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Resíduos de Serviços de Saúde
Descarte de resíduos - culturas e estoques de microrganismos
Prezados, boa tarde!
Uma dúvida: nos foi passado que os resíduos de culturas podem deixar o hospital para serem autoclavados na empresa responsável por nossa coleta (serviço previsto em contrato).
Adoraria tirar a autoclave do laboratório, mas a RDC 222 diz que esse resíduo não pode deixar o serviço de saúde sem tratamento. Como vocês fazem?
Obrigada!!
Isabella Albuquerque RJ
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Enviada por Isabella Albuquerque, em 09/11/2022
Resíduos de Serviços de Saúde - Culturas e estoques de microrganismos (1)
Tratamento prévio na unidade geradora. Faço AUTOCLAVAGEM.
De acordo com a RDC 222- Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio. Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado. Devem ser tratados através de processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana. Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma: ¬ Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em sacos plásticos, brancos leitosos. Estes sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme
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está descrito do "gerenciamento de resíduos de serviços de saúde". ¬ Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
Quaisquer dúvidas, me coloco à disposição!
Atenciosamente,
Professora Joelma Veras Doutoranda em Saúde da Família, Mestra em Processos Construtivos e Saneamento Ambiental- UFPA Enfermeira- UFMA- Especialista em gestão ambiental, saúde coletiva e gerenciamento de resíduos de saúde. Engenheira- UEMA Esp. em Eng. de Saúde e Segurança.
Respondida por Professora Joelma Veras, em 10/11/2022
Resíduos de Serviços de Saúde - Culturas e estoques de microrganismos (2)
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O tratamento interno destes resíduos não é apenas devido a obrigatoriedade estabelecida pela RDC222/18, mas principalmente pela segurança.
Caso ocorra um acidente no transporte deste resíduo, sem tratamento prévio, até a empresa contratada o risco de contaminação ocupacional e ambiental é muito alto.
Lidia
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Parabéns
Profª Joelma Veras
At
Bartolomeu Dias - 81988949704 Tec. de Seg. do TRABALHO RegProfPE372.7MTE