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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Prezados amigos da Lista.

Temos aqui no hospital, um setor na farmácia que faz o fracionamento de medicamentos, tais como: Diétas parenterais, antibióticos etc..
A sala possui Epc que é a câmara de fluxo laminar. EPIs como: roupas especias, luva, capote, toucas etc..
Mesmo com toda paramentação de proteção para minimização dos riscos, cabe ainda o pagamento da adicinal insalubridade?
Gostaria da ajuda dos amigos desta lista, co informações, literaturas etc...

Jonas Nunes
Segurança do Trabalho
Reg. ES/000626.2 SST

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 14/03/2005


Legislação - Insalubridade x EPC/EPI

Aproveitando o assunto sobre insalubridade, sejamos:
Para a percepção de 40% sobre o salário mínimo regionalizado como adicional, o obreiro deve estar em contato permanente, conforme abaixo transcrito da norma legal.
Então, onde é que se baseiam aqueles que pagam 40% a todos os funcionários de um hospital, inclusive almoxarifado, cozinha ...?????? E há pagamentos que se referem ao total percebido, o que apenas concerne a periculosidade tal equivalência.
Enfim, estou estudando o assunto, pois retiramos nossa insalubridade mediante laudo de engenheiro, e o que vi em minha cidade foi um hospital sendo condenado a pagar o adc insalubridade aos TÉC de RX em 40% sobre o percebível, ou seja, maior que o direito existente que é periculosidade (30%).
Alguém dispõe de
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Respondida por Gilberto Morais, em 16/03/2005


Legislação - Insalubridade x EPC/EPI

O ambiente e as condições de trabalho deve ser avaliado in loco, por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e partir daí avaliar se existe risco ocupacional; avaliar o treinamento, o termo de compromisso assinado pelos trabalhadores, tipos de EPI´s com certificado de aprovação pelo Ministério do Trabalho, etc.
Normalmente este tipo de trabalho não cabe insalubridade, os possíveis riscos são neutralizados pelos Equipamentos de Segurança Individual.
Antonio Carlos Gavazza médico do trabalho
Vitória ES


Respondida por Antonio Carlos , em 16/03/2005


Legislação - Insalubridade x EPC/EPI

Bom dia a todos.
Esse assunto dá "pano prá manga".
Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não geram direito adquirido, ou seja: se a empresa, por meio do uso adequado de equipamentos de proteção individual ou coletiva e qualquer outras medidas cabíveis, tornar o ambiente salubre e sem risco, o adicional deixa de ser devido. Essa caracterização exige perícia formal no ambiente de trabalho. Também os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem ser cumulados, cabendo ao empregado a opção.
Também não compreendo com que base podemos considerar insalubridade de grau máximo para os téc de radiologia.
Caso encontre mais referências enviarei.

Saudações
TST Enunciado nº 289 - Res. 22/1988, DJ 24.03.1988
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do
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Respondida por Paulo Leal, em 22/03/2005


Legislação - Insalubridade x EPC/EPI

Prezado Jonas

Na NR 15 da Portaria 3.214, no item 15.4, fixa as condições para o não pagamento do adicional de insalubridade:
15.4. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

"15.4.1. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.

15.4.1.1. Cabe à autoridade regional competente, em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

15.4.1.2. A eliminação ou neutralização
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Respondida por Jorge de Jesus, em 01/04/3005

 
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