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Legislação e normatizações
PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
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Enviada por Equipe Riscobiologico.org, em 04/01/2022
Perfil Profissiográfico Previdenciário (1)
"Portaria estabelece regras complementares à implementação do PPP em meio eletrônico
Envio em meio eletrônico somente será exigido a partir de janeiro de 2023.
A Portaria PRES/INSS nº. 1.411 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.411-de-3-de-fevereiro-de-2022-*-378406624), de 3 de fevereiro de 2022, republicada nesta segunda-feira (7), tem por objetivo estabelecer regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico
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estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização. Outro importante ganho é que o segurado poderá acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência.
Inicialmente prevista para o início deste ano, a cobrança do envio das informações por meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência adiou a implementação, permitindo que durante o ano de 2022 as empresas continuem cumprindo a obrigação em papel.
Com a implantação do PPP em meio eletrônico, será necessário fazer o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes. No caso de micro e pequenas empresas, será possível informar a ausência de risco por meio de declaração feita pela empresa, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 1. Já o Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, cuja atividade não preveja riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir da informação contida na referida ficha.
As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. A legislação vigente permite que esse laudo seja substituído por alguns documentos. A Portaria PRES/INSS nº. 1.411 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022.
A portaria de hoje estabelece também que os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação. Antes, com exceção do ruído, a informação precisava ser prestada para os riscos físicos sempre que existentes no ambiente de trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998). O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel). Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410."
Respondida por Equipe Riscobiologico.org, em 09/02/2022
Perfil Profissiográfico Previdenciário (2)
Bom dia prezados,
Gostaria de saber como está sendo feito na empresa em que trabalham. Na Seção de Registro Ambientais campo 15 (exposição a fatores de risco), nos casos em que o trabalhador tem afastamento para tratamento de saúde ou mesmo licença de gestação, a empresa está registrando ou deve registrar o período desse afastamento?
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O formulário do PPP mudou em 29/03/22 (PRES/INSS 128 - DOU 28/03/22).
Pela atenção, obrigado.
Ademir
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Manuel bom dia!
Achei este artigo do nosso colega Nestor segurança do trabalho em seu blog, acredito que responda a questão;
Ele está dizendo que sim devemos colocar o período de afastamento devido a legislação, porém o INSS pode rejeitar.
"3 - O funcionário ficou um longo período afastado e solicitou o PPP - Devo colocar a exposição? Serão considerados como período de trabalho sob condições especiais o período de férias, os afastamentos por incapacidade acidentária, afastamento por licença maternidade. Embasamento legal: art. 164, da IN 84/02.
Vou descrever o um caso que tenho conhecimento: O funcionário ficou dois anos afastado por doença
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sem nexo causal com suas atividades e após retornar solicitou o PPP. Preenchi com todas as exposições normais, porém o INSS solicitou que fosse retirado a exposição desses dois anos. Preenchi um novo PPP sem as exposições!!!"
"Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas: I - dados administrativos da empresa e do trabalhador; ( responsabilidade do RH, grifo meu)* II - registros ambientais( LTCAT/SESMT); e III - responsáveis pelas informações." ( RH, grifo meu) Ou seja, saiu a parte do monitoramento biológico no PPP. ( parabéns aos médicos do Trabalho, todos em sintonia com o LGPD/2018) * observem que no formulário do PPP, da Seção I - Dados Administrativo, campo 12 CAT, quem construiu este formulário, está definindo que a responsabilidade em comunicar o Acidente de TRABALHO
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sofrido pelo trabalhador ao órgão INSS, é o empregador, cujo responsável pela guarda e sigilo de dados sociais/sensíveis do trabalhador e o RH, o que atende perfeitamente a LGPD/2018. Cada um no seu quadrado.!!! https://escoladaprevencao.com/in-128-2022-5-destaques/
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do TRABALHO RegProfPE372.7MTE
[ Riscobiologico.org - Instrução Normativa Pres/INSS Nº 128, de 28 de março de 2022: Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446 ]