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por E-mail Riscobiologico.org:




Resíduos de Serviços de Saúde

Prezados
Gostaria de saber como vocês classificam em termos de resíduos os lençóis de papel utilizados para cobrir a maca na fisioterapia.
Obrigada
Marlise


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Enviada por Marlise , em 20/03/2025


Resíduos de Serviços de Saúde - Lençol de papel / Maca (1)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

Oi Marlise!
Como segue abaixo:
Para o descarte de lençóis de papel em estabelecimentos de saúde, a Anvisa, através da RDC nº 306/2004, estabelece que estes devem ser tratados como resíduos do grupo D (resíduos comuns), se não houver presença de sangue ou líquidos corpóreos. Em contendo liquidos ou
secreçõe,descarte como infectante.
Espero ter ajudado.
Vando - TST - Jau-SP

.........................

Resíduo Comum, Tipo D
Atenciosamente,
Maria Amélia dos Santos Machado
Gerência de Resíduos
Hospital Federal da Lagoa

.........................

Bom dia. Classificamos como resíduo comum não reciclável, conforme definido no Artigo 82 da RDC 222/2018.
"Art. 82 Artigos e materiais utilizados na área de trabalho, incluindo vestimentas e Equipamento de Proteção Individual (EPI), desde que não
[ + ] Exibir tudo


Respondida por Vários autores, em 21/03/2025


Resíduos de Serviços de Saúde - Lençol de papel / Maca (2)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

Bom dia.
A RDC n° 306/2004 foi revogada com a publicação da RDC n° 222/2018.
Julia

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Bom dia,
Vando, a RDC 306 foi revogada pela 222/2018.
Atenciosamente,
KAIO
SESMT - Segurança do Trabalho

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Respondida por Vários autores, em 24/03/2025


Resíduos de Serviços de Saúde - Lençol de papel / Maca (3)

[ Riscobiologico.org - Diferentes emails foram agrupados nesta mensagem. ]

Classe D, resíduo comum,conforme a RDC 222/18.
Mensagem encaminhada pela colega Ana Cristina

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De fato,mas após sua revogação,a 222/18 manteve o mesmo entendimento quanto a questão citada,não é verdade?
Grande abraço a todos!
Mensagem encaminhada pelo colega Vando

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Boa Tarde, Aos envolvidos com Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde,
Ratifico que a RDC-306 da ANVISA foi revogada e desde 2018 temos a RDC-222 da ANVISA e MS.
Sugiro fazermos um evento científico onde os profissionais envolvidos com a temática possam apresentar seus trabalhos e elucidar as dúvidas dos demais.
À disposição,
Edvania Soares da Silva
Enfermeira do Trabalho /FO-UERJ
Biossegurança
Coordenadora de Gestão de Resíduos -FO-UERJ
E-mail:edvaniaasilva2016@gmail.com
CEL/WhatsApp: 21- 98799-5357

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Respondida por Vários autores, em 25/03/2025

 
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