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Resíduos de Serviços de Saúde

Conama aprova nova resolução para tratar e dispor resíduos de saúde

29/03/2005

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou hoje a revisão da Resolução 283, de 2001, estabelecendo nova classificação e definindo os resíduos de serviços de saúde que devem ser tratados antes da disposição final, em aterros sanitários licenciados. O novo texto determina a separação dos resíduos nos locais onde são gerados, reduzindo, assim, o volume do lixo que precisa de tratamento. Conseqüentemente, os gastos de prefeituras, hospitais, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde também serão diminuídos. De acordo com o secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a destinação final dos resíduos de serviços de saúde é muito cara, porque tem que ser feita ou em locais especiais ou receber tratamento adequado, como incineração.
Para os pequenos municípios, de até 30 mil habitantes, que sequer dispõem de aterros sanitários, a disposição final desse lixo é um grande problema. A resolução aprovada hoje, além de reduzir os tipos de resíduos que precisam de tratamento, prevê a disposição em locais especialmente preparados, de acordo com critérios estabelecidos.
A resolução original determinava que todos os resíduos biológicos, do grupo A, como por exemplo, bolsas de sangue transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão (ou seja,sem contaminação), e filtros de ar , usados em áreas contaminadas, precisavam de tratamento antes da disposição final. Com o novo texto, esses resíduos poderão ser dispostos em locais licenciados sem tratamento prévio.
De acordo com a resolução, os geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios e outros, terão dois anos, da data da publicação no Diário Oficial, para se adequarem as novas exigências. Caberá aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente a fiscalização do cumprimento da resolução.
FONTE: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Venha debater no dia 26 de abril em São Paulo com Conferencistas da ANVISA, do Ministério do Meio Ambiente, Conselheiros do CONAMA e o Presidente da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Resíduos:

OS NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS RDC 306/2004 ANVISA e O CONAMA (283) EDIÇÃO 2005

"A QUESTÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS AMBIENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE "

DEBATE E MESA REDONDA:

COORDENAÇÃO e REALIZAÇÃO: AMBIANCE - CONSULTORIA EM SAÚDE & SOLUÇÕES AMBIENTAIS
INFORMAÇÕES: 11 5096-2521/ 5093-9885/ 5687-7494/ 5548-5800/ 5524-8572
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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 31/03/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Ao risco biologico

Onde eu encontro esta resolução que foi aprovada em 29/03/05.
so consegui acessar a resolução de 200.

Luis Maidana
tec seg do trabalho
sesmt@hsvp.com.br


Respondida por Luis Maidana, em 07/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Agradeço a importante informarão.

Sarah


Respondida por Sarah, em 12/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Prezados listeiros,

Quanto a aprovacao da revisao da 283/01 no plenario do CONAMA, cabe fazer os seguintes detaques, a fim de acelerar a disseminacao da informacao, uma vez que a resolucao ainda nao foi publicada:

quase todos os RSS podem ser co-dispostos com os RSUrbanos em aterros sanitarios licenciados; dos residuos pertencentes ao Grupo A, somente os residuos A1 e A2 devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova reducao de carga bacteriana compativel com nivel III de inativacao microbiana (pode ser uma simples autoclave, com reducao de 4 vezes a carga microbiana inicial) e co-dispostos com os residuos A3, A4 (que nao precisam de ser tratados) e RSU em aterro sanitario licenciado. Os residuos A5, devem ser submetidos a
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Respondida por Noil Cussiol, em 12/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Inicialmente agradecendo a mais uma importante informação da Noil saúdo a todos !!!

Você poderia, Noil, dizer-nos como ficou a questão da devolução dos resíduos farmo-químicos com previa o artigo 13 da antiga 283 ?

Certo da vossa ajuda envio a você e os demais as minhas cordiais saudações.

Paulo Roberto Rebello


Respondida por Paulo Rebello, em 15/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Caros Colegas:

Realmente nao sei onde e como a Dra. Noil obteve tais interpretacoes acerca da nova Resolucao do CONAMA, que substituira a Res. 283/01.
Participei de todas as reunioes do Grupo de Trabalho de Revisao, bem com das reunioes da Camara Tecnica e Plenaria Final de votacao. Embora ainda nao tenha sido publicada a nova resolucao, ficou estabelecido o que segue:

Os residuos do Grupo A1 devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova reducao de carga bacteriana compativel com nivel III de inativacao microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitario licenciado ou local devidamente licenciado para disposicao final de Residuos dos Servicos de Saude (RSS).

Os residuos do Grupo A2 devem ser submetidos a processo de tratamento com
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Respondida por Andrea Garcia, em 15/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Prezada Noil,

Li seus artigos sobre RSS e gostei bastante, visto que meu trabalho de Mestrado é sobre a RDC 306, em três hospitais aqui em Maceió. Se puder me mande seu e-mail.

Sarah
Eng. de Segurança do Trabalho
sarahsouto@yahoo.com.br


Respondida por Sarah, em 15/04/2005


Resíduos de Serviços de Saúde - Nova resolução CONAMA

Cara Noil e colegas de lista,

quero agradecer à Noil por manter a todos informados, já que a resolução está demorando para sair publicada. Conheço a Noil faz muitos anos e que desde o início ela demonstrou esse compromisso com a coerência entre o conhecimento científico e a sua contribuição para a sociedade, buscando questionar práticas estabelecidas apenas por convenção e expandir seus conhecimentos além dos limites da sua área de atuação original.

Quanto ao novo entendimento sobre descaracterização, considero como um grande avanço o fim dessa exigência. É importante ressaltar que várias unidades de autoclavagem que vêm sendo instaladas recentemente no Estado de São Paulo, estão usando trituradores após a autoclavagem, apenas para cumprir a exigência do órgão ambiental. No
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