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Sistemas de vigilância e números em geral Vigilância - Acidentes de Trabalho com Material Biológico
BOA NOITE! MEU NOME É MARIO APARECIDO ALVES E GOSTARIA DE SABER SE EXISTEM DADOS OFICIAIS DE ACIDENTES COM MATERIAL PERFURO CORTANTE NO BRASIL? ONDE ENCONTRAR? DESDE JÁ MUITO OBRIGADO.
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Mastite Puerperal
Boa tarde!! quem pode me informar sobre um problema que estou com dúvidas: tenho uma paciente que pariu há mais de um mes e retornou com infecção na mama, mastite que foi feito uma drenagem e apresentou -se purulenta, posso considerar como uma IRA? pode me enviar alguma literatura sobre o assunto, abrço. Sonia/estudante de pós graduação em controle de infecçã hospitalar.
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Conceitos e condutas gerais Conceitos - Infusão Venosa / Sistema Fechado
Caros listeiros, Eu gostaria de saber quais as implicações baseadas em evidências podem surgir do ato de "perfurar um frasco de soro" . Há questionamentos quanto a: - contaminação do sistema fechado - manipulação excessiva - corpo estranho/embolia Sendo assim, existe algum documento, resolução que possa embasar a proibição de tal ato? Aguardo retorno. Obrigado Augusto Moraes
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Curso
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
Apresentação da Pós-Graduação em Saúde Pública Este curso visa a oferecer elementos teóricos e ferramentas necessárias à especialização profissional nas áreas de Saúde Pública. Os profissionais, ao concluírem o curso, estarão capacitados para atuar como especialistas em Saúde Pública, em diferentes níveis e Instituições. Por tratar-se de área de conhecimento amplo, o aluno egresso terá condições de atuar como consultor, pesquisador, professor ou especialista, em organizações públicas, privadas e ONGs, bem como poderá dedicar-se a um dos campos de conhecimento específico, como Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Gestão de Serviços Públicos de Saúde, dentre outros. http://www.wpos.com.br/vetempregos/curso-pos-graduacao-distancia/saude-e-bem-estar-ead/saude-publica/4047.html
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Bom noite !
Gostaria de divulgar o III Simpósio de Oncologia do Hospital Síro Libanês que acontecerá em Setembro.
Tatiana Herrerias Puschaivo
Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa III Simpósio de Enfermagem em Oncologia Qualidade e Segurança em Oncologia 21 e 22 de setembro de 2012 Informações e inscrições: www.hospitalsiriolibanes.org.br/ensino
[ Riscobiologico.org - Folder enviado pela colega Tatiana disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20120910_01.pdf ]
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LACTÁRIO- validade água Bom dia!!! Qual a validade da água estéril de preparo da formula láctea após aberta ? Onde consigo essa recomendação? Obrigada!! Gisele
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Legislação e normatizações Legislação - Contribuição Assistencial / Sindicato
Para nossos conhecimentos. Bartolomeu Dias - TST Recife
"NÃO SE PODE EFETUAR DESCONTO NO SALÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO Fonte: TRT/RJ - 31/08/2012 Uma empresa terá que restituir os descontos efetuados na remuneração de um empregado a título de contribuição assistencial para o sindicato de classe. Para questionar a cobrança, o empregado ajuizou ação no TRT/RJ, que foi julgada pela 52ª Vara do Trabalho. O juiz José Roberto Crisafulli entendeu que a cobrança era indevida e determinou a devolução dos valores - o que levou a empresa a recorrer da decisão. O recurso ordinário foi julgado pela 9ª Turma do TRT/RJ, que manteve a sentença do primeiro grau. Em sua defesa, a empresa alegou que a 33ª cláusula
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da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria do empregado instituiu a cobrança da contribuição assistencial, devendo o sindicato assumir total responsabilidade por esse ato. Entretanto, a juíza convocada Dalva Amélia de Oliveira, relatora do acórdão, observou que os trabalhadores não podem ser obrigados a se filiar ou contribuir assistencialmente para qualquer sindicato contra sua vontade. "Nenhum desconto, portanto, pode ser efetuado na remuneração do empregado sem a sua expressa concordância", concluiu a magistrada. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT." [ Riscobiologico.org - http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14784755&p_settingssetid=381905&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14784756 e http://portal2.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/docs/PAGE/ARQUIVOS/PAGNOTICIAS/ANO%202012/AC%C3%93RD%C3%83O_C ONTRIBUI%C3%87%C3%83O_INDEVIDA.PDF ]
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Bom dia! Venho através deste solicitar algo da ANVISA que proíbe o uso de "Bom Ar" nas enfermarias, pois os colaboradores estão questionando, gostaria de algo concreto.
Desde já agradeço.
Elâne Sales
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