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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
ANVISA E CONAMA debatem no dia 26 de abril em São Paulo a nova legislação de SAÚDE e MEIO AMBIENTE para GERENCIAMENTO e DESTINAÇÃO dos RESÍDUOS
Ambiance - Consultoria em Saúde & Soluções Ambientais informa:
Setores de MEDICINA E SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE
já tem legislação específica de Saúde & Meio Ambiente para gerenciar e destinar seus RESÍDUOS
OS NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) em reunião plenária aprovou no dia 29/03 pp a revisão da Resolução 283, "nova edição 2005" - que dispõe sobre tratamento e a disposição final; estabelecendo nova classificação para os resíduos e definindo quais deles devem
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ser tratados antes da disposição em aterros sanitários licenciados. A aprovação do novo texto da Resolução 283 é resultado de uma ação conjunta dos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente e Cidades.
O grupo de trabalho formado por representantes do governo, de universidades, dos geradores e dos tratadores desses resíduos - do qual a Ambiance fez parte -, reuniu-se durante os últimos dois anos para debater o assunto e buscar a harmonização das normas federais.
Em dezembro de 2004, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a resolução RDC 306 classificando os resíduos dos serviços de saúde de acordo com o risco de manejo de cada um. Era necessário, entretanto, que a legislação ambiental seguisse a mesma classificação, visando à unificação das ações desenvolvidas pelo governo. (")
Para a gerente de Infra-Estrutura em Serviços de Saúde da Anvisa, Regina Barcellos, o novo texto da resolução do Conama assegura o compromisso de compatibilização. "Agora temos duas resoluções que se complementam e são totalmente harmonizadas, o que é fundamental", diz. (")
A nova edição recomenda a segregação no local da geração, reduzindo, assim, o volume do lixo que precisa ser tratado. Conseqüentemente, as despesas para tratamento que envolvem o fluxo de prefeituras, hospitais, laboratórios e serviços de saúde dentre outros também serão diminuídos.
A resolução aprovada, além de reduzir os tipos de resíduos que precisam de tratamento, prevê a disposição em locais especialmente preparados, de acordo com critérios estabelecidos. Para os pequenos municípios, de até 30 mil habitantes, que sequer dispõem de aterros sanitários, a disposição final desse lixo é um grande problema.(")
De acordo com a resolução CONAMA, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências de destinação.
Se minimizar é a palavra de ordem, a gestão dos resíduos tem hoje uma conotação global - da geração à destinação. O Plano de Gerenciamento - "O protocolo de Saúde Ambiental" assim denominado pela Ambiance é uma ferramenta moderna de gestão que permite ao administrador manter um controle seguro em toda relação do manejo. Isto faz com que a responsabilidade ambiental que supostamente terminava no abrigo se estenda até a destinação final dos resíduos compatilizando-se com as determinações já preconizadas pela lei de crimes ambientais (em vigor).
Os novos marcos regulatórios: regulamento técnico da ANVISA RDC 306, (DOU 10/12/2004) com plena aplicação em todo território nacional prevista para junho 2005 e a nova Resolução CONAMA 283 são atualmente duas legislações que se espelham, se harmonizam e se completam, finalmente estão vindo determinar uma forte decisão da responsabilidade ambiental na estrutura dos Serviços e o pleno conhecimento no manejo dos resíduos por parte dos gestores, membros de comissões de resíduos, de CCIH, de higiene, de hotelaria, administradores, técnicos e profissionais de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente e Segurança do Trabalho dentre outros para o perfeito fluxo ambiental.
Cumprindo o regulamento a partir de junho/2005 a Vigilância Sanitária iniciará os processos de inspeção em relação ao gerenciamento de resíduos, quando serão notificados os estabelecimentos em desacordo com a legislação. Em caso de reincidência, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977. ('')
(textos c/ "inserção" - fontes: ANVISA-CONAMA)
APÓS A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE COM A CAPACITAÇÃO EM PGRSS OCORRIDA DE 16-18 DE MARÇO pp,
Ambiance SE CONGRATULA COM MAIS ESTE PASSO PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E VEM, COMUNICAR AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE TODO PAÍS, ORGANIZAÇÕES, INDÚSTRIAS QUE:
REALIZARÁ ESTE DEBATE NACIONAL NO DIA 26 DE ABRIL EM SÃO PAULO COM ESPECIALISTAS E CONFERENCISTAS CONVIDADOS, QUE PARTICIPARAM DIRETAMENTE DOS GRUPOS DE TRABALHO E QUE RESULTARAM NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DOS NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS JUNTO À CÂMARA TÉCNICA DO CONAMA E MINISTÉIRIO DA SAÚDE.
UM EVENTO CIENTÍFICO DE SAÚDE AMBIENTAL (único para todo o Brasil) -
CONFERÊNCIA ANVISA & CONAMA - SAÚDE & MEIO AMBIENTE
O evento está formatado com a abertura pela mesa diretora formada por representantes da área governamental de saúde em meio ambiente, que abrem a questão na análise e soluções do Lixo Hospitalar na cidade de São Paulo e no Brasil.
Regina Barcellos - gerente de infraestrutura da Anvisa e Maria Gricia Grossi - Secretaria de Qualidade Ambiental do Min. Meio Ambiente apresentarão individualmente quais os novos paradigmas das novas legislações (RDC 306 e CONAMA 283 - nova edição). A Promotoria de Justiça de Meio Ambiente concluirá os trabalhos técnicos com o "link" destas duas fases: Saúde & Meio Ambiente.
Bertoldo Silva Costa - presidente da Câmara Técnica do CONAMA: Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos será o mediador do Debate Aberto, que se inicia após as conferências, e que terá como debatedores
uma Comissão Científica formada por renomados especialistas do setor (vide Programa).
LOCAL: auditório do Conselho Regional de Química - São Paulo
Rua Oscar Freire, 2039 - Pinheiros - São Paulo (próximo Hosp. das Clínicas)
DATA: 26 de abril de 2005
HORA: 14H00-18H30 - trabalhos (timing)
Após o encerramento haverá a apresentação individual dos participantes - (parte interativa)
(Cocktail e net-work)
Coordenação & Realização:
AMBIANCE - Informações e Inscrições
Ambiance - CONSULTORIA EM SAÚDE & SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Central atendimento: (11) 5096-2521
(11) 5093-9885/ 5687-7494/ 5548-5800/ 5524-8572
Telefax: (11) 5093-9885 e 5687-7494
Palavras da Mesa Diretora
A Responsabilidade Ambiental no Município de São Paulo
A Avaliação da questão da saúde ambiental ( Saúde & Meio Ambiente ) no Município e no País
Autoridades Governamentais de Saúde e Meio Ambiente de São Paulo e convidados do Setor
Tema do Painel - A Responsabilidade Ambiental no Brasil nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde
Conscientização e conhecimento legal da legislação ambiental com a interface das novas regulamentações da Saúde (RSS - ANVISA). A responsabilidade do gerador dos estabelecimentos de saúde frente aos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS (da geração à destinação/disposição final)
Conferencista: Dra Patricia Moraes Aude - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo
Tema do Painel - Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos - O protocolo de Saúde Ambiental
Conhecimento técnico das exigências legais para os Serviços de Saúde - RDC 306/2004
A importância do plano PGRSS no manejo e a questão da saúde ambiental sob a visão globalizada do gerenciamento dos resíduos RSS (da geração à destinação/ disposição final)
Aplicação plena decorridos 180 dias a partir da data de publicação DOU 10/12/2004 (válida para todo território nacional)
Conferencista: Regina Gonçalves Barcellos - Gerente de Infraestrutura da ANVISA
Tema do Painel - O Tratamento e a Destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde, segundo a nova legislação CONAMA "283"/edição 2005
Análise da nova Resolução CONAMA e os resíduos RSS (geração/destinação) em ambientes de serviços de saúde com o exame da questão de meio ambiente conectado ao conceito globalizado de saúde ambiental; estimulando o despertar da consciência ambiental e atuação em atendimento ao marco regulatório nestes universos.
Maria Gricia L. Grossi - Secretaria da Qualidade Ambiental - Ministério de Meio Ambiente
DEBATE E MESA REDONDA
Mediador - Bertoldo Silva Costa
Conselheiro do CONAMA e Presidente da Câmara Ténica CONAMA: Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.
Diretor Nacional da ABES
Comissão Científica :
Dr Edwal de Campos Rodrigues
Dra Eriete Ramos Dias Teixeira
Dr Fernando de Faria Tabet
Dra Noil Amorim de Menezes Cussiol
e Convidados do Setor
Participantes
- Hospitais Públicos, Privados, Filantrópicos
- Controle de Infecção, Higiene, Hotelaria, Administração Hospitalar
- CGRSS - Comissões de Gerenciamento RSS
- Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMTs
- Home-care(s), Clínicas, Ambulatórios Médicos e Odontológicos
- Centros de Medicina Diagnóstica, Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; Vacinas
- Serviços: atendimento Radiológico, Radioterapia e Medicina Nuclear
- Serviços: tratamento Quimioterápicos
- Serviços: Hemoterapia e produção Hemoderivados
- Serviços: Medicina Legal, Necrotérios, Funerárias e Serviços de embalsamamento
- Serviços de INFRA-ESTRUTURA EM SAÚDE: alimentação, copa, limpeza, lavanderia, manutenção (intra e terceirizados)
- Indústrias Farmacêuticas e Bioquímicas
- Farmo-Químicas
- Indústrias Químicas
- Farmácias e de Manipulação
- Indústrias e Serviços de Pesquisa em saúde
- Serviços de Saúde Animal
- Empresas de Coelta de Resíduos
- Empresa de Tratamento, Destinação e Disposição Final de Resíduos
- Empresas de Tratamento de Efluentes
- Universidades do setor de Saúde e Meio Ambiente
- Organizações Públicas e Governamentais das esferas: federal, estadual e municpal da área de Saúde e Meio Ambiente
( Prefeituras, Secretarias, Agências Nacionais )
Considerações Finais:
O projeto de Saúde Ambiental de autoria da Ambiance Consultoria & Soluções Empresariais foi desenvolvido objetivando capacitar dirigentes, administradores, gestores, especialistas dos ambientes de saúde e de meio ambiente no manejo dos RSS no fluxo: geração - disposição final, examinando-se a questão de forma globalizada, ou seja, o conceito de que a geração do resíduo implica que a responsabilidade do gerador não se extingue após a estocagem no abrigo externo
A visão que envolve o Resíduo RSS desde a geração, manejo, destinação até a disposição final dá ao estabelecimento de saúde uma extensão maior da questão ambiental. Importam hoje por sua vez, novas relações de responsabilidade solidária com órgãos governamentais e empresas de coleta e tratamento externos e intra-unidade as empresas "satélites" que integram: alimentação, higiene e limpeza, lavanderia, dentre outras, que transitam em torno das unidades de saúde prestando serviços de infraestrutura
Apoios Institucionais:
SINDHOSP
CÂMARA BRASIL-ALEMANHA
RAVA EMBALAGENS
REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL
SICLO - Sistema Informatizado PGRSS
AMBIRECICLE - Solução ambiental para Coleta Seletiva e Reciclagem/ Serviços Saúde
Uma marca Grupo Ambiance
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Resíduos de Serviços de Saúde Lixo domiciliar - Recolhimento de agulhas
Bom dia! Trabalho na área hospitalar e me questionaram como proceder, quando há uma pessoa diabética insulina dependente, em casa, se há alguma legislação que contrarie o descarte de suas seringas e agulhas, em latas; e posteriormente colocadas juntamente com o lixo domiciliar, para recolhimento urbano, como lixo comum. Há algum legislação que oriente o procedimento diferente a este?
Marcia
Enfª SCIH/JF
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Prezados colegas da lista,
Mais uma vêz me valho de tão importante contribuição para tirar uma dúvida. Coordeno um "Banco de Dentes" que está embasado na lei de doação de órgãos. "Bancos de Dentes" são relativamente novos no país, pois a pouco tempo atrás não existiam, e por este motivo os dentes utilizados nas escolas para ensino e pesquisa tinham procedência diversas, eram manipulados incorretamente (risco pelo material biológico aderido), comercializados ilegalmente inclusive em cemitérios, enfim, não eram tratados como órgão. A conscientização dos cirurgiões dentistas para a doação dos dentes extraídos em consultórios, ambulatórios, etc... pode ser aumentada pela aplicação desta RDC. Minha dúvida é: no Grupo A3 podemos considerar dentes extraídos? Está escrito: "Peças anatômicas (membros)
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do ser humano...que não tenham valor científico ou legal" O dente extraído é um órgão e também uma peça anatômica, porém não sei interpretar exatamente o que quiseram afirmar. Seriam apenas peças anatômicas que fossem membros? Sendo que todo os dentes, cariados ou restaurados, fraturados que possam servir para ensino em laboratório (dentística, prótese, endodontia, etc...) e pesquisa ficariam atrelados a doação a um Banco de Dentes (destino legal). Porém no Grupo A4, incluem peças anatômicas (órgãos e tecidos) e não ficam relacionam ao valor científico ou legal, e sendo assim, poderiam simplesmente serem descartados no saco branco. Me parece claro que dentes são do grupo A4, mas como seria importante se fossem A3. Me entendem? Desde já agradeço aos que tiveram paciência de ler este depoimento.
Na odontologia as mudanças costumas levar anooooossss para acontecerem! E são tão urgentes!
Um abraço a todos,
Miriam
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Infecção pelo HIV/AIDS Infecção pelo HIV/AIDS - Alertas ANVISA e FDA
Encaminho 2 importantes alertas sobre anti-retrovirais.
Cristiane Rapparini
Coordenação Riscobiologico.org
Informe ANVISA
Roche informa sobre hepatite medicamentosa no uso de Rifampicina com Ritonavir e Saquinavir
A empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. encaminha, por meio de Carta aos Profissionais de Saúde (http://www.anvisa.gov.br/farmacovigilancia/cartas/carta_23.pdf), informações sobre estudo clínico feito com voluntário sadios, expostos a Rifampicina 600 mg, diariamente, utilizada em associação com Ritonavir 100 mg, e Saquinavir 1000 mg, duas vezes ao dia, que desenvolveram hepatite medicamentosa. De acordo com o documento, um dos pacientes foi hospitalizado com falência hepática leve.
Informe FDA
Informações sobre Efavirenz e Gravidez - Mudança da Categoria C para D.
Bristol-Myers Squibb Company has issued a Dear Health Care Provider Letter highlighting important information about Sustiva and pregnancy.
The contents of the
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letter are reproduced below.
March 2005
Re: Important Change in SUSTIVA (efavirenz) Package Insert —
Change from Pregnancy Category C to D
Dear Health Care Provider,
Bristol-Myers Squibb Company would like to make clinicians who are caring for HIV-1-infected patients aware of important new information in the SUSTIVA Package Insert regarding pregnancy. The pregnancy category for SUSTIVA has been changed from Category C (Risk of Fetal Harm Cannot Be Ruled Out) to Category D (Positive Evidence of Fetal Risk). This change is a result of four retrospective reports of neural tube defects in infants born to women with first trimester exposure to SUSTIVA including three cases of meningomyelocele and one Dandy Walker Syndrome. As SUSTIVA may cause fetal harm when administered during the first trimester to a pregnant woman, pregnancy should be avoided in women receiving SUSTIVA.
Women of childbearing potential should undergo pregnancy testing before initiation of SUSTIVA. If SUSTIVA is used during the first trimester of pregnancy, or if the patient becomes pregnant while taking this drug, the patient should be apprised of the potential harm to the fetus. Though there are no adequate, well-controlled studies in pregnant women, SUSTIVA should be used during the first trimester of pregnancy only if the potential benefit justifies the potential risk to the fetus, such as in pregnant women without other therapeutic options. Barrier contraception should always be used in combination with other contraceptive methods.
During the development of SUSTIVA, animal studies were performed to assess the potential for birth defects. Malformations were observed in 3 of 20 fetuses/infants from efavirenz-treated cynomolgus monkeys (versus 0 of 20 concomitant controls) in a developmental toxicity study. The pregnant monkeys were dosed throughout pregnancy (postcoital days 20-150) with efavirenz 60 mg/kg daily, a dose resulting in plasma drug concentrations similar to those in humans given 600 mg/day of SUSTIVA. Anencephaly and unilateral anophthalmia were observed in one monkey fetus, microophthalmia was observed in another fetus, and cleft palate was observed in a third fetus. Efavirenz crosses the placenta in cynomolgus monkeys and produces fetal blood concentrations similar to maternal blood concentrations. An increase in fetal resorptions was observed in rats given efavirenz doses that produced peak plasma concentrations and area under the curve (AUC) values in female rats equivalent to or lower than those achieved in humans given 600 mg once daily of SUSTIVA. Efavirenz produced no reproductive toxicities when given to pregnant rabbits at doses that produced peak plasma concentrations similar to and AUC values approximately half of those achieved in humans given 600 mg once daily of SUSTIVA.
Limited data are available regarding birth defects occurring after intrauterine exposure to SUSTIVA. The outcomes of pregnancy have been reviewed for 206 women (207 fetuses) after being exposed to efavirenz-containing regimens, most of which were first-trimester exposures. Birth defects occurred in 5 of 188 live births with first-trimester exposure and in 0 of 13 live births with second- or third-trimester exposure. None of these prospectively reported defects were neural tube defects. However, there have been 4 retrospective reports (i.e., after the results of the pregnancy were known) of findings consistent with neural tube defects, including 3 cases of meningomyelocele. All 4 mothers were exposed to efavirenz-containing regimens in the first trimester. Although a causal relationship of these events to the use of SUSTIVA has not been established, similar defects have been observed in preclinical studies of efavirenz.
Antiretroviral Pregnancy Registry: To monitor fetal outcomes of pregnant women exposed to SUSTIVA, an Antiretroviral Pregnancy Registry has been established. Physicians are encouraged to register patients by calling (800) 258-4263.
Please refer to the accompanying Important Information about SUSTIVA and the enclosed SUSTIVA Full Prescribing Information.
If you have any questions about this new information or require additional medical information, please contact the Virology Medical Services Department at Bristol-Myers Squibb Company at 1-800-426-7644 (select Option 3).
Sincerely,
Freda C. Lewis-Hall, MD
Senior Vice President, Medical Affairs
Bristol-Myers Squibb Company
SUSTIVA is a registered trademark of Bristol-Myers Squibb Pharma Company.
Enclosure: SUSTIVA (efavirenz) Package Insert
REFERENCE
1. SUSTIVA Package Insert, Bristol-Myers Squibb Co., Princeton, New Jersey.
Important Information About SUSTIVA (efavirenz) Capsules and Tablets
INDICATION:
SUSTIVA (efavirenz) in combination with other antiretroviral agents is indicated for the treatment of HIV-1 infection. This indication is based on two clinical trials of at least one year duration that demonstrated prolonged suppression of HIV RNA.
IMPORTANT SAFETY INFORMATION:
- Coadministration with astemizole, cisapride, midazolam, triazolam, ergot derivatives, or voriconazole is contraindicated. Concomitant use of SUSTIVA and St. John's wort (Hypericum perforatum) or St. John's wort-containing products is not recommended. This list of medications is not complete.
- Serious psychiatric adverse experiences, including severe depression (2.4%), have been reported in patients treated with SUSTIVA. In addition to SUSTIVA, factors identified in a clinical study that were associated with an increase in psychiatric symptoms included history of injection drug use, psychiatric history, and use of psychiatric medication. There have been occasional reports of suicide, delusions, and psychosis-like behavior, but it could not be determined if SUSTIVA was the cause. Patients with serious psychiatric adverse experiences should be evaluated immediately to determine whether the risks of continued therapy outweigh the benefits.
- Fifty-three percent of patients reported nervous system symptoms when taking SUSTIVA compared to 25% of patients receiving control regimens. These symptoms usually begin during Days 1-2 of therapy and generally resolve after the first 2-4 weeks of therapy.
Nervous system symptoms are not predictive of less frequent serious psychiatric symptoms.
- SUSTIVA may cause fetal harm when administered to a pregnant woman. Women should not become pregnant or breastfeed while taking SUSTIVA. Barrier contraception must always be used in combination with other methods of contraception (e.g., oral or other hormonal contraceptives). If a woman becomes pregnant while taking SUSTIVA during the first trimester of pregnancy, she should be apprised of the potential harm to the fetus.
- Mild to moderate rash is a common side effect of SUSTIVA. In controlled clinical trials, 26% of patients treated with SUSTIVA experienced new-onset skin rash compared with 17% of patients treated in control groups. SUSTIVA should be discontinued in patients developing severe rash associated with blistering, desquamation, mucosal involvement, or fever. Rash is more common and often more severe in pediatric patients.
- Liver enzymes should be monitored in patients with known or suspected hepatitis B or C and when SUSTIVA is administered with ritonavir.
- Use SUSTIVA with caution in patients with a history of seizures.
- Redistribution and/or accumulation of body fat have been seen in patients receiving antiretroviral therapy. A causal relationship has not been established.
- Immune reconstitution syndrome has been reported in patients treated with combination antiretroviral therapy, including SUSTIVA.
- It is recommended that SUSTIVA be taken on an empty stomach, preferably at bedtime. The increased concentrations following administration of SUSTIVA with food may lead to an increase in frequency of adverse events. Dosing at bedtime may improve the tolerability of nervous system symptoms.
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UM EVENTO CIENTÍFICO DA SAÚDE PARA SAÚDE
CONFERÊNCIA ANVISA & CONAMA - SAÚDE & MEIO AMBIENTE
" A QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS AMBIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE "
26 de abril de 2004 - São Paulo
Debate aberto: Os novos marcos regulatórios da Saúde e Meio Ambiente
ANVISA 306/2004 (publicada)
CONAMA 283/ nova edição (trâmite) - votação 29 e 30 de março 2005
centrada especialmente aos Dirigentes e Administradores hospitalares e de serviços de saúde em geral, Gestores de RSS, membros de CGRSS, CCIH, profissionais, especialistas de saúde e de meio ambiente, equipes de SMS de empresas e indústrias,
para debater sob uma visão técnico-científica os novos paradigmas da Legislação Ambiental e de Saúde vigentes e/ou a nova edição da Res.CONAMA 283 e da RDC 306/2004 ANVISA
(Debate
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aberto)
Fórum com a exposição das proposições dos novos marcos regulatórios, apresentados individualmente pela ANVISA e pelo Ministério do Meio Ambiente, porém de forma a se complementarem, ou seja: atingindo o fluxo completo dos RSS - da Geração à Destinação Final - sob um prisma amplo e globalizado, conforme preconiza: O Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRSS - O novo protocolo de Saúde Ambiental
Esta visão "saudável" de Saúde & Meio Ambiente ou de Meio Ambiente & Saúde caminhando juntos permite a análise da questão da Responsabilidade Ambiental nos Serviços, que será examinada com a exposição da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo e intermediada no debate pela Comissão de Especialistas composta por: sanitaristas, toxicologista ambiental, infectologista, epidemiologista e de direito ambiental, tendo como mediador o presidente da Câmara Técnica do CONAMA (Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos) que sediou a revisão da Resolução 283
O impacto dos RSS sobre o meio ambiente quando não gerenciados (PGRSS), não tratados e ou não destinados de forma segura, podem contaminar o meio ambiente, provocar sérios problemas de saúde pública e prejudicar a qualidade de vida da sociedade
Preservar a integridade do Serviço é exercer de forma indivisível o cuidado também com a "Saúde do meio ambiente" dentro, ou pós abrigo da unidade, norteados la Responsabilidade Solidária do gerador - da geração ao tratamento e a destinação dos RSS -
O conceito de Saúde Ambiental (Saúde & Meio Ambiente) será destacado na essência dos temas abordados, uma vez que os estabelecimentos de Serviços de Saúde estão iniciando uma nova fase, com a adoção da cultura da Responsabilidade Ambiental na abordagem e gestão dos RSS e a importância da preservação do meio ambiente.
A estratégia dos trabalhos em essência nesta Conferência baseia-se no modelo: situação real dos RSS nos estabelecimentos de saúde x exigências da nova legislação de Saúde e de Meio Ambiente x plano de gerenciamento de resíduos (manejo) x responsabilidade do gerador
Uma Conferência que vai reunir grandes especialistas, conferencistas, Hospitais e Serviços de Saúde e meio ambiente de todo País
Informações e Inscrições - São Paulo
(11) 5096-2521 e 5093-9885 ( telefax )
(11) 5687-7494 / 5548-5800 e 5524-8572 ( telefax ) ambianceconsultoria@terra.com.br ambiance@ambianceconsultoria.com.br
Data/Hora: 26 de abril 14h00-18h00
Local: auditório do Conselho Regional de Química em São Paulo
Rua Oscar Freire, 2039 - Pinheiros - São Paulo-SP (entre Rua Cardeal Arcoverde e Teodoro Sampaio)
PROGRAMA DA CONFERÊNCIA
Palavras da Mesa Diretora
A Responsabilidade Ambiental no Município de São Paulo A Avaliação da questão da saúde ambiental ( Saúde & Meio Ambiente ) Autoridades Governamentais de Saúde e Meio Ambiente de São Paulo
1a. Palestra - A Responsabilidade Ambiental no Brasil nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Conscientização e conhecimento legal da legislação ambiental com a interface das novas regulamentações da Saúde (RSS - ANVISA). A responsabilidade do gerador dos estabelecimentos de saúde frente aos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS (da geração à destinação/disposição final)
Patricia Moraes Aude - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Paulo
2a. Palestra - Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos - O protocolo de Saúde Ambiental Conhecimento técnico das exigências legais para os Serviços de Saúde - RDC 306/2004
A importância do plano PGRSS no manejo e a questão da saúde ambiental sob a visão globalizada do gerenciamento dos resíduos RSS (da geração à destinação/ disposição final) Aplicação plena decorridos 180 dias a partir da data de publicação DOU 10/12/2004 (válida para todo território nacional)
Regina Gonçalves Barcellos - Gerente de Infraestrutura da ANVISA
3a. Palestra - O Tratamento e a Destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde, segundo a nova legislação CONAMA 283/última edição (trâmite).
Análise da nova Resolução CONAMA e os resíduos RSS (geração/destinação) em ambientes de serviços de saúde com o exame da questão de meio ambiente conectado ao conceito globalizado de saúde ambiental; estimulando o despertar da consciência ambiental e atuação em atendimento ao marco regulatório nestes universos.
Maria Gricia L. Grossi - Secretaria da Qualidade Ambiental - Ministério de Meio Ambiente
Debate aberto:
Mediador - Bertoldo Silva Costa
Conselheiro e Presidente da Câmara Ténica CONAMA: Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos.
Diretor Nacional da ABES
Comissão Científica da Mesa Redonda:
Dr Edwal Campos Rodrigues
Dra Eriete Ramos Dias Teixeira
Dr Fernando de Faria Tabet
Dra Noil Amorim de Menezes Cussiol
e especialistas convidados de saúde/ meio ambiente
Considerações finais para debate:
O que fazer para a tender a destinação e a disposição final dos RSS no Brasil de muitos Brasis?
Como o PGRSS deverá atuar como o novo protocolo de Saúde Ambiental para manutenção da saúde pública e preservação dos recursos naturais?
Que tipos de RSS devem ser tratado internamente aos Serviços? Quais as tecnologias disposnívie (custo x benefício) Qual a responsabildade legal dos Serviços após a retirada dos resíduos do abrigo externo?
Qual o real potencial de risco dos RSS x interface do controle de infecção x manejo dos resíduos para funcionários dos Serviços e impacto de saúde e meio ambiente?
VAGAS LIMITADAS
Apoios Institucionais:
SINDHOSP
CÂMARA BRASIL-ALEMANHA
RAVA EMBALAGENS
REVISTA MEIO AMBIENTE INDUSTRIAL
SICLO - Sistema Informatizado PGRSS
AMBIRECICLE - solução para resíduos comuns/reciclagem em ambientes de saúde
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Data: 29 Mar 2005 14:45:00
De: Kátia Watanabe katia.watanabe@anvisa.gov.br
Fonte: EPTV Ribeirão 29 Mar 2005 12:02 [editado]
Vigilância Epidemiológica de Ribeirão registrou 19 casos de malária este ano
A Vigilância Epidemiológica de Ribeirão Preto já confirmou este ano 19 casos de malária. Todos os caso são importados, ou seja, os pacientes foram infectados em outras cidades.
O último caso confirmado foi de um morador de Franca, de 33 anos, que ficou doente após 1 pescaria na região de Porto Velho (RO). Ele foi levado para a Santa Casa de Franca e transferido para o Hospital das Clínicas de Ribeirão.
O paciente passa bem e já recebeu alta.
[Veja: 050312aa Malária - Brasil: novas
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estatísticas 2004
040701aa Malária, casos aumentam - Amazônia Legal 040120aa Malária - AC (Cruzeiro do Sul) 040126aa Malária - AC (Cruzeiro do Sul) (02) 040113ai Malária - Brasil 040107aa Malária - RO (Porto Velho) 040716ab Malária - RR]
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Áreas de apoio Áreas de apoio - Ar condicionado em UTI
Boa Noite,
Gostaria de saber se na UTI se pode utilizar aparelho de ar condicionado convencional ou se tem que haver um sistema de climatização especial.
Um abraço,
Edilene Castro
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