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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Cozinha / Uniforme
Boa tarde a todos,
Gostaria de saber se vocês sabem se há alguma legislação que padroniza o uniforme para quem trabalha na cozinha. Principalmente no que diz respeito a calças. Pois aqui no hospital onde trabalho, as meninas usam saia, mas há diversos casos de queimaduras nas pernas. Então gostaria de saber se há alguma Norma que fale se é preciso usar calça.
Obrigada
Ticienne Rissatto Costa Matsumura Arquiteta do setor de Engenharia e Obras - SEARQ/ISCAL Engenheira de Segurança do Trabalho - SESMT/ISCAL
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Comemorações Sociais / Ambiente de Trabalho
Prezados, Gostaria de informações sobre aspectos que contra indiquem ou não a realização de comemorações sociais (aniversários) dentro das unidades de trabalho no hospital, em especial UTI, sob o ponto de vista da prevenção e controle de infecção, além de considerar aspectos relacionados com a humanização, relação interpessoal e gestão de pessoas. Atenciosamente, José Carlos Abreu de Carvalho Enfermeiro - HSM
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Crime de discriminação
Mensagem encaminhada pelo colega Ronaldo
"Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014. Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
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público ou privado; II - negar emprego ou trabalho; III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; VI - recusar ou retardar atendimento de saúde. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Arthur Chioro Ideli Salvatti Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014"
Tuberculose Tuberculose - Controle de Infecção / Contactantes
Bom dia! Preciso de uma orientação quanto a esta situação que vivenciamos na UTI: Recebemos um paciente na UTI, já entubado e com ventilação mecânica, com diagnóstico de pneumonia e choque séptico, mas apesar de tratamento adequado com antibióticos de largo espectro, não apresentava melhora. Optou-se por iniciar coleta de pesquisa de BK no escarro, no qual resultou em BAAR positivo. A nossa CCIH não soube responder quais os procedimentos que devem ser tomados, quanto à indicação de medicação específica para os funcionários do setor (médicos, enfermeiros e fisioterapeutas). Podem nos orientar? Grata Mirna
Centro Cirúrgico e CME Central de Material Esterilizado - Paramentação
Prezados, bom dia! Gostaria de saber qual o dispositivo legal/normativo que estabelece claramente qual a paramentação adequada para os diversos ambientes da Central de Material Esterilizado, uma vez que já consultei algumas fontes de informação, mas não obtive a informação de maneira clara.
Atenciosamente, Andreey Teles - Doutorando em Ciência Veterinária - UFRPE Docente do Ensino Superior em Alagoas Presidente da Comissão de Biossegurança do Cesmac-AL
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Barba / Bigode
Normatização técnica: barba, bigode Bom dia
Favor: Alguém poderia citar a orientação técnica que profissionais de saúde em geral não devem usar barba, bigode e cavanhaque? E se a indicação é para todos , sem exceção grata Ana
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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Acidentes / Animais de Laboratório
Caros colegas...boa tarde! Gostaria que vocês me ajudassem a refletir sobre notificar ou não acidente por mordedura de animal de laboratório (Hamster-camundongo) como exposição a material biológico na ficha Z20.9 do SINAN. Ela é toda voltada para a linguagem hospitalar com a fonte "paciente"...não se refere a possibilidade de um animal de laboratório, infectado ou não, poder causar um acidente dessa natureza. E aí?! o que fazer... P.S. eu tenho notificado, mas sobre protesto, pois acho a ficha muito distante do que penso ser importante nesse caso. Nos últimos três casos os animais não estavam doente ou inoculados com agentes biológicos, mas poderiam estar, inclusive com Agentes Classe 3, ou Classe 2, excêntricos. Fernando H. B. Molento, MSc. Belém -
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PA Brazil Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica - Biossegurança Instituto Evandro Chagas/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde - Ananindeua - PA - Brasil Fone: 55 091 3214-2298 Mestre em Enfermagem/concentração: Saúde do trabalhador de Enfermagem - UERJ Especialista em Enfermagem em Clínica Médica pelo Programa de Residência de Enfermagem do Hospital Pedro Ernesto - UERJ Especialista em Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar pela Universidade Gama Filho - Rio de Janeiro Coordenador do Curso de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho da Faculdade Metropolitana da Amazônia/FAMAZ/Belém - PA http://lattes.cnpq.br/5739686625717853
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Água
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Bom Dia!
A água utilizada em um Laboratório de Análises Clínicas hospitalar tem que passar por um método de purificação, ou pode ser utilizada a água da concessionária de serviços de saneamento básico do município? No caso de haver Aparelhos que precisam de água deionizada, esta água pode ser trazida em galões de outro setor para abastecer o mesmo visto que o Laboratório não possui água deionizada?
Com relação ao POP, ele tem que ficar em cada setor?
Márcia
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