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Enviada por Marcelo, em 30/06/2021
Normas regulamentadoras - Revisão (1)
PNC!!! ATENÇÃO: não tocaram na revisão do anexo XIV da NR15 sobre Insalubridade por exposição ao RB, pois se choca com o Art 189 da CLT sobre LT. Vai cair no esquecimento??? E nós do RB, deixaremos isto ocorrer??? A reunião da Comissão Tripartite Paritária e Permanente (CTPP) encerrada ontem decidiu ADIAR para 03/01/2022 a entrada em vigor da NR-1 (GRO/PGR) e das novas NRs 5, 7, 9, 17, 18, 19 e 30 ... mas essa decisão ainda será oficializada pelo Governo.
Ministério do Trabalho abre consultas públicas e altera Normas Regulamentadoras "O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 7 de outubro as Portarias nº 422, 423, 424, 425, 426, 427 e 428. Os textos alteram as Normas Regulamentadoras nº 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA), 17 (Ergonomia), 19 (Explosivos), 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos - Anexos I e III), 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis - Anexo IV), 12 (Anexo III - Meios de Acesso a Máquinas e Equipamentos). O órgão ainda divulgou os Avisos de Consulta Pública nº 1, 2 e 3, voltados para as NRs 13
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(Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento), 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) e 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados)." Os textos estão disponíveis no link https://www.riscobiologico.org/detalhes_topico.asp?id_pagina=148&id_topico=1707: Aviso de Consulta Pública nº 1/2021 Aviso de Consulta Pública nº 2/2021 Aviso de Consulta Pública nº 3/2021 Portaria nº 422/2021 Portaria nº 423/2021 Portaria nº 424/2021 Portaria nº 425/2021 Portaria nº 426/2021 Portaria nº 427/2021 Portaria nº 428/2021
ATENÇÃO: não tocaram na revisão do anexo XIV da NR15 sobre Insalubridade por exposição ao RB, pois se choca com o Art 189 da CLT sobre LT. Vai cair no esquecimento, NOVAMENTE??? E nós do RB, deixaremos isto ocorrer???
Bartolomeu Dias - 81 988949704 Tec em Seg do Trabalho regprofPE372.7MTE
Segundo dados do próprio Governo, dentre as mais de 3 milhões de empresas existentes no Brasil, apenas 4% (cerca de 139 mil) são obrigadas a constituir o SESMT !!!
Assim, o atual quadro II da NR-4 não garante a inclusão dos profissionais de SST na esmagadora maioria das organizações.
Em consequência, milhões de trabalhadores brasileiros continuam "órfãos" de ambientes de trabalho seguros, saudáveis e decentes.
O Relatório de Análise de Impacto Regulatório do SESMT, regulamentado pela NR-4, está em consulta pública neste link até o dia 5 de dezembro.
Se considerarmos os 5570 municípios, 26 estados e 1DF sem SESMT, aí a tromba aumenta. Ou está incluído???
Será que a base de dados é confiável??? pontuo pq tivemos uma notícia recente de que a base pra
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incluir pessoas de baixa renda no Auxílio Brasil, antigo Bolsa Família implantado por FHC, deixou milites de pessoas de fora, segundo levantamento a base é antiga, uns 10 anos.
At Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
Ministério do Trabalho divulga Nota Técnica sobre transição entre o PPRA e o PGR
Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME
Assunto: Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.