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Riscos ocupacionais não-biológicos
Gases anestésicos
Caros Listeiros,
Além do que consta na NR 32 sobre gases anestésicos, alguém tem alguma informação suplementar?
Meu interesse é sobre uma médica gestante (tercerizada) que atua no centro cirúrgico de uma instituição hospitalar. Há uma exigência de que a mesma seja monitorada por um sistema de detecção de gases, o que entendo não ser praticável, além de que um centro cirúrgico é provido de ar condicionado central.
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Enviada por Ademir, em 15/02/2021
Gases Anestésicos - Gestante (1)
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Ademir,
O item 32.3 da NR-32 estabelece que "Os locais onde são utilizados gases ou vapores anestésicos devem ter sistemas de ventilação e exaustão, com o objetivo de manter a concentração ambiental sob controle, conforme previsto na legislação vigente".
A legislação vigente seria a NR-9, que estabelece: " 9.3.5 Das medidas de controle. 9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
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trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos." Portanto, a exigência que a médica seja monitorada por um sistema de detecção de gases é obrigatória.
Antônio Carlos Ribeiro Filho
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O artigo 394-A da CLT prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.
Ou seja, desde maio/2019, nem gestantes nem lactantes podem trabalhar em local insalubre.
Sugiro verificar as alterações promovidas pelas Leis 13287/2016 e 13467/2017 em relação aos riscos ocupacionais para gestantes & lactantes.
Aqui no ICESP, anestesistas gestantes atuam somente em salas com previsão de anestesia endovenosa, não sendo permitido sua atuação em sala onde serão usados anestésicos inalatórios.
Atte.
Vinicius Guterres de Carvalho | Médico do Trabalho |
Além do que consta na NR 32 sobre gases anestésicos, alguém tem alguma informação suplementar?
Meu interesse é sobre uma médica gestante (tercerizada) que atua no centro cirúrgico de uma instituição hospitalar. Há uma exigência de que a mesma seja monitorada por um sistema de detecção de gases, o que entendo não ser praticável, além de que um centro cirúrgico é provido de ar condicionado central.
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Respondida por Vários autores, em 17/02/2021
Gases Anestésicos - Gestante (2)
Trabalho em ressonância e tomografia e fui afastada apenas do setor da tomografia, sendo que também há insalubridade na ressonância, porém em menor grau.
Falei com o rh que me informou que está tudo certo. Estou bem confusa:/
No setor de tomografia temos a exposição a Radiações do tipo ionizante (Raio-x), que via de regra temos de afastar as gestantes.
Já no setor de Ressonância e a exposição se dá a Radiações do tipo não ionizante (Campo Eletromagnético), no qual não há necessariamente o afastamento de gestantes.