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Áreas de apoio Áreas de Apoio - Higienização / Limpeza
Mensagem encaminhada pelo colega Gustavo
"Servente que teve perna perfurada por agulha de lixo hospitalar será indenizada Uma servente que teve a perna direita perfurada por uma agulha quando recolhia o lixo do hospital onde prestava serviços conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais. Diante do risco de contaminação por doenças infectocontagiosas, ela teve de tomar medicamentos e de se submeter a exames por seis meses. Para a 4ª Turma do TRT-MG, ficou clara a culpa e a negligência da empregadora no acidente, que causou sofrimento à trabalhadora. Embora a reclamada tenha fornecido à empregada equipamentos de proteção individual (EPIs), para a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães isso não diminui a sua responsabilidade. A simples presença de
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uma seringa usada e potencialmente contaminada já demonstra a falha no procedimento. É que a empresa não observou a NR-32 da Portaria 3.214/78/MTE, que define a forma de descartar materiais perfurocortantes. A magistrada explicou que, além de fiscalizar a utilização de EPIs, o empregador deve averiguar se foram adotados todos os procedimentos de segurança necessários ao exercício da atividade. Principalmente em se tratando de atividade de risco, como no caso do processo. Destacando a decisão de 1º Grau, a julgadora chamou a atenção para o fato de outros empregados da ré já terem se acidentado da mesma forma. Concluiu, assim, que a empregadora não cumpriu a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho, como determina o artigo 157 da CLT. A responsabilidade subjetiva ficou caracterizada diante da comprovação de que a trabalhadora sofreu um dano por culpa da empregadora. Esses requisitos autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil, o que gera o dever de indenizar. Mas não é só. Para a magistrada, também a responsabilidade objetiva se aplica ao caso. Neste caso, a culpa do empregador não precisa ser comprovada. Basta que a atividade normalmente desenvolvida implique risco acima do normal para alguém (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil). Exatamente o caso da servente, que era exposta a perigo diário. O risco não era eventual. "As atividades desenvolvidas no ambiente hospitalar envolvem riscos acentuados de acidentes", frisou a julgadora. Diante disso tudo, a magistrada concluiu que a empregadora tem o dever de ressarcir os danos sofridos pela servente. Ela não considerou relevante o fato de a trabalhadora não ter contraído nenhuma doença e ter permanecido apta e trabalhando no mesmo local. Isto porque a servente teve de tomar um coquetel de remédios, sendo obrigada a passar por um controle sorológico por seis meses. Na avaliação da julgadora, isso, por certo, causou à empregada muita angústia, medo e incerteza durante todo o período do tratamento. Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a decisão de 1º Grau que condenou a empregadora a reparar o dano moral sofrido pela trabalhadora, com pagamento de indenização no valor de R$10 mil. COM TRT"
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Cerume
Bom Dia Prezados Colegas! Alguém saberia me dizer como posso classificar o resíduo (cerume - cera de ouvido) proveniente da limpeza do canal auditivo? Muito obrigada Sandra Ricobom Rio Negrinho-SC
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento
Oi,pessoal. Aqui vai a dica: está no ar o site para inscrições no Brasileiro de Controle de Infecção que vai ser em Santos em Novembro. Hora de aproveitar o desconto. Abração á todos.
Flávia Corram: http://cih2012.com.br PS: prazos novos => - para inscrição com desconto: 31/07/12 - para envio de trabalhos: 31/08/12 - para aceite de trabalhos: 08/10/12
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - ES
Bom dia,
Segue em anexo folder de palestra técnica na FUNDACENTRO/ES para o seu conhecimento, no que solicito e agradeço a divulgação a terceiros que se interessem pelos dois temas que serão abordados. Favor ler com a devida atenção todos os pré-requisitos dispostos nele, caso queira solicitar a sua inscrição. Saudações,
Engº Francisco Gusmão. Coordenador da Palestra "Riscos Biológicos com Materiais Perfurocortantes e Lesões com Queimaduras" FUNDACENTRO/ES Ministério do Trabalho e Emprego Tel.: 27-33150040 ramal 208 Luciene Freitas Lemos Borlotte Enfermeira Instrutora de SST, Tel: (27) 8864-0106 3090-1606
[ Riscobiologico.org - Folder disponibilizado em www.riscobiologico.org/lista/20120627.pdf ]
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Centro Cirúrgico e CME Centro Cirúrgico - Atribuições / Higienização
Boa tarde,colegas listeiros Dentro do Centro Cirúrgico ,quais são as atribuições de cada profissional no que se refere à higienização? Busquei informação na Legislação,SOBECC,Manuais ,dentre outros e não consegui algo que me esclarecesse por completo. O que compete ao profissional da higienização?Ele pode manusear,recolher frascos de soro,campos ,resíduos infectantes gerados pela equipe ,material utilizado na cirurgia?ou compete à equipe de enfermagem? O profissional de higienização quando for realizar a limpeza da sala cirúrgica deve encontrar todo os resíduos e materiais utilizados acondicionado em sacos e somente fazer o transporte ou ele mesmo deve fazê-lo?e o mobiliário? Caso alguem tenha algum material que esclareça a minha dúvida... Obrigada, Enfª Soraia/SCIH
Esterilização, desinfecção, antissepsia Desinfecção - Inaladores e Nebulizadores
Alguem sabe me se a parte de inaladores e nebulização ( parte respiratoria) não podemos mais utilizar o saneante para desinfecção hipoclorito ou a RDC fala a respeito do us de glutaraldeido. Alessandra
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Prezados, Rapidamente, como é uma lista muito abrangente, vou resumir os princípios de uma revisão sistemática. A visão popular da ciência é de muita precisão, quando a realidade é exatamente o contrário, a incerteza não irá embora. Uma questão central muitas vezes ignorada é o método. Afinal, qual é a pergunta, e qual o método mais adequado para respondê-la. Quando alguém faz uma revisão da literatura em casa, mesmo que demore horas, sempre terá um resultado potencialmente enviesado, porque não aplicou um método para revisão. Uma revisão sistemática tem um protocolo, ou seja, apesar de procurar extensivamente estudos para evitar deixar resultados de fora, na hora da inclusão na revisão o protocolo tem que ser seguido com muita clareza. Uma
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pergunta simples é: qual a proteção oferecida por máscaras para influenza? Foi publicado "The use of masks and respirators to prevent transmission of influenza: a systematica review of the scientific evidence" bin-Reza et all 2012 Influenza and other respiratory viruses 6 (4); 257-267 no qual os autores partiram de mais de 6000 artigose levaram anos para concluir o protocolo e acabaram revendo os dados de 17. É isso mesmo, dezessete... Em 6 dos 8 ensaios clinicos incluídos não houve diferença significativa na prevenção; além disso a máscara é realmente inútil se utilizada isoladamente, ou seja, é o conjunto de ações de higiene sanitária que pode dar alguma proteção ao profissional de saúde ou ao familiar/acompanhante. Att Roberto Fiszman HUCFF UFRJ
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Esterilização, desinfecção, antissepsia Reprocessamento - Capas de Microscópio
Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém tem experiência em reprocessamento de capas para microscópio de neurocirurgia. Na instituição em questão são encaminhadas para ETO, que tem custo de R$9,00, quanto o custo da capa é R$37,00. Há alguma legislação que oriente a prática ou proibição? Obrigada Daiane
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Laboratórios clínicos e de pesquisa Laboratórios - Piso
Boa noite, eu gostaria de saber da rotina dos colegas referente à: 1. Limpeza de piso em laboratórios 2. Limpeza de pisos em laboratório de biologia molecular. Há necessidade de passar hipoclorito rotineiramente, mesmo que não haja derramamento de matéria orgânica? Qual a concentração do hipoclorito? Onde encontro materia sobre esse assunto? Atenciosamente, Elvira - Curitiba
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