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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Gostaria de saber se, em caso de recusa ou do não comparecimento de um profissional da área de saúde a uma campanha de vacinação (funcionários do hospital, no caso em questão), sendo que o mesmo necessita ser imunizado, se existe alguma punição cabível sob o ponto de vista legal.
Grato!

Luciano F. Jardim - Médico Clínico dos Funcionários da Univás - Universidade do Vale do Sapucaí.
Pouso Alegre - MG

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Enviada por , em 19/04/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Tenho mais uma questão em relação à recusa, que também se enquadra no assunto, como proceder no caso do funcionário que se recusa a fazer vacinação, testes admissionais (ex. sorologia HIV, HTLV,...), antiretroviral terapia no caso de acidente com material possivelmente contaminado...
Existe algum termo de resposabilidade que o funcionário deva assinar, onde fica explícito que ele é sabedor dos riscos ...

Cordialmente,

Maurício Koury Palmeira
Biomédico - Coord. Núcleo da Qualidade
Fundação HEMOPA


Respondida por Maurício Koury, em 26/04/2005


Legislação - Recusa de vacinação

A minha dúvida é a mesma...

Esta semana vacinamos profissionais susceptíveis para varicela e alguns recusaram-se a receber a vacina. O que fazer se houver contato com a doença e se fizer necessário o afastamento das atividades assistenciais?

Isabella Albuquerque
Infectologista
RJ


Respondida por Isabella Albuquerque, em 26/04/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Boa Noite caros colegas,

Não podemos obrigar o funcionário, ném ninguém à receber vacina. Devemos sim, orientá-los e esclarecer quanto aos riscos a que estão expostos.
É uma questão de bom senso...um funcionário que não quer se imunizar, nos remeter a pensar em vários aspectos...
Andreia - Enfermeira-CCIH-RJ


Respondida por Andreia, em 26/04/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Por aspectos éticos e legais não podemos obrigar ninguém, desde que não exista risco à vida e a pessoa esteja em pleno gozo de suas capacidades mentais, a submeter-se a qualquer procedimento médico, salvo excessões que são raras.
Já existe inclusive parecer do CREMESP a este respeito. O ideal é a conscientização. No entanto devemos documentar o fato para evitar desdobramentos legais importantes.

Atenciosamente,

Dr. Oswaldo Alves Bastos Neto
SAMU 192 - Salvador - Bahia


Respondida por Oswaldo Alves, em 26/04/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Prezados,

Pode ser que uma recusa em vacinar-se contra hepatite B, por exemplo, seja direito de um profissional de saúde. Nesse caso, talvez seja meu direito/dever, como empregador e/ou gestor ético, não permitir que um profissional de saúde trabalhe exposto a riscos relevantes...

Além disso, norma e parecer de conselho talvez não seja a mesma coisa que legislação trabalhista, que tem nas suas NRs a força de regulamentar a proteção do trabalhador...

Isso tudo é muito complicado, acho a discussão interessante, mas será comum?

Um abraço,
Roberto Fiszman
Serviço de Epidemiologia e Avaliação
HUCFF UFRJ


Respondida por Roberto Fiszman, em 02/05/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Prezada Andreia e demais colaboradores da lista,

Como fica a situação do funcionário que descumpre as Normas Regulamentadoras e até mesmo uma Resolução da instituição, no que diz respeito a obrigatoriedade de certos procedimentos? (ex: recusa aos exames periódicos). Meu questionamento é feito tendo em vista as vacinas fazerem parte dos periódicos de rotina.

Pela atenção,
Everaldo
Enfermeiro do Trabalho - UnB


Respondida por Everaldo, em 02/05/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Bom dia a todos. Cada vez que "clico" no meu correio eletrônico sei que vou aprender e refletir.
Nem sempre é fácil entender o porque as pessoas pensam o que pensam.
Considerem o seguinte:

"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei". É o que reza o item II do artigo 5º da Constituição Federal.
Esse dispositivo exige que tenhamos muito cuidado na execução ou cumprimentos de normas, do mesmo modo que cogitar punição por não cumprimento de alguma coisa, obriga que se considere o mesmo artigo 5º no item VIII, que dispõe: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
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Respondida por Paulo Leal, em 02/05/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Olá colegas da lista,

Concordo com a enf. Andreia, porém pode-se elaborar uma norma interna, onde no ato da contratação de um profissional da saúde, o mesmo seja imunizado ou no caso de recusa orienta-lo sobre os riscos o qual estará exposto e solicitar que ele assine um termo de responsabilidade onde consta tais orientações e riscos. Também é interessante organizar uma campanha interna visando a conscientização sobre os riscos expostos e também para a vacinação dos profissionais que não estão imunizados.

Fábio S. Curcialeiro
Téc. Seg. Trabalho
Sorocaba-SP


Respondida por Fábio Curcialeiro, em 02/05/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Olá pessoal!!!

Pelo que sei, pesquisei bastantes assuntos co-relacionados à Imunização para criar o Programa da unidade Hospitalar em que trabalho, mas não existe nenhum parecer legal pela qual vc possa "ameaçar" o colaborador...

Acredito sim no esclarecimento, na informação e na consciência !

Mas passando a informação de uma forma clara e objetiva você com certeza conseguirá vacinar até mesmo o funcionário "mais complicado" do setor.

Abraços

Enfª Marielly Herrera
Gastroclinica Unidade
Hospitalar - SJCAMPOS/SP


Respondida por Marielly Herrera, em 02/05/2005


Legislação - Recusa de vacinação

Prezados colegas da lista,

Como observamos na NR 7 (PCMSO) item 7.3.1 "a", "o empregador deve GARANTIR a elaboração e EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO..." . Neste caso, entendo estar IMPLÍCITA a obrigação dos trabalhadores a cumprir o que está estabelecido no PCMSO da empresa. Sendo a empresa obrigada a implementar o PCMSO ela também está, implicitamente, obrigada a obrigar o trabalhador a cumprir a determinação. Este entendimento está fundamentado na Constituição Federal, no Título II Capítulo I dos direitos e deveres individuais e coletivos no art 5º item II que vemos; "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO EM VIRTUDE DE LEI";. Para entendermos melhor; se um cidadão comum recusa-se a receber, por exemplo, vacina
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Respondida por Eduardo Lima, em 09/05/2005

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