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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Boa tarde Pessoal

Pergunto: Tem Decreto ou Resolução que dá o direito a Empresa recusar do trabalhador o relato de acidente no dia seguinte
O pessoal que tiver essa informação quando possível compartilhar eu agradeço

EPI DA SAÚDE

epidasaude@gmail.com
Daniela
(16) 993033122


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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Daniela, em 24/02/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (1)

Para recusar o relato é necessário provar que o trabalhador está mentindo...

Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo

 

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Respondida por Gustavo, em 27/02/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (2)

Pessoal, que abordagem é esta do acidente de trabalho ou trajeto!! Não há espaço para recusa de receber relato do trabalhador. Onde fica então o papel de investigação da segurança do trabalho? Com o objetivo primário de avaliar o ocorrido e identificar riscos que poderiam ser minimizados ou mesmo eliminados, vide situações de violência a mulheres em determinados horários, quem trabalhou em hospital e empresa de ônibus sabe que os horários de entrada e saída do trabalho expõem os trabalhadores, e especialmente, as mulheres, a riscos. Há situações de tentativa de validação de acidentes de trajeto, mas mesmo estas situações podem ser esclarecidas por um acompanhamento do acidente por parte da segurança do trabalho.

Maria Carlota Brum
Professora FAMED/UFRGS/HCPA

 

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Respondida por Maria Carlota Brum, em 28/02/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (3)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia

Minha experiência na questão de relato de acidente do dia seguinte.

Funcionário veio trabalhar com dificuldade de caminhar apresentando um machucado na perna e relata ter sido de um acidente de trabalho ocorrido dois dias atrás.

Na investigação o ferimento é típico da profissão. Mas o funcionário não comunicou a empresa e não tem testemunha. Quem garante que o acidente foi na minha empresa.

É profissional da construção civil e esses profissionais fazem atividades particulares fora do horário de trabalho.

Estou realizando DDS mensal e esclarecendo os procedimentos em casos de acidente de trabalho / trajeto. No procedimento está escrito que não é aceito relato de acidente de trablalho/trajeto no dia seguinte.

EPI da SAÚDE

epidasaude@gmail.com
Daniela

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Respondida por Vários autores, em 01/03/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (4)

Minha Humilde sugestão:

Faça a CAT e deixe o INSS decidir.....

Sds.

Jeronimo Guimarães
31-99203.0393

 

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Respondida por Jeronimo Guimarães, em 02/03/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (5)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Bom dia colegas,

Existe, por lei, um intervalo de 24 horas para atendimento médico por causa do ferimento daí, acredito ser possível abrir a CAT.
Por fim, o número de acidentes de trabalho impacta na % a ser paga ao INSS

Abraço, amigos

Solange

 

.........................

 

Aos que utam atividade de outros setores/funções, recomendo fazer a denúncia de Desvio de Função ao sindicato respectivo, não devemos permitir esta interferência em nossos afazeres.
De acordo com o artigo 22 da Lei de Benefícios da PrevidênciaV Social (Lei nº 8.213/91) a empresa (ou empregador) deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social( seguradora, grifo meu) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte,
[ + ] Exibir tudo


Respondida por Vários autores, em 03/03/2023


Acidentes de trabalho - Notificação / Recusa (6)

MPT-MT obtém liminar contra empresa por subnotificação de acidentes e doenças do trabalho

https://protecao.com.br/geral/mpt-mt-obtem-liminar-contra-empresa-por-subnotificacao-de-acidentes-e-doencas-do-trabalho/

Marcelo

 

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Respondida por Marcelo, em 10/03/2023

 
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