente. Por sua vez, o mesmo artigo, no seu inciso V, reconhece que os OGMs representam esse risco.
A Lei de Biossegurança também é inconstitucional ao conferir superpoderes à CTNBio, usurpando dos respectivos ministérios a responsabilidade de averiguar a segurança de transgênicos para a saúde e o meio ambiente. Os ministérios só podem entrar em ação quando a Comissão requisitar.
"Podemos dizer que a população estaria muito mais segura sem a lei", lamenta Duarte. Segundo o deputado, a proposta encaminhada ao Congresso visava regulamentar o setor e proteger as pessoas, mas as alterações feitas no projeto levaram à formulação de uma legislação para promover os transgênicos. "É uma vergonha a lei ter recebido esse nome: biossegurança", protesta.
INSEGURANÇA
Em setembro de 2004, foi divulgada na Alemanha uma pesquisa secreta da transnacional Monsanto revelando que ratos alimentados com o milho transgênico Mon 863, cultivado pela transnacional, apresentaram anormalidades nos órgãos internos e alterações no sangue. No Reino Unido, onde se avalia atualmente a liberação ou não dessa semente, o assunto foi retomado, dia 22 de maio, pelo jornal britânico The Independent, e repercutiu no Brasil.
O que chama atenção é o fato de a Monsanto ter escondido a informação.
Segundo o engenheiro agrônomo Ventura Barbeiro, da campanha de engenharia genética do Greenpeace, o caso confirma que os dados fornecidos pela indústria de transgênicos não são suficientes para dar consistência a decisões. A isso, soma-se o histórico da CTNBio. De acordo com Dulce Lima, do Idec, todas as liberações de OGMs conferidas pela Comissão até o momento limitaram-se a validar estudos apresentados pela própria Monsanto. "São as indústrias que decidem", resume Barbeiro, com base no texto da Lei de Biossegurança. A segurança da população depende apenas de dois pontos. Ou a Justiça decide pela inconstitucionalidade da legislação ou a pressão da sociedade organizada interfere na composição da CTNBio, ainda à espera de regulamentação.
Miguel Jorge
Ass.Político
Fonte:Jornal do Meio Ambiente
www.jornaldomeioambiente.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso de Especialização em Biossegurança
Olá,
A partir de hoje está aberto o processo seletivo do Curso de Especialização em Biossegurança. Todas as informações estão disponíveis no site do curso (www.biosseguranca.ufsc.br).
Edmundo Grisard
Departamento de Microbiologia e Parasitologia
Universidade Federal de Santa Catarina
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
SAÚDE & MEIO AMBIENTE
Aos colegas da lista:
O MANEJO DOS RESÍDUOS PÓS ABRIGO
OS NOVOS MARCOS QUE REGULAM O SETOR DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE.
O QUE MUDA E COMO FICAM AS NOVAS REGRAS
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PARA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - RSS,
APÓS AS RESOLUÇÕES CONAMA 358/2005 (em vigor) e
ANVISA 306/2004 (junho/2005)
Comemorando a Semana de Meio Ambiente em São Paulo, a Ambiance - Consultoria
em Saúde & Soluções Ambientais estará coordenando no mês de Junho, nos dias
13 e 14 próximos, o Seminário: "O MANEJO DOS RESÍDUOS PÓS ABRIGO.
DESTINAÇÃO, TRATAMENTO E O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - PGRSS"
O Seminário trará doze Conferencistas, dentre eles: Luiz Carlos da Fonseca
e Silva (ANVISA) responsável pela Conferência: - Os novos preceitos da RDC
306 e o Plano de Gerenciamento - PGRSS.
A visão do órgão ambiental focada aos novos marcos, será exposto por José
Claudio Junqueira (SEMAD), conselheiro do CONAMA e relator do novo projeto -
a Resolução 358; com o tema: - Os novos Marcos Regulatórios sob a visão do
órgão ambiental. A análise dos novos Procedimentos Ambientais para Resíduos.
Abrindo o primeiro dia dos trabalhos Maria Gricia L. Grossi (SQA/Min. do
Meio Ambiente), estará dissertando sobre o tema: - A nova Resolução CONAMA
358/2005. Aspectos Ambientais do Tratamento e Disposição Final dos Resíduos.
O diferencial destas palestras dos técnicos da ANVISA, CONAMA (Conselheiro)
e Min. do Meio Ambiente é que durante dois anos, eles acompanharam passo a
passo estas mudanças (antigas - RDC 33 e Res 283) na edição das novas normas
e, portanto, estarão fazendo um debate interativo e em profundidade para
elucidar as questões, dúvidas e análises de problemas.
O fechamento da questão da responsabilidade ambiental em vários ambientes, o
compromisso do gerador e os procedimentos legais aplicáveis, ficarão a cargo
de Fernando de Faria Tabet (Mattos Fº, Veiga Fº, Marrey Jr e Quiroga) um
especialista em direito ambiental e nestas novas especificidades do tema
central.
Outra novidade é que a Ambiance traz uma sanitarista e "expert" do setor:
Noil Amorim de Menezes Cussiol (CDTN e do Grupo de Trabalho de revisão
CONAMA) , para apresentar o desenvolvimento do Plano - PGRSS. Trata-se de
uma visão diferencial para quem implanta e para quem faz a melhoria contínua
no fluxo dos resíduos.
O Manejo e o potencial de risco dos Resíduos Infectantes será analisado por
Edwal Campos Rodrigues (Escola Paulista de Medicina) um grande especialista
do setor.
O pós-abrigo ficará a cargo de "expertises" das empresas de tratamento, de
destinação e disposição final. Estarão participando: Essencis, Boa Hora
Central de Tratamento, Baumer, Coletora Pioneira Ambiental e Tribel, que
vivem seu dia-à-dia com o gerenciamento dos Resíduos e a aplicação das
soluções ambientais após a geração.
Muitos debates entremeando as palestras serão um forte do Seminário e
analisarão como fica o gerenciamento dos Resíduos na prática com as novas
legislações de Saúde e Meio Ambiente em vigor.
O Manejo será analisado também, quanto à coleta e o transporte; e dará um
flash como fica o resultado prévio do balanciamento dos Resíduos, pós marcos
regulatórios sob o foco da coleta seletiva e reciclagem .
Com essa pirâmide aberta de ponta a ponta o gerador e os integrantes deste
cenário de Resíduos, incluindo as fiscalizações do setor, analisam juntos
toda a problemática do gerenciamento dos Resíduos da - geração à
destinação -, completando o fluxo.
Com mais esta ação pioneira a Ambiance - Consultoria em Saúde & Soluções
Ambientais fecha com chave de ouro o primeiro semestre de 2005, corroborando
mais uma vez com este novo treinamento para a preservação dos recursos
naturais e a proteção da saúde pública.
O Seminário acontece no auditório do Centro de Convenções Rebouças (HC - SP)
das 8h00 às 18h00 com carga horária de 16 horas - dias 13 e 14 de junho.
Informações e Inscrições:
ambianceconsultoria@terra.com.br
11 5096-2521
11 5093-9885
11 5687-7494
- VAGAS LIMITADAS -
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Divulgação de cursos e eventos Audiência Pública sobre Reprocessamento de produtos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizará, no dia 3 de junho, Audiência Pública sobre reprocessamento de produtos médicos. A audiência vai debater a proposta de resolução da Agência para registro, rotulagem e reprocessamento desses produtos, visando garantir práticas consistentes em sua utilização.
O reaproveitamento de produtos médicos rotulados para uso único (que podem ser utilizados uma única vez) é uma prática recorrente nos serviços de saúde do Brasil e do exterior, com implicações tanto de ordem técnica quanto de ordem ética, legal e econômica.
Os Estados Unidos, por exemplo, reprocessam cerca de 75% dos 300 milhões de dispositivos médicos de uso único comercializados anualmente no país, segundo a Health Industry Manufacturers Association (HIMA/1998).
No Brasil, atualmente, o reprocessamento desses artigos é regulado
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pelas Portarias Ministeriais GM/MS nº 3 e 4, ambas de 7 de fevereiro de 1986, que listam alguns materiais cujo reprocessamento é proibido. A Portaria nº 8, de 8 de fevereiro de 1988, regulamenta procedimentos a serem adotados pelas empresas reprocessadoras.
A defasagem da regulação sobre o assunto foi verificada em pesquisas, que revelam a prática do reprocessamento de produtos médicos não contemplados na legislação em vigor. Estudo realizado pela Anvisa, em 2003, no I Simpósio de Reprocessamento de Artigos de Uso Único, em São Paulo, revelou que, entre 29 instituições, 55% (16) não possuíam rotinas técnicas para realizar o reprocessamento.
Termos da proposta
O texto da proposta de resolução vai normalizar a ação das empresas que realizam reprocessamento e esterilização de produtos médicos. A proposta de resolução lista 84 produtos de uso único, cujo reprocessamento é proibido, como por exemplo, agulha com componentes plásticos, avental descartável e bolsa de sangue. Tais produtos deverão ter no rótulo a expressão "Proibido reprocessar".
As empresas e os serviços de saúde que realizam processos de esterilização e reprocessamento deverão seguir protocolos validados, com descrição dos procedimentos adotados. O objetivo é garantir a qualidade dos resultados e de todas as etapas do processo, inclusive das condições de transporte e armazenamento.
O texto prevê, ainda, a proibição da comercialização de artigos reprocessados e estabelece a obrigatoriedade de utilização desses artigos exclusivamente no serviço de saúde onde foi realizado o primeiro uso. Após a publicação da resolução, as empresas e os serviços de saúde terão entre 30 e 180 dias para se adaptarem aos requisitos exigidos.
Como participar:
A Audiência Pública sobre reprocessamento de artigos médico-hospitalares será realizada no dia 3 de junho (sexta-feira), na Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos, localizada no SCN Quadra 02 Bloco A, 1º andar, Ed. Corporate Financial Center - Brasília (DF). O início está previsto para 8h30 e o término para 17h.
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção/Esterilização - Máscaras de Nebulização
Olá pessoal o meu nome é Fernanda, sou enfermeira da CCIH do Hospital Centenário de São Leopoldo-RS, gostaria de saber o que vocês estão utilizando para desinfetar e esterilizar as máscaras de nebulização.
Abraços
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Informações / Brasil
Não é bem o foco do risco biológico, mas como estomatologista (dentista especialista em diagnóstico bucal) acho que vale a pena lermos esta entrevista, encontrada no site de Draúzio Varella
Drauzio - No Brasil, o álcool é barato e muita gente bebe demais. É interessante notar, porém, que nem todos os fumantes têm o hábito de beber. No entanto, quem bebe, normalmente fuma muito. Qual o reflexo desse comportamento na ocorrência do câncer de boca?
Orlando Parisi - De modo geral, estima-se que aproximadamente 90% dos portadores de tumores malignos de cabeça e pescoço ligados ao consumo de tabaco e álcool sejam tabagistas e 70% ingiram álcool com freqüência. Na verdade, existem três fatores de
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risco principais para essa doença: tabaco, álcool e má higiene oral.
Não sei se existem dados confiáveis no Brasil inteiro, mas, na região metropolitana da cidade de São Paulo, ocorre a segunda maior incidência de câncer de boca do mundo. Só perdemos para a Índia. Em termos estatísticos, isso significa que em cada cem mil pessoas, cerca de dezenove desenvolvem câncer de boca.
Outro dado interessante baseia-se nas lesões predisponentes para o câncer de boca. No Estado de São Paulo, a estimativa é que haja cinco mil novos casos de câncer de boca por ano. Se considerarmos que a cada caso correspondem outros cinco de lesões predisponentes que podem demorar 20 anos para transformar-se num câncer, é possível imaginar que, em algum momento dessa etapa evolutiva da carcinogênese no estado, haverá seiscentas mil pessoas com risco de desenvolver câncer ou com a doença já instalada.
Drauzio - Haverá especialistas em número suficiente para atender tal demanda?
Orlando Parisi - Em termos estaduais, não sei avaliar, mas na cidade de São Paulo é grande o número de cirurgiões de cabeça e pescoço. O grande problema, porém, é que a população de risco pertence, em regra, a um extrato social economicamente mais desfavorecido, que enfrenta enormes obstáculos para receber um serviço de saúde de qualidade. Muitas vezes, quando esses pacientes são atendidos, as lesões já estão em fase bem avançada. Para se ter uma idéia, há números que evidenciam a gravidade da situação. No norte da Europa e nos Estados Unidos, os programas de rastreamento populacional não obtiveram resultados significativos na redução da curva de mortalidade ou da incidência do câncer de boca, mas conseguiram diagnosticar 85% das lesões ainda na fase pré-maligna, evitando que muitas evoluíssem mal. Aqui, ao contrário, os mesmos 85% representam as lesões malignas que chegam para começar o tratamento em estágio avançado. Por isso, defendo que uma política firme e determinada de rastreamento alcançaria resultados importantes na prevenção do câncer de boca.
Allan Ulisses Carvalho de Melo
Cirurgião-Dentista
Especialista em Saúde Pública
Mestrando em Diagnóstico Bucal (UFPB)
Allan Ulisses Carvalho de Melo
Aracaju-SE
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Legislação e normatizações Legislação - Descarte de luvas de procedimento
Prezados colegas do Risco Biológico
Bom dia!
Será que alguém pode me ajudar a encontrar legislação/normatização sobre descarte de luvas de procedimento a nível industrial ?
As recentes normas editadas ( RDC 306 ANVISA E CONAMA 358) não contemplam o assunto uma vez que os resíduos não são de serviços de Saúde. Naveguei pelo CONAMA atrás de legislação, mas não encontrei nenhuma luz.
Aguma sugestão?
Abraços
Liliana
Liliana Junqueira de Paiva Donatelli
Bióloga CRB 18469/01-D
Consultora de Biossegurança em Saúde
Mestranda em Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de Botucatu UNESP
Tel 0XX14-3224-1003 cel 0XX14-97715273
Email lilianadonatelli@uol.com.br
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Uso de Equipamentos de Proteção Individual - Luvas
Boa Tarde !!!!!!!!!!!!!!!!
Sou Técnica de Segurança em um hospital, aqui nos serviços de limpeza nossas colaboradoras utilizam luvas de cores diferentes uma para áreas contaminadas e outra para limpeza leve tipo bancadas, telefones, mesas, ao fazerem a desinfecção as mesmas se paramentam com os seguintes EPI,s máscara N95, luvas de borracha, bota,óculos de proteção,avental uma médica da vigilância viu uma das colaboradoras mopiando sem a luva no corredor fazendo a varredura úmida até que ponto na limpeza dos corredores é importante o uso das luvas neste tipo de procedimento afinal , elas nem tem contato direto nem com produtos a preparação dos carrinhos de limpeza é feita anteriormente, apenas molharam o mop no balde e depois o cabo é de metal
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a a desinfecção é feita com álcool 70%, instruímos além disso a lavagem das mãos com frequencia acredito que alguns procedimentos como colocar uma colaboradora em um corredor de hospital de óculos, bota, máscara, luvas deixará parecendo um robô, não que não tenhamos que nos preocupar, nos preocupamos sim, mas acho que tal procedimento é exagerado, apenas não é utizada a luva para pegar no cabo do moop nos demais procedimentos todos são.
Aguardo resposta.
Obrigada
Dinamara Moreno
(Técnica de Segurança no Trabalho)
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Ibama vai à Justiça exigir que empresas informem que seus produtos contém transgênicos
Em decisão inédita, o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, encaminhou na segunda-feira (23) ação civil pública ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para exigir às empresas que identifiquem a presença de organismos geneticamente modificados (transgênicos), nas suas embalagens.
De acordo com o superintendente do Instituto, João Novaes, "a ação foi motivada pela quantidade de milho transgênico, importado da Argentina, pela Associação Avícola do Estado, para alimentar frangos". Ele disse que, nos próximos dias, estão previstas para entrar em solo pernambucano 300 toneladas do cereal. Na opinião de Novaes, embora sejam desconhecidos os efeitos dos organismos
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geneticamente modificados na saúde humana, a população que consome frangos precisa saber que as aves são alimentadas com ração transgênica.
A decisão é inédita no Brasil, uma vez que o decreto presidencial número 4.680 de 24 de abril de 2003, que regulamenta o direito do consumidor à informação sobre ingredientes alimentares que contenham organismos modificados em laboratório, ainda não está sendo cumprido em nenhum estado.
(Márcia Wonghon/ Agência Brasil)
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