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Resíduos de Serviços de Saúde
Prezados Gostaria de saber como vocês classificam em termos de resíduos os lençóis de papel utilizados para cobrir a maca na fisioterapia. Obrigada Marlise
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Enviada por Marlise , em 20/03/2025
Resíduos de Serviços de Saúde - Lençol de papel / Maca (1)
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Oi Marlise! Como segue abaixo: Para o descarte de lençóis de papel em estabelecimentos de saúde, a Anvisa, através da RDC nº 306/2004, estabelece que estes devem ser tratados como resíduos do grupo D (resíduos comuns), se não houver presença de sangue ou líquidos corpóreos. Em contendo liquidos ou secreçõe,descarte como infectante. Espero ter ajudado. Vando - TST - Jau-SP
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Resíduo Comum, Tipo D Atenciosamente, Maria Amélia dos Santos Machado Gerência de Resíduos Hospital Federal da Lagoa
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Bom dia. Classificamos como resíduo comum não reciclável, conforme definido no Artigo 82 da RDC 222/2018. "Art. 82 Artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que não
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apresentem sinais ou suspeita de contaminação química, biológica ou radiológica, podem ter seu manejo realizado como RSS do Grupo D. São aqueles utilizados em áreas administrativas ou outras áreas com baixo risco de infecção ou contaminação, que não apresentem manchas ou sujidades provenientes de sangue ou líquidos corpóreos, ou de produtos químicos, ou outro líquido ou substância que possam causar algum tipo de dano à saúde humana ou ao meio ambiente., desde que esteja livre de contaminação biológica ou química. ( Texto da edição comentada daRDC 222/2018) . Atenciosamente. Claudia Spegiorin Vicente UNICAMP
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Marisa Classifica-se como risco comum, Classe D. Mensagem encaminhada pela colega Eliane
Resíduos de Serviços de Saúde - Lençol de papel / Maca (3)
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Classe D, resíduo comum,conforme a RDC 222/18. Mensagem encaminhada pela colega Ana Cristina
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De fato,mas após sua revogação,a 222/18 manteve o mesmo entendimento quanto a questão citada,não é verdade? Grande abraço a todos! Mensagem encaminhada pelo colega Vando
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Boa Tarde, Aos envolvidos com Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, Ratifico que a RDC-306 da ANVISA foi revogada e desde 2018 temos a RDC-222 da ANVISA e MS. Sugiro fazermos um evento científico onde os profissionais envolvidos com a temática possam apresentar seus trabalhos e elucidar as dúvidas dos demais. À disposição, Edvania Soares da Silva Enfermeira do Trabalho /FO-UERJ Biossegurança Coordenadora de Gestão de Resíduos -FO-UERJ E-mail:edvaniaasilva2016@gmail.com CEL/WhatsApp: 21- 98799-5357