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Legislação e normatizações Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Boa Tarde Listeiros!!
Tivemos uma visitinha aqui na instituição onde trabalho de um Auditor Fiscal do MTE, e uma das notificações foi a seguinte:
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais deve conter, além do previsto na NR 9: a) Identificação dos riscos biológicos, fontes de exposição, vias de transmissão e de entrada, transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente, persistência do agente biológico no ambiente, estudo epidemiológico de dados estatísticos; inventário de todos os produtos químicos, inclusive os intermediários e resíduos; descrição dos riscos de medicamentos e das drogas de risco. Conforme NR 32 item 32.2.2.1 e alíneas; 32.3.4.1; 32.3.9.2 Falei com a Enfermeira do SCIH e ela não tem nenhum dado para me passar, sobre o item sublinhado, isso é em forma
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de documento por favor tirem essa minha dúvida, pois tenho prazo para solucionar esse problema e apresentar essa solicitação. Me digam como faço isso?? Obrigado, Mariane
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Toucas
Uso de toucas de tecido na enfermagem Olá meus amigos;
Alguém conhece alguma legislação específica que trata do uso de toucas de tecido por parte dos profissionais da saúde, seria algo que comenta sobre a proibição do uso deste tipo de material, pois até então sabemos que a touca apropriada é a de material descartável que deve ser utilizada na prestação de atendimento direto ao paciente, pois a tecido ao contrário, proporciona incômodo aos colaboradores, acúmulo de bactérias e de outros agentes biológicos, sendo de uma tal falta de higiene a sua utilização continua, levando-se em consideração os muitos plantões realizados pelos profissionais, seria algo comparado ao uso do jaleco ou roupa privativa fora do ambiente de trabalho que também é proibido.
Fico
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no aguardo da opinião de vçs e também de legislações ou normas específicas a serem tratadas neste sentido.
Um abraço a todos.
Jeferson - TST - DF
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Troca de Equipos
Troca de Equipo Bureta Prezados, Boa Tarde Gostaria de saber a experiência de vocês na troca do equipo bureta de drogas vasoativa e sedação nas UTis. Sendo que nas referências é recomendado troca a cada 72h no geral e em caso de sangue ou soluções lipídicas, troca a cada 24h. A questão é que na UTI Neo e Ped os equipos estão sendo trocados em menos de 24h para drogas vasoativas e sedação e o setor de auditoria externa (convênios) estão levantando essa questão. Att., Rosana Vidal - SP
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Website
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Cleidson Moreira
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