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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta - Surto de doença de etiologia a esclarecer em São Francisco/MG
Surto de doença de etiologia a esclarecer em São Francisco/MG DESCRIÇÃO DO EVENTO
"Em 02/07, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do Estado de Minas Gerais notificou três casos em investigação no município de São Francisco/MG, apresentando quadro clínico sugestivo de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e febres hemorrágicas. Os casos participaram de eventos familiares e abertos ao público realizado em um sítio na zona rural entre os dias 23 e 27/06. Dois deles evoluíram a óbito em curto período de tempo e o terceiro encontra se hospitalizado. O primeiro caso, sexo feminino, 69 anos, residente de Estância/SE, visitava familiares em São Francisco/MG. Em 28/06, procurou atendimento apresentando tosse, dor torácica e dispneia, sendo diagnosticada com
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pneumonia bacteriana não classificada e evoluiu para óbito na mesma data. O segundo caso, sexo masculino, 70 anos, residente de São Francisco/MG, foi hospitalizado em 30/06 apresentando febre, dispneia, inapetência, diarreia e fraqueza. Evoluiu para óbito em menos de 24 horas após a internação. O terceiro caso, sexo masculino, 56 anos, foi atendido no dia 01/07 apresentando tosse seca e sangramento nasal intenso. Além dos casos graves, outros 22 indivíduos que estiveram no mesmo evento apresentaram sintomas inespecíficos. O Ministério da Saúde enviou uma equipe do EpiSUS Avançado para apoiar a investigação do surto, em conjunto com a equipe técnica de Vigilância em Saúde estadual, composta pelo CIEVS/MG, Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Unidade Regional de Saúde Januária. " Link para acesso ao alerta da Rede CIEVS e NHE: https://www.riscobiologico.org/lista/20250708_01.pdf. Equipe Riscobiologico.org
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Legislação e normatizações Cooperativas de Prestação de Serviços
Prezados bom dia Gostaria de ter conhecimento sobre como os profissionais responsáveis pelo SST de Hospitais estão lidando perante a contratação por sua empresa de uma cooperativas ditas prestadoras de serviços na área de saúde. Neste caso uma cooperativa que oferta serviços variados tais como: área de enfermagem, área de fisioterapia e área de farmácia. De acordo com a lei das cooperativas num dos itens de sua regulamentação, essas cooperativas em que pesem os seus "cooperados" não terem vínculo empregatício,, ou seja não trabalhadores CLT, elas têm que se submeter às normas de saúde e segurança do trabalho. Sou responsável pelo PCMSO num Hospital aqui na minha cidade que contratou os serviços de uma Cooperativa de prestação de Serviços na área
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de saúde. Orientamos então, que a direção do Hospital a exija da cooperativa contratada toda documentação pertinente a segurança e saúde do trabalhador, quais sejam PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE além da cópia do ASO. Em não sendo o "cooperado" um trabalhador celetista, deveríamos receber no mínimo um ASO resultante de uma Avaliação Clínico Ocupacional com os resultados de exames complementares pertinentes a cada área de atuação. Desta forma estaríamos forjando um amparo legal para nossa empresa contra possíveis passivos jurídicos. De acordo com a Lei 12.690/2012 , vejo ser pertinente essa cobrança. Estou equivocado? Gostaria de submeter esta questão aos colegas que estão passando por esta experiência , sem polemizar a questão da precarização trabalho. Se houver no grupo de discussão algum colega perito judicial gostaria de ver sua contribuição. Agradeço cordialmente a atenção de todos, Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Gestão
Boa tarde Segue uma publicação da ABREMA sobre RSS. https://www.abrema.org.br/publicacoes/planejamento-de-comunicacao-integrada-2021. Abraços Roseane M. Garcia Lopes de Souza email: roseanemgls@gmail.com roseanesouza@hotmail.com
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Nova vacina contra meningite é incluída no calendário infantil Aplicação da dose ACWY em crianças de 12 meses começa nesta terça (1º) e substitui a vacina meningocócica C no reforço
Material bilbiográfico e educativo Análise Sistêmica de Incidentes Clínicos
Análise Sistêmica de Incidentes Clínicos: Protocolo de Londres 2024
"O "Protocolo de Londres", cujo nome técnico é "Análise Sistêmica de Incidentes Clínicos", é um produto contemporâneo do moderno movimento de Segurança do Paciente, e vem sendo nas últimas décadas, a grande ferramenta de aprendizado para o desenvolvimento da Segurança do Paciente por todo o mundo."
Versão traduzida pelo Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente disponível em:
Divulgação de cursos e eventos Consulta Nacional de norma ABNT
Boa tarde,
Divulgo um projeto da ABNT que entrou em consulta nacional:
Projeto ABNT NBR ISO 7101 - Gestão de organizações de cuidado à saúde - Sistemas de gestão da qualidade em organizações de cuidados à saúde - Requisitos, da ABNT/CEE-304 Gestão de Organizações de Saúde.
A data limite para comentários é 01/07/2025.
Para acessar o projeto: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/ Pesquisa por Comitê ABNT/CEE-304 - Gestão de Organizações de Saúde Clique na lupa (visualizar) Faça o login, caso não possua clique em "FAZER SEU CADASTRO NA ABNT"
At.te,
Érica Lui Reinhardt Pesquisadora Fundacentro
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