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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta Sanitário - Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV)
Prezados colegas, Segue abaixo um resumo das informações disponíveis mais recentes sobre a Síndrome Respiratória do Oriente Médio, e vários links com material bibliográfico extremamente útil e atualizado. Equipe Riscobiologico.org
CDC-EUA confirmou o 3º caso de paciente infectado com MERS-CoV (Middle East Respiratory Syndrome-Coronavírus). O primeiro caso de infecção pelo MERS-CoV nos EUA foi relatado no dia 2 de maio, e foi diagnosticado em um viajante que tinha retornado da Árabia Saudita (caso importado). No dia 11 de maio, um segundo caso importado, também envolvendo um viajante que havia retornado da Árabia Saudita, foi confirmado. Não há nenhuma ligação entre estes dois casos. No dia 16 de maio, um morador de Illinois que teve contato com o 1º paciente,
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em um hospital em Indiana, também foi infectado. Este paciente não tem relatos de viagens ao exterior. O paciente encontra-se em bom estado de saúde e não precisou de internação. De acordo com o CDC-EUA , este é o primeiro caso de transmissão ocorrida no território norte-americano. A Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) é uma doença respiratória viral, que foi inicialmente descoberta na Árabia Saudita em 2012. É causada por um coronavírus, que foi nomeado por MERS-CoV. A maioria das pessoas que tiveram infecção confirmada pelo MERS-CoV desenvolveu uma doença respiratória aguda grave. Também apresentaram frequentemente febre, tosse e dispnéia. Cerca de 30% dos pacientes infectados evoluíram para o óbito. As medidas de controle de infecção atualmente recomendadas serão revisadas de acordo com o surgimento de maiores informações e descobertas sobre a infecção pelo MERS-CoV.
As medidas abaixo são baseadas nas informações disponíveis até 14 de maio de 2014 e incluem as seguintes considerações: - Suspeita de altas taxas de morbidade e mortalidade entre os pacientes infectados - Evidência de transmissão direta de pessoa-pessoa limitada. - Sinais e sintomas clínicos pouco caracterizados - Modos de transmissão do MERS-CoV desconhecidos - Falta de vacina ou Quimioprofilaxia disponíveis.
A recomendação é de se iniciar isolamento e medidas de precauções em pessoas que tenham viajado para Península Arábica e que apresentem: 1. Febre + doença respiratória aguda de via área inferior, dentro de 14 dias após a viagem a partir de países da Península Arábica ou próximos a esta região, ou 2. São contatos próximos de viajantes sintomáticos, recentes, destas áreas e que têm febre e doença respiratória aguda; ou 3. São contatos próximos de um caso suspeito ou confirmado.
No hospital, estão recomendadas: - Medidas de Precauções Padrão/Básicas - Medidas de Precauções de Contato - Medidas de Precauções com Aerossóis - incluindo máscaras/respiradores PFF2 (Peças Semifaciais Filtrantes) / N95
Embora tenha havido um pequeno número de casos em pessoas que estavam em contato próximo com uma pessoa infectada, não há nenhuma evidência de disseminação sustentada de pessoa para pessoa do coronavírus em ambientes comunitários . Maiores informações podem ser obtidas em: CDC-EUA - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/index.html CDC-EUA - Definição de Casos - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/case-def.html CDC-EUA - Medidas de Controle de Infecção / Pacientes hospitalitzados - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/infection-prevention-control.html CDC-EUA - Medidas de Controle de Infecção / Domiciliares - http://www.cdc.gov/coronavirus/mers/hcp/home-care.html OMS - http://www.who.int/csr/disease/coronavirus_infections/en/ OMS - Medidas de Controle de Infecção / Pacientes hospitalizados - http://www.who.int/entity/csr/disease/coronavirus_infections/IPCnCoVguidance_06May13.pdf?ua=1 OMS - Medidas de Controle de Infecção / Domiciliares - http://www.who.int/csr/disease/coronavirus_infections/MERS_home_care.pdf?ua=1 OMS - Infection prevention and control of epidemic-and pandemic prone acute respiratory infections in health care WHO guidelines - http://who.int/csr/bioriskreduction/infection_control/publication/en/ Medscape - MERS Cases Highlight Risk to Healthcare Workers - http://www.medscape.com/viewarticle/825042?src=wnl_edit_specol Medscape - Twenty Florida Healthcare Workers Tested for MERS Virus - http://www.medscape.com/viewarticle/825110?src=wnl_edit_specol&uac=72644AG Medscape - All Workers Test Negative for MERS at Indiana Hospital - http://www.medscape.com/viewarticle/824655?src=wnl_edit_specol&uac=72644AG
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Capacitações / Práticas
Prezado(a)s, bom dia! Trabalho numa Instituição de Ensino que oferta cursos na área da saúde e faço parte da Comissão de Biossegurança da referida. Nós da Comissão, percebemos diariamente que existe um risco associado à necessidade de os discentes aprenderem a puncionar, aplicar medicamentos e realizar outras práticas as quais sabemos que, além de serem inerentes à área, serão fundamentais para a boa atuação profissional futuramente. Contudo, o que nos chama a atenção é que o treino muitas vezes é feito entre os alunos (um treinando no outro) e isso representa riscos de acidentes e, possivelmente de uma ação judicial acusando a Instituição. Nós da Comissão já emitimos uma nota técnica proibindo determinadas práticas invasivas, justamente devido ao
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risco que representa para os envolvidos, MAS percebemos uma forte resistência por parte de alguns cursos da área. Nesse caso, gostaria de saber se alguém vivencia esse mesmo "problema" e qual medida preventiva/normativa tomou visando minimizar o risco sem comprometer o aprendizado. No aguardo. Andreey Teles - Magistério Superior - Presidente da Comissão de Biossegurança Maceió, Alagoas
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Legislação e normatizações Normatizações - Exposição ao Calor
Prezados (as )
Gostaria de receber postagem onde relate a NR 15 em seu anexo 3 limites de tolerância em relação ao calor.
Explico : Meu local de trabalho esta muito quente devido ao ar condicionado esta quebrado, por isso necessito de argumentos legais para poder explanar para a empresa. ( Tudo baseado na lei ) as consequências ocupacionais que o trabalhador pode sofre por tal problema não resolvido ( ambiente devidamente climatizado )
Gostaria de artigos pautados na lei para melhor poder argumentar das possíveis penalidades que a empresa venha sofre caso não faça o concerte no aparelho e continue expondo o trabalhador a condições insalubres. Grata
Conceitos e condutas gerais Condutas - Banho no Leito
Luvas para banho no leito Prezados listeiros, sou enfermeira da CCIH da unidade de saúde onde trabalho e recebi um documento para dar o parecer da CCIH quanto ao uso dessas luvas para banho em nossa unidade de terapia intensiva. Gostaria de opiniões de pessoas que já trabalham com este produto! Agradeço desde já a todos que puderem colaborar! Monique Marrafa
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Material bilbiográfico e educativo Higienização das Mãos
DIA MUNDIAL HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS Boa tarde queridos!! Vamos compartilhar as atividades que vamos desenvolver na semana de higienização das mãos. Preciso de idéias!! Obrigada. Gisele
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Dimensionamento
Boa tarde, listeiros! Preciso de uma orientação: qual o número máximo de leitos para cada técnico de enfermagem e enfermeiro, na clinica médica, clinica obstétrica e clinica pediátrica? Abraços!!! Rita Silva
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Agradecemos a mensagem encaminhada pela colega Debora. ALERTA EPIDEMIOLÓGICO SOBRE NDM NAS AMERICAS - documento disponível em http://www.paho.org/hq/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=24471+&Itemid=999999&lang=pt. Equipe Riscobiologico.org
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Bombas de Vácuo
Prezados, boa tarde! Gostaria de saber sobre as formas de manuseio (alteração de local) e descarte das bombas centrais de vácuo de centros cirúrgicos. Obrigada! Mensagem encaminhada pela colega Ana Maria
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Divulgação de cursos e eventos Dia em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho
28 de abril - Dia Internacional em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho Mensagem ANAMT: "28 de Abril: Memória, Compromisso e Luta No dia em que o mundo se une para relembrar as vítimas dos acidentes e doenças do trabalho, e para lutar pelos vivos, utilizando diferentes estratégias, motes e bandeiras, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT também se une às celebrações e à luta, renovando seu compromisso primeiro e maior, de defesa da saúde e segurança dos trabalhadores. Neste ano de 2014, movimentos sociais de trabalhadores, no Brasil e no mundo, que, desde 1985, celebram no dia 28 de abril o Dia Internacional em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do
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Trabalho, elegeu o tema do assédio moral e violência institucional como foco prioritário de sua luta. Por sua vez, a Organização Internacional do Trabalho - OIT, que, desde 2003, celebra nesta mesma data o "Dia Mundial para a Saúde e Segurança no Trabalho", elegeu o tema da saúde e segurança no uso de produtos químicos no trabalho como epicentro das celebrações, todas elas apontadas para a busca do trabalho decente (digno), seguro e saudável. Os dois temas parecem ser muito diferentes, mas ambos exemplificam o universo maior dos grandes problemas que ainda acometem trabalhadores e trabalhadoras em nosso país e no mundo, deles cobrando pesada carga de sofrimento, dor, incapacidade e morte. As estimativas quantitativas são totalmente imprecisas, seja pela relativa invisibilidade médica e social do sofrimento mental, por exemplo, no caso do assédio moral e da violência no trabalho e nas instituições que lidam com a proteção e o cuidado dos trabalhadores; seja pelo tempo decorrido entre as exposições a substâncias químicas tóxicas ou perigosas e a gama de efeitos adversos sobre a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, neles incluídos os efeitos neurotóxicos; comportamentais; reprodutivos e teratogênicos; endócrinos (como interferentes ou disruptores), e os efeitos mutagênicos e carcinogênicos, entre outros. Dir-se-á que o mundo não pode viver sem a "magia" da Química, em seus mais diferentes campos de aplicação, ou sem as centenas de milhares de substâncias químicas, presentes por toda a parte. É uma forma de ver, predominante, porém enviesada e, decerto, deslumbrada! Contudo, nem sempre é lembrado que o mundo não pode viver deslumbrado enquanto não houver a garantia absoluta de que todos os trabalhadores e trabalhadoras que lidam com produtos químicos permaneçam hígidos, saudáveis e felizes, e de que não adoeçam, nem se intoxiquem, nem se incapacitem, nem morram em função do trabalho ou de como ele é realizado. De uma trágica história de intoxicações agudas, acidentes catastróficos de grandes proporções e exposição a altas doses, passamos para a fase das baixas doses e longas exposições, cujos efeitos são menos conhecidos, crônicos e inespecíficos, porém de grande impacto para a qualidade de vida e bem-estar dos homens e das mulheres que trabalham, mas também dos que vivem nas comunidades dos entornos dos empreendimentos, bem como dos consumidores, de perto ou de longe. O exemplo dos agrotóxicos tipifica esta complexidade e gravidade que devem ser lembradas não somente em 28 de abril, mas também na totalidade dos dias que antecedem e dos dias que sucedem essa data... Não somente neste ano de 2014, mas ainda por muito tempo, considerando nossa responsabilidade intergeracional. Para ambos os problemas destacados neste 28 e abril - os gerados pelo assédio moral e violência no trabalho e nas instituições, e os gerados pela exposição a substâncias químicas tóxicas ou perigosas - e para toda a ampla gama de problemas e ameaças à segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras existem antídotos e preventivos poderosos. Nada é inexorável, aceitável ou tolerável, como se fosse o preço inerente ao suposto desenvolvimento econômico. Nós não aceitamos essa ideologia, ainda tão resistente e reincidente! Pelo contrário. A garantia da saúde e segurança dos trabalhadores faz parte dos direitos fundamentais e deve ser assegurada pelo Estado, por meio de políticas públicas explícitas, em que sejam definidos papéis e responsabilidades. Quase tudo o que deveria ser feito já está previsto na Constituição Federal e em leis e normas infraconstitucionais. Convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, como as convenções da OIT 139, 148, 155, 170 e 174 - entre outras - são claras em apontar o que deveria ser feito, e como deveria ser feito. Se não se faz não é por falta de conhecimento, mas por falta de vontade política e por deliberada negligência. A Convenção nº 170 (1990), por exemplo, ratificada pelo Brasil em 1998, é específica sobre a saúde e segurança dos trabalhadores frente às substâncias químicas tóxicas ou perigosas. Introduz princípios, conceitos e práticas até hoje não adotados em nosso país. A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores começa com a garantia daquilo que a OIT denomina de "Trabalho Decente" ou "Trabalho Digno". "É um trabalho produtivo, adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna para os trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias", conceitua a OIT. A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores pode começar, também, pela adoção plena do conceito de "Trabalho Seguro e Saudável" e construção de "locais de trabalho saudáveis", como enunciados pela Organização Mundial da Saúde - OMS: aqueles em que os trabalhadores e os gestores da organização colaboram na aplicação de um processo de melhoria contínua para proteger e promover a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores e a sustentabilidade do local de trabalho, tendo em conta quatro dimensões: i) a melhoria do ambiente físico de trabalho; ii) a melhoria do ambiente psicossocial do trabalho, incluindo a organização do trabalho e a cultura laboral; iii) investimentos para o bem-estar das pessoas nos locais de trabalho; iv) participação ativa das organizações e empresas na comunidade, para melhorar a saúde dos trabalhadores, de suas famílias e de outros membros da comunidade.
Adotar corretamente estes remédios preventivos e curativos pressupõe o acesso à informação, à capacitação e, principalmente, ao empoderamento dos trabalhadores e das trabalhadoras. Neste 28 de abril, a ANAMT renova seu compromisso de lutar pela saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, com todas as suas forças e com todos os instrumentos que puder dispor. É uma forma de reverenciar as vítimas e de lutar para que ninguém mais seja vitimado por acidentes e doenças do trabalho!
*Texto escrito pelo diretor de Relações Internacionais da ANAMT, Prof. René Mendes, em nome da Diretoria da entidade http://www.anamt.org.br/site/noticias_detalhes.aspx?notid=2484
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