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Ao Senhor
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas- médico do trabalho
Trata-se realmente de uma cooperativa de trabalho?
Infelizmente após a reforma trabalhista foram constatados diversos artifícios para burlar a CLT, como cooperativas de trabalho, MEIs, pessoas jurídicas, etc.
Na verdadeira cooperativa todos os membros têm direitos iguais. Não existem superiores hierárquicos. Cada cooperador não está submetido a carga horária e tem autonomia para trabalhar, quando desejem e no horário que desejarem. Todas as decisões são tomadas em assembleias, que devem ser realizadas com frequência. Obviamente os cooperados vão receber de acordo com o volume de serviços realizados.
Se houver relação de subordinação entre os membros da cooperativa, cuidado deve ser uma falsa cooperativa, que uma vez descaracterizada,
pode "respingar" no hospital contratante, sendo considerados os "cooperados" como empregados sem registro do hospital.
Outro fato a ser pesquisado, os cooperados têm jornada de trabalho estabelecida pela cooperativa, ou pelo hospital?
E por fim, os cooperados estão sob ordem de quem? Se são profissionais de enfermagem de nível médico, eles devem estar sob supervisão de um profissional de enfermagem de nível superior. Este profissional de nível superior é cooperado ou do hospital?
Oriente a direção hospital para estas questões. A terceirização de serviços de enfermagem é uma escolha perigosa...
Antônio Carlos Ribeiro Filho
Auditor-Fiscal do Trabalho
Gerência Regional do Trabalho em Juiz de Fora/MG
Médico do Trabalho
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Estimado Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas
Em Portugal, também temos cooperativas com serviços de saúde, pessoalmente nunca tive um caso desses, contudo sugiro que analise a lei Brasileira do código cooperativo.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Com estima
Teresa Moreira
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Olá AmigXs
Saudações Cordiais ( do coração! ) ):-
CarXs coleg@s
tbm me manter atualizado sobre MAIS esse DESVIO ...
Uma outra novidade (BUCHA / antes da prxma !): dentro das atribuições de médico do trabalho coordenador E utante quem se "encarrega/responsabiliza" pelo e Laudo Médico de PCD através da SESMT terceirizado , principalmente se/qdo o médico utante é QUARTEIRIZADO !?
Muito Obrigado!
Dr OLAIR RAFAEL DA SILVA Jr
==> CV LATTES
Títulos de ESPECIALISTA:
Pediatria RQE 12786 - CRM-SP
Medicina do Trabalho RQE 12761 - CRM-SP
PGs: Nutrologia - Fitoterapia - Homeopatia - Outras
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Bom dia!
A LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012 (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 12.690-2012?OpenDocument), explica um pouco sobre esse tipo de relação:
Art. 8º As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes.
Art. 9º O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4º desta Lei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.
A questão das vacinas estão relacionadas ao Plano de saúde e a NR-32 que obriga todo e qualquer trabalhador da saúde a ter as vacinas obrigatórias, por questões de segurança individual e da comunidade (risco pandêmico).
Seria esse o meu entendimento.
Atenciosamente,
Anderson Lima
Téc. Seg. Trabalho
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Bom Dia.
O princípio da prevenção é previsto na CF1988, portanto se aplica a qualquer tipo de empregado ou similar.
Jeronimo Guimarães
031.99203-0393
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