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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Serviço de Nutrição e Dietética
Prezados (as ),
Gostaria de informações referente as Normas de Segurança do Trabalho em Cozinha Industrial da área hospitalar, como: Normas da Anvisa; EPI´s por função: EPC; Organização; Higienização; Descarte de Resíduos. Sem mais, Cristiane Capistrano
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Transporte
Bom dia colegas
Pode um auxiliar administrativo ou mensageiro do Laboratório transportar, manipular tubos e recipientes com material biológico? Em leitura do RDC e NR 15 evidenciamos os tópicos abaixo. A duvida é se esse profissional deve obrigatoriamente ser um profissional de saúde ou não, desse que seja treinado para as atividades , visto citado na NR1 5 grata Luiza
RDC 20 - 2014 Capitulo II "...Art. 4º O transporte de material biológico humano fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte. Art. 5º As operações de transporte devem ser registradas e padronizadas por meio de instruções escritas atualizadas. Parágrafo único. Instruções escritas
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e padronizadas devem estar disponíveis a todo o pessoal envolvido no processo de transporte e ser revisadas anualmente e/ou sempre que ocorrer alteração nos procedimentos. Art. 6º Quaisquer não conformidades durante o processo de transporte devem ser investigadas e registradas, incluindo-se, no que couber, as medidas corretivas e preventivas adotadas." Capitulo III "...Art. 10. O material biológico humano a ser transportado deve ser acondicionado de forma a preservar a sua integridade e estabilidade, bem como a segurança do pessoal envolvido, durante o processo de transporte. Art. 12. O sistema de embalagens deve ser empregado conforme as especificidades do material biológico transportado. Capitulo IV "... Art. 38. O pessoal envolvido no processo de transporte deve dispor de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o risco envolvido nas atividades de manipulação do material biológico. Art. 39. O transportador deve realizar e manter registros atualizados do treinamento do pessoal envolvido no processo de transporte para a correta utilização dos equipamentos necessários em situações de emergência, acidente ou avaria. Art. 40. Todo o pessoal envolvido no processo de transporte sob risco de exposição direta ao material biológico humano deve ser vacinado de acordo com as normas de saúde do trabalhador. Parágrafo único. Para fins desta Resolução, considera-se profissional sob risco de exposição direta ao material biológico humano aquele que tenha entre suas atribuições a possibilidade de manipulação do conteúdo interno da carga transportada. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - ANEXO 14 "...Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa ... ... laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);..."
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Legislação e normatizações Comissões Hospitalares - Indicadores
Comissão de Hospitalar
Bom dia, a todos
Gostaria de saber se alguém tem experiência em comissão hospitalar, pois essa semana fui chamada para participar desta comissão, porém os convocados como eu não têm nenhuma "experts". Diante disso, ficamos incubidos de pesquisar sobre o assunto e dentre essas pesquisas encontrei este material: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.400 DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Pelo que entendi não trata-se de uma comissão específica como a SCIH, PGRSS e outras, tratar-se de comissão mais macro/generalista, onde trataria de assunto diversos e "analisaria" os indicadores dos setores.
De antemão agradeço a atenção de todos.
Sds,
Shellen.
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Queridos listeiros bom dia trabalho na visa municipal do rio de janeiro e gostaria de saber se existe algum risco sanitario e legislação que nos aponte os riscos de experimentar lentes de contato em óticas e qual o tipo de desinfecção que as mesmas devem sofrer se é que precisam passar . obrigada grazielle
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Legislação e normatizações Legislação - Jornada de Trabalho
Pessoal se agente não pressionar, a coisa num sai, e para os profissionais de saúde (Riscos Biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e psico sociais, aposentadoria especial 25 anos), a proposta é de 30 horas semanais, vamos fazer pressão, e exigir mais emprego, salários dignos, menos acidentes, limitar a quantidade de empregos por trabalhador a no máximo 3, para quem trabalhará no regime de 12X60h, isto vai sobrar mais vagas, e teremos mais opçoes de emprego. Bartolomeu Dias - TST/Recife 3 de Fevereiro de 2015 | Notícias Redução da jornada de trabalho aguarda votação há 20 anos na Câmara - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/480637-HA-20-ANOS-EM-ANALISE-NA-CAMARA,-REDUCAO-DA-JORNADA-DE-TRABALHO-AGUARDA-VOTACAO.html
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Higienização/Limpeza
Limpeza em área contaminada.
Limpeza em área contaminada.
Bom dia prezados.
Caros participantes, gostaria de saber se alguém vivenciou a situação seguinte e como essa foi dirimida.
No processo de mudança de um setor administrativo para o espaço físico que era ocupado por um laboratório de análises clinicas, o que deve ser feito para garantir a segurança desses novos ocupantes? Existe alguma legislação/manual que versa sobre esse assunto?
Agradecido!
Érico Malavasi
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Fones de Ouvido/ Música
Tenho interesse em saber a opinião e um pouco mais sobre a legislação no caso de funcionários das áreas técnicas de saúde (em específico laboratórios) utilizarem fones de ouvido ou escutarem musicas durante o trabalho, dentro das áreas técnicas. Atenciosamente, Ricardo Rocha Moreira Junior Engenheiro de Segurança no Trabalho MASP: 1277647-2 / CREA-SP 5062859519 HEMOMINAS - ADC - PGF - GRH - Saúde Ocupacional (SAO)
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