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Bom dia
Dúvidas de cursos
Estou procurando CURSOS ou quem sabe até uma PÓS na área de SEGURANÇA EM SERVIÇOS DE SAÚDE, estou um pouco perdido, pois existem inúmeros cursos, assim como inúmeras instituições...
Gostaria de receber recomendações, indicações de cursos para o ingresso na área Prevencionista em serviços de saúde, com respaldo de boas instituições.
Moro no interior de SP e sou recém formado eng. de segurança e meu único conhecimento na área foi em um escritório que elaborava PPRA para unidades de saúde (PSF, UBS, Clínicas.. etc).
Muito obrigado, Anderson F. Silva
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Enfermagem
Olá pessoal, estou formando esse ano e o assunto da minha monografia é absenteísmo na equipe de enfermagem do hospital. Alguem tem algum material bibliográfico que relaciona as doenças dos profissionais enfermagem (como as infecçiosas) com a lavagem das mãos? Meu email é pleskan@hotmail.com Obrigada Pleslyanne
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Material bilbiográfico e educativo Material Bibliográfico - Injeções Inseguras
Pessoal: Sob o título: "Unsafe Injections: more preventive actions needed, GAO says" o Boletim Medscape divulgou o seguinte documento do HHS dos EUA relativo ao problema do risco de transmissão de patógenos por falhas na aplicação de injeções. (HHS: Dept of Health and Human Services mais ou menos equivalente ao nosso Ministério da Saúde). Aqui vai o "link" para a publicação: http://www.gao.gov/assets/600/592406.pdf
Jacqueline Menezes Médica infectologista, Rio de Janeiro
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Indenização por Dano Moral
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Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Auxiliar de enfermagem contaminada pelo vírus HIV receberá indenização por dano moral A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, condenado a indenizar uma auxiliar de enfermagem que foi contaminada pelo vírus da AIDS, em acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), com base em laudo pericial, considerou correta a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 145mil. A Turma manteve a decisão do Regional, já que, para conclusão diferente, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula n° 126
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do TST. A auxiliar de enfermagem entrou com ação trabalhista após ferir-se, durante coleta de sangue, com material biológico de paciente portador do vírus HIV. Os exames realizados após o ocorrido não apontaram contaminação. No entanto, seis meses depois do fato, o resultado foi positivo para o vírus HIV. A empregada passou por exame pericial que apontou que a doença decorreu de acidente de trabalho. Com base na conclusão do perito, a sentença condenou o Hospital das Clínicas a indenizar a auxiliar de enfermagem por dano moral. Indignado com a condenação, o Hospital recorreu ao TRT do Rio Grande do Sul, afirmando ter adotado todas as medidas de segurança e proteção para evitar o acidente, que ocorreu por culpa exclusiva da auxiliar de enfermagem. Sustentou ser improvável que a contaminação tenha ocorrido em razão do acidente, já que somente houve a reação mais de seis meses depois do fato. Suas alegações não foram acolhidas pelo Regional, que concluiu que a atividade desenvolvida pela empregada é considerada de risco, pois há grande probabilidade de causar dano a alguém. Nesse caso, existe a responsabilidade objetiva do empregador, sendo, portanto, devida indenização independentemente de culpa, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. "A indenização não decorre da ação ou omissão para gerar o direito, porque ele advém tão somente do exercício da atividade de risco", destacou o Regional. TST Em recurso de revista ao TST, o Hospital das Clínicas garantiu que não foram produzidas provas da sua responsabilidade para a ocorrência do acidente. E atacou o valor fixado para a indenização, afirmando que este "ultrapassou os limites do bom senso". A relatora, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany, explicou que a decisão do Regional teve como base as conclusões do perito, que afirmou que a doença foi adquirida em razão do acidente de trabalho. Pois, não obstante o fato de a soroconversão para o HIV ocorrer na maioria das vezes até 40 dias após o contato, esta pode se manifestar em até um ano. Para se alterar tal conclusão, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST. A relatora concluiu, dizendo que o valor fixado para a indenização por dano moral levou em consideração não só o prejuízo sofrido pela empregada, mas também o caráter pedagógico da condenação. (Letícia Tunholi/RA) Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho"
Pessoal: Não tenho tempo nem experiência jurídica para ir às fontes, mas a coluna do Ancelmo Gois publicou na última quarta-feira, sob o título "Diário de Justiça", a seguinte notícia: " A 3a Turma do TST condenou o Hospital das Clínicas de Porto Alegre a indenizar em R$ 145.250 uma auxiliar de enfermagem contaminada pelo vírus HIV em acidente de trabalho (feriu-se ao coletar sangue de um soropositivo). " Os ministros confirmaram, por unanimidade, sentença do TRT gaúcho."
Juntando este fato com o que foi encaminhado pelo colega Gustavo em 28/06/2012 -indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma servente que teve perna furada por agulha em lixo hospitalar, TRT MG (O título do e-mail era "Areas de apoio - Higienização-Limpeza") dá uma boa força de persuasão junto às autoridades das unidades de saúde, mesmo que, sendo públicas, não estejam sujeitas à NR-32.
Jacqueline Menezes Médica infectologista Rio de Janeiro
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Legislação e normatizações Adicional de Insalubridade
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Bom dia, Sou responsável pela área de segurança em uma Faculdade privada (com cursos na área da saúde). Estamos estabelecendo a CIPA entre outras estratégias em segurança, principalmente nas clínicas (odonto, fisioterapia, enfermagem) e nos laboratórios (bioquímica, anatomia, histologia, microbiologia, entre outros). Alguém tem relato de experiência sobre a definição da insalubridade entre os profissionais (técnicos, higienização, professores, preceptores...)? Sei que o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho são os profissionais aptos a realizar os laudos sobre essa insalubridade. Percebo uma grande diferença sobre esse tema entre os diferentes ambientes. Qual norma seguir? o que o MTE determina, apenas a nr-15? Atensiosamente, Jorge Luiz
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Prezado Silvio, Por favor, será que vc poderia me esclarecer quanto ao adicional de insalubridade no setor público,regime estatutário.Trabalho em laboratório de microbiologia em um Hospital Veterinário de uma Universidade Estadual. Há ainda a redução por tempo de serviço em nosso regime? Me desculpe, mas são tantas as mudanças que não dá para acompanhá-las. Agradeço desde já a colaboração. Cláudia Almeida - Veterinária e Técnica de Nível Superior
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Saudações! Sobre os projetos arquitetônicos de estruturação correta de um tanatório para realização de tanatopraxia, gostaria de saber qual (is) são as leis, portarias, resoluções ou normas federais ou do Estado de SP para a edificação da planta física, onde conste as dimensões mínimas, descrição de barreiras físicas e materiais aceitos e ainda sobre a obrigatoriedade de médico responsável técnico pela tanatopraxia e somatoconservação realizados pelo tanatopractor. As informações são para fins de regularização e inspeção técnica dos ítens obrigatórios. Faço parte de equipe técnica de inspeção sanitária municipal (público) e o motivo do pedido seria somente da legislação pertinente, pois para inspeções utilizamos a legislação atualizada como referencial para solicitações de providências técnicas. Grato pela atenção dispensada. Mensagem
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encaminhada pelo colega Cleidson
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EPI, EPC, Precauções e Isolamentos Equipamentos de Proteção Individual /Barreira - Luvas
Bom Dia! Presciso trocar as luvas que o pessoal usa no setor de lavagem de material aqui em nosso CME , por outra se alguém tiver alguma outra que utiliza por favor me mande o modelo e CA, ouvi falar da marca mucambo mais comprida.
IOLANDA M.S.OLIVEIRA
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Dispositivos de Segurança Dispositivos de Segurança
Caros colegas boa tarde,
Gostaria que vocês me ajudassem quanto ao entendimento da aplicação do PPRAMP para área Odontológica, pois não consigo ver como será feito um plano determinado pelo MTE para áreas Hospitalares e Laboratoriais.
Não é de meu conhecimento a confecção de dispositivos de segurança para perfurocortantes da área Odontologica, o que poderia ser feito nesse caso?? Além do que já existe para se desprezar as agulhas ( caixas coletoras) que se enquadra na parte de engenharia. Att, Davi W. Cordeiro Tecnico de Segurança do Trabalho
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