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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Oportunidade de trabalho
Estamos realizando uma seleção para enfermeiros incluindo vagas em CCIH e CME no Instituto de pesquisa clínica Evandro Chagas IPEC/ FIOCRUZ enviamos edital para divulgação.
Enf ª Sonia Maria
Vice- Presidente da CCIH do IPEC/FIOCRUZ
Av. Brasil, 4365 - Maguinhos Rio de Janeiro - RJ Brasil - CEP 21045-900.
E-Mail: ipec@ipec.fiocruz.br
Pré-requisito:
- Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem, ou em Educação, ou em Saúde Pública
com pelo menos um ano de experiência comprovada no perfil pretendido, após a conclusão do
Mestrado. Capacidade de orientar os profissionais de enfermagem no planejamento de suas
atividades assistenciais. Desenvolver linhas de pesquisas em enfermagem. Conhecimento de
planejar e administrar cuidados de enfermagem. Capacidade de liderança, espírito de equipe,
dinamismo e cordialidade.
Vagas: 01 diarista
Carga Horária: 40 horas
Salário: R$ 2.246,00 (+ benefícios)
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Cargo: Enfermeiro Supervisor
- Supervisão das atividades de assistência de enfermagem a pacientes de média e grande complexidade.
Pré-requisito:
- Graduação de enfermagem com pelo menos um ano de experiência comprovada no perfil
pretendido. Mestrado em enfermagem, ou em Educação, ou em Saúde Pública. Capacidade de
planejar as atividades de assistência de enfermagem. Capacidade de liderança, espírito de
equipe, dinamismo e cordialidade.
Vagas: 01 diarista
Carga Horária: 40 horas
Salário: R$ 2.246,00 (+ benefícios)
Cargo: Enfermeiro Intensivista
- Assistência de enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva a pacientes de média e grande
complexidade.
Pré-requisito:
- Graduação em enfermagem e Especialização em Terapia Intensiva com pelo menos um ano de
experiência comprovada após a especialização ou dois anos de experiência no perfil pretendido
após a graduação. Capacidade de planejar a assistência de enfermagem. Capacidade de
liderança, espírito de equipe, dinamismo e cordialidade.
Av. Brasil, 4365 - Maguinhos Rio de Janeiro - RJ Brasil - CEP 21045-900.
E-Mail: ipec@ipec.fiocruz.br
Cargo: Enfermeiro para Comissão de Controle de Infecção Hospitalar- Experiência em vigilância epidemiológica através da metodologia NNISS e envolvimento na área
de pesquisa de prevenção e controle de infecção hospitalar.
Pré-requisito:
- Graduação em Enfermagem que tenha desenvolvido atividades curriculares em Comissão de
Infecção Hospitalar. Mínimo de um ano de experiência na área de prevenção e controle de
infecção hospitalar. Iniciativa e experiência no trabalho multidisciplinar e disponibilidade de
horário.
Vagas: 01 diarista
Carga Horária: 40 horas
Salário: R$ 1.872,00 (+ benefícios)
Cargo: Enfermeiro para Central de Material e Esterilização
- Experiência em supervisão dos processos de esterilização, desinfecção, limpeza e preparo de
materiais. Conhecimento atualizado sobre as práticas atuais de processamento de materiais.
Pré-requisito:
- Graduação em Enfermagem. Mínimo de dois anos de experiência na área de Central de Material
e Esterilização.
Vagas: 01 diarista
Carga Horária: 40 horas
Salário: R$ 1.872,00 (+ benefícios)
Cargo: Enfermeiro
- Assistência de enfermagem ambulatorial, em hospital dia e internação a pacientes de pequena,
média e grande complexidade.
Pré-requisito:
- Graduação em enfermagem com no mínimo dois anos de experiência profissional. (atuação na
assistência de enfermagem a pacientes com doença infecciosa e/ou clínica médica), e/ou
Especialização em Doenças Infecciosas ou Médico-cirúrgica. Conhecimento de planejamento de
cuidados de enfermagem.
Vagas: 06 diaristas
Carga Horária: 40 horas
Salário: R$ 1.872,00 (+ benefícios)
O processo seletivo constará das seguintes etapas eliminatórias: Análise de
currículos, Entrevista, Prova escrita, Redação e Dinâmica de grupo.
Os interessados deverão entregar no SRH/IPEC , a Ficha de Inscrição (anexa) e
Currículo com documentos comprobatórios (original e cópia) até 11/03/05
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
A QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS AMBIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
26 de abril de 2004 - São Paulo
Debate aberto: Os novos Marcos Regulatórios da Saúde e Meio Ambiente
ANVISA 306/2004 & CONAMA 283/ nova edição (trâmite) - votação 2005
Trâmite CONAMA:
a votação do último trâmite da Res CONAMA 283 (edição 2004-revisada) está prevista ocorrer nos dias 15 e 16 de fevereiro próximos estando na pauta da reunião extraordinária do CONAMA (Brasília).
Centrada especialmente aos dirigentes e administradores hospitalares e de serviços de saúde em geral, gestores de RSS, membros de CGRSS, CCIH, profissionais, especialistas de saúde e de meio ambiente, equipes de SMS de empresas e indústrias, para debater sob uma visão técnico-científica os novos paradigmas da Legislação Ambiental e de Saúde vigentes e/ou
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a nova edição da Res.CONAMA 283 e da RDC 306/2004 ANVISA
(Debate aberto)
Fórum com a exposição das proposições dos novos marcos regulatórios, apresentados individualmente pela ANVISA e pelo Ministério do Meio Ambiente, porém de forma a se complementarem, ou seja: atingindo o fluxo completo dos RSS - da Geração à Destinação Final - sob um prisma amplo e globalizado, conforme preconiza: O Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRSS - O novo protocolo de Saúde Ambiental
Esta visão "saudável" de Saúde & Meio Ambiente ou de Meio Ambiente & Saúde caminhando juntos permite a análise da questão da Responsabilidade Ambiental nos Serviços, que será examinada com a exposição da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo e intermediada no debate pela Comissão de Especialistas composta por: sanitarista, toxicologista ambiental, infectologista,epidemiologista e de direito ambiental, tendo como mediador o presidente da Câmara Técnica do CONAMA (Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos) que sediou a revisão da Resolução 283
O impacto dos RSS sobre o meio ambiente quando não gerenciados (PGRSS), não tratados e ou não destinados de forma segura, podem contaminar o meio ambiente, provocar problemas de saúde pública e prejudicar a qualidade de vida da sociedade
Preservar a marca institucional é "linkar" "Saúde business" de forma indivisível com a "Saúde do Meio Ambiente" dentro, ou pós abrigo do Serviço, norteados pela Responsabilidade Solidária do gerador - da geração ao tratamento e a destinação dos RSS -
O conceito de Saúde Ambiental (Saúde & Meio Ambiente) será destacado na essência dos temas abordados, uma vez que os estabelecimentos de Serviços de Saúde estão iniciando uma nova fase, com a adoção da cultura da Responsabilidade Ambiental na abordagem dos RSS e a importância da preservação do meio ambiente
A estratégia em essência baseia-se no modelo: situação real dos RSS nos estabelecimentos de saúde x exigências da nova legislação de Saúde e de Meio Ambiente x plano de gerenciamento de resíduos (manejo) x responsabilidade do gerador
Coordenação & Realização
AMBIANCE Consultoria & Soluções Empresariais São Paulo - Informações e Inscrições
Telefones:
(11) 5687-7494 / 5548-5800 e 5524-8572 ( telefax ) ambianceconsultoria@terra.com.br
Data/Hora: 26 de abril 14h00-18h00
Local: auditório do Conselho Regional de Química em São Paulo Rua Oscar Freire, 2039 - Pinheiros - São Paulo-SP (entre Rua Cardeal Arcoverde e Teodoro Sampaio)
PROGRAMA DA CONFERÊNCIA
Palavras da Mesa Diretora
A Responsabilidade Ambiental no Município de São Paulo A Avaliação da questão da saúde ambiental ( Saúde & Meio Ambiente ) Autoridades Governamentais de Saúde e Meio Ambiente de São Paulo
1a. Palestra - A Responsabilidade Ambiental no Brasil nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde
- Conscientização e conhecimento legal da legislação ambiental com a interface das novas regulamentações da Saúde (RSS - ANVISA). A responsabilidade do gerador dos estabelecimentos de saúde frente aos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS (da geração à destinação/disposição final)
Conferencista: Patricia Moraes Aude - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo.
2a. Palestra - Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde O Plano de Gerenciamento de Resíduos - O protocolo de Saúde Ambiental
- Conhecimento técnico das exigências legais para os Serviços de Saúde - RDC 306/2004. A importância do plano PGRSS no manejo e a questão da saúde ambiental sob a visão globalizada do gerenciamento dos resíduos RSS (da geração à destinação/ disposição final)
--> Aplicação plena decorridos 180 dias a partir da data de publicação
--> DOU
10/12/2004 (válida para todo território nacional)
Conferencista: Regina Gonçalves Barcellos - Gerente de Infraestrutura da ANVISA
3a. Palestra - O Tratamento e a Destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde, segundo a nova legislação CONAMA 283/última edição (trâmite) Análise da nova Resolução CONAMA e os resíduos RSS (geração/destinação) em ambientes de serviços de saúde com o exame da questão de meio ambiente conectado ao conceito globalizado de saúde ambiental; estimulando o despertar da consciência ambiental e atuação em atendimento ao marco regulatório nestes universos.
Conferencista: Maria Gricia L. Grossi - Secretaria da Qualidade Ambiental - Ministério de Meio Ambiente
Debate aberto:
Mediador - Bertoldo Silva Costa
Conselheiro e Presidente da Câmara Ténica CONAMA: Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.
Diretor Nacional da ABES
Comissão Científica :
Dr Edwal Campos Rodrigues
Dra Eriete Ramos Dias Teixeira
Dr Fernando de Faria Tabet
e Convidados de Saúde & Meio Ambiente
Considerações Finais:
- O projeto de Saúde Ambiental de autoria da Ambiance Consultoria & Soluções Empresariais foi desenvolvido objetivando capacitar dirigentes, administradores, gestores, especialistas dos ambientes de saúde e de meio ambiente no manejo dos RSS no fluxo: geração - disposição final, examinando-se a questão de forma globalizada, ou seja, o conceito de que a geração do resíduo implica que a responsabilidade do gerador não se extingue após a estocagem no abrigo externo
- A visão que envolve o Resíduo RSS desde a geração, manejo, destinação até a disposição final dá ao estabelecimento de saúde uma extensão maior da questão ambiental. Importam hoje por sua vez, novas relações de responsabilidade solidária com órgãos governamentais e empresas de coleta e tratamento externos e intra-unidade as empresas "satélites" que integram:
alimentação, higiene e limpeza, lavanderia, dentre outras, que transitam em torno das unidades de saúde prestando serviços de infraestrutura
Participantes:
- Hospitais Públicos, Privados, Filantrópicos
- Controle de Infecção, Higiene, Hotelaria, Administração Hospitalar
- CGRSS - Comissões de Gerenciamento RSS
- Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs
- Home-care(s), Clínicas, Ambulatórios Médicos e Odontológicos
- Centros de Medicina Diagnóstica, Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; Vacinas
- Serviços: atendimento Radiológico, Radioterapia e Medicina Nuclear
- Serviços: tratamento Quimioterápicos
- Serviços: Hemoterapia e produção Hemoderivados
- Serviços: Medicina Legal
- Serviços de infra-estrutura em saúde: alimentação, copa, limpeza, lavanderia, manutenção (intra e terceirizados)
- Indústrias Farmacêuticas e Bioquímicas
- Drogarias e Farmácias e de Manipulação
- Indústrias e Serviços de Pesquisa em saúde
- Serviços de Saúde Animal
- Empresas de coleta, tratamento, destinação e disposição final de Resíduos.
Tratamento Efluentes
- Universidades do setor de Saúde e Meio Ambiente
- Organizações Públicas e Governamentais das esferas: federal, estadual e municipal da área de Saúde e Meio Ambiente (Prefeituras, Secretarias, Agências Nacionais)
INSCRIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
mediante preenchimento da ficha de inscrição envio da ficha pelo e-mail ou fax e confirmação do depósito
Apoios Institucionais:
SINDHOSP
CÂMARA BRASIL-ALEMANHA
BD
RAVA EMBALAGENS
REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL
SICLO - Sistema Informatizado PGRSS
FICHA DE INSCRIÇÃO CONFERÊNCIA: (preencha com seus dados e encaminhe a mensagem à Ambiance) ambianceconsultoria@terra.com.br ou por fax: 11 5093-9885
Legislação e normatizações Legislação - Médico do Trabalho
NOTA TÉCNICA N.º /DMSC/DSST/SIT
Brasília, 14 de janeiro de 2005.
ASSUNTO: Médico do Trabalho. Definição.
INTERESSADO: Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT
EMENTA: Médico do Trabalho. NR 04. Curso de especialização em medicina do trabalho. Resoluções 1.634/02 e 1.666/03 do Conselho Federal de Medicina. Competência do conselho profissional para editar normas relativas aos requisitos necessários ao exercício da profissão. A definição de médico do trabalho posta na NR 04 apenas preserva sua eficácia se interpretada estritamente e compatibilizada com as resoluções retro citadas; de modo a que se compreenda que o certificado do curso de especialização a que alude é aquele que concede ao portador o status de especialista em medicina do trabalho.
1. Considerações Iniciais
A Associação Nacional de
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Medicina do Trabalho - ANAMT encaminhou expediente ao Senhor Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, em que formula pleito no sentido de que o Ministério do Trabalho e Emprego abstenha-se de definir médico do trabalho em seus atos regulamentadores. Para tanto, argumenta que essa atribuição pertence hoje ao Conselho Federal de Medicina, à Associação Médica Brasileira e, no caso específico da medicina do trabalho, também à Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT).
A ANAMT acrescenta que os requisitos para a caracterização do "especialista em medicina do trabalho" foram definidos, ao lado de outras 55 especialidades médicas, nas Resoluções 1.634 e 1.666 do Conselho Federal de Medicina - CFM (anexas ao expediente).
Assinala ainda a necessidade de eliminar-se a distorção histórica que insiste em confundir "médico do trabalho" e "especialista em medicina do trabalho", haja vista o fato de que pessoas e entidades — de forma inescrupulosa — têm tirado proveito da confusão entre os dois conceitos para auferir vantagens econômicas a partir da oferta de cursos de "formação" rápida (360 horas ou um pouco mais) de médicos do trabalho, tomando como fundamento legal a previsão que consta no item 4.4.1.b. da Norma Regulamentadora - NR 04.
2. Análise
Inicialmente, cumpre transcrever o item 4.4.1.b da NR 04, referido no expediente da ANAMT:
"4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
(...)
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;"
Para que possamos melhor delimitar a questão, é preciso que tenhamos em mente alguns fatores que justificaram a edição do conceito prescrito na NR 04. De plano, cabe recordar que, à época da edição da referida norma regulamentadora, não havia uma normativa específica dos conselhos profissionais de medicina acerca da especialidade em medicina do trabalho, isto é, o então Ministério do Trabalho jamais pretendeu instaurar uma dualidade conceitual. Em segundo lugar, a fixação de requisitos para que um médico pudesse então assumir a função de médico do trabalho no SESMT tinha por fundamento o interesse público de que esse profissional pudesse ter a formação necessária para o desempenho de suas atribuições.
Portanto, ao estabelecer requisitos a serem atendidos para ocupar a função de médico do trabalho no SESMT, não se pode afirmar que o Ministério do Trabalho tenha criado um conceito concorrente ou paralelo àquele que, posteriormente, surgiu por intermédio do Conselho Federal de Medicina - CFM. Ao contrário, a racionalidade da NR 04 é a de uma cautela no interesse público, ou seja, fixar requisitos cuja sobrevida futura certamente dependeria de sua compatibilização com a normativa posterior editada pelo respectivo conselho profissional. Aliás, não nos parece haver dúvidas de que o Conselho Federal de Medicina - CFM possui competência para tanto, uma vez que lhe cabe zelar e fiscalizar pela ética e pelo bom exercício profissional, podendo editar normas que tornem mais seguro e criterioso o exercício da profissão.
Nesse sentido, na medida em que a Medicina do Trabalho foi reconhecido com uma especialidade (item 27 do Anexo II da Resolução n.º 1.634/2002 do Conselho Federal de Medicina), não nos parece possível advogar a tese de que seja possível admitir-se médico do trabalho com curso de especialização em medicina do trabalho (NR 04) fora dos parâmetros ditados pelo conselho profissional.
Note que o referido anexo da resolução citada foi objeto de extenso e meritório trabalho realizado por uma Comissão Mista de Especialidades formada pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Comissão Nacional de Residência Médica. Acresça-se a isso o fato de que o artigo 4º da Resolução 1.634/02 é absolutamente claro ao determinar que a vinculação do médico com a especialidade apenas poderá ser admitida quando o título ou certificado for reconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina. Vejamos:
"Art. 4º O médico só poderá declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina."
A Resolução n.º 1.666/03 altera a redação do Anexo II da Resolução n.º 1.634/02 e estabelece na alínea f do item 1 (Normas Orientadoras e Reguladoras) que toda especialidade médica terá, no mínimo, dois anos de formação, tanto para a CNRM como para a AMB. Desse modo, a titulação especialista em medicina do trabalho exigirá em qualquer caso, 2 anos de formação, sem prejuízo das demais exigências dos órgãos reguladores da profissão.
Restaria, por fim, a questão terminológica, vale dizer, a NR 04 fala do médico do trabalho como aquele que porte certificado de curso de especialização em medicina do trabalho; ao passo que as resoluções citadas do CFM remetem à titulação de especialista do trabalho. Com o devido respeito a entendimentos diversos, entendemos que só há uma interpretação que, sob a perspectiva sistemática e teleológica, preserva a unidade e a segurança do ordenamento. A NR 04 apenas poderá ser utilizada se entendermos que o curso de especialização ali referido é aquele que confere ao médico a efetiva especialidade. Do contrário a NR 04 perderia seu efeito já desde a edição das resoluções do CFM, sob pena de que se passasse a admitir que um médico, para tratar da saúde dos trabalhadores nos SESMTs, poderia ter formação inferior à de um especialista na área, o que frustraria a abrangência da norma editada pelo conselho profissional como também seria um notório absurdo, eis que o Estado exigiria um padrão inferior ao ditado pelo conselho para tratar da saúde dos trabalhadores.
Em face do exposto, concluímos que a NR - 04, sem prejuízo de que venha a ser futuramente revogada, apenas preserva sua eficácia se interpretada estritamente de modo a compatibilizar-se com as normas reguladoras editadas pelo Conselho Federal de Medicina, ou seja, que certificação ali exigida seja aquela que confere ao seu portador o status de especialista.
Daniel de Matos Sampaio Chagas
Auditor-Fiscal do Trabalho
Antonio Carlos Gavazza
gavazza@terra.com.br
Assempre-Assessoria Empresarial
assempre@terra.com.br
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Búzios enfrenta surto de diarréia
Suspeita é de contaminação na água
Moradores e turistas estão em estado de alerta em Búzios, devido ao surgimento de casos de diarréia, febre e vômitos no balneário. Desde o mês passado, são freqüentes os casos de pessoas com sintomas de mal-estar nos postos de saúde da cidade. Segundo uma médica do Hospital Municipal de Búzios, das 20 pessoas atendidas ontem, 8 apresentavam esses sintomas.
Ainda de acordo com a médica, o surto de diarréia e vômito pode estar relacionado a uma entovirose ligada ao consumo de água e alimentos - comum neste tipo de caso. Os sintomas duram, em média, cerca de 48 horas, causando desidratação no paciente. Apesar de atingir
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também moradores, os turistas foram os que mais procuraram atendimento médico. Por isso, Isabela Bastos,
dona da Pousada do Namorado, na Praia de Geribá, está preocupada. Ela percebeu problemas entre os hóspedes
- Do início do mês até o carnaval, eu lembro de 3 casos de diarréias e vômitos na pousada. Isso nunca aconteceu antes - explica.
O estabelecimento de Isabela não é o único a ser afetado pela onda de mal-estar. Outras pousadas e hotéis passaram pelo mesmo problema. Na Colônia, que fica no Centro de Búzios, 2 funcionárias sentiram os sintomas.
- Uma pessoa que trabalha aqui passou mal. Recentemente, um hóspede também não se sentiu bem. Eu mesmo já sofri deste problema. Desde então, passei a só usar água mineral até para cozinhar - diz a gerente da Colônia, Stella Tarsia, de 28 anos.
Um dos grandes problemas desta época do ano na cidade é falta de água. Assim, muitos visitantes e moradores recorrem aos carros-pipa, algumas vezes irregulares, para não ficarem sem água.
Segundo a concessionária Prolagos, responsável pelo abastecimento de água da cidade, 89 por cento da área urbana de Búzios contam com água encanada. A demanda da alta temporada, no entanto, excede a capacidade da concessionária para atender a cidade, o que ocasiona falta de água em muitos bairros. Segundo a empresa, muitas pessoas utilizam o serviço de carros-pipa que não são autorizados. A Prolagos aconselha a compra de água em
carro-pipa somente se estes estiveram com o selo de certificação de qualidade da empresa.
LISAS = Lista de Adversidades em Saúde lisas@lisas.org.br.
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Município de Pernambuco tem mais um caso de cólera
A secretaria de Saúde de Pernambuco confirmou o quarto caso de cólera do ano [2005] no município de São Bento do Uma, a 217 km do Recife.
A vítima, um menino de 1 ano e 8 meses, foi medicada e se
recupera em casa. As outras pessoas contaminadas, 2 crianças
e uma senhora de 78 anos, passam bem
O prefeito do município, Padre Aldo, afirmou que espera
receber apoio do ministério da Saúde e do governo do estado
para melhorar as redes de saneamento básico e de abastecimento
de água, que são precárias. Desde a confirmação do primeiro
caso de cólera na cidade, no início do ano [2005], técnicos
da secretaria estadual e do ministério da Saúde vêm trabalhando
de casa em
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casa, na conscientização da população sobre higiene
pessoal e dos alimentos, monitoramento das águas do rio Uma e
na oferta de água potável de qualidade, por meio de carros pipa.
Soldados do exército vão se unir nos próximos dias às equipes
do Programa de Saúde da Família, para reforçar as ações de
esclarecimento à população sobre formas de prevenção.
A doença intestinal infecciosa, que pode levar à morte, é
provocada pela toxina do vibrião colérico, através da ingestão
de água e alimentos contaminados. Os sintomas mais evidentes
são diarréia com ou sem vômito e dor abdominal.
[Veja:
Cólera - PE 050202ab.msg
Cólera - PE (02) 050211aa.msg]
LISAS = Lista de Adversidades em Saúde lisas@lisas.org.br.
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Assuntos diversos Riscos biológicos - Creches e escolas
Caros colegas
Gostaria de ajuda para a minha dúvida: devo considerar exposição a risco biológico para as atendentes de creche ou ajudantes em escolas maternal, que realizam a higiene em crianças de todas as idades, inclusive em recém nascidos com troca de fraldas frequentes com fezes e/ou urina.
Aguardo sua ajuda.
Grata
Vera Lúcia Corrêa
Médica do Trabalho
Concórdia SC
varela@concordia.psi.br
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratório - Número de funcionários
Bom Dia,
Espero que vcs tenham um ótimo feriado de carnaval.
Me fizaram uma pergunta sobre a existência de regulamentação da vigilância sanitária sobre limitação de pessoal por metro quadrado em área de laboratório (tipo análises clínicas)? Em toda busca que fiz só encontrei referência para ambulatório.
Será que poderiam me ajudar
Carlos Dias
CVS/SES-RJ
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Centro Cirúrgico e CME Cirurgias - Vigilância pós-alta
Bom dia!!!!
Gostaria de uma sugestão de vocês colegas, trabalho em um hospital geral que realiza mais ou menos 700 cirurgias Mês
preciso realizar a vigilância após alta, porém tenho dúvidas quanto a elaboração da carta resposta, e como iniciar esse
trabalho. Já procurei em alguma bibliografias algum modelo e orientações mas não encontrei, a busca por telefone não sei se daria certo pelo alto nº de cirurgias. Nesse caso eu faço uma seleção das cirurgias??? .
Aguardo de vocês alguma sugestão e orientação.
Um abraço
Fátima - CCIH - SP
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