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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Carros Coletores
Alguém poderia me explicar porque é tão difícil encontrar no mercado (indústria/fornecedores/revenda) coletores de resíduos com rodas de 360 litros. A informação que encontro/recebo é referente ao de 240 litros.
Existe alguma NBR em andamento em relação a essa padronização?
Existe algum impedimento ergonômico para seu uso?
É muito pesado para o transporte?
Abraços
Fernando H. B. Molento, MSc. Belém - PA Brazil Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - Biossegurança Instituto Evandro Chagas/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde - Ananindeua - PA - Brasil
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Conceitos e condutas gerais Curativos - Antissépticos
Uso de antissépticos em curativos
Bom dia colegas,
Estou na produção de um protocolo( rsrs) para a CCIH , setor onde trabalho e consultando um material da ANVISA (link abaixo) eles relatam o uso de antissépticos no momento da limpeza da ferida para coleta de material para cultura:
..."As margens e superfície da lesão devem ser descontaminadas com solução de povidine iodine (PVPI) e soro fisiológico (metade/metade). - Proceder à limpeza com solução fisiológica. - Coletar o material purulento localizado na parte mais profunda da ferida, utilizando-se, de preferência, aspirado com seringa e agulha. Quando a punção com agulha não for possível, aspirar o material somente com seringa tipo insulina..."
Como assim? a limpeza de superfícies,feridas utilizando antissépticos? não seria só com soro fisiológico?
Como se
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trata de um material da ANVISA,me gerou essa dúvida.Até porque acabei de fazer um protocolo para curativos e ,até então não tinha visto este material, e pontuei somente com SF.
Gostaria de uma colaboração, estamos realizando as trocas dos colchões em nossa Instituição, gostaria de saber se alguem sabe informar se os colchoes que não estão em condições tão ruim se podem ser realizadas apenas as trocas das capas (material impermeavel). Tem alguma legislação ou portaria onde eu possa tirar essa dúvida?
Desde já obrigada pela colaboração!
Att
Janete
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Legislação e normatizações Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Um colega na espcialidade de medicina do trabalho fez o seguinte questionamento quais são os exames para o PCMSO funcionários que manipulam estrógenos ,tibolona progestesterona, testosterona ,
agradeço pelas informações
abs
Mensagem encaminhada pelo colega Edevaldo
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Computadores
Prezado(a)s, bom dia!
Gostaria de saber dos senhores e senhoritas se existe alguma normatização que proíbe ou regulamenta a instalação de computadores em laboratórios de patologia, parasitologia, microbiologia e pesquisas em saúde de forma em geral.
No aguardo.
Atenciosamente,
Andreey Teles - Docente Universitário - Presidente da Comissão de Biossegurança do Cesmac, Alagoas.
Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Ação de Indenização
Divulgando
Equipe Riscobiologico.org
"Sem provas, ferimento durante coleta de lixo hospitalar não gera danos Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por um hospital da capital em decisão que favorecia coletor de lixo.
Segundo consta nos autos O. S. de C., coletor de lixo, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais combinada com Reparação por Perdas e Danos em face do H. G. E. K., argumentando que, em uma de suas jornadas de trabalho, ao coletar o lixo do hospital, foi ferido por 24 agulhas de seringas utilizadas e com resíduos de sangue. Sustentou o autor que o acidente só ocorreu porque o réu não descartou o lixo
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hospitalar da maneira adequada. O autor da ação contou que após o incidente se submeteu a exames nos quais foi constatado que ele é portador de hepatite B e sífilis, doenças que alega ter contraído após o contato com as agulhas indevidamente descartadas. O requerente ainda defendeu que sofreu danos morais por ter sido exposto ao risco potencial de contrair doenças ainda mais graves e irreversíveis, razão pela qual convive com medo, depressão e insônia. Pelos fatos relatados requereu a condenação do hospital em danos morais no valor de R$ 617.655,00 e danos materiais, a título de pensão vitalícia, no valor de R$ 1.235,31 mensais até que complete 73 anos de idade.
Em oposição ao alegado pelo autor, o hospital (réu) sustentou não haver relação entre o ato e o suposto dano sofrido. A seu favor, defendeu a ausência de prova concreta do acidente, dos supostos danos e da redução da capacidade laborativa e, por fim, pediu a improcedência dos pedidos.
Após a análise do processo o magistrado de 1º grau julgou a conduta do réu "imprudente e negligente" e o condenou a pagar ao autor a quantia de R$ 50.000,00 a título de danos morais.
Inconformado com o veredicto, o hospital recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a improcedência do pedido. O recorrente alegou cumprir todas as normas de vigilância sanitária, e afirmou nunca ter recebido qualquer notificação do órgão fiscalizador. Alegou também que o recorrido afirmou ter realizado exames após o acidente nos quais obteve resultado negativo, e, somente ao repeti-los, foram constatadas as doenças. Ao final o hospital questionou uma série de controvérsias entre os fatos narrados nesta ação e os apresentados em uma demanda ajuizada pelo apelado na Justiça do Trabalho, levantando a hipótese do requerente estar tentando burlar a justiça.
Diante das contradições apuradas no relato e nos depoimentos colhidos durante o processo, o Des. Júlio Siqueira Cardoso, responsável pela relatoria do processo, deu provimento ao recurso de apelação. "Das provas colacionadas, só há demonstração de contradições, tanto de datas, quanto das próprias alegações das testemunhas e do autor da ação, que sequer consegue informar qual a data do acidente com precisão. (...) Assim, tenho que merecem acolhida as alegações do hospital apelante, devendo ser reformada a sentença para julgar improcedente o pedido inicial", deliberou o desembargador.
Processo nº 0034617-90.2011.8.12.0001
Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=26501"
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Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Sacos
Boa tarde,
Antes da aquisição de sacos de lixo hospitalar devo/posso acompanhar os ensaios previstos na NBR 9191 de 2002 ou solicitar os laudos de ensaio e laboratorial?
Apenas os sacos brancos precisam ter identificação do fabricante com CNPJ, a capacidade nominal em litros e quilogramas?
Atenciosamente,
Angelita Carvalho Enfermeira Gestora de Resíduos Hospital Materno Infantil
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Material bilbiográfico e educativo Material Educativo - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Boa tarde amigos listeiros.
Alguém tem uma peça de teatro para SIPAT para me passar. Minha SIPAT aqui do hospital vai ser em setembro e não tenho nada em vista. Agradeço pela colaboração.
Maria da Penha Tec. Seg. do Trabalho -
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