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Conceitos e condutas gerais Condutas - Radiologia Contrastada
Boa tarde!!! Por favor tenho dúvida quanto a RDC que regulamenta os materiais utilizados no procedimento de Enema Opaco, alguém pode me informar qual é a RDC? Elisandra Cayres
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
III Simpósio: "Destaques em Controle e Prevenção de Infecção - Principais temas Discutidos nos Congressos Internacionais de 2015" 7 e 8 de agosto de 2015. Uma vez mais, a APECIH quer contribuir para a atualização dos sócios e demais profissionais que atuam na área de prevenção de IRAS. Para aqueles que não puderam participar dos principais eventos de Prevenção e Controle de IRAS no exterior, traremos as novidades! E para aqueles que foram a estes eventos convidamos a debater conosco as suas impressões! As novidades referentes aos principais eventos científicos internacionais em 2015 na área de IRAS: - 15th International Federation of Infection Control Congress, New Delhi, India 22-24 Março. - 25th European Congress Clinical Microbiology and Infectious Diseases, Copenhagen, 25-28
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Abril. - SHEA Spring Conference 2015: Science Guiding Prevention. Orland, EUA, 14-17 Maio. - 3rd International Conference on Prevention & Infection Control. Genebra, 13-19 Junho. - APIC Annual Conference 2015. Nashville, EUA, 24-27 Junho. Veja a seguir alguns dos temas selecionados: - Enterobactérias Resistentes a Carbapenêmicos: coleta de exames de vigilância e precauções - quais são as tendências atuais? - Stewardship em antimicrobianos - métodos de abordagem - Adesão à higiene das mãos - quais as atuais estratégias recomendadas para o monitoramento - Vantagens e desvantagens nas novas tecnologias na prevenção de infecção da corrente sanguínea - Equipamentos de Proteção Individual: quais as evidências para o uso? - Vigilância epidemiológica de IRAS: o que há de novo? - Epidemias e pandemias: o quanto estamos preparados? - IRAS e o componente comportamental. Horário: - Sexta 07 de agosto das 13 - 19h. - Sábado 08 de agosto das 8 - 17h. Local: - Teatro da UNIP Campus Paraíso, Rua Vergueiro, 1211 - Paraíso - São Paulo, SP. ( ao lado do metrô Vergueiro). INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: Site: www.apecih.org.br - Pagamento com boleto (Não é necessário enviar comprovante de pagamento). Ou Depósito bancário em nome da APECIH - CNPJ: 58108762/0001-96 Folder e maiores informações: http://apecih.org.br/news_imagens/20150610153622855.pdf
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Legislação e normatizações Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Bom dia! Estou com uma dúvida em relação a nova NR4, em especial ao Silvio Andrade. Todos os médicos do trabalho tem que fazer prova de especialista??? É isso mesmo??? Vc acha que efetivamente isso será possível nesse nosso Brasil??? Começando a estudar em 3,2,1... Abraços e obrigada Ana Paula
"NR4 - Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014 - Altera a Norma Regulamentadora n.º 4 (NR4) - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da
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Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Alterar a redação do item 4.4.1.1 e da alínea ‘i' do item 4.12 da NR-4, aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação: "4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985." "4.12 .................................................................................. i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;" Art. 2º Conceder prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014. Parágrafo Único. Até que o prazo indicado neste artigo seja expirado, poderá atuar no SESMT o Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DIAS" http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814A5E0146014A9BBBBE2A4AC4/Portaria%20MTE%20n.%C2%BA%202018%20%28Altera%20NR-04%20e%20Prazo%20para%20M%C3%A9dicos%29.pdf
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Bom dia Estamos fazendo um levantamento dos riscos ocupacionais com baixa iluminação em hospitais Alguém pode me ajudar? Fábio Louzada Carvalho Enfermeiro I - Saúde do Trabalhador
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Bom dia Referente a vacinação, descrita na NR-32, gostaria de saber quais providencias são adotadas para os profissionais que se recusam a tomar as vacinas que estão descritas no PCMSO.
Att;
Cilene Amaral Pandeirada
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- Minha grande duvida é sobre a forma que devo proceder com a ótica, intermediário, o elemento curto do trocater, utilizados em procedimentos como: nefrectomia, nefrostomia, nefrolitotomia, passagem e retirada de duplo "J" ureteroscopia, ureterolitotomia. Esterilização ou desinfecção de alto nível em ortoftalaldeído? Já li a RDC nº 8/2009 em 27/02/2009. Esses procedimentos são realizados por orifícios naturais? Preciso da ajuda de voces. Obrigada. Marcia
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Legislação e normatizações Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde
PLANO DE GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS RDC 02/2010 Bom dia Prezados Colegas!
Alguem poderia me auxiliar, fui notificado e precisamos elaborar o plano de gerenciamentos de tecnologias segundo a RDC 02 /10.. Porém não sei bem como faze-lo...a norma define bastante coisa mas quando vamos escrever isso, temos dificuldades talvez como os modelos ou formato do documento. alguem no grupo com experiencia nisso? Atenciosamente, Diego A. Rezende Técnico em Segurança do Trabalho
[ Riscobiologico.org - Gerenciamento de Tecnologias em Saúde em estabelecimentos de saúde - RDC/Anvisa n. 02, de 25 de janeiro de 2010 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2010/res0002_25_01_2010.html ]
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Doenças Infecciosas
Listeiros, Gostaria de receber informações sobre diferenças entre doença infecciosa e doenças infectocontagiosa.Quais são estas doenças? Att, André Pastana C Borges Estudante TST
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