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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Prezados

Recentemente no Hospital que trabalho contratou os serviços de enfermagem de uma cooperativa de saúde. Ao fazer as cobranças sobre os documentos de SST eles se esquivaram alegando não terem funcionários e sim cooperados. Ficou a dúvida quanto à minha cobrança de ASO,PCMSO, PGR etc. Inclusive houve um contratado com anti HBs baixo ou seja sem proteção vacinal obrigatória.

Alguém com experiência em lidar com contratação de cooperativas de profissionais de saúde pode me socializar conteúdos?

Cordialmente

Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas- médico do trabalho


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Enviada por Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas, em 31/07/2023


Cooperativas de profissionais de saúde (1)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

Ao Senhor

Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas- médico do trabalho

Trata-se realmente de uma cooperativa de trabalho?
Infelizmente após a reforma trabalhista foram constatados diversos artifícios para burlar a CLT, como cooperativas de trabalho, MEIs, pessoas jurídicas, etc.

Na verdadeira cooperativa todos os membros têm direitos iguais. Não existem superiores hierárquicos. Cada cooperador não está submetido a carga horária e tem autonomia para trabalhar, quando desejem e no horário que desejarem. Todas as decisões são tomadas em assembleias, que devem ser realizadas com frequência. Obviamente os cooperados vão receber de acordo com o volume de serviços realizados.

Se houver relação de subordinação entre os membros da cooperativa, cuidado deve ser uma falsa cooperativa, que uma vez descaracterizada,
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Respondida por Vários autores, em 01/08/2023


Cooperativas de profissionais de saúde (2)

Será que as ditas Cooperativas, conseguirão burlar o eSocial??? E qual a Punição??? Esta punição, é dura ou premia o infrator???

At

Bartolomeu Dias - 81 98894 9704
Téc em Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 02/08/2023

 
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