Respondida por Benedito Umberto Bueno, em 18/06/2020
COVID-19 - Odontologia (2)
Bom dia ,
Em março a ANVISA publicou nota técnica específica para Odontologia.Abaixo o link
O documento está disponível neste link http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA-ATUALIZADA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
Quanto a limpeza e desinfecção. O produto de limpeza autorizado para uso em Estabelecimentos de saude. Quanto ao desinfetante utilizamos o ATOMIC 70 pois não necessita enxague.
No link abaixo também há instruções para Odontologia
Elaboramos uma Nota Técnica para nortear os atendimentos odontológicos em nosso município.
Compartilho com vocês para, quem sabe, auxiliar no planejamento do atendimento odontológico nos serviços públicos e, também, privados de vossos municípios.
Limpeza: é o processo de remover a sujidade dos equipamentos e superfícies com água e sabão. Desinfecção: é a eliminação dos microrganismos existentes nestes locais com desinfetantes específicos.
Ambientes odontológicos têm vários equipamentos e mobiliários delicados por isso recomendo produtos a base de quartenário de amônia que geralmente são utilizados no ambiente hospitalar.
No hospital que trabalho usamos optigerm do distribuidor Recommed.
A fábrica está localizada em Cotia e existe representantes em todo o Brasil então não tem perigo de falta do produto, diferente das outras marcas que são importadas.
Sou enfermeira do serviço de controle de infecção à assistência à saúde então analisei todos os laudos (todos feitos na presença de matéria orgânica e são reblados) e garanto a eficácia e a qualidade do
[ + ] Exibir tudo
produto.
Somos todos os dias bombardeados de informações e grandes tecnologias mas nós especialistas sabemos que grande parte é se aproveitarem da situação.
Fico a disposição para orientá los sobre os cuidados necessários.
[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]
Nota técnica 04/2020
Mensagem encaminhada pela colega Monica
.........................
Olá,colega.
Tem uns videos bem interessantes sobre o tema no You tube. ESPBa Ba. Escola de Saúde Publica da Bahia sobre limpeza e desinfecçao de consultórios Odontológicos.
Vcs devem ter SESMT, total ou parcial, porém o Tec. Em Seg do Trabalho poderá ser contratado, mais vai depender do dimensionamento cfe NR04, anexo 01, o médico do trabalho coordenador do PCMSO, assim como o Engenheiro de Seg do Trabalho para avaliar as medidas de engenharia, há empresas, que devido ao grau de risco da atividade principal, qde de trabalhadores, cfe a Norma Regulamentadora número 04, NR04, verificar no anexo 01, o dimensionamento do SESMT, caso não seja necessário contratar via CTPS, vc pode fazer contrato como prestação de serviços, tais como CIPA, Sipat, outros laudos, treinamento em combate a incêndio, extintores, e outros...para elaborar o PPRA que
[ + ] Exibir tudo
servirá de base pro PCMSO, que por sua vez os 2 programas, servirão como fonte de informações pros laudos trabalhistas, e o laudo previdenciário LTCAT que é fonte de informações do PPP apenas para os trabalhadores expostos a agentes nocivos, Quimico, Fisico e Biológico, os Programas PPRA e PCMSO. vc poderá entregar a cada trabalhador a Ordem de Serviços, a OS e neste formulário serão indicados quais os EPCs, EPIs, e protocolos de prevenção ao agente nocivo, e indicar quais EPCs e EPIs, protocolos, métodos e processos.