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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Bom dia Amigos.
Meu nome é Andre Amaro, e Trabalho em um Hospital Universitário no RJ.meu setor e Hematologia. Ha varios anos estamos tentando conseguir a periculosidade mas so conseguimos insalubridade grau medio. Ha cerca de 07 meses, contudo, estamos fazendo transplante autólogo de medula ossea, e nossaw chefe nos informou que agora teriamos o direito a periculosidade pois a lei garantia para a gente este direito. Isto esta certo?
Temos mesmo este direito por causa do trasnsplante autologo de medula ossea em uma enfermaria ligada ao nosso setor?
Caso alguem saiba algo a respeito por favor nos ajude.
Obrigado.

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Bom dia amigos.
Meu nome é Andre e estou com uma dúvida.
O meu setor, num Hospital Universitário do Rio de Janeiro,que é a Hematologia, está há vários anos tentando adquirir o direito à periculosidade (30% sal. base).
Há cerca de 07 meses, começamos a fazer transplante autólogo de medula óssea, em uma das enfermarias ligadas ao nosso setor. A munha chefia nos informou que por lei, teríamos direito à periculosidade enfim.
Inclusive o processo já foi feito e encaminhado ao setor que cuida deste assunto aqui. Isto está certo?
Temos realmente direito à periculosidade pelo fato de estarmos fazendo transplante de medula óssea? existe alguma lei que fala a respeito deste assunto?
Muito obrigado se por acaso alguém me ajudat.
André Amaro.

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 24/02/2005


Legislação - Adicional de periculosidade

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos 1 e 2 da NR 16 e do anexo acrescentado pela portaria 3.393 de 17/12/87. ( atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radiativas) atividades / areas de risco.

observar o LTCAT.

Jose Roberto Miranda Ceroni
Medico Trabalho
Recursos Humanos - RRA13
joseceroni@sabesp.com.br
(013) 3821-3111


Respondida por José Roberto Ceroni, em 01/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos 1 e 2 da NR 16 e do anexo acrescentado pela portaria 3.393 de 17/12/87. ( atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substancias radiativas) atividades / areas de risco. observar o LTCAT.

Jose Roberto Miranda
Ceroni
Medico Trabalho
Recursos Humanos - RRA13
joseceroni@sabesp.com.br
(013) 3821-3111


Respondida por José Roberto, em 02/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

Bom dia André,
Desconheço os procedimentos para um transplante autologo de medula óssea mas posso lhe dizer que o adicional de periculosidade é devido para os trabalhadores que em suas atividades estão expostos a risco de explosão com inflamável, combustível ou explosivo (NR 16), eletricidade (Decreto nº 93412/86) e radiação ionizante (item 4 do Anexo sobre Radiações Ionizantes da NR 16, da Portaria 3.214/78 do MTE e Portaria nº 518/MTE, de 4 de abril de 2003. Espero que isso possa lhe ajudar.
Iara Vargas
Engenheira de Segurança
Porto Velho/RO


Respondida por Iara Vargas, em 02/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

Caro André,

Em relação à periculosidade, a legislação (NR 16 e anexos) ressalta apenas as seguintes atividades e áreas de risco relacionadas com:

Explosivos
Inflamáveis
Energia elétrica (sistema de Potência)
radiação ionizante

Muito provavelmente as suas atividades no setor de hematologia não se enquadram em adicional de insalubridade conforme detalha a legislação.

Silvana Lages (Médica do Trabalho)


Respondida por Silvana Lages, em 02/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

Caro André,
Vocês estão expostos a agente biológico, e no meu entender faz jus a insalubridade e não à periculosidade.
Abrs.
Carlos Alberto Pontes
Médico do Trabalho
SESMT - Unimed Vitória


Respondida por Carlos Alberto , em 02/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

Prezado André,

O Dr. Carlos Alberto tem razão, vcs estão expostos a agentes biológicos ( e fazem juz a percepção do adicional em grau médio ( anexo 14 - NR 15 ). O adicional de periculosidade ( NR 16 ) diz respeito a exposição em caráter permanente ( art. 193 - CLT ) a inflamáveis, explosivos, eletricidade e radições ionizantes.

Mário Lino Aranda Jr.

Eng. Seg. do Trabalho

Membro da CESAT - Comissão Estadual de Segurança e Saúde do Trabalho de MS

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS


Respondida por Mário Lino Aranda Jr, em 08/03/2005


Legislação - Adicional de Periculosidade

Obs: no e-mail anterior errei quando escrevi insalubridade e não periculosidade
Silvana Lages (Médica do Trabalho)


Respondida por Silvana Lages, em 09/03/2005

 
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