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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

DECISÃO: Laudo pericial apresentado por fisioterapeuta não pode ser considerado para concessão de aposentadoria por invalidez

PNC!!!
Listeiros o que vcs opinam sobre esta decisão???
Sou indulto no assunto, daí pensar numa reserva de mercado. O que impede o Fisioterapeuta de fazer o laudo??? Ele estudou 5 anos, mais 2 anos de Pós Graduação, e mais ....
O que impede???
Quando leio estas decisões, vem à memória a Enfermagem do TRABALHO ( Graduação Superior), de exercer ofícios na área de Saúde Ocupacional. SESMT

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-laudo-pericial-apresentado-por-fisioterapeuta-nao-pode-ser-considerado-para-concessao-de-aposentadoria-por-invalidez/798504576

At

Bartolomeu Dias
81 98894-9704
Téc de Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE
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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 


Enviada por Bartolomeu Dias, em 27/10/2023


Incapacidade laboral (1)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

 

NÃO SE TRATA DE RESERVA DE MERCADO, SE TRATA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, QUE FORAM EXIGIDOS E FAZEM PARTE DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CADA ESPECIALIDADE, NÃO RECONHECER ISSO É NÃO RECONHECER O ÓBVIO! A FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGE CONTEÚDOS ESPECÍFICOS EM CADA ÁREA DE ATUAÇÃO...COM A EXECUÇÃO DE PROVAS DE PROFICIÊNCIA PARA RECEPÇÃO DO DIPLOMA PROFISSIONAL... SE NÃO FOSSE ASSIM, ENTÃO UMA AUXILIAR DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIA QUE ATUA A MUITO TEMPO NA ÁREA, DALI UM TEMPO, SE AUTO CONSIDERARIA FISIOTERAPEUTA... E TUDO BEM NÃO TER DIPLOMA.... EM MEU VER A DECISÃO DO DESEMBARGADOR FOI CORRETA.

Mensagem encaminhada pelo colega Jonas

 

.........................

 

Penso como você, o que impede?

Mensagem encaminhada pela colega Maria

 

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Respondida por Vários autores, em 30/10/2023


Incapacidade laboral (2)

Colega, Bartolomeu!

Em relação ao Fisioterapeuta fornecer um laudo, acredito que, se ele tem conhecimento no assunto e está apto a emitir, não vejo o porque da recusa. Mas, sabe-se, também, que muitos peritos não têm conhecimento é experiência. Vivem acreditando, no seu mundo fechado, que só médicos e engenheiros, podem emitir um relatório. Sendo que muitos não tem cvivencia diária com o suposto benefício. Infelizmente, é o sistema.
Quanto a sua colocação :"Quando leio estas decisões, vem à memória a Enfermagem do TRABALHO ( Graduação Superior), de exercer ofícios na área de Saúde Ocupacional. SESMT" não ficou clara para mim.. A Lei do COFEN deixa bem claro o exercício da equipe de enfermagem.

Mensagem encaminhada pela colega Eliane

 

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Respondida por Eliane, em 31/10/2023


Incapacidade laboral (3)

Oi Eliane bom dia.
Complementando o que escrevi: ...vem à memória a Enfermagem do TRABALHO ( Graduação Superior), de exercer ofícios na área de Saúde Ocupacional. SESMT...
É Sobre a Enfermagem do Trabalho, elaborar e assinar laudos, tais como Insalubridade, Periculosidade, Penosidade, LTCAT todos da área de Saúde, Riscos Biológicos etc... não ficar restritos a áreas de Engenharia e ou Médico do SESMT. Pois estes dois Ofícios, Engenharia e Medicina ter tbm Graduação superior, uma das exigências, o Enfermagem tbm num tem.
Entendo que existe espaço pra todos que tiverem domínio da área.

At

Bartolomeu Dias
81 98894-9704
Téc de Seg do TRABALHO
RegProfPE372.7MTE

 

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Respondida por Bartolomeu Dias, em 01/11/2023


Incapacidade laboral (4)

Bom dia a todos,

O que impede o fisioterapeuta que por vez possa possuir mais de 10 anos de estudo é o que a lei determina, na colaboração do LTCAT somente o médico do trabalho e o engenheiro de segurança do trabalho.

Atenciosamente,

Marcelo Ferreira
Gestor em QSMS
Biólogo

 

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Respondida por Marcelo Ferreira, em 03/11/2023

 
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