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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Orgânicos
Bom dia!
Gostaria de saber quanto aos restos de alimentos (alimento qua teve contato com algum tipo de secreção) provenientes do refeitório dos funcionários e da refeição dos pacientes.
São classificados como resíduo comum? Podem ser enviados para aterro sanitário sem nenhum tratamento prévio?
Sei que restos de alimentos dos pacientes de isolamento são classificados como infectante.
Existe alguma legislação vigente para isso?
Desde já, agradeço!
Att,
Gabriela Pereira
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Gostaria muito de informar aos nossos amigos sobre este artigo pois raramente fabricantes fazem recall de seus produtos para reparar estes problemas
Ao contrário utilizam da inocência de alguns nobres colegas utilizando artifícios do. Desconto famoso baratu e takaru de setores de compras que vive sobre este dilema é esquecem de qualidade segurança
Nobres livreiros vamos aguardar se seus distribuidores vai informar o recall
Bom dia!
Segue abaixo, informações publicadas no portal da ANVISA, a respeito de "interdição cautelar" referente aos detergentes "ENDOZIME AW PLUS APA" da Ruhof e "ANIOSYME SYNERGY 5" da Anios, devido a resultado insatisfatório em ensaio de atividades "UP" e "UA".
Produtos e Empresas Irregulares / Saneantes - 2015
Empresa: PLANITRADE ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - Produto: ENDOZIME AW PLUS APA -
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Lote 1770 (val.: 09/2016) - Ação de Fiscalização: Interdição Cautelar - Motivação: Desvio da qualidade - resultado insatisfatório no ensaio de "Atividade Amilolítica" - Resolução - RE n°. 2.075, de 17 de julho de 2015. D.O.U. n° 136, de 20/07/2015 - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/07/2015&jornal=1&pagina=66&totalArquivos=160
Empresa: LABORATOIRES ANIOS (FABRICANTE); COMERCIAL 3 ALBE LTDA (DISTRIBUIDOR) - Produto: ANIOSYME SYNERGY 5, detergente enzimático - Lote S02819 (Val.: 01/2016) - Ação de Fiscalização: Interdição Cautelar - Motivação: Desvio da qualidade - resultados insatisfatórios nos ensaios de "Atividade Amilolítica" e de "Atividade Proteolítica" - Resolução - RE n°. 1.716, de 12 de junho de 2015. D.O.U. n° 111, de 15/06/2015. - http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/06/2015&jornal=1&pagina=66&totalArquivos=144
Abaixo, segue o link para o Portal da ANVISA, onde a informação foi publicada e é de caráter publico:
Legislação e normatizações Normatizações - Escala de Enfermagem
Bom dia. No hospital em Q vocês trabalham, qual a escala de enfermagem utilizada? Existe alguma lei Q possa me direcionar e me atualizar sobre esse tema? Obrigada Melicia Magalhães. Enfermeira
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Legislação e normatizações Listas de Verificação / Check List
Bom dia !! Gostaria de saber se vocês tem um modelos de Checklist de inspeção diária e um outro referente só a NR 32, e se tem como disponibilizar ? TST- Jéssica Pantoja Hospital Beneficente Portuguesa Manaus AM
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Pós-Exposição
Prezados colegas,
Segue o link do novo documento com as recomendações sobre profilaxia pós-exposição ao HIV publicado pelo Ministério da Saúde: http://www.aids.gov.br/sites/default/files/anexos/publicacao/2015/58167/_p_pcdt_pep_hiv_versao_para_divulgacao_23julho201_30887.pdf
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Solidificação
Solidificação do grupo A-1 (Líquidos corpóreos) Prezados, (as) Caso utilize a tecnologia (Ecosolid HO e Top Fiber) da empresa:http://www.ecoamerica.com.br/linha_hospitalar_ecosolid_ho.asp, que consiste na utilização de um produto em pó branco aplicado aos líquidos promovendo um processo de solidificação da matéria. Pergunto? Os resíduos A1, no estado SÓLIDO, poderão ser considerados A4? pois a norma diz: "...recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre". Entretanto, o SUB-GRUPO A1 "...recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final". Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a
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ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis. 5.4.3 - Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D. ENTÃO???? SUB-GRUPO A-1 OU A4. Elônio Stefaneli Gomes
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informação sobre curso de docência em enfermagem bom dia gostaria de saber se alguém conhece um curso de docencia em enfermagem ministrado por uma escola chamada Telos educacional. Será que é confiável?
Cristina Kavanagh
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Lactário - Limpeza das mamadeiras Olá colegas do Risco Biológico, Gostaria de saber se a colaboradora do serviço de higienização hospitalar alocada exclusivamente no Lactário pode além de realizar a limpeza concorrente ou terminal do ambiente, também pode utar a tarefa de lavagem das mamadeiras? O que vocês acham sobre isso? Atenciosamente,
Angelita Alves de Carvalho Sá - COREN 405.765
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Resíduos de Serviços de Saúde Descarte - Fitas / Glicemia
Descarte de fitas para medição de glicemia Boa tarde! Tenho algumas fitas para medição de glicemia sem uso para descartar. Gostaria de saber qual o procedimento para o descarte correto. Já entrei em contato com o fabricante, porém não obtive retorno. Obrigada! Karine Simões