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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Bom dia
Com q finalidade de sanar dúvidas quanto o funcionamento das cooperativas de serviços , aqui relacionado a serviço de enfermagem.
Sou responsável pela saúde do trabalhador num Hospital que recentemente contratou os serviços de uma Cooperativa. Orientamos a direção do Hospitak quanto a apresentação por parte da cooperativa de toda documentação de segurança e saúde do trabalhador, quais seja PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE, ASO. Ocorre que até o momento , esse contrato já tem alguns meses, essa documentação não entrou no nosso SESMT.
De acordo com a Lei 12.690/2012 , e pertinente essa cobrança. Estou equivocado?
Cordialmente
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho

 

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.

 

 


Enviada por Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas, em 17/02/2025


Normatizações - Cooperativas de Trabalho (1)

Bom dia Alcebíades.
Salvo melhor juízo, os cooperados, não têm um vínculo empregatício, portanto, estão liberados de ASO entre outras coisas, mas, pensando na prevenção apenas, é bem significativo e positivo a realização do exame ocupacional pelo Médico do Trabalho.
As Cooperativas são um tipo de associação ou sociedade, onde profissionais se reúnem para a realização de determinada atividade econômica, mediante a contribuição de bens e ou serviços de cada cooperado.
Não existe o objetivo de lucro, não confundir com positividade econômica. Além disso, as atividades são distribuídas com as mesmas oportunidades entre seus membros. Os ganhos e os eventuais prejuízos, são compartilhados de forma proporcional aos serviços realizados pelos cooperados, ou de acordo com o números de cotas, por exemplo.

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Respondida por Jeronimo Guimarães, em 18/02/2025


Normatizações - Cooperativas de Trabalho (2)

Inicialmente quero agradecer ao Sr. Jerônimo Guimarães mas , quero lembrar que estamos nos referindo a profissionais de saúde e de um ambiente com exposição a risco biológico. Nesse caso , como a instituição procederá em situação de acidente de trabalho ou mesmo em acidente de trajeto ( acidente de trabalho atípico)? Não está na legislação que qualquer ocorrência leve ou grave com o trabalhador será compartilhada com a contratante?
Cordialmente,
Dr. Alcibiades

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Respondida por Dr. Alcibiades, em 19/02/2025


Normatizações - Cooperativas de Trabalho (3)

Continuando....
O trabalhador de cooperativa é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, o que significa que a legislação das cooperativas, não distingue segmentos diferenciados, ou seja, vale para todos que aderirem ao sistema de cooperativa - táxi, Unimed, médicos, enfermeiros, engenheiros, motoristas, etc.
No entanto os direitos previdenciários estão plenamente garantidos, DESDE QUE, o cooperado arque com os respectivos custos, ou seja, a contribuição previdenciária de forma integral, sobre o valor total da remuneração recebida pela prestação de serviços, mas a obrigação de fazer o recolhimento é da cooperativa. O que pode ser pactuado entre a cooperativa e o cooperado no contrato de formação da mesma.
Portanto, no final das contas a diferença entre o cooperado e o celetista,
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Respondida por Jeronimo Guimarães, em 20/02/2025


Normatizações - Cooperativas de Trabalho (4)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

Prezado Alcibíades, bom dia!
Pelo que entendi, nessa cooperativa possuem profissionais da enfermagem, correto ?
Caso haja, com certeza é pertinente a exigência dos laudos e programas de SST, bem como ficha de registro, ASO, entre outros.
No caso de acidente de trabalho típico, com ou sem material biológico, o Hospital deverá seguir com todo o fluxo de atendimento, coleta de exames e profilaxia (se necessário), porém a CAT será de responsabilidade da cooperativa contratada.
Espero ter ajudado.
Att.
Kaio
Téc. Seg. do Trabalho

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Agradeço ao senhor Jerônimo pela sua disponibilidade.
Quanto essa parte administrativa concordamos. Creio não ter mencionado que no Hospital temos contratos CLT e esse contrato com a cooperativa
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Respondida por Vários autores, em 21/02/2025

 
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