Riscos ocupacionais não-biológicos Riscos não-biológicos - Classificação de Riscos Químicos
Bom dia!
Venho perguntar aos amigos da lista se alguém poderia me explicar melhor e de forma mais completa como seriam as definições de Classificação de Risco de produtos quimicos...alguem pode?
Como são classificados os riscos? Por exemplo...um produto quimico classe de risco 2...o que ele quer dizer???
Divulgação de cursos e eventos Divulgação de curso - RJ
Curso de Atualização em Biossegurança Hospitalar
2 a 23 de Maio de 2005
Carga Horária Total - 40 horas
2a, 4a e 6a (das 13h30 às 17h30)
Exposição ocupacional ao Raio X
Emergências - Primeiros socorros
Manuseio de perfurocortante
Uso abusivo de degermantes
Qualidade de biossegurança
Conteção biológica
Doenças Virais
Equipamentos de proteção individual
Doenças emergentes e reemergentes
Gerenciamento dos resíduos
Obstetrícia biossegura
Vigilância sanitária
Riscologia química
Prions
Biossegurança no banco de leite humano
Doenças ocupacionais por patógenos sanguíneos
Agentes quimioterápicos, imunoterápicos - riscos profissionais
Responsabilidade civil, criminal e ética do profissional de saúde
Matricula: A partir de 1 de Abril*
Taxa: R$ 40,00
Vagas limitadas
Serão fornecidos certificados
* Pré-requisito: apresentar cópia
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do certificado de conclusão de curso superior
Coordenadores:
Hamilton Coelho e Silvio Valle
Local: Centro de Estudos Olinto de Oliveira
Av. Rui Barbosa, 716
Flamengo - RJ
Tel. (21) 2553-6504 ou (21) 2553-0052 r. 5113
Corpo docente:
Dra. Ana Cecília Pedrosa de Azevedo - FIOCRUZ
Prof. Fernando Guilherme Costa - Aeronáutica
Dr. Franz Reis Novak - FIOCRUZ
Prof. Hamilton Coelho - FIOCRUZ
Dr. Hermann Shatzmayr - FIOCRUZZ
Dr. Ivo Monteio de Barros - UFF
Dr. João Aprígio Guerra de Almeida - FIOCRUZ
Profa. Kátia Liberato - FIOCRUZ
Prof. Luiz Guilherme Pessoa da Silva - FIOCRUZ / Pro Matre
Dra. Maria de Lourdes de Oliveira Moura - Vig. Sanitária RJ
Dra. Marguerita Abdala - Vig. Sanitária RJ
Prof. Marco Antonio F. da Costa - FIOCRUZ
Prof. Paulo Roberto Carvalho - FIOCRUZ
Prof. Silvio Valle - FIOCRUZ
Ten-Cel Médico Túlio Fonseca Cheli - Exército
Dra. Valéria Michielin Vieira - FIOCRUZ
Apoio: Secretaria Acadêmica, Centro de Estudos Olinto de Oliveira, CICT/ DCC e CCS/FioPrev
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Legislação e normatizações Legislação - Perfil Profissiográfico Previdenciário
ASSOCIADOS DA ANAMT SÃO DESOBRIGADOS A PREENCHER O PPP
A Justiça Federal de Brasília, através da 2ª Vara Federal determinou que os médicos filiados'a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT não estão obrigados a preencher a seção III, o campo 17 do Anexo XV da Instrução Normativa 99.
Através do Mandado de Segurança 2004.34.00.004332-7, o MM. Juiz federal compreendeu que haveria ilegalidade na referida Instrução Normativa do INSS, a partir do momento em que ela inova o direito, sem que haja amparo legal ou constitucional para tanto, o que, certamente, ofende direito líquido e certo dos Associados.
O advogado da ANAMT, Dr. Arthur Magno e Silva Guerra, explica que, muito embora a decisão ainda não seja definitiva, sujeitando-se ao reexame necessário
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por parte do Tribunal Regional Federal, ela já gera seus efeitos plenos, sendo que "esses médicos associados estão desobrigados de quebrar seu sigilo profissional, enquanto não sobrevier alguma absurda decisão contrária à bem fundamentada sentença de 1ª instância".
O PPP tornou-se polêmico, desde o seu surgimentgo, ao prever que os médicos atuantes na Medicina do Trablaho estariam obrigados a fornecer os resultados de monitoração biológica aos empregadores o que, certamente, significaria além de quebra de seu sigilo profissional, um atentado contra a intimidade dos trabalhdores.
Finalmente a Justiça Federal se manifestou positivamente, compreendendo a reivindicação da ANAMT, no dia 10 de fevereiro de 2005, mais de um ano após a propositura do Mandado de Segurança.
Mensagem encaminhada pelo colega Antonio Gavazza
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Cordiais saudações.
Paulo Roberto Rebello
CECIH/CVE/SES-RJ
VISA/EAD-ENSP-FIOCRUZ
LabConsS-www.ufrj.br/consumo
Morre 2º paciente tratado com remédio dos laboratórios Elan e Biogen
Um segundo paciente medicado com o remédio Tysabri, fabricado pelos laboratórios Elan (irlandês) e Biogen Idec (americano), morreu em decorrência de uma doença rara, segundo comunicado conjunto dos laboratórios, divulgado nesta sexta-feira.
Na segunda-feira, ambos os laboratórios anunciaram a retirada voluntária do Tysabri (que é utilizado para tratamento de pacientes com esclerose múltipla) do mercado devido à morte de um primeiro paciente, que desenvolveu leucoencefalopatia multifocal progressiva (doença viral que ataca o sistema nervoso central) e era tratado com o Avonex (do Biogen, também utilizado em pacientes
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com esclerose múltipla).
O paciente cuja morte foi anunciada hoje também vinha sendo tratado com Tysabri e Avonex e desenvolveu a mesma doença.
O remédio (chamado de Antegren durante a fase de testes) foi aprovado em novembro do ano passado pela FDA. Cerca de 3.000 pacientes nos EUA e 22 na Irlanda receberam doses intravenosas de Tysabri desde que foi aprovado, segundo a Biogen.
O Avonex continua a ser vendido no mercado.
Ambas as empresas afirmaram no comunicado que, até o momento, não há evidência de que qualquer dos dois remédios tomado sozinho permita o desenvolvimento da doença.
"Até hoje, nenhuma das empresas recebeu relatórios de leucoencefalopatia multifocal progressiva em pacientes tratados apenas com Tysabri para tratamento de esclerose múltipla", segundo o comunicado.
No início da semana, a Elan insistiu que espera reintroduzir o Tysabri (seu carro-chefe de vendas) no mercado ainda neste ano.
Fonte: www.idec.org.br 04/03/05
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Aproveitando o assunto de lixo domiciliar, estou escrevendo meu trabalho de conclusão de curso. Meu tema é Baratas: aspectos sanitários e controle. Se alguem tiver algo relacionado, eu gostaria que me mandasse. Mesmo que seja relacionados a hospitais, clínicas, etc.
Dea Gallucci
andreia@caidi.epm.br
deagallucci@hotmail.com.br
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
04/03/2005 - GFIP: Empresas devem apresentar a Guia na segunda-feira (7) (Notícias MPS)
A apresentação é necessária mesmo para estabelecimentos sem empregados
De Maceió (AL) - As empresas têm até segunda-feira (7) para apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês de fevereiro. As empresas que não pagam FGTS, por não possuírem empregados, também devem entregar a Guia. Nesse caso a GFIP funciona como um documento apenas informativo, com os dados dos sócios e trabalhadores autônomos.
As empresas são obrigadas a entregar a guia por meio do programa Conectividade Social, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Para ter acesso, entretanto, a empresa deve obter a certificação eletrônica em uma das agências da Caixa.
Por meio
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da GFIP, as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, o valor dos seus salários, licenças, férias, as condições de trabalho e os valores devidos ao INSS. Também são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviço.
As informações prestadas na GFIP são incorporadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados que reúne informações a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros. Esse sistema permite a concessão automática dos benefícios previdenciários sem a necessidade de os segurados apresentarem documentos que comprovem salários e vínculos trabalhistas.
Antonio Carlos Gavazza
gavazza@terra.com.br
Assempre-Assessoria Empresarial
assempre@terra.com.br
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Maceió
Prezados Colegas,
Estou fazendo a minha dissertação de Mestrado sobre o gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de saúde em estabelecimentos na cidade de Maceió, onde a amostra escolhida foi um hospital da rede publica(HU) onde fui muito bem recebida, um Lab. de analises clinicas e uma clinica particular.Estou com grande dificuldade para ter acesso aos dois últimos estabelecimentos. Teria alguém aqui de Maceió que pudesse me ajudar ?
Abraços,
Sarah
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de evento científico - SP
NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE SÃO DEBATIDOS EM SÃO PAULO
O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS - O PROTOCOLO DE SAÚDE AMBIENTAL
A primeira palestra de 2005 sobre a RDC 306 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde acontece em São Paulo no Seminário: "O Plano de Gerenciamento de Resíduos PGRSS - O protocolo de Saúde Ambiental" realizado e coordenado pela Ambiance nos dias 16 à 18 de março. A gerente de Infraestrutura da ANVISA Regina Barcellos, que acompanhou passo a passo todas as mudanças dos novos marcos regulatórios é Conferencista no primeiro
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dia dos trabalhos e estará debatendo sobre os novos critérios da gestão dos Resíduos-RSS e do Plano de Gerenciamento - PGRSS. A nova Resolução RDC 306 considera que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS gerados, desde a sua geração até a sua destinação final e ainda, que a segregação correta dos RSS, no momento de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais trazendo benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.
Renomados especialistas do setor com experiência prática de vários anos no manejo de resíduos de serviços de saúde - RSS discutirão da segregação até o abrigo os 05 tipos de resíduos (Infectantes, Químicos, Pérfuro-cortantes, Rejeitos Radioativos e Resíduos comuns) definidos na RDC 306 e na Res. CONAMA 283 - última edição/2004. Os resíduos quimioterápicos serão um dos focos especiais dos químicos, a serem discutidos. Para os Resíduos Comuns serão apresentadas soluções alternativas para coleta seletiva e reciclagem o "ecoponto" do Seminário. O Manejo agregado a esta ferramenta de gestão faz do Plano de Gerenciamento a ferramenta moderna de gestão ambiental criando um um novo protocolo para a saúde.
O grande diferencial deste Seminário, diz Sonia Penteado, diretora-executiva da Ambiance, "é a elaboração de um Plano de Gerenciamento em classe, nos dois primeiros dias de treinamento; onde serão discutidos os mais importantes aspectos do Manejo de cada resíduo. No encerramento dos trabalhos o Plano será apresentado pelos próprios participantes aos professores-especialistas". Esta forma de capacitação, diz ela "é uma novidade na dinâmica de treinamento e foi por nós elaborada para que o gestor volte a sua unidade de saúde e implante realmente o Plano". Os Serviços que já tem parcialmente o PGRSS implantado poderão reciclar seus conhecimentos e readequar o Plano com as novas legislações da ANVISA e CONAMA.
O Seminário sobre o PGRSS - O Protocolo de Saúde Ambiental finaliza com a visita técnica no dia 18 de março em unidade hospitalar de alta complexidade onde os participantes verão um Plano de Gerenciamento já implantado segundo as novas legislações em vigor.
Com o encerramento dos trabalhos da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos , da qual a Ambiance fez parte, a nova edição do CONAMA vem de encontro à harmonização entre as duas regulamentações (CONAMA e ANVISA) com base nos trabalhos desenvolvidos pelo grupo multiprofissional por mais de um ano. A nova 283 do CONAMA vai "linkar" harmoniosamente com a RDC 306 a saúde ao meio ambiente ou o tripé geração - gestão - destinação dando uma segurança maior à responsabilidade ambiental dos Serviços de Saúde.
Este novo foco dos novos marcos regulatórios centrado na responsabilidade do gerador permite a elaboração do Plano de Gerenciamento pelos Serviços de Saúde com critérios técnicos que espelham uma visão globalizada do resíduo - da geração à destinação final.
No prazo de 180 dias decorridos da publicação (DOU - 10/12/2004) os estabelecimentos de saúde em todo território nacional terão que apresentar seus Planos aos órgãos de fiscalização de saúde e meio ambiente respeitando as exigências da legislação local.
Logo após o Seminário técnico - PGRSS, a Ambiance organiza um debate nacional em São Paulo no dia 26 de abril - a Conferência com o tema: "A Responsabilidade Ambiental nos ambientes de Serviços de Saúde" - Os novos marcos regulatórios da ANVISA RDC 306e CONAMA 283 ultima edição (trâmite) -.
A cidade de São Paulo estará representada pelos Secretários das pastas de Saúde e Meio Ambiente, além da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. Estarão se apresentando conferencistas da ANVISA, do Ministério do Meio Ambiente e Conselheiros da Câmara Técnica do CONAMA. Uma mesa constituída por especialistas de saneamento, toxicologia, epidemiologia, direito ambiental dentre outros, mediada pelo Presidente da Câmara Técnica que revisou a Res. 283 conduzirá o debate.
Os Seminário PGRSS e a Conferência sobre a Responsabilidade Ambiental já estão sendo considerados pelos órgãos, ícones de referência no setor da Saúde e Meio Ambiente. Os dois eventos fazem parte das fases do Projeto de Saúde Ambiental desenvolvido pela Ambiance.