Parabéns a Sra Erika Lui, pelo excelente trabalho na área trabalhista, qto a confusão do anexo com a CLT pois não batia, donde já se viu, LT pra RB, se a avaliação é Qualitativa, e i tempo nada haver. O RB é muito diferente de seus outros 2 irmãos, RQ e RF. O RB é bipolar. Agora devemos pressionar pra alguém tbm corrigir o lado Previdenciarista. Pois a exposição a RB, o trabalhador tenta se proteger do risco em adquirir a doença, e não do tempo de exposição, pois o tempo é indiferente, assim tanto faz o tempo de piscar o olho, como 15 minutos pra lanchar. Quanto à CP pra área previdenciária, quem se habilita pra fazer a CP??? E
[ + ] Exibir tudo
confirmar a Atividade como Especial.
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do Trabalho RegProfPE372.7MTE
Olá listeiros, desejo à opinião de vcs, sobre a possibilidade de extinguir a Insalubridade pra agente nocivo biológico, e implantar a Periculosidade em 2 graus, o máximo pra contato direto, em 40% e mínimo, pra contato indireto, de 20%, sobre o Salário base, assim como a mudança no GR de 3 para 4, nos EAS. Haja visto termos até o presente momento mais de 630 mil óbitos, e outros milhões de sequelados. Evidenciando que o ambiente de EAS, qdo não mata, deixa sequelas. Para todo trabalhador exposto a risco biológico, tenham direito ao financiamento pra Aposentadoria Especial, FAE. Notas: 1- A análise é Qualitativa, 2- Habitualidade e Permanência, ( tempo exposto, é irrelevante!!!). NÃO aplicável pra risco
[ + ] Exibir tudo
biológico, e 3- Limites de Tolerância vcs sabem de alguma tecnologia que possa determinar isto???
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec em Seg do TRABALHO, e não do trabalhador. RegProfPE372.7MTE