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Conceitos e condutas gerais Condutas - Troca de Agulhas
Bom dia colegas, Gostaria da colaboração urgente de vcs quanto a esta minha dúvida.Estou em processo de revisão de POP's e surgiu o questionamento: É necessário realizar troca de agulhas entre o preparo e administração de medicação? Na nossa Instituição só se realiza troca de agulhas em alguns casos de preparo de antibióticos(ex:benzetacil).Porém,nossa auditora interna diz que há a recomendação de troca em toda situação. Estou no aguardo de que ela me apresente algum material que me dê respaldo para que eu altere a rotina do Hospital e tbm do POP. O que vcs podem contribuir?Qual a recomendação? obrigada Soraia SCIH
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Investigação de Acidentes
Gostaria de saber qual a metodologia de Investigação de Acidentes é utilizada no caso de agentes biológicos. Alguém tem algum caso de acidente investigado com determinação de causa raiz , ação preventiva etc? Fico desanimado quando vejo apenas ações corretivas que infelizmente são a última estância para o trabalhador acidentado (porém importantíssimas depois do ocorrido). Vejo como se todos participassem de uma roleta russa e que a qualquer momento um poderá ser infectado, triste realidade. Risco biológico ou qualquer outro se trata com prevenção. att Edílson de Oliveira Azevedo Eng. de Segurança do Trabalho
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Alguém tem referências sobre prazo de validade de colírios e soluções otológicas após abertos??Muitos não trazem essas informações em bula. É correto padronizar 30 dias para todos, desde que guardadas as condições de esterilidade?
Vanessa Almeida. Infectologista, Barretos, SP
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gostaria de uma informação, o que não é permitido, é a cor do esmalte escuro por profissionais de sa´de ou o esmalte velho na unha? Mensagem encaminhada pela colega Ana Cecilia
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Doenças emergentes, alertas sanitários Alerta - New Delhi Metalobetalactamase/NDM
"Comunicação de Risco nº 001/2013 Circulação de micro-organismos com mecanismo de resistência denominado "New Delhi Metalobetalactamase" ou NDM no Brasil. "Em 28 de março de 2013 foram identificados dois casos no estado do Rio Grande do Sul, com confirmação laboratorial pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ), sendo um paciente colonizado e outro infectado. As investigações, coordenadas pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, indicam que ambos os pacientes entraram no serviço de saúde a partir do setor de "Emergência". As internações ocorreram em 16 e 18 de janeiro de 2013. O paciente infectado já recebeu alta hospitalar e está sob o monitoramento da vigilância epidemiológica do município de origem, enquanto o paciente colonizado continua em isolamento e, entre
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outras medidas, foram instituídas as precauções padrão e de contato. Diante desses achados, a Anvisa reforça a atenção das Coordenações de Controle de Infecção para as medidas de vigilância e de investigação, junto aos profissionais que atuam em serviços de saúde e aos laboratórios. Também destaca a importância da detecção laboratorial precoce, o correto tratamento e a adoção de medidas de prevenção e controle. Algumas medidas específicas de prevenção e controle - Enfatizar a importância da higienização das mãos para todos os profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes (Segurança do paciente em serviços de saúde: Higienização das Mãos: http://bit.ly/10w5XDF); - Disponibilizar continuamente insumos para a correta higienização das mãos, conforme a RDC no 42/2010; - Disponibilizar continuamente Equipamento de Proteção Individual (luvas e aventais) para o manejo do paciente e suas secreções, além da correta paramentação para lidar com o ambiente em torno do paciente, colonizado ou infectado (ANVISA, 2010); - A dedicação ao cuidado com o paciente (colonizado ou infectado) portador de agente produtor de carbapenemase deve, preferencialmente, ser por um corpo profissional exclusivo; - Disponibilizar equipamentos e utensílios para o uso individual do paciente (estetoscópio, esfignomanômetro, termômetro, talheres, copos e outros); - Reforçar a aplicação de precauções de contato, em adição às precauções-padrão para profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes, quando do isolamento de micro-organismos de importância epidemiológica definida, ou, de forma empírica, para pacientes sob risco de colonização pelos mesmos, até obtenção de resultados de testes de vigilância microbiológica; - Estabelecer uma área de isolamento do paciente ou coorte exclusiva para paciente colonizados/infectados pelo mesmo patógeno, bem como a identificar a condição de isolamento, inclusive no prontuário e portas de acesso; - Avaliar a necessidade de implementar medidas de coorte em relação a profissionais de saúde e pacientes; - Enfatizar as medidas gerais de prevenção de IRAS no manuseio de dispositivos invasivos (Manual de Orientações para Prevenção de Infecção Primária de Corrente Sanguínea: http://bit.ly/16wOFtF e do Trato Respiratório:http://bit.ly/x5O9f7); - Enfatizar as medidas gerais de higiene do ambiente (Segurança do paciente em serviços de saúde: Limpeza e Desinfecção de Superfícies: http://bit.ly/XdVE7U); " O documento completo pode ser consultado no endereço: www.riscobiologico.org/lista/20130416_02.pdf ]. Equipe Riscobiologico.org
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Materiais em Consultórios
Bom dia, Eu gostaria de um auxílio para me adequar às normas de Desinfecção de materiais em consultórios médicos individualizados, ou seja, não vinculados a serviços de saúde. Eu submeto os materiais de uso do consultório à lavagem com escova e detergente enzimático, para remover a sujeira visível e após, faço o uso da Auto-clave. Materiais comuns em consultórios de Otorrino e de Pediatria: cones de ouvido para otoscopia, espéculo nasal, curetas para remoção de cerumen - instrumentais de aço; Espátulas de madeira - mesmo este sendo descartável, seria necessária uma passagem prévia pela auto-clave antes do uso? Para saber se estou fazendo o certo, eu gostaria de saber se existe uma Norma ou RDC sobre desinfecção de materiais de
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consultórios médicos individualizados, ou seja, não vinculados a serviços de saúde? Att, Marcos M. Araujo
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Acidente de Trajeto
Bom dia a todos, Gostaria de saber se há alguma jurisprudência ou algo que me guie caso um colaborador sofra um acidente de trajeto conforme a Lei 8.213, todavia este colaborador faz uso de Vale Transporte e no dia da ocorrência sofreu acidente de moto. Este colaborador pode ser desligado por justa causa por mau uso do vale-transporte. Mas e se o mesmo sofrer um acidente grave que exija afastamento superior a 15 dias. Como o empregador deve proceder? https://www.webcontabil.com.br/ver_noticia_publica.php?v1=95121&v2=www.sevilha.com.br 10. DECLARAÇÃO FALSA OU MAU USO DO VALE-TRANSPORTE O empregado, ao ser admitido na empresa, deverá declarar seu endereço residencial e sua necessidade de transporte coletivo para que o empregador verifique a necessidade de vale-transporte. A declaração falsa quanto ao
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endereço ou a necessidade dos vales configura falta grave passível de demissão por justa causa. Também caracteriza justa causa o uso indevido do vale-transporte, ou seja, a sua utilização para deslocamentos que não sejam residência/trabalho ou vice-versa. Assim, entende-se que o empregador não é obrigado a fornecer vale-transporte ao empregado que utilize veículo próprio de locomoção ou carona (carro, moto, bicicleta), resida próximo à empresa e desloque-se caminhando, em período de férias, licença médica, licença-maternidade. Quando utiliza veículo próprio ou quando não necessecitar de vale-transporte por outros motivos, no formulário denominado Termo de Opção do Vale-Transporte o empregado deve informar essa situação e justificá-la. Exemplo: "Não opto pelo uso do vale-transporte porque uso veículo próprio". Art. 7º, § 3º, do Decreto nº 95.247/1987 Lembramos que a Justiça do Trabalho é muito rigorosa ao avaliar a justa causa e geralmente só subsiste àquela que for realmente bem fundamentada. Para tal fundamentação, deve-se procurar reunir provas documentais de que o empregado realmente faz mau uso do vale-transporte, caso contrário não é aconselhável a aplicação da rescisão por justa causa. Desde já grata, Um bom dia de trabalho a todos! Dayane G. da Cunha Técnica em Segurança do Trabalho Hospital Privado no estado do Espírito Santo.
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"Gripe Aviária OMS admite que vírus H7N9 pode ser transmitido entre pessoas da mesma família A Organização Mundial da Saúde (OMS) admitiu hoje (9) a possibilidade de o novo vírus da gripe aviária H7N9, identificada em algumas regiões da China, ser transmissível entre pessoas de uma mesma família. O porta-voz da organização, Gregory Hartl, disse que há alguns casos suspeitos, embora não confirmados, de uma transmissão muito limitada entre membros da mesma família. Os pacientes contaminados apresentam quadro de pneumonia com febre, tosse e falta de ar. De acordo com Hartl, a OMS investiga as causas e a contaminação da doença em parceria com as autoridades chinesas. Segundo ele, os exames feitos em porcos deram negativo para
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a doença, por isso, a decisão é concentrar os esforços "nos mercados de aves". O número de mortos no Leste da China em decorrência do H7N9 chega a sete e há 24 casos positivos, dos quais 21 em estado grave. A contaminação está localizada em 22 províncias chinesas. A OMS evita falar em pandemia. Hartl ressaltou que a organização analisa a hipótese de criar uma vacina contra o novo vírus. Segundo ele, no máximo em meses, os estudos estarão concluídos. No final do mês passado, a OMS informou, com base em informações das autoridades chinesas, que o H7N9 foi identificado, pela primeira vez, em seres humanos e com várias mutações genéticas em comparação ao vírus localizado em animais. As informações são da Agência Brasil. Eduardo Tavares"
[ Riscobiologico.org: Fonte - http://www.arenadopavini.com.br/artigos/noticias-do-dia-arena-especial/oms-admite-que-virus-h7n9-pode-ser-transmitido-entre-pessoas-da-mesma-familia, Informe da OMS - http://www.who.int/influenza/human_animal_interface/faq_H7N9/en/ Informe do CDC (EUA) - http://www.cdc.gov/flu/avianflu/h7n9-virus.htm ]
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