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por E-mail Riscobiologico.org:




Legislação e normatizações

Prezados bom dia
Gostaria de ter conhecimento sobre como os profissionais responsáveis pelo SST de Hospitais estão lidando perante a contratação por sua empresa de uma cooperativas ditas prestadoras de serviços na área de saúde. Neste caso uma cooperativa que oferta serviços variados tais como: área de enfermagem, área de fisioterapia e área de farmácia. De acordo com a lei das cooperativas num dos itens de sua regulamentação, essas cooperativas em que pesem os seus "cooperados" não terem vínculo empregatício,, ou seja não trabalhadores CLT, elas têm que se submeter às normas de saúde e segurança do trabalho.
Sou responsável pelo PCMSO num Hospital aqui na minha cidade que contratou os serviços de uma Cooperativa de prestação de Serviços na área de saúde.
Orientamos então, que a direção do Hospital a exija da cooperativa contratada toda documentação pertinente a segurança e saúde do trabalhador, quais sejam PGR, PCMSO, LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE além da cópia do ASO. Em não sendo o "cooperado" um trabalhador celetista, deveríamos receber no mínimo um ASO resultante de uma Avaliação Clínico Ocupacional com os resultados de exames complementares pertinentes a cada área de atuação. Desta forma estaríamos forjando um amparo legal para nossa empresa contra possíveis passivos jurídicos.
De acordo com a Lei 12.690/2012 , vejo ser pertinente essa cobrança. Estou equivocado?
Gostaria de submeter esta questão aos colegas que estão passando por esta experiência , sem polemizar a questão da precarização trabalho.
Se houver no grupo de discussão algum colega perito judicial gostaria de ver sua contribuição.
Agradeço cordialmente a atenção de todos,
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho

 

 

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Enviada por Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas, em 08/07/2025


Cooperativas de Prestação de Serviços (1)

Boa tarde prezado.
Uma breve contribuição de uma experiencia que tive na diretoria de uma Cooperativa de Trabalho de profissionais da saúde.
Uma cooperativa de trabalho, especialmente as de profissionais da saúde, precisam obrigatoriamente implementar o PCMSO. A própria lei de referência das cooperativas de trabalho no seu artigo 7º, estabelece que a cooperativa de trabalho deve assegurar aos seus sócios o Seguro de acidentes de trabalho e a Observância das normas de saúde e segurança do trabalho. Diante disso, está claro que a cooperativa de trabalho tem a obrigação legal de implementar o PCMSO para todos os seus cooperados, garantindo a realização dos exames e o acompanhamento médico necessário para a prevenção de doenças e acidentes ocupacionais.
Na perspectiva da
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Respondida por David Salles, em 21/07/2025


Cooperativas de Prestação de Serviços (2)

Bom dia!
E como seria a questão dos PPPs dos cooperados? A emissão pela cooperativa também é obrigatória.
Mas, cada profissional tem exposições diferentes em sua área de atuação e/ou local de atuação.
Como contemplar isso na documentação de segurança?
Obrigada.
Kellen

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Respondida por Kellen, em 22/07/2025


Cooperativas de Prestação de Serviços (3)

Prezado Davi Salles
Agradeço sua contribuição ressaltando que nos fortalece na segurança que estamos tomando as decisões dentro da lei.
Cordialmente
Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas - Médico do Trabalho.

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Respondida por Dr. Alcibiades Gutierrez Vargas, em 23/07/2025

 
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