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Microrganismos multirresistentes Microrganismos Multirresistentes - Material Bibliográfico
Prezados colegas, Gostaríamos de divulgar que foi lançado pelo CDC-EUA um kit de ferramentas relacionado a enterobactérias resistentes a carbapenem: http://www.cdc.gov/hai/organisms/cre/cre-toolkit/index.html. Guidance for Control of Carbapenem-resistant Enterobacteriaceae (CRE): http://www.cdc.gov/hai/pdfs/cre/CRE-guidance-508.pdf Equipe Riscobiologico.org
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Divulgação de cursos e eventos Divulgação de Evento - SP
Campinas preocupada com a Segurança do Paciente e do Profissional de Saúde *Segundo a Associação Nacional de Biossegurança (ANBio), apenas 1% dos centros de saúde do país seguem normas de biossegurança e 100 mil pessoas morrem anualmente por infecção hospitalar. O Seminário tem como foco principal a promoção e divulgação das boas práticas no reprocessamento de produtos de saúde, fator determinante no combate as infecções hospitalares e que pode beneficiar a milhões de pacientes e trabalhadores do setor da saúde. Acidentes do Trabalho em Números De acordo com José Pastore, Professor da Universidade de São Paulo (USP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, o custo total dos acidentes de trabalho é
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de aproximadamente R$ 71 Bilhões, anuais, em uma avaliação "subestimada". Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões. Existem dados de 2009 da Previdência que indicam que em média 43 trabalhadores/dia não retornam ao trabalho devido à invalidez ou morte causados por acidente no de trabalho. Segundo o Anuário da Previdência/2010, o setor ‘Saúde e Serviços Sociais', participou com 10,3% do total do números de acidentes do trabalhos. II Seminário Processamento de Produtos de Saúde Para tratar de assunto de extrema importância que diz respeito a segurança do profissional da área da saúde e do paciente, acontecerá em Campinas no dia 28 de junho de 2012, ás 14h00, no Royal Palm Tower Hotel, o II Seminário Processamento de Produtos de Saúde - Segurança do Paciente e do Profissional de Saúde sob a coordenação do projeto Trabalhador Saúdável Paciente Vivo - TSPV. O Reuso de Artigos Biomédicos, Pinças de Uso Único, Rotulagem e o Risco para Segurança e Saúde dos Trabalhadores, serão temas abordados durante o II Seminário que é destinado para Administradores de Serviço de Saúde, Integrantes dos Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT, Responsáveis por Grupos de Trabalho de Compras e Seleção de Fornecedores, Educação Continuada, bem como Vendedores e Consultores Técnicos e Educacionais de Fabricantes e Distribuidores de Materiais para Central de Material e Esterilização, Ministérios e Secretarias de Saúde e do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Enfermagem, Farmacêuticos, Dentistas, Médicos, Profissionais de Recursos Humanos, de Meio Ambiente, da Área de Qualidade, Empresários, Fornecedores, Prestadores de Serviço, Advogados, Profissionais que tratam de Compromissos Fiscais e Legais com a Previdência Social e demais interessados ligados a Assistência à Saúde. Em um evento técnico, especialistas do setor, debaterão cases atuais relacionados ao processamento de Produtos de Uso Único reutilizados em mais de um paciente, prática ilegal que acontece no cotidiano de muitos serviços de saúde e é um dos principais fatores das infecções hospitalares e mortes de pacientes. No II Seminário, Trabalhadores, Profissionais da Saúde, Empresários, Governos e Autoridades do setor, trocarão conhecimentos e experiências vividas no dia a dia em entidades de saúde. Abaixo programação do evento
Data - Horário
28/06/2012 das 14h00 às 18h00 Local Royal Palm Tower Rua Boaventura do Amaral, 1274 - Centro - Campinas/SP 13h00 - 14h00 Recepção dos Participantes e Convidados Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo (TSPV) Comentarista dos Painéis Luiz Carlos da Fonseca e Silva Médico da Gerência de Tecnologia de Produtos para Saúde - ANVISA Representante do Governo na CTPN-NR 32 14h00 - 14h30 Abertura do Evento Apparecido Jesus Bruzarosco Secretário Adjunto da Secretaria Emprego e Relações do Trabalho do Estado de SP Representando o Secretário Carlos Ortiz - SERT/SP Edison Laércio de Oliveira Presidente do SINSAÚDE-Campinas e FTSESP José Roberto de Melo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/SP Márcia Micuci Beltrani Representando Maria Filomena de Gouveia Vilela Diretora da COVISA - Campinas Rafael Silva Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado de SP - ALESP Walban Damasceno de Souza Representando o Vice-Presidente Rodrigo Hanna - ABIMO 14h30 - 15h45 RDC 15 - Case Reuso de Artigos Biomédicos - Pinças - Rotulagem - Testes Laboratoriais Cristiane Uyeno Enfermeira - Coordenadora de CME do Hospital do Idoso Zilda Arns de Curitiba *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 15h45 - 16h00 Intervalo para Coffee Break 16h00 - 16h45 Ética e Proteção do Profissional de Saúde na CME Vera Lúcia Cantalupo Técnica de Segurança do Trabalho - Assessora Técnica da CTPN/NR 32 do MTE NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 16h45 - 17h15 A Visão do Ministério Público do Trabalho Ronaldo Lira Procurador do Ministério Público do Trabalho da Região de Campinas *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 17h15 - 17h45 Reuso e o Risco para Segurança e Saúde dos Trabalhadores Pedro Tolentino Representante dos Trabalhadores na CTPN-NR 32 Diretor da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo *As perguntas serão feitas por escrito em formulário TSPV 17h45 - 18h00 Encerramento e Entrega de Certificados de Participação Mauro Daffre Coordenador do Projeto Trabalhador Saudável - Paciente Vivo (TSPV) Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na CTPN/NR 32
Conceitos e condutas gerais Condutas - Antimicrobianos
Prezados colegas listeiros, Gostaria de saber se a CCIH de onde vcs trabalham tem implantado o Protocolo de Infusão por três horas em Bomba para os antimicrobianos: IMIPENEM/MEROPENEM/ TAZOCIN. Onde trabalho este protocolo foi implantado desde 2010, porém mesmo após citar as referências bibliográficas alguns convênios médicos tem glosado esta infusão, alegando que desconhecem este protocolo. Se alguém puder me escrever sua prática, agradeço Desde já. Att, Rosana Vidal - SP
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Infecção pelo HIV/AIDS HIV/AIDS - Profilaxia Antirretroviral
aos colegas , queria saber se vcs usam um termo de responsabilidade para o colaborador que teve ATMB,quando tem indicação para o uso de profilaxia ARV contra HIV ,concordando ou não com o mesmo.E se caso seja um ATMB de baixo risco de contrair AIDS, se pode oferecer ao colaborador a opção de uso ou não do ARV. abraços dr isaias de assis neves medico do trabalhogov valadares-MG hosp municipal
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Conceitos e condutas gerais Condutas - Amostras / Nasal e Orofaringe
Bom dia. Gostaria de saber se alguem conhece alguma legislação que obrigue o hospital a colher swab nasal ou de orofaringe de profissionais de higiene e nutrição hospitalar.Obrigado.
Bernardo
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"Assim como os idosos e as crianças, as grávidas são consideradas um grupo de alto risco para a infecção. Especialistas alertam que o Brasil não está livre de enfrentar nova epidemia de gripe provocada pelo vírus Influenza A (H1N1), a tão temida "gripe suína", como aquela que atingiu o país em 2009. Depois que a epidemia de gripe suína se espalhou pelo mundo, um grupo em especial se revelou mais vulnerável: o das gestantes. Assim como os idosos e as crianças, as grávidas são consideradas um grupo de alto risco para a infecção. Se a mãe pegar a doença, o filho também corre riscos, principalmente nos três primeiros meses de gestação, quando está ocorrendo a
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divisão celular fetal. As consequências para o feto podem ser malformações congênitas, abortos ou partos prematuros. Diante dessa realidade, como medida preventiva, muitas empresas procuraram adotar regras próprias para as empregadas grávidas. Outros empregadores, ao contrário, ignoraram o problema, como no caso julgado pela juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, em sua atuação na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. "A vida constitui o bem maior a ser resguardado", enfatizou a magistrada ao reverter a justa causa aplicada a uma técnica em enfermagem, que se afastou do trabalho para proteger sua saúde e a integridade física do seu bebê. No caso, a técnica em enfermagem, que prestava serviços terceirizados nas dependências de um hospital, foi informada de que havia um paciente com suspeita de gripe suína internado justamente no CTI onde ela trabalhava. Na ocasião, ela estava no terceiro mês de gravidez e relatou que foi instruída a procurar um médico por causa dos riscos que poderia enfrentar. O laudo médico recomendou o seu afastamento imediato dos serviços que envolvessem risco de teratogênese (deformações no feto) ou contaminação por doenças infectocontagiosas (incluindo pacientes com suspeita de gripe suína). Constou no laudo ainda uma observação no sentido de que, na impossibilidade de mudança da função, a reclamante deveria ser afastada do trabalho até o final da gestação. Porém, a empresa reclamada se recusou a aceitar o laudo médico. Por essa razão, a trabalhadora, para resguardar seus direitos, ajuizou uma ação cautelar, por meio da qual obteve decisão liminar favorável para permanecer afastada. Mas, conforme relatou a técnica em enfermagem, apesar da decisão cautelar, ela foi comunicada de que deveria retornar ao trabalho. Como não compareceu, a trabalhadora foi dispensada por justa causa 22 dias depois, acusada de abandono de emprego. Em síntese, a empresa se limitou a afirmar que o laudo médico não aponta para a impossibilidade de trabalho no CTI, já que a trabalhadora poderia continuar suas atividades cuidando de outros pacientes. Apesar de a reclamante não ter mais comparecido ao trabalho, ficou claro para a magistrada que a intenção da empregada não era renunciar ao emprego e deixar de prestar serviços em benefício da ré, mas, sim, proteger sua gestação, o que já havia sido reconhecido liminarmente, no processo da Ação Cautelar. "Diante dos fatos ocorridos, não há como imputar à reclamante a pena máxima para ruptura do contrato de trabalho como se tivesse, deliberadamente, optado pela inércia, pela ociosidade. O risco ao qual a reclamante esteve exposta foi amplamente divulgado nos meios de comunicação, em especial, em relação às gestantes, mais vulneráveis (apontadas pelo Ministério da Saúde como grupo de maior risco)", pontuou a magistrada. Nessa ordem de ideias, ela concluiu que a reclamada negligenciou o seu dever de zelar pela saúde da empregada gestante e, como se não bastasse, ainda tentou puni-la com a justa causa. "Não seria admissível supor que a empregada gestante ali permanecesse, exposta a risco de contaminação pelo vírus H1N1, para, mais tarde, figurar apenas numa estatística de óbito ou de nascimento de bebê com deficiência provocada pela eventual contaminação" , finalizou a juíza sentenciante, ao afastar a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além da indenização substitutiva dos salários devidos desde julho 2010 até o término da estabilidade da gestante. A sentença limitou a execução da multa por descumprimento da obrigação de não fazer ao valor de R$4.000,00, considerando a data presumida da notificação da decisão liminar e a data da dispensa, que perfazem, aproximadamente, 20 dias. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro. ( 0000432-07.2011.5.03.0137 ED ) Fonte: TRT-MG
Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos de Serviços de Saúde - Autoclave
Bom dia!
Há um hospital que faz esterilização do lixo infectante e depois o descarta em lixo comum. Usam uma autoclave e foram questionados sobre a monitorização dessa autoclave, solicitaram a monitorização com indicador biológico semanalmente. Porém não há nenhum indicador biológico para este ciclo, pois a temperatura chega até 160ºC. Usaram o indicador biologico para esterilização a vapor para 134ºC envolto em grau cirurgico e o indicador permanceu intacto e teve resultado negativo. Alguém poderia me contar sobre a experiência do uso do IB para monitorar estes casos. Como vocês fazem o pacote desafio? Com quem frequencia? Em quais normas estão se baseando para realizar este procedimento?
Obrigada
Enf Sara
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