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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos
Estou precisando de protocolos, normas e rotinas dos hospitais sobre EPI no Centro Cirúrgico e áreas restritas.
Orientei uma aluna de enfermagem sobre o uso de touca em áreas restritas e devido aos cabelos longos, tipo dread, ela se sentiu ofendida e interpretou como RACISMO, o que evoluiu para um processo jurídico.
Minha linha de defesa, do advogado, será a área administrativa onde as normas orientam ao uso de touca na cabeça.
Desde já obrigado pela colaboração
Mensagem encaminhada pelo colega Nelson
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Enviada por Nelson, em 11/07/2024
Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas (1)
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Bom dia Nelson,
Essa orientação foi repassada somente a essa aluna ?
Existe uma rotina escrita no hospital sobre cabelos compridos soltos se devem estar presos ou uso de touca etc ?
Ana Paula
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CONSULTE A nr.32...
sds,
Juarez Farias
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Bom dia!
Meu Deus! A cada dia me impressiono mais com a capacidade do ser humano em tornar as coisas mais difíceis! As próprias pessoas que se dizem "diferentes" que se discriminam em relação a outras.
Acredito que o principal embasamento é a NR 32 do MTE, que deixa muito clara a obrigatoriedade da touca como um EPI em ambientes de saúde!
Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas (3)
A orientação foi passada a um grupo de alunos No hospital universitário tem orientações sobre EPI no Centro Cirúrgico e em algumas áreas restritas, porém a área restrita que ela iria atuar não tem. Foi explicado que o hospital não tinha touca exclusiva.
Além da RN 32 preciso de normas internas , fotos de cartazes que citem os EPIs, para provar para o juiz, wue não domina as orientações hospitalares, que a orientação é uma regra administrativa
Equipamentos de proteção individual/barreira - Toucas (4)
Bom dia a todos,
Existem várias normas que se aplicam ao cumprimento de uma organização. Neste caso específico, além da NR32, temos a NR1, que não somente trata do inventário de perigos e da elaboração do PGR, mas também das obrigatoriedades do empregador. Tais obrigações se encontram no subitem 1.4.1, mais especificamente nas alíneas: a) e b).
Analisando o descrito abaixo:
"Além da RN 32 preciso de normas internas, fotos de cartazes que citem os EPIs, para provar para o juiz, wue não domina as orientações hospitalares, que a orientação é uma regra administrativa".
O cumprimento da NR1 descarta a necessidade de normas internas;
Touca descartável não é considerada EPI;
Fotos e cartazes são apenas formas de informação dos riscos, "alínea b)" podendo ser descrito - em
[ + ] Exibir tudo
contratos, na integração, em orientações por escrito, tudo desde que registrado e comprovado contendo a ciência do interessado;
Realmente o juiz não domina sobre a matéria, porém nada melhor que a legislação para elucidar;
Apesar da touca não ser um EPI entende-se que está enquadrado na legislação, constante no número IV, da aliena g) do subitem 1.4.1 da NR1, sendo considerado como dispositivo de proteção pessoal.
Em minha opinião o advogado não precisa causar alardes, pois ao proibir o acesso da aluna, apenas se cumpriu uma das garantias de segurança do local já previamente definida como Área Restrita, portanto, tanto a aluna como qualquer outra pessoa deverá cumprir as especificações expressas.