Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação
Bom Dia a todos! Gostaria da opinião de todos, tentei sanar minhas dúvidas na RDC 306 e não estou conseguindo definir o que diz a resolução em relação aos resíduos infectantes. Vamos ao meu questionamento e dúvidas: Trabalho num hospital voltado somente a oftalmologia,após assessoria de enfermagem para concluir meu PGRSS. Surgiram vários questionamentos 1º Foi me questionado sobre os resíduos infectantes,pois na instituição, não há secreção com sangue e conseqüentemente não tenho necessidade de resíduo infectante. 2º Lenço descartável entregue ao paciente após pingar colírio não é considerado infectante,mesmos os pacientes da conjuntivite? 3º Qualquer material que contenha secreção(oftalmológica) desde que não contenha sangue,não é considerada infectante? Outro assunto que gostaria da opinião e referente a autoclave de formaldeído,a Vigilância
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sanitária esta me cobrando a validação desta autoclave,é obrigatória esta validação.Caso sim,onde esta a lei que me obriga esta validação. Grata, Maysa/Enfermeira
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Informes e contatos Humanização nos Serviços de Saúde
Bom dia, Alguem faz parte do grupo de humanização? Poderia me passar algumas ideias ou praticas que realizam? Pois montei aqui estamos iniciando. Att Aline TST
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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Exaustores / Filtros
Após conversa com um amigo TST foi comentado que em seu local de trabalho deveria ser adequada o sistema de exaustão conforme art. 103 do Código Municipal "E" que diz: - altura da chaminé não pode ser inferior a 5,00 m (cinco metros) do ponto mais alto das edificações próximas dentro de um raio de 50,00 m (cinquenta metros). - na impossibilidade de adequação, pode ser obrigatório a instalação de produto fumívoro Alguém saberia detalhar um pouco mais sobre este produto (filtro) fumívoro ? Consultei várias empresas especializadas em instalação e manutenção de exaustores e todos afirmaram desconhecer este equipamento (filtro). Att
Marcio Araujo TST - RJ
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Esterilização de Produtos de Atenção à Saúde - Calor Úmido O Projeto 26:090.01-006/2 (ISO/TS 17665-2: - Esterilização de Produtos de Atenção à Saúde - Calor Úmido - Parte 2: Guia de aplicação da ABNT NBR ISO 17665-1, referente ao ABNT/CB-26 Odonto-Médico-Hospitalar, está em consulta pública. www.abnt.org.br
Bom Dia! Amigos, Por favor qual legislação diz que não é permitido o uso de embalagens de papel kraft, papel toalha, papel manilha, papel jornal e lâminas de alumínio, assim como as embalagens tipo envelope de plástico transparente não destinadas ao uso em equipamentos de esterilização,bem como que não é permitido o uso de caixas metálicas sem furos para esterilização de produtos para saúde. Agradeço, Márcia
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Legislação e normatizações Comunicação de Acidente do Trabalho
Senhores, Gostaria de tentar sanar uma dúvida quanto a esse tema. Somos sabedores que para todo o acidente com lesão se faz necessário a abertura da CAT, mas minha questão se restringe ao acidente perfuro cortante em coleta de sangue. No protocolo de acidente deste gênero devem ser realizados os testes necessários para HIV e os marcadores virais da Hepatite B e C, visto que estes são os agentes mais importantes nas infecções ocupacionais ocorridas em serviços de saúde. Pelo exposto acima, entendo que o acidente aconteceu (puntiforme no caso de 99% dos coletadores), contudo lesão seguida de contaminação não. Por este raciocínio em que todos os marcadores virais deram negativos, haveria a necessidade da CAT ser aberta
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? Att, Isaac - Eng. Seg. do Trabalho
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Assuntos diversos Assuntos Diversos - Sanitários Químicos
"Banheiros" Químicos: Com está expressa em seus Estados/Municípios a legislação a respeito da utilização de Banheiros Químicos em eventos públicos (shows, rodeios, festas, concentrações religiosas, etc.)? No meu estado (Mato Grosso do Sul) existe legislação exigindo a instalação de banheiros químicos em eventos, mas não define a quantidade. A legislação municipal (Dourados) prevê apenas a instalação de banheiros químicos em rodeios (banheiros masculinos, femininos e para portadores de necessidades especiais) e tambem não estabelece a quantidade. Agora vamos ao meu questionamento: vocês não acham inaceitável a instalação de "banheiros" químicos apenas com bacia sanitária (sem a instalação de lavatórios para mãos)??? Nas concentrações de pessoas onde são instalados estes "banheiros" químicos normalmente existe manipulação de alimentos e os manipuladores utilizam
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estas instalações. E não tem onde lavar as mãos??? Pior é que aqueles que quiserem lavar as mãos irão utilizar a pia de lavagem de utensílios da cozinha!!! E estas festas recebem Alvará Sanitário! O que vocês acham disso? Obs.: utilizei a palavra banheiro entre aspas devido ao uso indevido da palavra banheiro: ambiente dotado de bacia sanitária, lavatório e chuveiro. O correto seria SANITÁRIO QUÍMICO (= bacia sanitária e lavatório para mãos). Paulo Figueiredo VISA DOURADOS (MS)
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação - Álcool na Forma Líquida
Bom Dia,a todos! Para conhecimento..... "A Resolução nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a fabricação e a venda do álcool etílico na forma líquida e restringe apenas para a apresentação gel com volume máximo de 500 gramas.
A partir de 1º de fevereiro começa a valer a medida que proíbe a fabricação e comercialização do álcool em estado líquido em todo o país. O objetivo é diminuir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental, principalmente em crianças. A proibição começou em 2002, após resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas foi suspensa por conta de decisão judicial a favor do setor industrial. Em agosto de 2012, a Justiça Federal derrubou a decisão e
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agora não há mais possibilidade de recurso. Foi definido que as indústrias teriam até 31 de janeiro de 2013 para se adequar às novas exigências. A partir de fevereiro, todo estoque irregular existente no mercado deve ser recolhido.
A comercialização de álcool líquido está proibida em todo o Brasil. A partir desta quarta-feira, apenas as farmácias terão permissão para vender o produto, em frascos de no máximo 50 mililitros.
Por ano, o álcool líquido queima cerca de 150 mil pessoas no país. A mudança para o álcool em gel, com menos poder de combustão, foi tomada como medida para reduzir os acidentes. Os estabelecimentos poderão vender o álcool que possuem em estoque, mas não poderão fazer novas compras com os fornecedores. Quem não respeitar da determinação poderá receber multa de até R$ 1,5 milhão." Grata Maysa Martins/Enfermeira Hospital de Olhos
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Patologia
Pessoal Saudações a todos...
Gostaria se possível trocar informações quanto aos EPIs utilizados em patologia, alguém tem referencia do tipo de luva mais adequado e eficiente para o manuseio de laminas na patologia? Estou me referindo ao processo ao qual geralmente se utiliza o xilol??? Mensagem encaminhada pelo colega Fernando www.hcancerbarretos.com.br
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