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Riscos ocupacionais não-biológicos
Ao Grupo,
Sou médica do trabalho e atuo na aréa hospitalar .Estou precisando de ajuda.Alguns de vcs tem informação a respeito de avental de chumbo,período de troca ,como podemos avaliar de o mesmo está sendo eficaz na proteção do profissional .Há como mensurar?Há algum órgão que fiscalize ,ou alguma norma vigente?
Atenciosamente
Ana Cristina
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Enviada por , em 04/04/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Ôi Ana e os demais !!!
Entre no site da ANVISA (www.anvisa.gov.br) e baixe a Portaria /MS/SVS nº 453, de 01 de junho de 1998 publicada no D.O.U. 02./06/98 que aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.Quanto à fiscalização procure no site da Vigilância Sanitária do seu Estado que têm a competência legal de licenciar e fiscalizar este tipo de atividade. Você também pode consultar o site da Coimissão Nacional de Energia Nuclear.
Cordiais saudações a todos !!!
Paulo Roberto Rebello
Respondida por Paulo Rebello, em 12/04/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Prezada Ana Cristina, bom dia e a todos os demais parceiros do RB.
A melhor maneira de sabermos se há exposição a radiação ionizante acima dos limites de tolerãncia biológica (vide Portaria nº 453 SVS/MS de 01/06/1998) é utilizando dosímetros individuais de leitura indireta fixados na vestimenta; quando utilizando o avental plumbífero, o dosímetro deve estar sobre o avental. Este dosímetro deve ser trocado mensalmente e enviado para leitura e o trabalhador submetido a exames médicos semestralmente.
As vestimentas de chumbo não devem ser dobradas. Quando não estiverem em uso, devem ser mantidas de forma a preservar sua integridade, sobre superfície horizontal ou em suporte apropriado. Devem ser compostas por camada equivalente a 0,25mm a 0,50mm de chumbo aproximadamente
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Na expectativa de ter ajudado, saudações.
Paulo R. Leal
Médico do Trabalho
Tel. 11.5087-9149
medicina.ocupacional@sepaco.com.br
www.sepaco.com.br
AGENDE SEU EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE
Respondida por Paulo Leal, em 12/04/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Fala grande "xará" Paulo Roberto !!!!!
Saúdo os demais !!
Vou fazer uma provocação a você visando abrir mais uma discussão interessante para todos nós, lembrando que não sou radiologista OK?
Paulo, conheço a 453 entretanto eu faço um questionamento, que meus amigos da área da Vigilância Sanitária contestam, que é a seguinte : há um limite máximo aceitável de radiação para o corpo humano e o monitoramento é feito, como você disse com muita propriedade, através do Dosímetro que é de uso individual devendo ser inclusive identificado com o nome do profissional ( e aqui incluem -se todas as categorias envolvidas com o processo de trabalho ) e ele deve, a cada 30 dias ( me corrija se estiver equivocado) , ser
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enviado para o laboratório de radioproteção e dosimetria para avaliação da radiação a que o profissional foi exposto, certo ? Se ultrapassou os limites deve-se colher sangue e avaliar a leucometria. Se há alterações deve ser afastado do trabalho tendo acompanhamento médico até que se restabeleça . É isso não é ? Cada estabelecimento radiológico deve fornecer o dosímetro para o profissional que ao encerrar sua jornada de trabalho deve pendurá-lo num quadro junto com os demais .
Bem , considerando que a dose máxima de radiação é INDIVIDUAL e considerando que os profissionais envolvidos trabalham em mais de um estabelecimento não seria o caso do dosímetro SER ÚNICO devendo ser deslocado junto com o portador para todos os locais onde atua ? É suficiente o trabalhador ter um dosímetro em cada emprego ? O monitoramento da exposição nesse caso seria o mesmo se ele tivesse um único dosímetro que o acompanhasse em todos os serviços que trabalha ?
Adianto a todos que nossos colegas radiologistas especialistas no assunto dizem que não há necessidade mas como adoro uma reflexão ..Afinal as normas existem para ser discutidas e aperfeiçoadas de acordo com as descobertas , certo ?
Um gigantesco abraço a todos .
Paulo Roberto Rebello - médico
CECIH-CVE/SES-RJ
VISA-EAD/ENSP-FIOCRUZ
Respondida por Paulo Rebello, em 15/04/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Nobre "xará" e demais parceiros, bom dia.
Eu também não sou radiologista nem físico, mas a proposta para debate é muito boa para todos que nos preocupamos com a saúde do trabalhador, principalmente aqueles da área de saúde, que frequentemente relegam a sua própria saúde a segundo plano. Vocês também têm essa impressão?
Xará, no meu entendimento você está certo quando nos lembra que a cada 30 dias o dosímetro deve ser submetido a aferição da carga de radiação recebida, que o dosimetro deve conter o nome do trabalhador e que deve ser guardado no local de trabalho afastado das fontes de radiação; também que alterações devem conduzir para avaliação leucométrica do trabalhador.
Só sou um pouco mais radical:
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caso haja radiação acima do limite ocupacional medida no dosímetro, eu recomendo o afastamento do trabalhador imediatamente ao receber o resultado e submeto-o a exame clínico (anamnese dirigida e ex. físico) + hemograma, percebe? Até prova em contrário já houve a exposição à radiação excessiva naquele último período de 30 dias, ou está havendo.
A questão do dosímetro único é mais complexa. Veja: a 453 é explícita quando diz "O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do dosímetro no serviço para o qual foi designado".
O medidor é para uso de um só trabalhador especificado, apenas durante sua jornada de trabalho, enquanto estiver na área controlada e somente naquela instituição.
O dosímetro verifica indiretamente a quantidade de radiação ambiental a que o trabalhador ficou exposto, seja por inadequação da fonte ou das técnicas utilizadas na emissão. Caso haja radiação acima dos valores de exposição de rotina ela aparecerá no dosímetro de um determinado serviço o que facilitaria as medidas de identificação e correção. Afinal, cada Instalação Radiativa deve possuir um Plano de Radioproteção contendo a descrição dos programas e procedimentos relativos a monitoração individual, monitoração de área e monitoração do meio ambiente (CNEN-NE-3.01/1988) sob a responsabilidade de um Supervisor de Radioproteção ou Supervisor de Proteção Radiológica, qualificado (especificações na norma - sempre as normas...). Nesse contexto são feitos os Levantamentos Radiométricos e Pesquisa de Radiação de Fuga regularmente.
Um dosímetro único ficaria de posse do trabalhador, andando com ele para cima e para baixo, guardado em qualquer lugar que dificilmente será uma caixinha de chumbo, acredito.
Devolvo para reflexão: que medidas na prática podem garantir que a soma das exposições ocupacionais de cada indivíduo, em cada serviço, não ultrapasse os limites estabelecidos no Regulamento?
Como dizem aqui em Sampa, vai um puta abraço a todos!
Paulo R. Leal
Médico do Trabalho
Tel. 11.5087-9149
medicina.ocupacional@sepaco.com.br
www.sepaco.com.br
AGENDE SEU EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE
Respondida por Paulo Leal, em 25/04/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Bom tarde lista,
Primeiramente gostaria de me identificar...Sou estudante do 4º período curso de Tecnólogo em Radiologia e recebi através do meu irmão o fórum citado e gostaria de me expor sobre o assunto.
Em relação ao avental Plumbífero, o Dr. Paulo Leal se colocou de forma corretíssima quanto ao armazenamento e a espessura do mesmo, outrossim, gostaria de salientar que o referido avental não é eficaz em relação à proteção do feixe direto de raios-x, chamado de feixe primário, tendo a sua eficiência comprovada para radiação secundária e/ou espalhada, tendo em vista que, para impedir a penetração dos raios-x, este deveria ter uma espessura de, NO MÍNIMO, 1.5 mm, o que o tornaria pesado e rígido demais para
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o seu uso, causando desconforto e perda de mobilidade ao profissional que estivesse utilizando-o. Os testes que podemos realizar neste equipamento são:
- Um teste manual verificando a integridade da lâmina de chumbo, por que, em caso de haverem rachaduras, é perfeitamente perceptível ao toque, por causar deformidades na regularidade da folha de chumbo e, em caso de quebra, estes pedaços de chumbo são depositados na parte inferior do avental.
- Um teste funcional que podemos realizar: Aplica-se uma técnica para extremidades(baixo mAs), centralizando o feixe para o meio do chassis carregado, em seguida colocamos uma artefato metálico (uma moeda, por exemplo), próximo a uma das bordas do chassis, cobrimos com o avental de chumbo e disapara-se o raio. Após o processamento desta película temos um resultado de imagem na película, que deverá ter sido sensibilizada próximo à região de base+fog do filme, não devendo aparecer a imagem do artefato em HIPÓTESE ALGUMA. Em caso de aparecimento da imagem do artefato, detectamos passagem de radiação ocasionada por rachadura(s) ou quebra da lâmina de chumbo.
Quanto ao uso de dosímetros individuais é notório que, eles são referências para a radioproteção e dosimetria fornecendo valores de dose absorvida, que se fazem necessários para encontrarmos os valores de doses equivalente e efetiva, sendo que, temos uma grande divergência no que diz respeito à portaria 453. Quando esta foi escrita e publicada, não previu que teríamos, devido à legislação vigente, a "facilidade" de ter mais de um emprego. Esta legislação determina a carga horária de 24 Hrs semanais e a portaria delega que para esta carga horária, a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv (12 mSv mensais) m qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano, logo o meio mais (digamos) correto, seria a soma de todos os dosímetros que este profissional tem em todos os serviços que ele trabalha para atingirmos a PROXIMIDADE do valor real de dose absorvida a que ele fora submetido. Em exposição ao Dr. Paulo R. Leal, gostaria de falar que, infelizmente, não temos como adotar uma medida prática para a DETERMINAÇÃO desses valores, além do fato de, a existência do dosímetro não significa,de forma propriamente dita, a garantia do seu uso,sendo muitas das vezes, esquecidos nos armários ou nos claviculários a que eles se dispõem, tão pouco se este profissional carregar este dosímetro único seria infinitamente mais fácil ocorrer sua perda ou dano, impedindo à sua mensuração, não ?
A melhor maneira para enfrentarmos esta situação é a conscientização. . Podemos adotar esta medida para que o trabalhador evite exposições dispensáveis a si mesmo e aos pacientes e público em geral.
Quando conseguirmos esta conscientização, acredito que, conseguiríamos DEFINITIVAMENTE entender o verdadeiro "X" da questão.
Um forte abraço a todos.
Sidney Gil
Estudante de TnR - 5º Região.
Respondida por Sidney Gil, em 03/05/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Fala Paulo...E os demais , é claro !!!
Puxa, vc não entende ? Imagina se entendesse ( risos) Realmente a 453 fala exatamente o que vc disse mas eu devolvo a bola paraa vc, lembrando mais uma vez que trata-se de posição minha, OK?
Suponha que num serviço o dosímetro do profissional acusou limite de radiação acima do permitido e vc , médico do trabalho, afastou-o , mas no outro suposto emprego dele, afinal nós da área de saúde temos vários "empregos" , o dosímetro está dentro da normalidade de radiação.
Ele é afastado de um mas do outro não ??????
Existe alguma norma que preveja a comunicação e o afastamento dos outros serviços que ele trabalha ? E o empregador rejeitar dizendo que
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o dosímetro nada acusou ?
É claro , Paulo, que tenho a percepção que a Perícia Médica é soberana e que se determinar o afastamento do profissional o seu empregador terá que acatar mas vc concorda com o "imbroglio" que estou criando ????
Faço minha a sua pergunta "que medidas na prática podem garantir que a soma das exposições ocupacionais de cada indivíduo, em cada serviço, não ultrapasse os limites estabelecidos no Regulamento?"
Interessante não ???
Convido aos outros companheiros "listeiros" ( esse "listeiros" é para a Célia Wada)a participar inclusive a Ana Crisitna que iniciou esse tema .
Bom eu não mando esse abraço que vc mandou ( rolando de rir..) mas um "gigantesco alô prá rapaziada e pro mulherio...valeu...fui".
Paulo Roberto Rebello
Respondida por Paulo Rebello, em 03/05/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Caro colega Paulo R. Leal e parceiros da lista, boa tarde.
Achei ótima a discussão sobre o tema. Concordo plenamente com sua opinião.Muito me preocupa os profissionais da área de Radiodiagnóstico, pois tanto Médicos, Técnicos de Radiologia e Técnicos de Enfermagem trabalham em duas ou mais jornadas de trabalho na mesma área.
Na minha opinião os profissioais que atuam na Hemodinâmica são os que merecem atenção especial, pois estão expostos durante os procedimentos, imginem trabalhando em mais de um local? Sempre solicitei leitura dos dosímetros de outros locais, entretanto nunca recebí.
Acho que a jornada de trabalho destes profissionais não são obedecidas, não pelas empresas, mas pelos próprios profissionais (presumo que seja por questões econômicas).
Tentamos aquí o melhor controle possível, com periódicos semestrais
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(específicos), controle hematológico, e orientação individual mostranto a dosimetria mensal e acumulada à cada profisional, incluindo os Médicos cooperados, seguindo as Normas e Portarias vigentes.
Como fazer o controle se não temos as informações de outros locais?
A maioria dos Hospitais terceirizam os serviços.
Um abraço a todos,
Carlos Alberto C. Pontes
Médico do Trabalho
SESMT - Unimed Vitória
Respondida por Carlos Alberto , em 03/05/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Paulo,
Acredito que não tenha nenhuma norma( pelo menos que eu saiba) que o obrigue a afastar-se do outro emprego.Até porque alguns omitem onde trabalham.
E o pior vcs sabiam que nas instituiçãoes públicas( ao menos no Rio)esses funcionários não tem dosímetro e tão pouco realizam os exames a cada 6 meses ou melhor não realizam em período nenhum???!!!
E os capotes de chumbo são dá época de Dom Pedro ,sem nenhuma avaliação qto a proteção.Como proceder nessa situação?
E quando ao avaliarmos esse funcionário na nossa instituição que é privada e nos deparamos com um funcionário com alteraçaõ hematólogica , e no nosso serviço as avaliaçãoe do dosímetro estão ok s equipamentos de proteção tb.
Vamos afasta-lo ,claro e se ele tb trabalha
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em uma instituição pública que não dá nenhuma segurança a esse funcionário?
E se ele não comunicar a chefia ou o serviço médico deste serviço?Ou até mesmo na empresa privada?
Podemos entrar em contato co o médico da outra empresa (caso saibamos)?
Mas alguns questionamentos.....
Mas ainda não me responderam ,eos administrativos ,pessoal da limpeza que transitam pelos setores de radiologia,medicina nuclear,hemodinâmica.eles tem que ter dosímetro/E deverãofazer hemograma com plaquetas semestralmente?
Ana Cristina
Respondida por Ana Cristina, em 10/05/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Saúdo a todos e em especial o Carlos Alberto !
Puxa vida ! Eu sabia que minha tese não era tão absurda asssim !!!
Continuando as minhas "hipóteses" e concordando com as preocupações do C.Alberto vou ainda citar mais um grupo para o Paulo que é o pessoal que trabalha com cirurgia ortopédica durante anos e anos e que no centro cirúrgico raramente via alguém com dosímetro e pior é que a equipe cirúrgica nem pode se afastar muito da mesa durante o disparo do raio não beneficiando-se da proteção pela distância.
Posso fazer outra pergunta? Os laboratórios de dosimetria mantém bancos de informações sobre os trabalhadores ? Será que esse banco é feito por nome ? Será que não é possível
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cruzarmos os nomes do profissionais ? Isso não seria possível já que temos tão poucos laboratórios e inclusive eles poderiam cruzar informações até entre si...Será que vão querer ?
Valeu Paulo e C. alberto
Paulo Roberto Rebello - médico
CECIH/SES-RJ
VISA-EAD/ENSP-FIOCRUZ
Respondida por Paulo Rebello, em 10/05/2005
Riscos não-biológicos - Avental de chumbo
Meu caro Carlos, bom dia.
É uma luta árdua e às vezes a gente quase cansa...
Sabe que existem técnicos de radiologia que trabalham as 24 horas semanais como empregados, celetistas, certinho, bonitinho e outras tantas horas como "membros de cooperativa" (essa farsa que burla a lei e explora profissionais de várias áreas - até médicos)...Esses casos são terríveis pois as cooperativas não se submetem às regras trabalhistas e o profissional avança em muito na carga horária, em tese segura para sua saúde.
Muito ainda temos que avançar na questão da conscientização tanto de empregados quanto de empregadores.
Abraço.
Paulo R. Leal
Médico do Trabalho
medicina.ocupacional@sepaco.com.br