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por E-mail Riscobiologico.org:




Resíduos de Serviços de Saúde

Gostaria de saber se está correto o armazenamento de perfuro cortantes em caixas de descarpak(papelão)

Atenciosamente

Idarley

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 26/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Idarley:

Descarpack, até o momento é o mais seguro e utilizado recipiente para perfuro cortante, e até mesmo para o descarte.

Nelson Behrend Rodrigues
Ass. de Gestão de Pess. Seg. e M. Ambiente.
Nucleo de Higiene e Saúde Ocupacional
Mailto: nelson@copesul.com.br
Fone : 0xx514576478
Fax : 0xx514576053


Respondida por Nelson Behrend, em 27/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Saúdo a todos !!

Prezado companheiro Idarley e os demais : trata-se de um sucesso de "marquetingue" essas tais caixas na medida em que sua denominação virou "marca notória" ...Nada demais....
Vamos , então , pensar: as normas , incluindo a fresquíssima 306 /04 sempre disseram: "Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, ...., em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa...."

Portanto podemos concluir que.....que ....nunca foram adequados e que nunca houve qualquer referência a este tipo de material e muito menos que a cor teria que ser amarela...Podem procurar em qualquer norma jurídica que fale do assunto....

Saudações.
Paulo Roberto Rebello


Respondida por Paulo Rebello, em 27/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Saudações...
Seguindo o seu raciocício, colega Paulo Rebello, qualquer que compreendesse tais características seria adequado, certo???
Abrimos o leque para bombonas, garrafas pet, recipientes plásticos de achocolatados, etc...
Retrocesso??? não sei... penso nas instituições que não dispõem de verba para investir na compra de "caixas adequadas", etc, etc...
Se não existe norma coercitiva... o que não é proibido é permitido...

Alguma opinião???

Abraço à todos,
Rosemere Carrareto
Enfermeira - CCIH CIAS - Unimed Vitoria
rcarrareto@unimedvx.com.br


Respondida por Rosemere Carrareto, em 28/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Saúdo a todos e em especial o companheiro Nelson:

O amigo está fazendo uma afirmação que reflete vossa opinião, claro!, porém todos nós gostaríamos que fornecesse a fundamentação científica , com as referências bibliográficas, para que pudéssemos ler e refletir a respeito pois diante da firmeza de sua frase poderei até mesmo rever meus conceitos a respeito do que seja um recipiente "resistente a cortes e puncturas, impermeável.." , etc , etc. Repito que não há nenhuma NORMA JURÍDICA brasileira que configure estes coletores. É interessante ressaltar que a ABNT faz "recomendações" e que se o legislador entender que TODOS devem adotá-las deverão ser transformadas em DISPOSITIVO LEGAL , ou seja , gaanhar formato de lei, resolução, decreto, portaria, enfim.

Outra humilde
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Respondida por Paulo Rebello, em 31/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Idarley
Bom dia
Os resíduos perfurantes, cortantes, escarificantes ou dilacerantes devem ser acondicionados em embalagens rígidas o suficiente para eliminar a ocorrência de uma destas ações e não sofrer dano físico pela ação de líqüidos contidos nos próprios resíduos ou que possam alcançar a embalagem alterando a rigidez nominal e operacional dela.
Uso para esta finalidade a embalagem da empresa Descartak que é confeccionada em plástico rígido e que atende ao disposto na RDC ANVISA 306/2.004 e na ABNT/NBR 13.853:1.997.
Atenciosamente

Humberto Marques Tibúrcio
Centro Mineiro de Hormônio e
Imunologia Ltda br>Avenida Brasil, 673 -
30140.001 - Belo Horizonte - MG
(31) 3274 4663 - (31) 3274 4977 - cmhi@cmhi.bio.br


Respondida por Humberto Tibúrcio, em 31/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

B-R-I-L-H-A-N-T-E Rose a sua conclusão!!!!!!!

Alguns torcem o nariz porque "não fica bonitinho" , outros falam que há norma da ABNT, E-N-F-I-M , a norma LEGAL fala de "resistente...blá-blá-blá..." não é ???? Então : lata metálica vazia , de leite em pó p.e.x, pode ? Claro que pode ! Bombonas de gel para ultra-sonografia ? Pode... Garrafas pet têm plástico mais frágil que , com peso, se caírem podem partir e espalhar pelo chão....Foi o que me disseram , quem teve essa experiência ruim.

Rose já aconteceu de "reclamarem" formalmente que o hospital "x" não adquiria tais "yellow boxes" e aí disse que nada poderia fazer pois não são previstas "em normas legais" e aí .....imagine o que disseram a nosso respeito(risos)
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Respondida por Paulo Rebelo, em 31/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Saudações aos amigos:

Acredito que com as especificações bem claras da RDC 306/04, conforme mencionado pelo Dr Paulo, realmente qq recipiente que atenda aos pré requisitos, não podem ser rejeitados numa inspeção...
Porém, sejamos auto críticos de não utilizar , por exemplo, um frasco/recipiente pintado de azul com vermelho e bolinhas roxas,...
No laboratorio onde atuo, utilizamos potes plásticos ( do mesmo tamanho, cor e sem os devidos rótulos, com identificação padronizada, previamente sanitizados,...) para algodão;Usamos também , bombonas vazias das soluções de desisnfecção de superfície ( hipoclorito de Sódio 1%) para descarte dos perfuros, entre outras medidas alternativas, já que o órgão não tem dinheiro para comprar materiais caros!!!

Se utilizamos bom senso, identificação padronizada e de acordo com à
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Respondida por Cristiane Magalhães , em 31/01/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Caros colegas de lista,

estive um tempo sem escrever, mas acompanho tudo e adoro as intervenções dos colegas, principalmente as do querido amigo Paulo Rebello, afiado e certeiro como sempre... A história, ou melhor, a novela das caixinhas já vem de longa data e teve passagens absurdas, como por exemplo a explicação do porque são amarelas, e os momentos de pressão explícita na elaboração da norma, inicialmente uma norma do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) e depois da ABNT, que tornaram e famigerada caixinha praticamente compulsória (sempre tem alguém para lembrar do art.8 do código do consumidor que exige que os produtos atendam normas nacionais, quando estas existirem)... Hoje, já são oferecidos no mercado brasileiro coletores importados que são de plástico
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Respondida por Vital Ribeiro, em 02/02/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Bom dia a todos!

Aproveitando esta discursão, gostaria de saber se estas caixas devem serem descartadas todos os dias, mesmo que não estejam completamente cheias, ou seja até a marca de segurança.

Onde posso encontrar algo que me dê respaudo sobre isso?

Francisco Lobato


Respondida por Francisco Lobato, em 02/02/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Coletor de papelão

Cara Cristiane Magalhães,

foi bom você ter lembrado do óleo de cozinha usado. Não é comum as pessoas se darem conta de que esse é um resíduo complicado, que requer cuidados.
Não estou certo se a legislação brasileira o classifica como resíduo perigoso mas certamente, nas normas de esgoto está bem claro que é proibido o seu descarte na pia ou outro aparelho sanitário ligado à rede pública coletora de esgotos ou de águas pluviais. Além disso é obrigatória a instalação de caixas de gordura em todas as pias de cozinha, sejam domiciliares ou de restaurantes e hospitais.

No esgoto, o óleo de cozinha se mistura com água e se solidifica. Se tiver caixa de gordura, ficará retido nela, até que
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Respondida por Vital Ribeiro, em 03/02/2005

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