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Legislação e normatizações
Prezados bom dia Gostaria de ter conhecimento sobre como os profissionais responsáveis pelo SST de Hospitais estão lidando perante a contratação por sua empresa de uma cooperativas ditas prestadoras de serviços na área de saúde. Neste caso uma cooperativa que oferta serviços variados tais como: área de enfermagem, área de fisioterapia e área de farmácia. De acordo com a lei das cooperativas num dos itens de sua regulamentação, essas cooperativas em que pesem os seus "cooperados" não terem vínculo empregatício,, ou seja não trabalhadores CLT, elas têm que se submeter às normas de saúde e segurança do trabalho. Sou responsável pelo PCMSO num Hospital aqui na minha cidade que contratou os serviços de uma Cooperativa de prestação de Serviços na área de saúde. Orientamos então, que a direção do Hospital a exija da cooperativa contratada toda documentação pertinente a segurança e saúde do trabalhador, quais sejam PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE além da cópia do ASO. Em não sendo o "cooperado" um trabalhador celetista, deveríamos receber no mínimo um ASO resultante de uma Avaliação Clínico Ocupacional com os resultados de exames complementares pertinentes a cada área de atuação. Desta forma estaríamos forjando um amparo legal para nossa empresa contra possíveis passivos jurídicos. De acordo com a Lei 12.690/2012 , vejo ser pertinente essa cobrança. Estou equivocado? Gostaria de submeter esta questão aos colegas que estão passando por esta experiência , sem polemizar a questão da precarização trabalho. Se houver no grupo de discussão algum colega perito judicial gostaria de ver sua contribuição. Agradeço cordialmente a atenção de todos, Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho
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Enviada por Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas, em 08/07/2025
Cooperativas de Prestação de Serviços (1)
Boa tarde prezado. Uma breve contribuição de uma experiencia que tive na diretoria de uma Cooperativa de Trabalho de profissionais da saúde. Uma cooperativa de trabalho, especialmente as de profissionais da saúde, precisam obrigatoriamente implementar o PCMSO. A própria lei de referência das cooperativas de trabalho no seu artigo 7º, estabelece que a cooperativa de trabalho deve assegurar aos seus sócios o Seguro de acidentes de trabalho e a Observância das normas de saúde e segurança do trabalho. Diante disso, está claro que a cooperativa de trabalho tem a obrigação legal de implementar o PCMSO para todos os seus cooperados, garantindo a realização dos exames e o acompanhamento médico necessário para a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais. Na perspectiva da
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gestão das cooperativas, a segurança jurídica dos seus contratos de prestação de serviços (mão de obra) é uma vantagem comercial para seus clientes (hospitais, laboratórios, clínicas, home care, etc.). A terceirização de mão de obra através de um profissional associado a uma cooperativa exige uma série de conformidade documental, não só da legalidade da cooperativa e da efetiva vinculação deste profissional a essa cooperativa, mas também do cumprimento de normas de trabalho e ainda do regramento da profissão, para que haja de fato a inexistência de vinculo trabalhista direto da instituição contratante com o cooperado. Portanto, na minha experiência e visão, assegurar a conformidade das normas de saúde e segurança do trabalho são extremamente importantes para dar segurança jurídica no contrato de prestação de serviços das cooperativas de trabalho e para garantir a saúde ocupacional dos profissionais cooperados. Espero ter ajudado. Abraço. att. David Salles Biólogo Consultor Sanitarista e Ambiental 27 998616082 david.salles@ufes.br davi.salles@hotmail.com
Bom dia! E como seria a questão dos PPPs dos cooperados? A emissão pela cooperativa também é obrigatória. Mas, cada profissional tem exposições diferentes em sua área de atuação e/ou local de atuação. Como contemplar isso na documentação de segurança? Obrigada. Kellen
Prezado Davi Salles Agradeço sua contribuição ressaltando que nos fortalece na segurança que estamos tomando as decisões dentro da lei. Cordialmente Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho.