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Odontologia Odontologia - Descarte
Bom dia!
Gostaria de saber qual o procedimento para descarte de um aparelho de raio-x odontológico obsoleto. O equipamento é da empresa Dabi-Atlante, e é bem antigo. Tentei contato com o fabricante para fazermos a devolução do equipamento, mas consegui apenas o contato de um representante, que iria reutilizar o equipamento, porém de acordo com a política da minha empresa, devemos fazer o descarte correto.
Centro Cirúrgico e CME Central de Material Esterilizado - Descarte
Prezados. Estou com uma dúvida quanto ao CME. Gostaria, se possível, que fossem enviadas imagens dos CME dos serviços de vocês. Hoje tive um enorme problema quando um dos canos entupiu devido ao acúmulo de material proveniente do descarte e limpeza de resíduos. Aqui, nós utilizamos um aparelho sanitário para fazer esse descarte, no qual não há como ser instalada uma tela ou algo similar. Gostaria de dicas para reverter este problema. Desde já, agradeço! Att, Ana.
Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Guia de Vigilância em Saúde
Prezados colegas, Encaminhamos divulgação sobre a nova publicação do Guia de Vigilância em Saúde. Equipe Riscobiologico.org
"O novo Guia de Vigilância em Saúde (GVS) já está disponível na página da Secretaria de Vigilância em Saúde (http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/novembro/27/guia-vigilancia-saude-linkado-27-11-14.pdf). Para facilitar a consulta ao GVS, o seu sumário foi linkado aos textos de forma individualizada, permitindo um acesso mais rápido. O GVS, editado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, vem substituir e ampliar o escopo do Guia de Vigilância Epidemiológica. Esta edição atualiza as estratégias e recomendações relacionadas ao enfrentamento das doenças transmissíveis e incorpora novos textos sobre temas que, a partir da publicação da Portaria nº 1.271 de 2014, passaram a compor a Lista Nacional de
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Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. O GVS contempla as dimensões de "protocolos de conduta" baseados na aplicação do conhecimento científico no contexto do Sistema Único de Saúde e de normas técnicas que orientam a atuação dos profissionais para o controle de doenças e agravos de importância em saúde pública. Espera-se que o uso cotidiano deste GVS dissemine as informações e recomendações que possam contribuir para a institucionalização e aprimoramento das práticas da vigilância em saúde de forma integrada à rede de serviços de saúde em todos os municípios deste país e, em última instância, que estas práticas possam melhorar, em alguma medida, a saúde da população brasileira.
Atenciosamente,
Núcleo Editorial Epidemiologia e Serviços de Saúde: A revista do Sistema Único de Saúde do Brasil"
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Bom dia a todos! Por gentileza, estou elaborando documento para instituir comite ou comissao de obras e reformas no hospital aonde trabalho junto ao gerente administrativo. Caso alguem tenha conhecimento ou orientaçoes como modelo, roteiro e principais atribuiçoes e puder cooperar, respeitosamente agradeço. Maria Sonia enfermeira
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caros colegas boa tarde! gostaria de saber se existe lesgislação referente a marcação de material cirurgico, não poder ter ranhuras nos instrrumentais cirurgicos, fuadeira pneumatica, bandejas etc, só pode ser a leser por que? Rita enfermeira ES HOSPITAL HSL
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Legislação e normatizações Normatizações - Cooperativas
Boa tarde!
Venho acompanhando algumas postagens e, percebi o quanto é enriquecedor. Parabéns ao responsável por essa interação prática e eficaz.
Atuo em uma cooperativa médica hospitalar de pequeno porte, com atendimento especializado em pediatria e herbiatria. Como graduanda em enfermagem do trabalho, hoje me vejo com inúmeras indagações, quero saber se alguém pode me ajudar com algumas delas.
1- Não existe exigencia legal para que a instituição (cooperativa) tenha o serviço de saúde ocupacional? (não temos PCMSO - PPRA ) 2- A cooperativa possui um número maior que 105 colaboradores, como fica a questão da elaboração de mapa de risco, treinamento de brigada de incêndio dentre outros? 3 -Poderia a saúde ocupacional ser realizada juntamente com CCIH?
Boa tarde, estou confeccionado um pedido de aquisição de lavadora ultrassônica, porém necessito de uma com um volume suficiente para instrumentais de 09 consultórios odontológicos. Não tenho experiência com lavadoras com este volume e gostaria de saber se os amigos tem alguma sugestão de marca, modelo e capacidade. Muito obrigada pela grande ajuda. Fabrizia Henriques Bonates.
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso
Prezados
Estamos divulgando a turma de Março de 2015 do curso de Especialização em Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde - CCIH da UNIFESP.
Temos duas modalidades do curso: Presencial e On Line.
Presencial: aulas 1 vez ao mês, sexta noite, sábado manhã e tarde, e domingo pela manhã, durante 12 meses. Após esse período tem mais 6 meses de prática que pode ser feita aqui conosco no hospital São Paulo ou em algum serviço de sua localidade. Ao todo, são 18 meses de curso.
Na modalidade EAD: as aulas são disponibilizadas em uma plataforma de ensino (MOODLE) e são gravadas pelos mesmos professores que dão aula na modalidade presencial. O conteúdo também é desenvolvido em 18 meses: 12 meses teórico,
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dividido em 7 módulos e 6 meses prático. Durante o conteúdo teórico, vcs terão tutores on line para retirada de dúvidas e discussão de conteúdo. A prática pode ser feita aqui conosco no Hospital São Paulo , sob nossa supervisão ou em alguma Instituição de sua localidade seguindo cronograma estipulado.
As inscrições para as 2 modalidades estarão abertas no site da UNIFESP, a partir de 17/11, acesse o link:
Boa tarde, listeiros Sou responsável pelo PGRSS, controle de qualidade de água e dedetização do hospital onde trabalho. Estou elaborando um plano de contigência para caso de faltar água. Preciso saber se há alguma legislação que proíbe ou não a construção de um poço artesiano como alternativa. Atenciosamente Cristiane Bíologa Araxá/MG
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Riscos ocupacionais não-biológicos Condutas - Trabalho em Altura
Bom dia! Caros listeiros vocês tem conhecimento de uma norma que trata sobre a ancoragem para trabalho em altura em plataformas elevatórias. Pois temos dois entendimentos na equipe: Uma parte da equipe entende que a ancoragem pode ser na própria estrutura da plataforma. A outra entende que deve ser em estrutura fixa independente da plataforma( de preferência estrutural). Esperamos a contribuição de todos, para sanar essa questão em debate. Atenciosamente. Elisandra F. Chaves Benini SESMT SEGURANÇA
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