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por E-mail Riscobiologico.org:




Infecção pelo HIV/AIDS

Gostaria de saber se a empresa tem direito de solicitar exames de HIV na hora de admitir um profissional na aréa hospitalar. Pois a empresa onde trabalho contratou uma empresa para a segurança do trabalho esta solicitando de todos os profissionais.

Cristiane

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 30/11/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Cristiane !
A testagem compulsória é uma prática condenada desde o início da epidemia; o que se pode fazer é, após uma adequada anamnese com o paciente e o respectivo aconselhamento pré-teste é OFERECER o teste caso tenhamos identificado algum situação/exposição à risco.
As próprias Forças Armadas (hoje Ministério da Defesa), que por muito tempo realizavam sorologia compulsoriamente nos admissionais e periódicos, até onde eu saiba, não estão realizando mais desta forma.

Vinicius Guterres de Carvalho
Médico do Trabalho
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Serviço de Medicina Ocupacional
Unidade SESMT
Rua Ramiro Barcelos,2350/Sala 011 Bairro Santana
CEP:90035-903 - Porto Alegre - RS
+55 (51) 2101-8222
+55 (51) 2101-8508 - Fax
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Respondida por Vinicius Guterres, em 01/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Pelo ponto de vista legal, que eu saiba não pode, o funcionário poderá processar a empresa por preconceito!

EnfªMarielly Herrera
CCIH - Gastroclinica


Respondida por Marielly Herrera, em 01/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

O exame anti-HIV só pode ser solicitado com o consentimento do paciente e o resultado é confidencial. Caso isto não esteja ocorrendo procure imediatamente o CREMERJ.

Vitor.


Respondida por Vitor, em 01/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Desconheço legislação sobre este assunto. E aí, caso o resultado seja positivo num exame admissional, o candidato deixará de ser admitido? Concordo com a colega Marielly sobre o preconceito. Creio que esta empresa esteja agindo de forma errada. Aqui onde trabalho, só solicitamos o HIV em casos de acidentes com pérfuro-cortantes ou contato com material biológico.

Everaldo José da Silva
Enfermeiro do Trabalho da Universidade de Brasília


Respondida por Everaldo J da Silva, em 03/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Cristiane

O assunto é polemico !
Existe duas consultas / pareceres do CREMESP, que valem a pena ser vistos.

consulta 1.776-52/87 exame admissional nas empresas, a fim de detectar a AIDS, não deve ter fins discriminatorios

consulta 18.228/89 O medico do trabalho e a AIDS site cremesp.org.br legislações pareceres

Jose Roberto Miranda Ceroni
Medico Trabalho
Recursos Humanos - RRA13
joseceroni@sabesp.com.br
(013) 3821-3111


Respondida por Jose R M Ceroni, em 06/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

É ilegal a realização de testes para AIDS e de gravidez pela empresa. Os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.) são aqueles relativos aos riscos a que os trabalhadores estão ou estarão expostos. Mesmo que um trabalhador da área de saúde esteja exposto a sangue e derivados ou a pacientes conhecidamente HIV positivo, o teste só poderá ser realizado com consentimento do trabalhador, que pode se recusar.

Cristina Strausz
Enfermeira do Trabalho/Fiocruz


Respondida por Cristina Strausz , em 07/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Existe uma publicação da OIT e do Ministério da Saúde, de 2002, denominada " Repertório de Recomendações Práticas da OIT sobre o HIV/AIDS e o Mundo do Trabalho" ISBN 92-2-912562-8 (creio que disponível por contato com o e-mail: brasilia@oitbrasil.org.br) que aborda estas questões, quanto a inadequação da testagem compulsória e a disponibilização da testagem voluntária, e outros aspectos relacionados, inclusive de que uma sorologia real ou presumível não é motivo para término do contrato de trabalho.

Vinicius Guterres de Carvalho
Médico do Trabalho
Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Serviço de Medicina Ocupacional
Unidade SESMT
Rua Ramiro Barcelos,2350/Sala 011 Bairro Santana
CEP:90035-903 - Porto Alegre - RS
+55 (51) 2101-8222

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Respondida por Vinicius Guterres, em 07/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Ola sou auxiliar de enfermagem do trabalho e estou lhe passando o material abaixo para o esclarecimento de duvidas que vi esta semana sobre a exames de HIV nas contratações, ele foi retirado da apostila "Aids e Trabalho e a legislação brasileira da OIT (Organização Internacional do trabalho), em anexo,

Abel

Em agosto de 1992, ficou proibida a realização de teste sangüíneo para detecção do HIV nos exames de pré-admissão e periódicos dos servidores públicos.
Também foi declarado que os convívios social e profissional com portadores do HIV não configuram situações de risco e, ainda que as medidas para o controle da infecção são a correta informação e os procedimentos preventivos pertinentes. E que "a sorologia positiva para o
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Respondida por Abel, em 08/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

ver esses pareceres CREMESP

Jose Roberto Miranda Ceroni
Medico Trabalho
Recursos Humanos - RRA13
joseceroni@sabesp.com.br
(013) 3821-3111

Consulta nº 1.776-52/87

Assunto: O exame admissional nas empresas, a fim de detectar a AIDS, não deve ter fins discriminatórios
Relator: Conselheiro Nelson Chaves
O Dr. R.F. indaga ao CREMESP, se o médico do trabalho de uma indústria estaria infringindo
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Respondida por Jose R M Ceroni, em 08/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

concordo com os preceres do CREMESP com relação a exames ocupacionais e AIDS fica uma pergunta ? o medico do trabalho que assina um ASO como apto, de um funcionario da area hospitalar que trabalhe com molestias infecciosas ( isolamento) e esse funcionario sendo HIV POSITIVO não identificado no admissional, adquirindo uma doença infecciosa , (comum em isolamento), e vem a falecer, o medico é responsabilizado?
Fica a polemica.
aguardo opiniões.
atenciosamente,
Jose Roberto Miranda Ceroni
Medico Trabalho
Recursos Humanos - RRA13
joseceroni@sabesp.com.br
(013) 3821-3111


Respondida por Jose R M Ceroni, em 09/12/2004

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