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Infecção pelo HIV/AIDS
Gostaria de saber se a empresa tem direito de solicitar exames de HIV na hora de admitir um profissional na aréa hospitalar. Pois a empresa onde trabalho contratou uma empresa para a segurança do trabalho esta solicitando de todos os profissionais.
Cristiane
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Enviada por , em 30/11/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
PREZADOS COLEGAS,
NENHUMA EMPRESA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE, SEJA ELA QUAL FOR, PODE EXIGIR O
TESTE ANTI-HIV DE QUALQUER FUNCIONÁRIO. O "MÉDICO DO TRABALHO" PODE NO
MÁXIMO SUGERIR, INDICAR POR CAUSA DO SETOR DO QUAL O FUNCIONÁRIO TRABALHE
DEVIDO AO RESULTADO DO "PPRA E/OU MAPA DE RISCO".
AGORA SE VOCÊS CONHECEREM ALGUM CASO EM QUE HOUVE EXIGÊNCIA DESTE TESTE OU ELE TER SIDO FEITO SEM O CONSENTIMENTO DO TRABALHADOR DENUNCIE NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU SAÚDE DO TRABALHADOR DE SUAC IDADE ALÉM DE ENCAMINHAR O FATO
PARA O PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (aids.gov.br) OU DE SUA CIDADE.
AQUI NO RIO O "GRUPO PELA VIDDA" TÊM UM SETOR JURÍDICO QUE PODE
AJUDAR BASTANTE NESTES CASOS! NÃO TENHO NO MOMENTO O TELEFONE OU
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UM ABRAÇO A TODOS,
PAULOS TARLING
Respondida por Paulo Starling, em 09/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
PREZADOS COLEGAS,
NENHUMA EMPRESA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE, SEJA ELA QUAL FOR, PODE EXIGIR O TESTE ANTI-HIV DE QUALQUER FUNCIONÁRIO. O "MÉDICO DO TRABALHO" PODE NO MÁXIMO SUGERIR, INDICAR POR CAUSA DO SETOR DO QUAL O FUNCIONÁRIO TRABALHE DEVIDO AO RESULTADO DO "PPRA E/OU MAPA DE RISCO".
AGORA SE VOCÊS CONHECEREM ALGUM CASO EM QUE HOUVE EXIGÊNCIA DESTE TESTE OU ELE TER SIDO FEITO SEM O CONSENTIMENTO DO TRABALHADOR DENUNCIE NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU SAÚDE DO TRABALHADOR DE SUAC IDADE ALÉM DE ENCAMINHAR O FATO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (aids.gov.br) OU DE SUA CIDADE.
AQUI NO RIO O "GRUPO PELA VIDDA" TÊM UM SETOR JURÍDICO QUE PODE AJUDAR BASTANTE NESTES CASOS! NÃO TENHO NO MOMENTO O TELEFONE OU
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UM ABRAÇO A TODOS,
PAULOS TARLING
Respondida por Paulo Starling, em 10/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Caro anigos.
Como fica as situações em que o funcionário poderá manipular alimentos e outros tipos de serviços que não podem ter contaminações de especie alguma.
Flávio Leal
Respondida por Flávio Leal, em 10/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Prezado Colega,
Em minha opinião, como há lei que proíbe a realização do exame, o médico jamais poderá ser responsabilizado de seus atos estão regulados em lei específica.
Além da lei há os pareces dos CRMs.
Caso o paciente desenvolva doença por HIV fica o médico isento de qquer culpa, por ser vedada a realização do exame.
Além disto, o tratamento é responsabilidade do paciente.Se ele não fizer, ninguém pode ser culpado por isto. Se for um caso referatário às drogas anti retrovirais, é uma fatalidade.
Não creio que exista polêmica.
Marcos J C Baptista
Médico do Trabalho
Hospital Sirio Libanes
Respondida por Marcos J C Baptista, em 13/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Flavio, a resposta para sua duvida vc vai encontar na Resolução RDC nº 216 da ANVISA sobre alimentos, o pessoal ao manusear alimentos não pode contamir o mesmo com fluidos corporeos,
se quiser saber mais de uma olhada na Portaria nº 2535 de 24 de outubro de 2003, tambem da anvisa, como o assunto mestre é Aids não justifica a solicitação desses exames para manipulação de alimentos.
Abel
Respondida por Abel, em 13/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Concordo com as implicações éticas envolvidas neste assunto e acredito que a possibilidade de um trabalhador vir a ser discriminado seja um assunto sério, porém, para uma empresa na área da saúde, conhecer o estado de um trabalhador que está sendo admitido, é um fator de segurança para se proteger de futuras alegações de que este teria se contaminado durante suas funções nesta mesma empresa. A credito que esta informação poderia ser mantida, confidencialmente no prontuário de cada funcionário.
Ernesto
Farmacêutico-Bioquímico
Laboratório Sto. Antonio (Maringá - PR)
Respondida por Ernesto, em 13/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
um ex- colega de traalho meu, com quem traalhei nos anos de 1988/1989, foi naquela época errôneamente diagnosticado como portador de HIV, sendo afastado de suas funções e posteriormente DEMITIDO, mesmo sendo funcionário público.
ele refez todos os exames em laboratórios particulares e entrou com um processo contra seu ex empregador.
ganhou o processo, foi promovido e aposentado.
atualmente é árbitro de futebol da primeira divisão.
interessante como as coisas mudaram nesses anos.
agora o paciente continua trabalhando mesmo com o HIV.
abraço
Rosangela Enfermeira
Respondida por Rosangela Enfermeira, em 20/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Caros Colegas,
Na minha opinião todos os exames laboratoriais ou não, devem ser explicados aos pacientes e, ou trabalhadores da sua necessidade, ficando a critério do mesmo de realizá-los ou não.
Não concordo em sermos limitados por Legislação ou recomendações de Conselhos de classes de profissionais.
Podemos solicitar anti-HCV, mas não o anti-HIV. Atualmente o tratamento dos portadores soro positivos (HIV) me parecem mais otimistas que para os portadores de Hepatite C.
Não estaria a própria Legislação sendo "preconceituosa"? Ou o preconceito parte dos próprios profissionais?
Deveríamos tratar como um exame de rotina, pois acredito que estaríamos colaborando com a redução da discriminação/preconceito inclusive da sociedade.
Hoje sabemos que na estatística mundial o número de pacientes contaminados pelas Hepatites
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e HIV pelos profissionais de saúde vem aumentando.
Seria segurança não só para as empresas/Hospitais, mas também para os próprios profissionais e os pacientes com os quais trabalhamos.
Gostaria de ter conhecimento da opinião dos colegas.
Aproveito a oportunidade para desejar um Feliz Natal para todos e familiares.
Carlos Alberto C. Pontes
Médico do Trabalho
Coordenador do SESMT
Unimed Vitória
Respondida por Carlos A C Pontes, em 21/12/2004
HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais
Desculpem a falha: ao invés de "compulsivos"l eia-se "compulsórios" ( rsrsrsrsr)
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Prezado Carlos:
Concordo com vc em genero, número e grau!
Solicito sorologias para hepatite B, C e HIV, no admissional,sendo que ofereço o ANTI-HIV, com aconselhamento pré- teste e pós- teste (se necessário), com Têrmo de Concordância,etc.
Acho que o médico, de qualquer especialidade tem o dever de orientar seu paciente quanto à epidemia de AIDS e oferecer o exame, pois um diagnóstico precoce dá ao paciente chances de um tratamento também precoce, além de prevenir a transmissão do vírus.
Como médicos do trabalho atuando na área de atenção à saúde, temos obrigação de prevenir e diagnosticar precocemente doenças nos trabalhadores que
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estão sob nossos cuidados. As Resoluções do CRM, já citadas em outras mensagens, são antiquadas, datadas de 1989, 1992, não condizem com a realidade atual da epidemia. Além disso, não se trata de "realização indiscriminada"ou "teste compulsivos" e sim de
resguardarmos o trabalhador e a nós mesmos, enquanto coordenadores de PCMSO de Hospitais, para não incorrermos no erro de "deixar" um funcionário portador de HIV ou qualquer outra doença que diminua a imunidade,sujeitos a contrair, por exemplo, uma tuberculose.
Lilian C. C. Barjud
Médica Coordenadora do PCMSO- HUSF
lilianbarjud@saofrancisco.edu.br