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por E-mail Riscobiologico.org:




Infecção pelo HIV/AIDS

Gostaria de saber se a empresa tem direito de solicitar exames de HIV na hora de admitir um profissional na aréa hospitalar. Pois a empresa onde trabalho contratou uma empresa para a segurança do trabalho esta solicitando de todos os profissionais.

Cristiane

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O conteúdo das mensagens é de inteira responsabilidade do autor do e-mail.


Enviada por , em 30/11/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

PREZADOS COLEGAS,

NENHUMA EMPRESA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE, SEJA ELA QUAL FOR, PODE EXIGIR O TESTE ANTI-HIV DE QUALQUER FUNCIONÁRIO. O "MÉDICO DO TRABALHO" PODE NO MÁXIMO SUGERIR, INDICAR POR CAUSA DO SETOR DO QUAL O FUNCIONÁRIO TRABALHE DEVIDO AO RESULTADO DO "PPRA E/OU MAPA DE RISCO".

AGORA SE VOCÊS CONHECEREM ALGUM CASO EM QUE HOUVE EXIGÊNCIA DESTE TESTE OU ELE TER SIDO FEITO SEM O CONSENTIMENTO DO TRABALHADOR DENUNCIE NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU SAÚDE DO TRABALHADOR DE SUAC IDADE ALÉM DE ENCAMINHAR O FATO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (aids.gov.br) OU DE SUA CIDADE.

AQUI NO RIO O "GRUPO PELA VIDDA" TÊM UM SETOR JURÍDICO QUE PODE AJUDAR BASTANTE NESTES CASOS! NÃO TENHO NO MOMENTO O TELEFONE OU
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Respondida por Paulo Starling, em 09/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

PREZADOS COLEGAS,

NENHUMA EMPRESA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE, SEJA ELA QUAL FOR, PODE EXIGIR O TESTE ANTI-HIV DE QUALQUER FUNCIONÁRIO. O "MÉDICO DO TRABALHO" PODE NO MÁXIMO SUGERIR, INDICAR POR CAUSA DO SETOR DO QUAL O FUNCIONÁRIO TRABALHE DEVIDO AO RESULTADO DO "PPRA E/OU MAPA DE RISCO".

AGORA SE VOCÊS CONHECEREM ALGUM CASO EM QUE HOUVE EXIGÊNCIA DESTE TESTE OU ELE TER SIDO FEITO SEM O CONSENTIMENTO DO TRABALHADOR DENUNCIE NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E/OU SAÚDE DO TRABALHADOR DE SUAC IDADE ALÉM DE ENCAMINHAR O FATO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE DST/AIDS (aids.gov.br) OU DE SUA CIDADE.

AQUI NO RIO O "GRUPO PELA VIDDA" TÊM UM SETOR JURÍDICO QUE PODE AJUDAR BASTANTE NESTES CASOS! NÃO TENHO NO MOMENTO O TELEFONE OU
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Respondida por Paulo Starling, em 10/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Caro anigos.

Como fica as situações em que o funcionário poderá manipular alimentos e outros tipos de serviços que não podem ter contaminações de especie alguma.

Flávio Leal


Respondida por Flávio Leal, em 10/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Prezado Colega,

Em minha opinião, como há lei que proíbe a realização do exame, o médico jamais poderá ser responsabilizado de seus atos estão regulados em lei específica. Além da lei há os pareces dos CRMs. Caso o paciente desenvolva doença por HIV fica o médico isento de qquer culpa, por ser vedada a realização do exame. Além disto, o tratamento é responsabilidade do paciente.Se ele não fizer, ninguém pode ser culpado por isto. Se for um caso referatário às drogas anti retrovirais, é uma fatalidade. Não creio que exista polêmica.

Marcos J C Baptista
Médico do Trabalho
Hospital Sirio Libanes


Respondida por Marcos J C Baptista, em 13/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Flavio, a resposta para sua duvida vc vai encontar na Resolução RDC nº 216 da ANVISA sobre alimentos, o pessoal ao manusear alimentos não pode contamir o mesmo com fluidos corporeos,

se quiser saber mais de uma olhada na Portaria nº 2535 de 24 de outubro de 2003, tambem da anvisa, como o assunto mestre é Aids não justifica a solicitação desses exames para manipulação de alimentos.

Abel
Respondida por Abel, em 13/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Concordo com as implicações éticas envolvidas neste assunto e acredito que a possibilidade de um trabalhador vir a ser discriminado seja um assunto sério, porém, para uma empresa na área da saúde, conhecer o estado de um trabalhador que está sendo admitido, é um fator de segurança para se proteger de futuras alegações de que este teria se contaminado durante suas funções nesta mesma empresa. A credito que esta informação poderia ser mantida, confidencialmente no prontuário de cada funcionário.

Ernesto
Farmacêutico-Bioquímico
Laboratório Sto. Antonio (Maringá - PR)


Respondida por Ernesto, em 13/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

um ex- colega de traalho meu, com quem traalhei nos anos de 1988/1989, foi naquela época errôneamente diagnosticado como portador de HIV, sendo afastado de suas funções e posteriormente DEMITIDO, mesmo sendo funcionário público. ele refez todos os exames em laboratórios particulares e entrou com um processo contra seu ex empregador.
ganhou o processo, foi promovido e aposentado. atualmente é árbitro de futebol da primeira divisão.
interessante como as coisas mudaram nesses anos.
agora o paciente continua trabalhando mesmo com o HIV.

abraço
Rosangela Enfermeira


Respondida por Rosangela Enfermeira, em 20/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Caros Colegas,
Na minha opinião todos os exames laboratoriais ou não, devem ser explicados aos pacientes e, ou trabalhadores da sua necessidade, ficando a critério do mesmo de realizá-los ou não.
Não concordo em sermos limitados por Legislação ou recomendações de Conselhos de classes de profissionais.
Podemos solicitar anti-HCV, mas não o anti-HIV. Atualmente o tratamento dos portadores soro positivos (HIV) me parecem mais otimistas que para os portadores de Hepatite C.
Não estaria a própria Legislação sendo "preconceituosa"? Ou o preconceito parte dos próprios profissionais?
Deveríamos tratar como um exame de rotina, pois acredito que estaríamos colaborando com a redução da discriminação/preconceito inclusive da sociedade.
Hoje sabemos que na estatística mundial o número de pacientes contaminados pelas Hepatites
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Respondida por Carlos A C Pontes, em 21/12/2004


HIV/AIDS - Solicitação em exames admissionais

Desculpem a falha: ao invés de "compulsivos"l eia-se "compulsórios" ( rsrsrsrsr)

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Prezado Carlos:

Concordo com vc em genero, número e grau!
Solicito sorologias para hepatite B, C e HIV, no admissional,sendo que ofereço o ANTI-HIV, com aconselhamento pré- teste e pós- teste (se necessário), com Têrmo de Concordância,etc.
Acho que o médico, de qualquer especialidade tem o dever de orientar seu paciente quanto à epidemia de AIDS e oferecer o exame, pois um diagnóstico precoce dá ao paciente chances de um tratamento também precoce, além de prevenir a transmissão do vírus.
Como médicos do trabalho atuando na área de atenção à saúde, temos obrigação de prevenir e diagnosticar precocemente doenças nos trabalhadores que
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Respondida por Lilian C. C. Barjud, em 22/12/2004

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