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Resíduos de Serviços de Saúde
Conama aprova nova resolução para tratar e dispor resíduos de saúde
29/03/2005
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje a revisão da Resolução 283, de 2001, estabelecendo nova classificação e definindo os resíduos de serviços de saúde que devem ser tratados antes da disposição final, em aterros sanitários licenciados. O novo texto determina a separação dos resíduos nos locais onde são gerados, reduzindo, assim, o volume do lixo que precisa de tratamento. Conseqüentemente, os gastos de prefeituras, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde também serão diminuídos.
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a destinação final dos resíduos de serviços de saúde é muito cara, porque tem que ser feita ou em locais especiais ou receber tratamento adequado, como incineração.
Para os pequenos municípios, de até 30 mil habitantes, que sequer dispõem de aterros sanitários, a disposição final desse lixo é um grande problema. A resolução aprovada hoje, além de reduzir os tipos de resíduos que precisam de tratamento, prevê a disposição em locais especialmente preparados, de acordo com critérios estabelecidos.
A resolução original determinava que todos os resíduos biológicos, do grupo A, como por exemplo, bolsas de sangue transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão (ou seja,sem contaminação), e filtros de ar , usados em áreas contaminadas, precisavam de tratamento antes da disposição final. Com o novo texto, esses resíduos poderão ser dispostos em locais licenciados sem tratamento prévio.
De acordo com a resolução, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências. Caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a fiscalização do cumprimento da resolução.
FONTE: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Venha debater no dia 26 de abril em São Paulo com Conferencistas da ANVISA, do Ministério do Meio Ambiente, Conselheiros do CONAMA e o Presidente da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Resíduos:
OS NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS RDC 306/2004 ANVISA e O CONAMA (283) EDIÇÃO 2005
"A QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS AMBIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE "
DEBATE E MESA REDONDA:
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Enviada por , em 31/03/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Ao risco biologico
Onde eu encontro esta resolução que foi aprovada em 29/03/05.
so consegui acessar a resolução de 200.
Luis Maidana
tec seg do trabalho
sesmt@hsvp.com.br
Respondida por Luis Maidana, em 07/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Agradeço a importante informarão.
Sarah
Respondida por Sarah, em 12/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Prezados listeiros,
Quanto a aprovacao da revisao da 283/01 no plenario do CONAMA, cabe fazer os seguintes detaques, a fim de acelerar a disseminacao da informacao, uma vez que a resolucao ainda nao foi publicada:
quase todos os RSS podem ser co-dispostos com os RSUrbanos em aterros sanitarios licenciados; dos residuos pertencentes ao Grupo A, somente os residuos A1 e A2 devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova reducao de carga bacteriana compativel com nivel III de inativacao microbiana (pode ser uma simples autoclave, com reducao de 4 vezes a carga microbiana inicial) e co-dispostos com os residuos A3, A4 (que nao precisam de ser tratados) e RSU em aterro sanitario licenciado. Os residuos A5, devem ser submetidos a
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tratamento especifico orientado pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria - ANVISA.
em cidades que nao tenham aterro sanitario (ate 30.000 hab.), e permitida a disposicao final em celula especial licenciada, construida obedecendo determinados parametros descritos no anexo da resolucao; os residuos pertencentes ao Grupo B com caracteristicas de periculosidade - aqueles contendo caracteristicas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade - necessitam de tratamento previo e/ou devem ser dispostos em aterro industrial Classe 1.
Cabe ressaltar, ainda, que a Resol. n.283/01 do CONAMA foi revogada e cessados os efeitos da Resol. n.05/93, para os servicos geradores de residuos de saude, conforme estabelecido no Art. 1 da nova Resol ???/2005 do CONAMA.
A harmonizacao entre as resolucoes do CONAMA e da ANVISA e de extrema importancia quando se atenta para a realidade economica do pais. Antes havia a exigencia de tratar tudo que sai dos estabelecimentos.
Mais do que os ganhos quanto a seguranca ocupacional e ambiental, foi a quebra do paradigma de que os RSS sao mais perigosos que os RSU.
Conseguiu-se mostrar, com respaldo cientifico, que tanto os RSS como os RSU tem o mesmo potencial de risco, portanto, devem ter destinacao correta.
Penso que do jeito que foi aprovada, vamos conseguir reduzir a quantidade dos lixoes, ja que amarrou-se a responsabilidade dos orgaos municipais na implantacao dos aterros.
Chamo a atencao para o que vem acontecendo no interior do Brasil, onde os novos prefeitos estao sendo abordados para contratar ou comprar equipamentos para o tratamento e descaracterizacao de todo o grupo A, como pre-requisito para a co-disposicao em aterro sanitario. Na resolucao ha exigencia somente de tratamento de alguns subgrupos, que descrevi acima.
Quanto a exigencia de descaracterizacao, basta a forma que o residuo "ganha" apos o tratamento, que e diferente da aparencia do residuo antes do tratamento (diferenca na cor, como o que ocorre com as bolsas de sangue, e formato, como as placas de Petri descartaveis apos autoclavagem, por exemplo).
Atenciosamente,
Noil A. M. Cussiol - pesquisadora do CDTN/CNEN e doutoranda em Saneamento e Meio Ambiente na UFMG.
Respondida por Noil Cussiol, em 12/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Inicialmente agradecendo a mais uma importante informação da Noil saúdo a todos !!!
Você poderia, Noil, dizer-nos como ficou a questão da devolução dos resíduos farmo-químicos com previa o artigo 13 da antiga 283 ?
Certo da vossa ajuda envio a você e os demais as minhas cordiais saudações.
Paulo Roberto Rebello
Respondida por Paulo Rebello, em 15/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Caros Colegas:
Realmente nao sei onde e como a Dra. Noil obteve tais interpretacoes acerca da nova Resolucao do CONAMA, que substituira a Res. 283/01. Participei de todas as reunioes do Grupo de Trabalho de Revisao, bem com das reunioes da Camara Tecnica e Plenaria Final de votacao. Embora ainda nao tenha sido publicada a nova resolucao, ficou estabelecido o que segue:
Os residuos do Grupo A1 devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova reducao de carga bacteriana compativel com nivel III de inativacao microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitario licenciado ou local devidamente licenciado para disposicao final de Residuos dos Servicos de Saude (RSS).
Os residuos do Grupo A2 devem ser submetidos a processo de tratamento com
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reducao de carga microbiana compativel com nivel III de inativacao e devem ser encaminhados para:
I - aterro sanitario licenciado ou local devidamente licenciado para disposicao final de RSS, ou
II - sepultamento em cemiterio de animais.
Paragrafo unico. Deve ser observado o porte do animal para definicao do processo de tratamento. Quando houver necessidade de fracionamento, deve ser autorizado previamente pelo orgao de saude competente.
Os residuos do Grupo A3, quando nao houver requisicao pelo paciente ou familiares, e/ou nao tenham mais valor cientifico ou legal, devem ser encaminhados para:
I - sepultamento em cemiterio, desde que haja autorizacao do orgao competente do Municipio, do Estado ou do Distrito Federal; ou
II - tratamento termico por incineracao ou cremacao, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Paragrafo unico. O orgao ambiental competente nos Estados, Municipios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinacao.
OS RESIDUOS DO GRUPO A4 PODEM SER ENCAMINHADOS SEM TRATAMENTO PREVIO PARA LOCAL DEVIDAMENTE LICENCIADO PARA A DISPOSICAO FINAL DE RSS, FICANDO A CRITERIO DOS ORGAOS AMBIENTAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS A EXIGENCIA DO TRATAMENTO PREVIO, CONSIDERANDO OS CRITERIOS, ESPECIFICIDADES E CONDICOES AMBIENTAIS LOCAIS.
Paragrafo unico: Os orgaos ambientais estaduais e municipais poderao exigir o tratamento previo dos residuos do Grupo A4, para disposicao em locais licenciados, considerando os criterios, especificidades e condicoes ambientais locais.
Os residuos do Grupo A5 devem ser submetidos a tratamento especifico orientado pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria - ANVISA.
Os residuos pertencentes ao Grupo E devem ter tratamento especifico de acordo com a contaminacao quimica, biologica ou radiologica.
Foi ainda estabelecido uma linha de corte para que os municipios com menos de 30 mil habitantes, que nao disponham de sistemas de tratamento ou aterro licenciado para RSS, utilizem um sistema de disposicao de residuos de saude conforme determinados criterios construtuvos estabelecidos no Anexo 2 da Resolucao, por um periodo maximo de 3 anos e mediante Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministerio Publico.
Por isso, e preciso ter muito cuidado com as interpretacoes precipitadas da Resolucao. O que de fato ficou decido e que os residuos dos grupos A1 e
A2 nao podem ser dispostos em Aterro Sanitario sem o devido tratamento previo. Os residuos A3 nao podem ser encaminhados para Aterro Sanitario e sim sepultados ou submetidos a tratamento termico (cremacao ou incineracao). A exigencia de tratamento para os residuos A4 sera estabelecida localmente pelos orgaos ambientais, considerando as condicoes e restricoes das alternativas de disposicao existentes em determinado municipio. O Grupo A5 devera seguir as orientacoes da ANVISA, por tratar-se de contaminacao por prions.
A Res. 283/01 ainda nao foi revogada, pois a nova resolucao estabelecera prazo de 2 anos para entrada em vigor das novas diretrizes.
Biologa Msc. Andrea Garcia
Divisao de Saneamento Ambiental
FEPAM/RS
Respondida por Andrea Garcia, em 15/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Prezada Noil,
Li seus artigos sobre RSS e gostei bastante, visto que meu trabalho de Mestrado é sobre a RDC 306,
em três hospitais aqui em Maceió.
Se puder me mande seu e-mail.
Sarah
Eng. de Segurança do Trabalho
sarahsouto@yahoo.com.br
Respondida por Sarah, em 15/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Cara Noil e colegas de lista,
quero agradecer à Noil por manter a todos informados, já que a resolução está demorando para sair publicada. Conheço a Noil faz muitos anos e que desde o início ela demonstrou esse compromisso com a coerência entre o conhecimento científico e a sua contribuição para a sociedade, buscando questionar práticas estabelecidas apenas por convenção e expandir seus conhecimentos além dos limites da sua área de atuação original.
Quanto ao novo entendimento sobre descaracterização, considero como um grande avanço o fim dessa exigência. É importante ressaltar que várias unidades de autoclavagem que vêm sendo instaladas recentemente no Estado de São Paulo, estão usando trituradores após a autoclavagem, apenas para cumprir a exigência do órgão ambiental. No
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entanto, esse processo suplementar, além de não trazer nenhum benefício, já que não contribui em nada para reduzir risco ou impactos ambientais, aumenta tremendamente o risco ocupacional e sanitário pela maior exposição dos operários e vazamento incontrolável de partículas e aerossóis.
Outro aspecto a ser comentado, este apenas um detalhe para melhor entendimento, é que quando a Noil mencionou a redução em quatro vezes a carga microbiana,obviamente ela estava se referindo à uma redução de quatro log 10, ou seja, quatro vezes na escala logarítmica de base 10 significa 10.000 vezes a carga original, o que, convém lembrar, é menor do que a referência normalmente usada para esterilização, que é de 6log10, ou seja, redução de um milhão de vezes. Lembro que a adoção do nível de desinfecção, ao invés de esterilização está adequado à finalidade de tratamento de resíduos infectantes de vários tipos, no entanto, no meu entender, como é muito difícil controlar a efetividade dos processos de autoclavagem, assim como outros métodos de tratamento dos RSS infectantes, recomenda-se a adoção de margens de segurança bastante amplas, geralmente aumentando o tempo de exposição e também o monitoramento do processo, se possível, introduzindo indicadores biológicos NO PIOR PONTO DA MASSA DE RESÍDUOS.
Por fim, estou notando que pouco se tem comentado do efeito da nova resolução CONAMA nos RSS químicos. Gostaria de ressaltar que esse tem sido o principal tema de discussão atualmente nos países da América do Norte e da Europa, onde a discussão sobre Infectantes praticamente acabou e está restrita aos problemas mais específicos como doenças emergentes e armas biológicas. Acho que teremos que começar a enfrentar novos desafios, muito em breve, agora que estamos superando mais essa etapa.
sds a todos
Vital Ribeiro CVS-SES-SP
Respondida por Vital Ribeiro, em 15/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Vital e amigos da lista...
Aproveitando a questão mencionada - RESÍDUOS QUÍMICOS- realmente é preocupante e DESESPERADOR esse ítem.
Não sei se é do conhecimento de todos mas, na USP, temos um laboratório de tratamento, reaproveitamento e destinação de produtos químicos.
A problemática dos químicos é muito mais ampla e realmente PROBLEMÁTICA doque se pode calcular.
Vocês não fazem idéia dos produtos que chegam no laboratório para descarte ...e pior...A FORMA COM QUE CHEGAM... Nós farmacêuticos conhecemos a periculosidade de cada composto e, muitas vezes ficamos indignados com o procedimento de determinados fabricantes que nào especificam os cuidados mínimos básicos que devem ser tomados com os produtos . O perígo que esse produto oferece a população que manuseia o composto ou
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que está aos redores dele....
Imaginem...as vezes, o dr. Orlando é obrigado a solicitar ao corpo de bombeiro que auxilie pois o material é altamente EXPLOSIVO...e é enviado prada descarte da mesma forma que é enviado um alcool etílico, por exemplo....
É realmente PREOCUPANTE.
Eu acredito que temos que propor a nível de MUNICÍPIO e ESTADO um laboratório especial para esses resíduos com pessoas CAPACITADAS para pesquisar o correto destino (reaproveitamento, outras reações, inativação ou até incineração) dos materiais recebidos para descarte não apenas o destino que se "PENSE" ser o melhor e sim oque REALMENTE É O CORRETO E INDICADO. O TRABALHO TEM QUE SER MUITO SÉRIO.
Vamos criar uma discussão CONCRETA sobre o tema?
Vamos conhecer o laboratório da USP,? o farmacêutico, dr. Orlando é ótimo. Temos todo apoio do nosso pessoal do Hospital Universitário - dra. Ana e de nossa diretora da FCF USP dra. Terezinha...estamos com um grupo extremamente ativo e comprometido...
Vamos pedir ao deputado Rodolfo Costa e Silva uma ajuda?
Vamos pedir apoio ao nosso secretário dr. Eduardo Jorge e a sua equipe?
Vamos pedir ajuda a todos os órgãos e veículos envolvidos?
Vamos resolver esse problema?
Pessoal...nós podemos fazer isso! Nós TEMOS que fazer isso!
Celia Wada
Noil...obrigada pelos trabalhos...manda notícias
Respondida por Celia Wada, em 20/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Prezados colegas da lista,
O objetivo da minha mensagem anterior, sobre a revisão da resolução 283/2001 do CONAMA, foi o de tentar esclarecer questões que mais surgem durante as minhas aulas, na de outros técnicos e em listas de discussões.
O que diferenciou a minha mensagem de outras foi o enfoque. A ênfase que tem sido dada em alguns textos que tive a oportunidade de ler e por meio de informações que recebi, é diferente da ênfase que dei na minha mensagem.
Como pesquisadora de uma empresa do governo federal (logo, o meu cliente é a sociedade, que paga o meu salário) e consciente de meu dever de cidadã, achei por bem informá-los como atender a resolução de forma tecnicamente correta e sem ônus
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desnecessários para os estabelecimentos. Limitei-me a dar dicas simples (e não transcrever o artigo(s) da resolução) que podem ou não ser seguidas, lembrando que todos devem verificar antes a legislação estadual e municipal. Independentemente de se tratar de uma resolução do CONAMA, lembrem-se que esta última foi harmonizada com a RDC da ANVISA, já de conhecimento de todos, espero.
Infelizmente, devido aos compromissos que tenho, não tenho condições de participar ativamente de listas de discussões, pois demandam tempo para escrever. Entretanto, gostaria ainda de aproveitar o momento para fazer alguns agradecimentos e também complementar com algumas outras orientações que continuo achando importantes.
Inicialmente gostaria de agradecer à bióloga Andrea, da FEPAM/RS, por ter apontado uma falha, que realmente cometi, quanto à disposição final dos resíduos A3 que, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou serem submetidos a tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. Faço publicamente o meu "mea culpa" e peço desculpas a todos pelo erro, por favor. Quem me conhece sabe que não fiz de propósito, pois o meu compromisso maior na vida é com a retidão.
Agradeço muito ao colega Vital, pelas palavras que me dirigiu, mas principalmente pela contribuição que deu a todos nós ao explicar de forma mais didática a questão da redução da carga microbiana. Valeu Vital! Como química de formação, endosso também o que o Vital tem escrito quanto a problemática dos resíduos químicos e preocupo-me igualmente pela possibilidade do tratamento desses resíduos caírem em mãos indevidas ou sem capacitação.
Numa tentativa de ser útil (espero não errar novamente mas se errar contribuam para que eu possa consertar o erro!!!), encaminho as seguintes dicas, que não fazem parte de nenhum aparato legal, mas que resultaram da minha experiência ao lidar com a questão:
a) Todos devem assegurar-se, antes de contratar o serviço, se os sistemas de tratamento (exigido somente para alguns tipos de resíduos) e disposição final estão licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento e se são submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental. Para verificarem de forma rápida, embora não conclusiva, se há pendências legal ou no mercado por parte das empresas prestadoras de serviços, sugiro que entrem em algum site de consulta da internet (digitar o nome da empresa e navegar nos links - já tive surpresas!).
b) Deve-se atentar ainda para o fato de que as empresas fornecedoras de processo de tratamento térmico por incineração devem seguir as orientações contidas na Resolução CONAMA n.316/2002. Cabe ao contratante certificar-se disso junto ao órgão ambiental, antes de contratar o serviço, por causa da co-responsabilidade que ele tem no caso da ocorrência de impactos ambientais devido ao uso de equipamentos mal dimensionados ou operados de forma inadequada. Verificar também se há condicionantes com prazo expirado de atendimento. Indica-se que todas as consultas devem ser feitas por escrito e munida do comprovante de recebimento da correspondência pelo destinatário.
c) Os rejeitos radioativos - Grupo C - devem ser acondicionados e armazenados pelo tempo necessário para alcançarem os limites de eliminação previstos em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, para serem destinados conforme a segunda classificação do resíduo (biológico, químico, comum ou perfurocortante). Cabe ao supervisor de radioproteção da instalação radiativa (Serviço de Medicina Nuclear, instituto de pesquisa,
etc,.) cumprir o estabelecido no Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN na ocasião do licenciamento da instalação.
Costumo não ser longa em meus e-mails, mas hoje não teve jeito. Desculpem-me.
Atenciosamente,
Noil Amorim de Menezes Cussiol
Pesquisadora do CDTN/CNEN. Mestre em Saneamento e Meio Ambiente pela UFMG.
Doutoranda em Saneamento e Meio Ambiente na UFMG.
Respondida por Noil Cussiol, em 20/04/2005
Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA
Prezada senhora Andrea
(sem levar a mérito o conteudo dos materiais...)
Sua postura é constragedora e arrogante.
A dra Noil é uma das pessoas mais CONHECEDORAS e PARTICIPANTES de todo o processo. Principalmente no que diz respeito a sua especialidade.
Talvez tenha interpretado por conta de sua capacidade.
A sra. conhece o trabalho de doutorado da dra. Noil??? Vale a pena conhecer...irá aprender muito.