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Legislação e normatizações
Caros colegas, existe alguma restrição em o setor da micologia ( fungos ) e o setor da Bacteriologia ( Culturas secreções, orofaringe, coprocultura, urina, enfim... ) ocuparem a mesma sala de procedimentos, com o agravente do setor bacteriologia utilzar os meios agar sangue e agar chocolate, que são passíveis de contaminação.
Se vcs conhecem ou têm uma legislação que restringe esses setores de ocuparem o mesmo espaço, por favor , comuniquem-me.
Walane Pereira
Biossegurança - Lacen/RR
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Enviada por , em 29/04/2005
Legislação - Organização de setores de laboratório
Walane
O dimensionamento dessas salas vai depender da rotina que você tenha, dos materiais examinados e da finalidade dessas culturas.
Isso porque se tiver muitas culturas com Penicillim, Mucor, Aspergilus, e outros fungos filamentosos a possibildade dos esporos se dissipar pode, em tese, maior. As candidas, os paracoccidioides, as leveduras de forma geral, se comportam sem esporulação.
Logicamente, o exame direto para pesquisa de fungos será feito em um local diferente da cultura e da identificação das colonias obtidas.
O procedimento que se tem com as placas é o mesmo tanto para agar sangue como chocolate,SS, teague, ou mesmo agar batata que, por ter antibióticos em sua composição são menos passiveis a contaminações.
Muitas vezes temos que aplicar a prática para
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conseguir até mesmo interpretar, de forma correta, uma lei.
Vou procurar saber se há essa restrição legal. Nos grandes laboratórios, ou centors de pesquisas, os setores são separados (até separados em gram positivos, negativos, etc) . No Adolfo Lutz , logicamente, também há todo um departamento específico para cada segmento.
Em nosso hospital (450 leitos) temos alguns casos de cripto mas que são diagnosticados diretamente na rotina do LCR. Os casos específicos de solicitaçào direta de exame micológico são pouco. As rotinas são no mesmo setor.
Se alguém souber essa legislaçào seria interessante comentar